Multa de 40% e seguro-desemprego vão acabar em 2022?

Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego.

Recentemente, um dos assuntos que mais repercutiu aos trabalhadores e empresas foi a possibilidade do fim da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), assim como o fim do seguro-desemprego.

A discussão sobre o assunto ocorreu devido a um estudo encomendado pelo Ministério da Economia ao GEAT (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo deste formado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O GEAT é um grupo formado por economistas, juristas e acadêmicos, que recentemente por meio do estudo encontraram outras formas de trabalhar a legislação trabalhista propondo assim uma minirreforma trabalhista.

De antemão, é importante esclarecer que o próprio Ministério da Economia já informou que não possui interesse no momento em aplicar as mudanças relativas ao documento da minirreforma.

Como vai funcionar essa minirreforma?

O ponto chave para a minirreforma diz respeito ao fim da multa de 40% do Fundo de Garantia, assim como o encerramento do seguro-desemprego.

Onde, foi proposto que o montante pago pelas empresas aos trabalhadores, como a multa de 40% do FGTS, não seja mais pago aos trabalhadores mas sim ao Governo Federal.

Assim, o governo deverá obrigatoriamente destinar todo o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), que por sua vez realizará depósitos mensais nas contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores.

O montante depositado pelo governo federal será de 16% do salário mensal de cada trabalhador que recebe até um salário e meio.

Esse montante será depositado durante um período definido de 30 meses, sendo assim, os trabalhadores terão dois depósitos mensais nas suas contas do FGTS, sendo os 16% pelo governo e mais os 8% que já são depositados normalmente pelos empregadores.

Assim, após os 30 meses a expectativa é que os trabalhadores tenham atingido o valor de pelo menos 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS, onde assim, o governo deixará de realizar os depósitos de 16%.

Como consequência, os 7,2 salários mínimos que os trabalhadores terão nas contas do Fundo de Garantia passarão por uma correção monetária conforme os índices praticados pelo governo, com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores que recebem até um salário e meio.

Onde, caso o trabalhador venha a ser demitido, o mesmo poderá realizar o saque mensal de um valor equivalente a um salário ao qual recebia enquanto estava trabalhando.

Além disso, para os trabalhadores que atingirem 12 salários mínimos depositados nas contas do Fundo de Garantia, poderão realizar o saque mensal dos 8% que o empregador deposita nas contas.

Nesse sentido, o trabalhador já terá uma boa reserva financeira nas contas do FGTS e ainda terá uma “renda extra” ao ter o direito de realizar o saque mensal dos 8% depositados pelo empregador.

O problema em questão é que a medida beneficiará os trabalhadores de baixa renda que recebem até um salário e meio, sendo assim, aqueles com salários maiores poderão perder os direitos frente a uma possível demissão.

Opiniões quanto às mudanças

De acordo com os autores da proposta, o objetivo das alterações é de trazer um maior dinamismo para a economia, desestimulando as demissões e ainda preservando recursos para os empregadores investirem na formação dos colaboradores.

No entanto, representantes sindicais e especialistas na área do direito trabalhista, afirmam que o possível fim para o seguro-desemprego ou ainda da multa de 40% podem trazer uma maior insegurança para os trabalhadores, principalmente após a exoneração.

Além disso, a permissão de saques dos depósitos do FGTS pelo empregadores após os trabalhadores atingirem 12 salários mínimos poderia esvaziar o saldo do Fundo de Garantia, tendo em vista que além dos saques mensais, os 12 salários mínimos estariam disponíveis para saque.

Por fim, mas não menos importante, a minirreforma também aborda outros trechos polêmicos, como a extensão do trabalho aos domingos e feriados, assim como a inexistência de vínculo empregatício para aqueles que trabalham para aplicativos.

Fonte: Jornal Contábil .

Aderi ao saque-aniversário do FGTS. Perco o meu seguro desemprego?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque seguem regras específicas e é preciso ter conhecimento para ter acesso ao dinheiro do FGTS. Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança para os trabalhadores de carteira assinada em caso de demissão e tem regras de saque. As formas de saque seguem regras específicas e é preciso ter conhecimento para ter acesso ao dinheiro do FGTS.

Por isso, todo trabalhador de carteira assinada precisa conhecê-las para garantir o acesso ao benefício em casos de demissão. Por exemplo, o saque-aniversário é uma opção de acesso ao dinheiro do FGTS.

Mas se aderir ao saque aniversário o trabalhador perde o seguro desemprego? Vamos responder a essa pergunta. Acompanhe.

O que é o FGTS?

O FGTS é uma verba rescisória, ou seja, é um direito do trabalhador ao final dos contratos de trabalho de quem tem carteira assinada. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa ele tem direito de resgatar o saldo do salário. Além disso, tem o aviso prévio.

O que é saque aniversário?

O saque aniversário é uma modalidade de crédito destinada a pessoas físicas que optaram pelo Saque Aniversário do FGTS e que indicaram a Caixa para consulta dos seus saldos de Fundo de Garantia.

Consiste em uma antecipação do valor do saque disponibilizado no mês do aniversário. O saldo do FGTS é utilizado como garantia da operação, trazendo simplicidade e agilidade para a contratação.

O que é seguro desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Este é um direito do trabalhador assegurado por lei.

Além do seguro desemprego, o trabalhador também tem direito às férias vencidas e proporcionais, ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados até a data da demissão. Assim como ao saque do FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo.

Para o seguro-desemprego, a regra define que o trabalhador precisa antes de tudo comprovar que foi demitido sem justa causa. Depois disso, só tem direito a pedir o benefício quando de fato estiver desempregado. Outra exigência é não ter nenhuma outra renda.

Além disso, não pode receber nenhum outro benefício da previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Saque aniversário perde o seguro desemprego?

Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O direito ao saque do FGTS não interfere no acesso ao seguro-desemprego. Este continua sendo permitido.

Assim, desde que o trabalhador não seja demitido por justa causa ele pode pedir o saque-aniversário e manter o acesso ao seguro-desemprego. A única condição fica realmente atrelada ao motivo do afastamento: com ou sem justa causa.

Fonte:  Jornal Contábil .

Está desempregado? Saiba quais benefícios do governo você tem direito

Se você está desempregado ou conhece alguém nessa situação, temos algo para te falar: Calma!!  Sabemos que a situação de desemprego é algo que assombra a muitos, porém existem alguns benefícios que os desempregados podem receber.

Se você está desempregado ou conhece alguém nessa situação, temos algo para te falar: Calma!!

Sabemos que a situação de desemprego é algo que assombra a muitos, porém existem alguns benefícios que os desempregados podem receber. Saiba quais são eles:

Auxilio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que reúne diversas políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego. O benefício é o sucessor do Bolsa Família e a meta é atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.

As pessoas que querem receber o benefício precisam cumprir alguns critérios, são eles:

  • Ter renda mensal per capita de até R$100,00 – classificação de extrema pobreza;
  • Ter renda mensal per capita entre R$100,01 e R$200,00 – classificação de pobreza.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir assistência financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Além de ser demitido sem justa causa o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.

Podem solicitar o benefício, aqueles que:

  • Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Saque FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada.  Porém ele só pode ser sacado pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Logo que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o trabalhador deverá comunicar sua demissão imediatamente à Caixa Econômica, através do canal eletrônico “Conectiva Social”.

A caixa analisará a rescisão, o que ocorre em média em até 10 dias, e com a aprovação do banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.

Tarifa Social de energia elétrica

Esse é um benefício que ajuda famílias de baixa renda a obterem descontos na conta de luz. Esses descontos variam entre 10% e 65%.

Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou renda mensal de até 3 salários mínimos e que morem com pessoas com deficiência ou tratamento que demande uso contínuo de aparelhos que consumam energia. Para receber o benefício é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar.

Fonte: Jornal Contábil .

Reajuste no valor das parcelas do seguro-desemprego em 2022

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada que tem o salário mínimo como base. Segundo a lei, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal, pago de 3 a 5 parcelas de forma contínua ou alternada que tem o salário mínimo como base.

Segundo a lei, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, o valor dependerá do quanto o profissional recebia e o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.

[caption id="attachment_111771" align="alignleft" width="696"] (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)[/caption]

Contudo, o pagamento do seguro-desemprego em 2022 poderá ter o reajuste de até 9,1%.

Como solicitar o benefício?

Com o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o empregado pode dar entrada no benefício pelos seguintes meios:

  • Aplicativo para celular, disponível em Android e iOS. Faça o download do app “Carteira de Trabalho Digital” e dê entrada no benefício. Além disso, vários outros serviços podem ser realizados no aplicativo;
  • Portal de Serviços do Governo Federal: acessando o endereço eletrônico, fazendo o login e, em seguida, clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego”. Digite o número do requerimento expedido e, na sequência, acompanhe o pedido.

Seguro-Desemprego em 2022

O piso nacional do salário mínimo de R$ 1.100,00 tem previsão de aumento para R$ 1.200,00, o que ainda não foi oficialmente divulgado.

Com isso, o piso do seguro-desemprego pode ter um aumento no teto de R$ 1.911,84, que é o valor máximo pago atualmente, para R$ 2.085,81 já que o governo federal prevê que mais de 8 milhões de brasileiros serão demitidos sem justa causa no ano que vem, e deverão solicitar o benefício.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Novo salário mínimo vai mudar PIS/PASEP, INSS e seguro-desemprego

Na última semana o Ministério da Economia divulgou o Boletim Macrofiscal que se trata de uma folha contento projeções econômicas do país para os próximos meses. Conforme a previsão do documento, o índice de inflação deve subir, o que consequentemente impacta diretamente no valor do salário mínimo para o próximo ano.

Na última semana o Ministério da Economia divulgou o Boletim Macrofiscal que se trata de uma folha contento projeções econômicas do país para os próximos meses. Conforme a previsão do documento, o índice de inflação deve subir, o que consequentemente impacta diretamente no valor do salário mínimo para o próximo ano.

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Conforme determinado pela legislação, o piso salarial precisa ser reajustado ao menos conforme o índice de inflação para que os trabalhadores não tenham o salário defasado frente aos índices de inflação do país, perdendo assim o poder de compra.

Os dados do documento indicam que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que é o índice utilizado para medir a inflação do país passou a primeira previsão de 4,4% para 5,05%. Logo, o salário mínimo nacional previsto pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passa a alterar a projeção de R$ 1.147 para R$ 1.155,55.

Reajuste do salário mínimo e o INSS

Toda vez que o salário mínimo é reajustado, os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudam para os segurados. O impacto ocorre, pois, cerca de 65% dos segurados recebem benefícios de um salário mínimo, e como expresso na legislação, o INSS não pode pagar benefícios com valor menor que o salário mínimo.

Logo, qualquer benefício que paga um salário mínimo, ou ainda o próprio BPC (Benefício de Prestação Continuada) será reajustada para o valor de R$ 1.155,55 no próximo ano.

Outra mudança que o novo salário mínimo traz para o INSS é a respeito do teto máximo de benefícios, ou seja, o limite que o instituto pode pagar aos segurados que passará de R$ 6.351,20 para R$ 6.624,30.

Com isso, os aposentados que buscam na justiça o recebimento de atrasados e revisões contra o INSS, podem receber até R$ 69.300 nas Requisições de pequeno valor (RPV), tendo em vista que o limite para tal é de 60 salários mínimos.

Abono salarial

O abono salarial do PIS/Pasep é outro benefício que acaba sofrendo alterações com o aumento do piso salarial. Os trabalhadores inscritos no PIS a pelo menos cinco anos e que recebem até dois salários mínimos no ano passado tem direito ao abono salarial de até um salário mínimo, ou seja, com reajuste do piso, receberá o valor de R$ 1.155,55.

Para ter acesso aos saques de abonos do PIS ou do PASEP, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

  • Ter carteira assinada por no mínimo 5 anos;
  • Receber menos de dois salários mínimos;
  • Ter registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos;
  • Esteja informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é outro benefício que acaba sendo impactado pelo reajuste do salário mínimo. O benefício funciona como um apoio financeiro temporário aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Com a alteração do piso nacional para R$ 1.155,55 no ano que vem, o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa terá direito a valores reajustados que podem ter o teto superior a R$ 2 mil, lembrando que este ano o limite é de R$ 1.911,84.

Como ter direito ao benefício:

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
  • Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
  • Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Confira os valores do seguro-desemprego para este ano,2021.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são as regras para receber o seguro-desemprego e aproveitando vamos esclarecer como calcular o número de parcelas do benefício. Confira! 

No conteúdo de hoje vamos esclarecer quais são as regras para receber o seguro-desemprego e aproveitando vamos esclarecer como calcular o número de parcelas do benefício. Confira!

O que é Seguro-Desemprego?

Este benefício é um direito dos cidadãos trabalhadores, trata-se de um amparo financeiro, para aqueles funcionários que foram dispensados sem justa causa ou também através de rescisão indireta.

Qual é o número de parcelas do seguro desemprego?

Isto vai depender do número de solicitações que já foram solicitadas pelo trabalhador.

  1. Primeira Solicitação : O trabalhador precisa ter recebido o salário por pelo menos 12 meses, em um período de 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 12-23  meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
  2. Segunda solicitação : É necessário ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 9 a 11 meses: receberá 3 parcelas; 13 a 23 meses, receberá 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas;
  3. Terceira Solicitação: É preciso ter recebido um salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Sendo: 6 a 11 meses, serão 3 parcelas; 12 a 23 meses, serão 4 parcelas; 24 meses ou mais; 5 parcelas.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Vamos listar agora os valores a receber do benefício do seguro desemprego, isto de acordo com cada faixa de salário:

  • Até R $ 1.683,74: O valor da Parcela do seguro desemprego é multiplicado pelo salário médio po 0.0 (80%);
  • Até R $1. 683,74 até R $ 2.806,53 : O que for excedido a R $ 1683,74 multiplica-se por 0,5 (50%)  depois soma a  R $ 1.347,00;
  • Acima de R $2.806,53 : Valor da parcela será de R $1.909,34.

Demissão sem justa causa

Esta demissão é quando o cidadão é desligado da empresa, sem tem algum motivo grave, isso pode acontecer quando a empresa precisa cortar gastos e consequentemente acaba demitindo alguns funcionários.

O que é rescisão indireta?

Este é o próprio funcionário que pede ao empregador, pode acontecer situações onde o empregador comete faltas graves, fazendo com que o funcionário não realize suas atividades laborais como previsto em contrato e com isto este funcionário terá o direito de pedir demissão e receber os benefícios, como se fosse sem justa causa.

Por Laís Oliveira.

Fonte: Rede Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Trabalhadores devem receber ‘seguro-emprego’ de R$ 500 durante a pandemia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira (11) que o governo federal vem preparando novas medidas para manutenção do emprego e da renda no país durante o surto da Covid-19 no país.

Segundo a declaração do ministro, “um pouco mais para frente” as novas medidas devem ser oficialmente anunciadas pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Para Guedes as medidas vão além da renovação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e deve contemplar um seguro-desemprego de R$ 500, com objetivo de evitar demissões.

De acordo com declaração de Guedes “remos o seguro-desemprego: a pessoa é mandada embora e o governo da R$ 1000. Porque não dar R$ 500 como seguro-emprego?!”.

“Em vez de esperar alguém ser demitido vamos evitar a demissão pagando R$ 500. Ou seja, em vez da cobertura de quatro meses ou cinco meses, vamos fazer uma de 11 ou 12 meses pela metade do custo”, completou o ministro.

Recordes na arrecadação

Paulo Guedes, informou que o resultado da arrecadação referente ao mês de fevereiro será divulgado semana que vem e será o recorde histórico para o mês.

Para o ministro, a aposta da equipe econômica é de que o aumento da arrecadação no início de 2021 ajude a amenizar os gastos do governo com o enfrentamento da pandemia.

“Ano passado, a arrecadação estava 25% acima do previsto em fevereiro, o que indicava crescimento potencial acima de 2%, 2,5%. Este ano temos uma taxa praticamente garantida de 3%, 3,5%”, pontuou o ministro, que ainda crê que o valor ainda poderá ser maior a depender da capacidade do Executivo e Legislativo, de que juntos, formulem soluções fiscais para 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Prazo para solicitar seguro-desemprego pode subir para 24 meses

O Ministério da Economia está elaborando a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a medida acontecerá por meio de uma nova Medida Provisória que deve ser similar àquela aprovada no ano passado que estabeleceu a redução de jornada de trabalho e salário, mantendo o vínculo empregatício dos funcionários.

Como funciona o BEm?

Em abril de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamentou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O BEm foi pago a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020, criada para preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Para 2021 a medida deve funcionar assim como ocorreu no ano passado, onde o valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.

A diferença no entanto é paga pelo Governo Federal, contudo a diferença para o BEm pago no ano passado é relativa a fonte de renda que custeará a medida.

Como o governo custeará a medida?

No ano passado havia o orçamento de guerra que permitiu o financiamento de projetos suspendendo o teto de gastos, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia no cenário econômico.

Contudo, este ano, como não teremos um orçamento de guerra para custear tais medidas, o desenho do projeto para este ano deverá ser bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego.

Novo tempo de carência

Para que a medida se torne viável bem como para reduzir o impacto aos cofres do FAT, a estratégia do Ministério da Economia está relacionado ao pagamento do seguro desemprego, onde será elevado o prazo médio para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.

Confira à seguir como deve ficar as novas regras para concessão do seguro-desemprego:

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez

Para o caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada vai solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez o prazo segue inalterado, ou seja, será necessário ter 12 meses de trabalhado para receber o seguro-desemprego.

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez

No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 2ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 9 meses para 18 meses.

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez

No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 3ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 6 meses para 24 meses.

A medida deve ter duração de 60 dias, com mais 60 dias prorrogáveis.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Prazo para dar entrada no seguro-desemprego está suspenso

Em consequência da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador Codefat suspendeu no dia 25 de agosto, por meio da Resolução nº 873 publicada no Diário Oficial da União, o prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer o seguro-desemprego.

A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Importante salientar que a suspensão se aplica às solicitações iniciadas após a declaração do estado de emergência pública e ocasiona o deferimento de recursos e solicitações oriundas do interessado, ainda que judicial, que questionem a notificação automática de “fora do prazo de 120 dias”.

Conteúdo por Tomazelli e Cortina Advogados Associados

Seguro-desemprego: Trabalhador demitido poderá receber mais parcelas

Conforme Projeto de Lei 3618/20, em breve os trabalhadores demitidos poderão receber até sete parcelas do seguro-desemprego, previsto na Lei nº 7.998/90.

Trabalhador demitido poderá receber mais parcelas do seguro-desemprego

Sendo aprovada, os trabalhadores brasileiros vão ter direito até sete parcelas do seguro-desemprego durante o período de calamidade pública causados pela pandemia do novo coronavírus e até os próximos 6 meses. Para quem não sabe o estado de calamidade pública que foi decretado no país vale até o mês de dezembro e pode ser estendido de acordo com os desdobramentos da pandemia. Exatamente por isso, caso a PL seja aprovada, os trabalhadores demitidos até junto de 2021 vão ter direito a receber até sete parcelas do seguro.

Por enquanto, o pagamento do seguro-desemprego segue sendo feito entre 3 à 5 parcelas, que podem variar conforme o tempo de permanência do trabalhador no emprego.

emprego carnaval

De acordo com o deputado Bohn Gass (PT-RS), o autor da proposta “os efeitos da pandemia devem durar por todo o ano, e as condições de emprego serão reduzidas pela paralisação das atividades econômicas”. De acordo com o parlamentar, “o Estado deverá arcar com medidas temporárias para garantir a subsistência da população”.

O Projeto de Lei foi assinado pelos também deputados Carlos Veras (PT-PE), Erika Kokay (PT/DF), Leonardo Monteiro (PT/MG), Vicentinho (PT/SP) e Rogério Correia (PT/MG).

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desocupação no país sofreu um aumento de 1,2 ponto percentual e chegou aos 12,9% no trimestre que foi encerrado em maio de 2020; Essa é a primeira vez desde 2012 que o percentual de ocupados (49,5%), foi o menor que o de desocupados entre pessoas com idade média para trabalhar.

Fonte: Jornal Contábil .