FGTS: Saque-aniversário ou saque por demissão, qual vale mais a pena?

No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

No dia 12 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.932 que instituiu a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode usar parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

No “saque-aniversário”, todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário, observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.

Em contrapartida, quem opta pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.

Saque-aniversário ou saque-rescisão

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é na hora de refletir, qual vale mais a pena, o saque-aniversário que permitirá resgatar uma parcela do FGTS todo ano ou o saque-rescisão que permite o saque total caso o trabalhador venha a ser demitido por justa causa.

A avaliação principal que o trabalhador deve fazer é como direcionará esse dinheiro ou com o mesmo pode ajuda-lo. O trabalhador precisa avaliar ainda alguns pontos antes de tomar a decisão, sendo eles, a reserva de emergência, a estabilidade no emprego, o volume do saldo, dívidas e o seu perfil de consumo.

Para muitos trabalhadores compensa deixar o FGTS acumulando e sacar em caso de demissão, tendo em vista que o saldo na conta está rendendo. No ano passado, por exemplo, a rentabilidade do FGTS foi de 4,90%, ou seja, nesse período o FGTS ganhou da inflação pelo IPCA, do CDI e da poupança.

Da mesma forma que é vantajoso para muitos trabalhadores resgatarem parte do saldo anualmente, tendo em vista que conseguem realizar melhores aplicações e ainda investir o dinheiro em algo que é necessariamente  importante.

Logo, a decisão é totalmente individual e lembre-se, ninguém é obrigado a aderir ao saque-aniversário. Mas é importante avaliar suas condições para verificar qual modalidade é mais benéfica para o trabalhador.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Consigo realizar o saque do FGTS em 2021?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício trabalhista que ajudou bastante os brasileiros durante a pandemia da Covid-19, especialmente aquelas pessoas que, embora não estivessem desempregados, também sofreram os impactos através da redução ou suspensão da jornada de trabalho e salário.

Por isso, no ano passado, além de disponibilizar o auxílio emergencial, o Governo Federal também autorizou os trabalhadores brasileiros a realizarem o saque emergencial do valor presente nas contas ativas e inativas do FGTS, visando amenizar os impactos da crise financeira.

Agora, em 2021, há rumores sobre um novo saque emergencial do FGTS, mesmo que os cidadãos estejam trabalhando normalmente.

No entanto, ainda não há informações sobre como e quando os saques serão liberados, embora acredita-se que o Governo irá seguir o mesmo padrão executado no ano passado.

Isso quer dizer que, o valor máximo a ser liberado pelo FGTS emergencial será baseado no salário mínimo vigente, que após o reajuste anual, passou a ser de R$ 1.100,00.

Segundo um dos desenvolvedores da medida, a principal circunstância para verificar a possibilidade de liberar um novo saque emergencial do FGTS é o cenário atual, após a virada do ano, onde o anúncio da nova rodada de saques pode ocorrer ainda neste mês.

É importante lembrar que o FGTS é um benefício criado pelo Governo Federal no intuito de formar uma poupança para o trabalhador, que por alguma razão, for dispensado sem justa causa.

Uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador deve ser depositada mensalmente em uma conta na titularidade do mesmo, sem que este valor seja descontado na folha de pagamento pelo empregador.

No decorrer dos anos, novas formas de saque do FGTS começaram a ser disponibilizadas, e hoje são as seguintes:

Saque emergencial 

Conforme mencionado, foi adotado em 2020 durante a pandemia do novo coronavírus, permitindo que os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas fizessem saques equivalentes ao salário mínimo vigente, que na ocasião era de R$ 1.045,00.

Saque-aniversário 

O saque-aniversário é a modalidade na qual os trabalhadores podem retirar anualmente uma parcela do recurso depositado nas contas do FGTS em sua titularidade.

Vale destacar que, aqueles que aderiram ao saque-aniversário, não estarão autorizados a receber o valor integral dos depósitos caso seja demitido.

Neste caso, o trabalhador poderá apenas receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador.

O saque disponível nesta modalidade, corresponde a apenas 50% do dinheiro presente nas contas.

Saque rescisão

Esta é a principal modalidade, a qual foi elaborada no intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, permitindo que realizem os saques nas seguintes circunstâncias:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalhador temporário
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer).

É importante dizer que para solicitar o resgate, será necessário enviar a documentação necessária de acordo com cada caso, através do aplicativo do FGTS.

Em seguida, será preciso informar em qual conta deseja receber o dinheiro, na qual o valor ficará disponível por cinco dias úteis para movimentação.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo site da Caixa Econômica, ou pela Central de Atendimento através do número 0800 726 0207.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Caixa inicia pagamento do Saque-Aniversário do FGTS

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que fizeram opção pela modalidade de saque receberão total de R$ 896,4 milhões a partir de 1º de abril

A CAIXA inicia, nesta quarta (01), o pagamento do Saque-Aniversário aos mais de 530 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que optaram por essa nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o último dia do mês de seu aniversário.

Ao todo, esses trabalhadores receberão mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão: no dia 01 de abril serão disponibilizados R$ 367,5 milhões a 243,9 mil trabalhadores. Já no dia 13 de abril (tendo em vista que o dia 10 não é útil), 286,2 mil trabalhadores terão disponíveis R$ 528,9 milhões. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, o valor contemplará juros e atualização monetária do mês de recebimento.

Segundo o Presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “o Saque-Aniversário vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia só neste mês de abril, momento em que as pessoas estão precisando de recursos para enfrentar a turbulência causada pelo novo coronavírus. A CAIXA está mais uma vez junto do trabalhador quando ele mais precisa”.

Dos trabalhadores que receberão os valores em abril, 76% optaram pelo crédito em conta bancária quando da opção pelo Saque-Aniversário, sem qualquer tarifa. Os que não indicaram uma conta bancária poderão fazer o recebimento dos valores nos terminais de autoatendimento da CAIXA ou nas casas lotéricas, mas ainda podem mudar de ideia e optar pelo crédito em conta.

Para os nascidos em janeiro e fevereiro que registraram a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversário e não indicaram uma conta bancária para receber os valores, ainda podem voltar no App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco, até o dia 23 de junho. O crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo e sem necessidade de deslocamento do trabalhador.

Caso o recebimento dos valores não seja efetuado até o dia 30 de junho, eles voltam para as contas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do Fundo.

Opção pelo Saque-Aniversário

Desde outubro de 2019, o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode eleger uma das sistemáticas de saque do FGTS:

  • Saque-Aniversário – permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
  • Saque-Rescisão – é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências. A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Calendário do Saque-Aniversário para o ano de 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Entenda a diferença entre as sistemáticas de Saque-Aniversário e Saque-Rescisão:

Saque-Aniversário:  anualmente, o trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o seu saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa. O quadro a seguir tem alguns exemplos:

Saque-Rescisão

o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Multa rescisória e demais modalidades de saque do FGTS

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, tais como: para moradia própria; doenças graves; aposentadoria; calamidade pública e outros. Já o saque da multa rescisória é garantida ao trabalhador, quando devida, nos casos: demissão sem justa causa; rescisão por culpa recíproca ou força maior; rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador; extinção do contrato de trabalho a termo e temporário; falecimento do empregador individual; falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.

Por Caixa Notícias