Começou o período de opção pelo Simples Nacional em 2022

A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado.

O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Por exemplo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar débitos, dentre outras possibilidades.

O pedido de parcelamento pode ser feito no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso.

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para empresas já em atividade, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01, 15/01, 22/01 e 29/01, com o objetivo de deferir as solicitações de empresas que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro.

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pelo indeferimento. Caso as pendências que motivaram o indeferimento sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime. A Receita Federal utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional. A ciência do indeferimento ocorre quando há acesso ao termo ou automaticamente, 45 dias contados a partir da comunicação.

A contestação ao indeferimento deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades.

Original de GOV.BR

Simples Nacional: É possível ter mais de uma empresa neste regime?

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Devido às facilidades e vantagens oferecidas, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de ter mais de uma empresa neste regime.

Por isso, hoje vamos te explicar como funciona esse regime para responder a esta pergunta. Acompanhe!

Tributação

No Simples Nacional existe uma tabela contendo cinco anexos que possuem as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas, desta forma cada um desses anexos se refere a um setor da economia.

Em 2016 foram feitas alterações pela Lei Complementar nº 155, cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo empresário.

Designed by @pressfoto / freepik
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Posso ter mais de uma empresa? 

Sim, é possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano.

O mesmo vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional.

Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.

Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa física.

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

MEI

Mas aqui chamamos sua atenção para um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.

Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Simples Nacional: conheça o regime e veja os prazos de adesão

O prazo para aderir ao Simples Nacional terminou em janeiro.

Esse regime é conhecido pela redução nos impostos que devem ser pagos mensalmente, o que garante mais dinheiro em caixa para ser investido no desenvolvimento do seu empreendimento.

Então, se você perdeu o prazo mas tem intenção de aderir ao Simples Nacional, continue acompanhando este artigo e  conheça todos os benefícios deste regime criado em 2006 para incentivar o empreendedorismo no país.

Entenda o Simples Nacional

Falamos acima sobre os impostos e, por isso, é válido destacar que através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.

Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.

Desta forma, foi estabelecida uma tabela com anexos onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas que são separadas de acordo com sua área de atuação.

Atualmente, existem cinco anexos, confira:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%

Aqui, chamamos sua atenção para as atividades referentes ao anexo 5 e também podem ser calculadas usando a tabela de alíquotas do anexo 3, quando o Fator R atingir valor igual ou acima de 28%.

Simples Nacional

Para que você entenda melhor, o Fator R se trata da proporção entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento.

Quem pode aderir?

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional precisam possuir estrutura de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso estar atento à Lei Complementar 123/2006, que estabelece os impedimentos que podem deixar as empresas de fora do regime.

Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Como aderir em 2021?

Se a sua empresa já estava incluída no regime, não é necessário renovar o pedido para 2021. No caso das novas empresas, o prazo para realizar o enquadramento é de 60, contados a partir da data de abertura do empreendimento.

Essa informação consta no cartão do seu CNPJ. Por sua vez, as empresas que foram abertas até 31 de dezembro de 2020, têm 180 dias para se enquadrarem ao Simples.

As demais empresas que possuem o interesse em mudar de regime deveriam ter feito a solicitação até o mês de janeiro, então, se você perdeu o prazo, deverá aguardar até o próximo ano.

Enquanto isso, é possível se organizar e buscar informações sobre os regimes disponíveis e qual pode ser mais vantajoso para a sua empresa.

Lembre-se de acompanhar o Portal do Simples Nacional, por onde é realizada a adesão ao regime e verifique se a sua empresa não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato ou se possui pendências junto à Receita Federal, ao seu estadual e também na prefeitura de sua cidade.

Vantagens e benefícios

Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .