Empresas estrangeiras começam a se habilitar para participar de licitações no Brasil

As duas primeiras a fazerem o cadastro remoto são da Alemanha e do Uruguai; norma que facilitou a entrada está em vigor há uma semana

Uma empresa alemã e outra uruguaia realizaram, na sexta-feira (9/10), os primeiros cadastros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) do governo federal a partir de seus países de origem. Isso significa que, desde a entrada em vigor da Instrução Normativa n° 10 na semana passada, empresas estrangeiras interessadas em participar dos processos de licitação pública, dispensa e inexigibilidade no Brasil já podem se cadastrar de forma simples, ágil e digital para fornecer produtos e serviços ao governo federal. A partir de agora, só será exigida a representação legal no país quando o contrato for assinado. “A abertura do Sicaf para empresas estrangeiras que não tenham Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irá trazer vantagens negociais para a Administração Pública Federal. Com isso, teremos um benefício duplo: maior competição, que significa melhores preços para o governo e mais qualidade e também conseguiremos auxiliar as empresas nacionais para venderem no estrangeiro”, explica o secretário adjunto de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili. De acordo com o Painel de Compras, as aquisições realizadas pela União, estados e municípios no Sistema de Compras do governo federal (Comprasnet) movimentam cerca de R$ 72 bilhões por ano. A nova medida possibilitará incremento no investimento estrangeiro no país, reduzindo barreiras e melhorando a competição nas aquisições públicas, o que pode gerar economia para o governo. A indicação de representante legal no Brasil só será exigida no momento da celebração do contrato, uma vez que é indispensável para os casos em que as empresas tenham de responder administrativamente ou judicialmente. Para participar dos certames, as empresas devem seguir o disposto no Manual do Sicaf, disponível no Portal de Compras do governo federal. Outra medida para a simplificação da participação de fornecedores de outros países foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no Sicaf. De acordo com o Decreto nº 10.024/2019, as exigências de habilitação serão apresentadas com tradução livre. Somente se o vencedor for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços. “Já é possível acessar o sistema de qualquer lugar do mundo e participar das licitações”, afirma o secretário adjunto. Em breve, o ambiente onde ocorrem as licitações será traduzido para o inglês, outra mudança para facilitar a participação de fornecedores estrangeiros.
Acompanhe transmissão sobre o tema:
Por Ministério da Economia

Cadastro no Sicaf será totalmente eletrônico a partir de junho

A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) 100% Digital.

A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão que se cadastrar por meio digital no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) 100% Digital. O governo vai editar uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial. O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.

Para entrar no Sicaf 100% Digital, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal. A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos. O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.

O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento. O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.

O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.

Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente. As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras:

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sicaf-100digital-faq via Portal Dedução

Link: http://www.deducao.com.br/index.php/cadastro-no-sicaf-sera-totalmente-eletronico-a-partir-de-junho/

Empresas devem seguir novo procedimento para vender ao poder público

Será exigido das micro e pequenas empresas registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Os procedimentos serão totalmente eletrônicos

A partir de junho, as micro e pequenas empresas que vendem para a administração pública terão de se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf – 100% Digital).

O governo vai editar uma Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Todas as unidades cadastradoras serão substituídas por um serviço eletrônico único e não haverá mais atendimento presencial.

O usuário não precisará pagar nenhuma taxa pelo serviço, que continuará sendo gratuito.

Para entrar no Sicaf, o fornecedor deverá utilizar certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil, que poderá ser feito por sócio ou responsável pela empresa cadastrado na Receita Federal.

A autenticação será realizada pelo Portal Brasil Cidadão, uma plataforma do governo com acesso digital único do usuário aos serviços públicos. O portal é a plataforma unificada para reduzir os problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas, que hoje necessitam acessar vários sistemas da administração pública utilizando logins diferentes.

O certificado digital tem o objetivo de garantir a segurança das informações confidenciais dos fornecedores. Além disso, o uso da certificação reduz despesas com deslocamentos, cópias e autenticações e proporciona mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade e confiabilidade ao processo de cadastramento.

O usuário poderá aproveitar o mesmo certificado usado para o envio da declaração de imposto de renda, desde que esteja válido e seja Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.

O usuário que tiver cadastro validado até a data da mudança do Sicaf poderá participar normalmente das licitações mas, para fins de habilitação, deverá realizar upload dos documentos visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital.

Com o Sicaf 100% Digital, aproximadamente 1.855 unidades cadastradoras serão extintas, mas a consulta de ocorrências e o cadastro de fornecedores estrangeiros e infratores, além das consultas usuais continuam sendo oferecidas pelo sistema normalmente.

As dúvidas sobre o novo sistema podem ser esclarecidas no Portal de Compras.

 

Fonte: Diário do Comércio

Link: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/empresas-devem-seguir-novo-procedimento-para-vender-ao-poder-publico