18 maneiras de sacar o FGTS em 2021

O cidadão brasileiro que trabalha sob o regime da CLT, ou seja, possui a carteira assinada, pode receber o fundo de garantia por tempo de serviço, conhecido como FGTS. A aproximadamente 55 anos o fundo existe e tem como objetivo garantir que os empregados demitidos sem justa causa tenham direito ao seu recebimento. 

O cidadão brasileiro que trabalha sob o regime da CLT, ou seja, possui a carteira assinada, pode receber o fundo de garantia por tempo de serviço, conhecido como FGTS.

A aproximadamente 55 anos o fundo existe e tem como objetivo garantir que os empregados demitidos sem justa causa tenham direito ao seu recebimento.

Entretanto, mesmo com a existência do fundo há mais de 50 anos, muitos trabalhadores não têm um conhecimento sobre as outras possibilidades de saque deste benefício, ou seja, não conhecem quais são as modalidades de saques existentes.

No artigo de hoje vamos falar sobre 19 situações onde é possível resgatar o seu dinheiro, confira!

Entenda mais sobre o FGTS

Como mencionado anteriormente, o FGTS foi elaborado com o objetivo de dar proteção ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, isso é feito mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No começo do mês, o empregador deposita em conta aberta na Caixa, em nome dos empregados, os valores correspondentes a 8% do salário do colaborador.

O FGTS é somatório total desses depósitos mensais e os valores pertencem ao trabalhador que, em algumas situações, pode dispor do total depositado em seu nome.

Quem tem direito ao FGTS? 

Todo empregado brasileiro com contrato de trabalho formal, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Em quais situações posso sacar o FGTS? 

A forma mais comum de resgatar o saldo do FGTS é quando o trabalhador for dispensado sem justa causa. No entanto, não é a única forma de resgatar o dinheiro do seu fundo. Ainda é possível solicitar o saldo nas seguintes circunstâncias:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  18.  Saque aniversário

Como consultar o saldo do FGTS

Saiba como realizar a consulta do seu saldo do FGTS por meio do aplicativo e site da Caixa Econômica Federal.

Consultando por meio do Aplicativo 

Este aplicativo permite funções como realizar a consulta do seu saldo, acompanhar a movimentação e solicitação de saques, para fazer o cadastro é bem simples, veja:

  1. Baixe o app FGTS diretamente da loja de aplicativos oficial do seu celular;
  2. Abra o aplicativo e selecione a opção “Cadastre-se”;
  3. Preencha todos os dados solicitados, incluindo CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  4. Cadastre uma senha numérica de seis dígitos. Evite sequências facilmente ligadas a você, como aniversários de pessoas próximas;
  5. Clique no botão “Não sou um robô”;
  6. Espere um e-mail de confirmação no endereço cadastrado, quando ele chegar, clique no link enviado;
  7. Abra o aplicativo e faça o acesso com seu CPF e senha;
  8. Responda às perguntas que aparecerão na tela- elas são mais uma camada de confirmação de dados;
  9. Leia as condições de uso do aplicativo, marque “li e aceito” e clique em “ Concordar”;
  10. Na tela inicial, clique  no ícone “Meu FGTS”, você será direcionado para uma tela com o saldo de todas as suas contas, sejam elas ativas ( do emprego atual) ou inativas ( de empregos passados). Se quiser uma informação mais detalhada, clique em “ Ver extrato” em cada uma delas.

Consultando o FGTS pelo site 

Através do site da Caixa também é possível realizar a consulta do saldo, confira abaixo o passo a passo para o primeiro acesso:

  • Acesse caixa.gov.br/extrato-fgts;
  • Insira o número de seu NIS ou CPF e clique em “Cadastrar senha”;
  • Leia os termos de uso e aceite;
  • Preencha seus dados pessoais nos campos correspondentes;
  • Crie uma senha- ela deve ter até 8 dígitos, com letras e números, após a confirmação, você será redirecionado para a tela de login;
  • Para acessar, preencha novamente seu NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique em “Acessar”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

IR 2021: Como declarar o saque emergencial do FGTS de maneira correta

Por conta da pandemia de Covid-19, que ainda é uma realidade no Brasil, medidas foram criadas pelo Governo durante o ano de 2020 para sanar algumas crises. Um exemplo é a autorização do saque emergencial de parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Por conta da pandemia de Covid-19, que ainda é uma realidade no Brasil, medidas foram criadas pelo Governo durante o ano de 2020 para sanar algumas crises.

Um exemplo é a autorização do saque emergencial de parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A dúvida que fica é: esse valor deve ser declarado? Como? Por isso, para ajudar o contribuinte, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas importantes.

“É necessário que quem for declarar fique atento a cada detalhe, para não deixar de fora nenhum dado importante.

Medidas do ano passado, como o saque emergencial do FGTS, mesmo se tratando de uma quantia isenta de tributação, deve ser devidamente informada. O foco é fugir da temida malha fina”, afirma David Soares, consultor da IOB/ao³.

Devo declarar?

Se a pessoa se encaixa na obrigatoriedade de declarar o IR (teve ganhos anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, ou ainda se recebeu o auxílio emergencial e forem registrados outros rendimentos tributáveis que somem mais do que R$ 22.847,76), o valor do saque emergencial do FGTS deve sim ser declarado. A regra também vale para o saque-aniversário.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como?

Os contribuintes não isentos que retiraram até R$ 1.045 devem informar esse valor na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Selecione a opção “Novo” e em “Tipo de Rendimento” coloque o código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).

O beneficiário pode ser tanto o titular do IR quanto algum dependente. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04.

Não haverá mudança na base de cálculo do IR, por ser um rendimento isento.

Caso mais de um saque desse fundo tenha sido feito ao longo de 2020, por outros motivos além do saque emergencial, como por exemplo por algum acidente de trabalho, a soma de todos os valores deve ser feita e inserida na mesma ficha informada acima.

Fonte: IOB