Consigo realizar o saque do FGTS em 2021?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício trabalhista que ajudou bastante os brasileiros durante a pandemia da Covid-19, especialmente aquelas pessoas que, embora não estivessem desempregados, também sofreram os impactos através da redução ou suspensão da jornada de trabalho e salário.

Por isso, no ano passado, além de disponibilizar o auxílio emergencial, o Governo Federal também autorizou os trabalhadores brasileiros a realizarem o saque emergencial do valor presente nas contas ativas e inativas do FGTS, visando amenizar os impactos da crise financeira.

Agora, em 2021, há rumores sobre um novo saque emergencial do FGTS, mesmo que os cidadãos estejam trabalhando normalmente.

No entanto, ainda não há informações sobre como e quando os saques serão liberados, embora acredita-se que o Governo irá seguir o mesmo padrão executado no ano passado.

Isso quer dizer que, o valor máximo a ser liberado pelo FGTS emergencial será baseado no salário mínimo vigente, que após o reajuste anual, passou a ser de R$ 1.100,00.

Segundo um dos desenvolvedores da medida, a principal circunstância para verificar a possibilidade de liberar um novo saque emergencial do FGTS é o cenário atual, após a virada do ano, onde o anúncio da nova rodada de saques pode ocorrer ainda neste mês.

É importante lembrar que o FGTS é um benefício criado pelo Governo Federal no intuito de formar uma poupança para o trabalhador, que por alguma razão, for dispensado sem justa causa.

Uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador deve ser depositada mensalmente em uma conta na titularidade do mesmo, sem que este valor seja descontado na folha de pagamento pelo empregador.

No decorrer dos anos, novas formas de saque do FGTS começaram a ser disponibilizadas, e hoje são as seguintes:

Saque emergencial 

Conforme mencionado, foi adotado em 2020 durante a pandemia do novo coronavírus, permitindo que os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas fizessem saques equivalentes ao salário mínimo vigente, que na ocasião era de R$ 1.045,00.

Saque-aniversário 

O saque-aniversário é a modalidade na qual os trabalhadores podem retirar anualmente uma parcela do recurso depositado nas contas do FGTS em sua titularidade.

Vale destacar que, aqueles que aderiram ao saque-aniversário, não estarão autorizados a receber o valor integral dos depósitos caso seja demitido.

Neste caso, o trabalhador poderá apenas receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador.

O saque disponível nesta modalidade, corresponde a apenas 50% do dinheiro presente nas contas.

Saque rescisão

Esta é a principal modalidade, a qual foi elaborada no intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, permitindo que realizem os saques nas seguintes circunstâncias:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalhador temporário
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer).

É importante dizer que para solicitar o resgate, será necessário enviar a documentação necessária de acordo com cada caso, através do aplicativo do FGTS.

Em seguida, será preciso informar em qual conta deseja receber o dinheiro, na qual o valor ficará disponível por cinco dias úteis para movimentação.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo site da Caixa Econômica, ou pela Central de Atendimento através do número 0800 726 0207.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

FGTS: Veja como antecipar saque emergencial

Fintechs permitem transferir os valores do FGTS emergencial para conta pessoal.

FGTS: Veja como antecipar saque emergencial

A Medida Provisória 946/2020 permitiu que trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS, pudessem sacar até R$ 1.045 do saldo do Fundo de Garantia a partir do dia 29 de junho. A norma tem a finalidade de atenuar os efeitos econômicos da pandemia do Coronavírus.

O pagamento será realizado por meio de crédito em Poupança Digital aberta de forma automática pela Caixa. Contudo, saques e transferências são permitidos apenas na segunda etapa.

A justificativa oficial do governo e da Caixa é que a restrição evita aglomerações em agências e lotéricas. No entanto, quem já tem direito a sacar o FGTS emergencial, mas ainda não está autorizado a sacar o dinheiro, pode fugir da restrição.

Antecipar saque FGTS

As fintechs (empresas de tecnologia financeira) como PagBank, Nubank, Mercado Pago e PicPay oferecem a possibilidade de transferir os valores para conta pessoal sem limitação de saques ou transferências.

A alternativa que as Fintechs oferecem é a de usar o app da Caixa para pagar um boleto ou fazer uma compra online que, na prática, transfere o auxílio ou o FGTS emergencial a uma conta em nome do próprio beneficiário. Com isso, a pessoa pode usar o aplicativo da fintech para fazer novas transferências ou sacar o dinheiro.

Este tipo de operação não é irregular. O Banco Central, que regula a atividade de instituições financeiras, autoriza fintechs a usarem boletos para depósito em contas digitais. Veja a seguir o passo-a-passo para antecipar a transferência de valores do Caixa Tem para a conta pessoal em algumas fintechs.

Passo a passo

Confira abaixo o passo a passo para transferir os valores nas principais Fintechs do Brasil.

PagBank

Primeiro, é necessário baixar o aplicativo e abrir uma conta. Depois, o procedimento pode ser feito via boleto ou cartão digital.

Via boleto (dinheiro é transferido em até três dias): Acesse o aplicativo PagBank Na tela inicial selecione “Adicionar dinheiro” Escolha o meio de pagamento “Boleto bancário” Informe o valor que pretende transferir e aperte “concluir” Pague o boleto no app Caixa Tem.

Via cartão virtual da Caixa (transferência é gratuita e o saldo liberado na hora): Acesse o Aplicativo PagBank e na tela inicial selecione “Adicionar dinheiro”. Escolha “Cartão de débito virtual Caixa” e em seguida “Adicionar novo cartão” Informe os dados do cartão (número, validade e CVV).

O PagBank fará uma validação de segurança com uma cobrança no cartão Elo de um valor que será estornado em até 24 horas para a conta da Caixa. Acesse o extrato do cartão e insira um dos valores cobrados pelo PagBank com o cartão cadastrado, acesse novamente a opção “Adicionar Dinheiro” na tela inicial do app PagBank e escolha “Cartão de débito virtual Caixa”.

Selecione o cartão cadastrado e toque em “Continuar”. Informe o valor que deseja adicionar à sua conta e pressione “Continuar”. Confira o valor informado e toque em “Concluir”. Informe o CVV (código de segurança), esse número muda a cada transação, então acesse o seu aplicativo da Caixa para consultar um CVV válido.

Mercado Pago

Primeiro, é necessário abrir uma conta e baixar o aplicativo. Depois, siga abra o app Caixa Tem, selecione a opção “Cartão de Débito Virtual” e copie os dados do cartão. Lembre de gerar um código de segurança para cada transação.

Abra o app do Mercado Pago e selecione a opção “Adicionar dinheiro” Escolha “Cartão virtual Caixa”. Depois, escolha o valor que deseja transferir, cadastre os dados do seu cartão virtual Caixa e confirme o depósito.

Nubank

Primeiro, é necessário abrir uma conta e baixar o aplicativo. Depois, acesse o app Nubank e, nos atalhos que ficam na parte de baixo, clique em “Depositar” e “Depositar por boleto”.

Informe o valor que pretende transferir e aperte “concluir”. Pague o boleto no app Caixa Tem. O pagamento por boleto demora até três dias úteis para ser transferido à conta Nubank.

PicPay

Primeiro, é necessário abrir uma conta e baixar o aplicativo. Depois, siga estes passos: Abra o app do PicPay, selecione “Sua carteira” e “Adicionar dinheiro”. Selecione a opção “Cartão de débito virtual ELO”.

Copie os dados do cartão virtual gerado pelo Caixa Tem. Lembre de gerar um código de segurança para cada transação Escolha o valor que deseja transferir e confirme o código de segurança (CVV).

Calendário FGTS Emergencial

Confira o calendário do FGTS Emergencial:

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020

Caixa publica manual com regulamentação para saque emergencial do FGTS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/06/2020 Edição: 116 Seção: 1 Página: 25 Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Vice-Presidência Agente Operador CIRCULAR Nº 913, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Publica a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, resolve:

1 – Publicar a versão 13 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, e que passa a contemplar:

2 – A regulamentação para a movimentação da conta vinculada para o Saque Emergencial FGTS, estabelecido pela Medida Provisória 946/2020, até o limite de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador, em razão da decretação do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

2.1 – O processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Emergencial FGTS, que inclui a abertura automática de conta poupança social digital CAIXA, nos termos estabelecidos no inciso II do Art. 3º da Medida Provisória n° 982 de 13/06/2020, para crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória 946/2020.

3 – O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 13, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais.

4 – Fica revogada a Circular CAIXA nº 910, de 08 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2020, Edição 110, Seção 1, Página 63.

5 – Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Vice-Presidente Em exercício

Governo vai liberar novo pagamento do FGTS em junho, veja quem recebe

No início de abril, o governo federal emitiu uma medida provisória autorizando a retirada de R$ 1.045 reais do FGTS devido a pandemia do novo coronavírus. Esta nova modalidade será lançada dentro de alguns dias, a partir de 15 de junho.

Agora se você quer saber quem tem direito, quando começam os saques e qual valor você poderá sacar, acompanhe!

Como vai funcionar o saque?

Para amenizar os impactos na economia causados pela Covid-19, o governo através da Medida Provisória de n° 946/2020 de 7 de abril de 2020, decidiu liberar novos saques de contas ativas e inativas do FGTS. O valor poderá chegar até R$ 1.045 por trabalhador.

Sendo que, qualquer pessoa que possuir saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS poderá sacar o dinheiro. A previsão de início de saque está previsto para 15 de junho e terminando em 31 de dezembro de 2020.

Quem irá definir os critérios do cronograma de saques, será a Caixa Econômica Federal (CEF) que é responsável pelos repasses do FGTS. Está previsto para daqui alguns dias a liberação das datas.

FGTS

Como consultar meu saldo?

Vamos dar a você o passo a passo, confira:

Como acessar o App FGTS no celular

1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção “Cadastre-se”.

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.

9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.

Consultar saldo pelo acesso no site

1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

Fonte:  Jornal Contábil

FGTS: Caixa libera três opções de saque de até R$ 2.900 para 2020

Esta é uma boa notícia para os trabalhadores que precisam de um dinheiro extra. Até o final de 2020, os trabalhadores poderão ter direito a três tipos diferentes de pagamentos de FGTS.

Para mitigar o impacto econômico causado pelo coronavírus, o governo liberou novos valores de saques de contas ativas e inativas do FGTS. O valor por trabalhador atinge R$ 1.045.

Saque Emergencial

O saque emergencial é uma medida do governo para ajudar para reduzir os impactos na economia causados pelo novo coronavírus. Os valores vão chegar até R$ 1.045 (um salário mínimo) e o dinheiro poderá ser sacado tanto das contas ativas quanto inativas do FGTS. O pagamento deve se iniciar no dia 15 de Junho e ficará disponível até o dia 31 de dezembro.

Vale lembrar que a medida provisória que institui o saque emergencial precisa ser aprovada pelo congresso.

Cabe agora a Caixa Econômica que é o órgão regulamentador definir os cronogramas e critérios de saque.

Saque-aniversário

Por sua vez, o saque-aniversário é uma medida para garantir que os trabalhadores recebam o valor do FGTS todos os anos. Essa medida tem mais de 2 milhões de trabalhadores que optaram por receber

O valor do saque-aniversário é baseado numa tabela da Caixa Econômica Federal. Quem opta pela modalidade recebe um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional.

Quanto menos dinheiro na conta do fundo, maior o porcentual liberado para saque, que varia de 5% a 50%. Veja a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo em (R$) Alíquota Parcela adicional em (R$)
até 500 50%
de 500,01 até 1.000 40% R$ 50,00
de 1.000,01 até 5.000 30% R$ 150,00
de 5.000,01 até 10.000 20% R$ 650,00
de 10.000,01 até 15.000 15% R$ 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000 10% R$ 1.900,00
acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00

Saque-aniversário pode ser usado como garantia para empréstimo

Para quem está pensando em usar a modalidade saque-aniversário FGTS, onde o trabalhador poderá realizar retiradas anuais no dia do seu aniversário, porém, será possível antecipar o saque do dinheiro para solicitar empréstimos bancários em 60 dias.

Uma resolução do Conselho Curador, deixa claro, que o cotista terá o direito de disponibilizar todo o saldo da sua conta para conseguir um financiamento possível para ele.

Essa resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e a sua assinatura pelo Conselho Curador, aconteceu na semana passada. Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem 30 dias, a contar do momento da assinatura, para regulamentar a medida.

Entretanto, os bancos possuem mais 30 dias para começar a oferecer os empréstimos, através de recursos do FGTS.

Sendo assim, os trabalhadores vão poder pedir recursos emprestados até o limite do saldo que possuir no FGTS, não precisando aguardar o cronograma de saque, na data do aniversário, para retirar o dinheiro.

Desse modo, o valor que diz respeito ao crédito autorizado ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS até terminar o contrato.

Saque do FGTS para trabalhadores demitidos

Caixa Econômica Federal (CEF) comunicou que liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.

A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.

No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.

O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

O que pode ser sacado?

O empregado demitido por essas duas situações apresentadas na matéria (demitido por força maior ou culpa recíproca) tem o direito de sacar o saldo completo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.

Quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, que libera saques anuais do fundo, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só poderá sacar o valor da multa rescisória.

O saque do FGTS

A Caixa orienta a fazer o pedido do saque pelo aplicativo FGTS (Android ou iOS), de forma digital e gratuita. O trabalhador pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores em até cindo dias, sem custo.

Fonte:Jornal Contábil .