Simples Nacional causa discussões no Ministério da Economia

As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece. Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs). 

As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece.

Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Podemos afirmar que essas empresas recebem um tratamento tributário diferenciado e isso tem gerado discussões no ministério da economia.

Entre os principais assuntos da discussão está a possibilidade de o Simples Nacional ser uma renúncia fiscal, por conta disso, o regime pode ser alvo de possíveis alterações.

Simples Nacional é uma renúncia fiscal?

A partir de Dados divulgados nesse mês,  se pode constatar que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os MEIs, somente de janeiro a outubro deste ano.

Para o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, tratar o Simples Nacional como uma renúncia fiscal é um equívoco. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, declarou.

Para Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, essa discussão ganhou espaço no Brasil, pois existem muitas micro e pequenas empresas que estão e em uma faixa de renda superior a de empresas pequenas.

O limite é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.

Afif chamou de “esdrúxula” a maneira como a Receita Federal calcula a renúncia do Simples Nacional. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.” Declarou Afif.

Continuação da discussão

A discussão continuou depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu por emenda parlamentar, um parágrafo que, na prática proíbe a classificação do Simples Nacional como renúncia tributária.

Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, com recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário.

Afif afirmou que a orientação teria vindo da Receita. Após isso, Afif declarou que o veto iria cair e disse haver uma articulação no Congresso Nacional nesse sentido.

Concluindo

Como podemos notar, essa discussão ainda não teve um fim, se o Simples Nacional for tratado com renúncia fiscal algumas mudanças podem acontecer futuramente. Mas, essas possíveis mudanças enfrentarão uma grande oposição, que discorda da afirmação do Simples Nacional é uma renúncia fiscal.

De Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

Alterações na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Reinf) afetam pequenos negócios

Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB).

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Os donos de pequenos negócios devem ficar atentos às recentes mudanças na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Desde maio deste ano, as micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional passaram a ser obrigadas, juntamente com as pessoas físicas, a declarar suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB).

Os dados deverão ser informados até o dia 15 de todo mês subsequente aos fatos geradores.

O sistema EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que permite a entrega de informações relacionadas às obrigações das empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias e sociais, exceto as relacionada ao trabalho.

Apesar de não existir nenhuma penalidade referente ao sistema EFD-Reinf, ele permite o melhor acompanhamento dos pagamentos dos tributos que possuem multas em leis específicas.

No caso dos pequenos negócios, as mudanças geram maior necessidade de ajuste pelos contadores, que terão que adequar as informações da empresa ao novo sistema.

De acordo com o analista de Políticas Públicas Pedro Pessoa, a orientação é que os empreendedores do Simples Nacional solicitem aos seus contadores que busquem as informações no sistema, sempre certificando-se sobre o andamento das atividades e cumprimento das obrigações.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), que em sua maioria não possui contador, ele explica que é importante compreender os casos em que a empresa precisa informar suas movimentações ao EDF-REINF e, em caso de dúvida, procurar o auxílio do Sebrae.

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O analista também ressalta que as empresas que não apresentarem movimento em suas relações trabalhistas não são obrigadas a enviar as informações.

A EFD-Reinf é uma obrigação disponibilizada pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1701/17 e suas alterações, que já era válida para as demais empresas e algumas pessoas físicas.

Com o sistema, foi possível simplificar o processo ao substituir a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), Rais (Relação Anual de Informações Sociais), EFD Contribuições, Caged e Gfip (Guia do FGTS e Informações à Previdência Social).

Para o analista, a escrituração fiscal digital é considerada um avanço na transformação digital e modernização do governo e garante mais eficiência das instituições.

“Além de facilitar a entrega e cumprimento dessas obrigações fiscais, é importante destacar que essa nova obrigatoriedade garante maior transparência e acompanhamento por parte da Receita, reduzindo os riscos de fraudes”, ressaltou.

Fonte: Sebrae

Simples Nacional: É possível ter mais de uma empresa neste regime?

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

O Simples Nacional oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Além disso, a atividade desenvolvida precisa estar na lista de atividades enquadradas no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Devido às facilidades e vantagens oferecidas, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de ter mais de uma empresa neste regime.

Por isso, hoje vamos te explicar como funciona esse regime para responder a esta pergunta. Acompanhe!

Tributação

No Simples Nacional existe uma tabela contendo cinco anexos que possuem as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas, desta forma cada um desses anexos se refere a um setor da economia.

Em 2016 foram feitas alterações pela Lei Complementar nº 155, cuja exigência entrou em vigor em 2018.

Assim, esta tabela é separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

Então, após verificar se a sua atividade é permitida, você deve conferir as alíquotas que variam para diferentes tipos de serviços ou comércio, e correspondem aos impostos que devem ser pagos pelo empresário.

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Posso ter mais de uma empresa? 

Sim, é possível que o empresário tenha mais de uma empresas cuja adesão seja o regime Simples Nacional mas, para isso, é preciso atender algumas regras.

A principal delas se refere ao faturamento bruto das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no regime, que é de R$ 4,8 milhões por ano.

O mesmo vale para aquele empresário que quer ser sócio de duas ou mais empresas que são registradas no Simples Nacional.

Desta forma, caso o limite de faturamento seja ultrapassado, a empresa será desenquadrada do referido regime.

Vale ressaltar que, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica se quiser ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, devendo utilizar seu CPF e se registrar como pessoa física.

Para ser sócio de outra empresa não optante pelo Simples Nacional, ou seja, sendo do Lucro Presumido ou do Lucro Real, e tendo um percentual de participação superior a 10% na empresa, as receitas também serão somadas e não poderão ultrapassar o limite de R$4,8 milhões.

Veja outras regras que também se aplicam a sócios e empresas optantes pelo Simples Nacional e que podem resultar no desenquadramento se não forem cumpridas são:

  • A empresa não pode ter sócios ou filiais no exterior;
  • A empresa não pode ter dívidas ou débitos em aberto com órgãos públicos;
  • A empresa não pode exercer atividades financeiras, como bancos;
  • A empresa não pode exercer atividades de produção ou venda no atacado de explosivos, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outros;
  • A empresa não pode ser uma Cooperativa ou S/A (Sociedade Anônima); etc.

MEI

Mas aqui chamamos sua atenção para um tipo de empresa que não permite que seu titular seja sócio, administrador ou proprietário de outra empresa.

Além disso, o MEI possui um faturamento menor que as demais empresas do Simples Nacional, ou seja, para se registrar como microempreendedor individual, é preciso que o empreendedor fature até R$81 mil por ano e sua atividade deve estar entre aquelas que são permitidas pela Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Simples Nacional: conheça o regime e veja os prazos de adesão

O prazo para aderir ao Simples Nacional terminou em janeiro.

Esse regime é conhecido pela redução nos impostos que devem ser pagos mensalmente, o que garante mais dinheiro em caixa para ser investido no desenvolvimento do seu empreendimento.

Então, se você perdeu o prazo mas tem intenção de aderir ao Simples Nacional, continue acompanhando este artigo e  conheça todos os benefícios deste regime criado em 2006 para incentivar o empreendedorismo no país.

Entenda o Simples Nacional

Falamos acima sobre os impostos e, por isso, é válido destacar que através do Simples Nacional o governo federal reduziu a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas.

Essa categoria une os principais tributos como  ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.

Desta forma, foi estabelecida uma tabela com anexos onde constam as alíquotas que devem ser pagas pelas empresas que são separadas de acordo com sua área de atuação.

Atualmente, existem cinco anexos, confira:

  • Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
  • Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
  • Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
  • Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
  • Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%

Aqui, chamamos sua atenção para as atividades referentes ao anexo 5 e também podem ser calculadas usando a tabela de alíquotas do anexo 3, quando o Fator R atingir valor igual ou acima de 28%.

Simples Nacional

Para que você entenda melhor, o Fator R se trata da proporção entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento.

Quem pode aderir?

As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional precisam possuir estrutura de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso estar atento à Lei Complementar 123/2006, que estabelece os impedimentos que podem deixar as empresas de fora do regime.

Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.

A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento. Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa: apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Como aderir em 2021?

Se a sua empresa já estava incluída no regime, não é necessário renovar o pedido para 2021. No caso das novas empresas, o prazo para realizar o enquadramento é de 60, contados a partir da data de abertura do empreendimento.

Essa informação consta no cartão do seu CNPJ. Por sua vez, as empresas que foram abertas até 31 de dezembro de 2020, têm 180 dias para se enquadrarem ao Simples.

As demais empresas que possuem o interesse em mudar de regime deveriam ter feito a solicitação até o mês de janeiro, então, se você perdeu o prazo, deverá aguardar até o próximo ano.

Enquanto isso, é possível se organizar e buscar informações sobre os regimes disponíveis e qual pode ser mais vantajoso para a sua empresa.

Lembre-se de acompanhar o Portal do Simples Nacional, por onde é realizada a adesão ao regime e verifique se a sua empresa não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato ou se possui pendências junto à Receita Federal, ao seu estadual e também na prefeitura de sua cidade.

Vantagens e benefícios

Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa. Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .