Confira uma lista recomendações de segurança para trabalhos presenciais

A intensificação de novos casos de infecção da Covid-19 nas últimas semanas fez com que vários estados do Brasil voltassem a aplicar severas medidas de restrição.

Como previsto, tais medidas impactam diretamente alguns setores, entre eles, o de serviços. Pensando nisso, o GetNinjas, aplicativo de contratação de serviços, selecionou algumas orientações de segurança para o prestador que oferece algum trabalho essencial presencialmente, além de dicas para profissionais que podem adaptar seus serviços para o formato remoto. Confira a seguir:

Pré-atendimento remoto:

Dependendo da situação, a visita/consulta técnica pode ser realizada no formato remoto. Dessa forma, o prestador de serviço analisa o problema, conversa com o consumidor e pode negociar demais detalhes sobre o serviço com segurança e praticidade.

Evite contato físico:

Apesar de um aperto de mãos ser comum entre consumidores e prestadores de serviço, é recomendável evitar esses e outros cumprimentos que envolvam contato físico. O toque pode ser substituído por um aceno, por exemplo.

Além disso, durante o trajeto e a prestação do serviço, o ideal é que o profissional mantenha, pelo menos, um metro de distância das demais pessoas.

Vestimenta:

A pandemia fez com que novos itens de uso pessoal fossem incorporados no cotidiano. Mesmo após um ano, acessórios como máscaras cirúrgicas e luvas de proteção continuam essenciais para a prestação de um trabalho seguro.

Além do uso correto, é importante que o profissional faça o descarte correto de produtos não reutilizáveis. Por fim, enquanto algumas peças são inseridas no dia a dia, outras são aposentadas; é recomendável evitar o uso de brincos, anéis e correntes.

Reforço na higiene:

Assim como as vestimentas de proteção pessoal, o álcool em gel é outro item essencial para os profissionais. É recomendável que a higienização das mãos, com água e sabão ou álcool gel, aconteça a cada quinze minutos e também depois de tocar em objetos de uso público.

Por fim, mesmo com os dedos limpos, é importante reforçar a atenção e evitar tocar o rosto, principalmente os olhos, nariz e boca.

Explicar condições de pagamento e de serviço

Dependendo, o consumidor pode estranhar o fato de contratar um serviço remoto e para evitar um mal-entendido, o recomendável é que o profissional seja claro quanto ao formato da prestação de serviço.

Nesse momento, é interessante pontuar a priorização da segurança, tanto pessoal quanto a do cliente.

Além disso, outro tópico que deve ser explicado é a forma de pagamento, que pode ser desde transferência bancária até outros métodos de pagamentos online. Até mesmo no caso de um atendimento presencial, é interessante que o profissional evite o manuseio de cédulas e moedas, que podem ser vetores do vírus.

Data e horário agendados para a realização do trabalho:

Assim como na modalidade presencial, o prestador de serviço deve alinhar uma data e horário para a prestação do serviço. Para o agendamento, o profissional pode usar ferramentas gratuitas, tais como o Google Calendar.

E para a videochamada, plataformas como WhatsApp, Hangouts e Skype são indicadas por conta da estabilidade da chamada; assim é possível trocar instruções e dúvidas em tempo real.

Seja criativo:

Crises como essa podem virar oportunidades para aqueles que forem criativos. Sendo assim, o profissional pode investir em técnicas para fidelizar consumidores, seja com um atendimento ainda mais personalizado ou até mesmo um relacionamento pós-venda online diferenciado.

Para chamar a atenção de clientes em potencial é válido investir tempo nas redes sociais e produzir conteúdos relevantes também.

Por GetNinjas

Governo revisa normas de segurança no trabalho com inflamáveis

Duas normas que tratam do trabalho com inflamáveis e combustíveis foram revistas. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (10) portarias com a nova redação da Norma Reguladora 20 (NR 20) e uma alteração na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas.

Segundo o Ministério da Economia, as mudanças foram aprovadas por consenso entre representantes do governo federal, dos trabalhadores e das empresas. Na rede social Twitter, o secretário especial de Previdência e Trabalho da pasta, Rogério Marinho, afirmou que a simplificação das regras resultará em economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano para os empregadores.

De acordo com a pasta, as revisões mantiveram a segurança no trabalho, reduzindo a burocracia e ajustando pontos que dificultavam o cumprimento das regras. A análise de risco foi simplificada. Até agora, os laudos de segurança para qualquer tipo de instalação só podiam ser feitos por engenheiros. Com a nova redação, em casos de estabelecimentos como farmácias e distribuidoras de bebidas, um técnico em segurança do trabalho poderá assinar os laudos.

Em estabelecimentos de classe 2 ou 3, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e transportadoras por dutos de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, continua a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.

as normas para tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios também foram revisadas. Agora será possível usar geradores no interior de construções de forma a manter o funcionamento das empresas. As regras de quantidade de tanques para armazenamento de diesel foram flexibilizadas, mas a norma limita o volume desses tanques de acordo com os padrões internacionais, com exigências de segurança para prevenir acidentes.

Na NR 16, foi incluído um subitem nas operações de transporte de líquidos inflamáveis. O novo ponto, segundo o Ministério da Economia, deixa claro que o volume de combustível nos tanques para consumo próprio dos veículos não será considerado na caracterização de periculosidade, independentemente da quantidade de inflamáveis transportada. Também aprovada por consenso, a regra estabelece que os tanques de combustível sejam originais de fábrica e certificados pelo órgão competente, assim como os tanques suplementares.

Desde fevereiro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia está revisando as 37 normas reguladoras que regem a segurança no trabalho. Segundo a pasta, as discussões estão sendo conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além das duas normas revisadas hoje, a comissão revisou as normas 1, 3, 12, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.

Fonte: Folha PE