Simples Nacional: Impostos devem ser pagos até dia 20

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

O Simples Nacional é um regime tributário que sempre está ajudando o empreendedor, o pagamento simplificado, menos impostos e muitas outras vantagens que ajudam as empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) a prosperarem.

Estar em dia com o Simples Nacional é fundamental para evitar multas e poder continuar a usufruir das vantagens desse regime tributário. Então, nós viemos te informar sobre uma obrigação que deve ser cumprida.

Os tributos do Simples Nacional que venceriam em abril e foram parcelados devem ser pagos até o dia 20 deste mês.

Neste caso, o contribuinte deverá quitar a segunda parcela referente ao período de apuração abril/2021. Leia este artigo e se informe!

Pagamento parcelado

Por conta da pandemia, o  Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) permitiu que o pagamento dos impostos fossem pagos em cotas. Ou seja, que fossem parcelados em até duas vezes sem juros.

A Resolução 158/2021 publicada pelo CGSN parcelou os tributos de março, abril e maio em até duas vezes sem juros e nós viemos te alertar sobre o pagamento da segunda parcela do período de abril, o pagamento deve ser feito até o dia 20/10/2021 (próxima quarta-feira).

O pagamento da primeira parcela dos tributos do mês de abril foi feita no dia 20 de setembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 deste mês (outubro).

Como realizar o pagamento?

É só emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado pelo PGDAS-D (Programa Gerador de DAS). Esse programa pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Para os MEIs (Microempreendedores Individuais), a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), o acesso é realizado através do aplicativo App MEI, pelo Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.

Com a guia atualizada, é só realizar o pagamento, em alguma rede bancária ou em uma agência lotérica. O pagamento também poderá ser feito online, através de uma conta-corrente ou pelo Pix, já que agora o DAS possui QR Code.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado vai ser debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira cota.

Próximos pagamentos

Como já dissemos, os pagamentos parcelados foram referentes ao período de apuração de março, abril e maio. Os pagamentos das duas cotas de março já passaram, as cotas de abril terminam no dia 20 deste mês e quem parcelou os pagamentos de maio, os pagamentos ainda vão se iniciar.

O pagamento da primeira parcela referente ao período de apuração de maio é no dia 22 de novembro e o pagamento da segunda cota é só no dia 20 de dezembro de 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.

Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.

Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Simples Nacional: É possível ter mais de uma empresa neste regime?

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Devido às facilidades e vantagens oferecidas, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de ter mais de uma empresa neste regime.

Por isso, hoje vamos te explicar como funciona esse regime para responder a esta pergunta. Acompanhe!

Tributação

No Simples Nacional existe uma tabela contendo cinco anexos que possuem as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas, desta forma cada um desses anexos se refere a um setor da economia.

Em 2016 foram feitas alterações pela Lei Complementar nº 155, cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo empresário.

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Posso ter mais de uma empresa? 

Sim, é possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano.

O mesmo vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional.

Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.

Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa física.

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

MEI

Mas aqui chamamos sua atenção para um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.

Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .