É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?

Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente. Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo!

Receber um bom valor de aposentadoria é o sonho de todo segurado do INSS. Porém, aqueles que já recebem seu benefício a algum tempo, ficam se perguntando se é possível aumentar o valor que recebem mensalmente.

Se você se encontra nesta situação, fique tranquilo! Pois existe sim a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício através das revisões.

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Continue conosco pois vamos dar detalhes de cada uma delas.

Revisão da Vida Inteira

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando calcula o valor das aposentadorias leva em conta somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e descarta todos os recolhimentos realizados antes. Deste modo, quem fez grandes contribuições, ou seja, com maiores salários, antes do Plano Real, é desconsiderado pelo INSS.

É justamente para corrigir esse erro que você pode pode pedir a Revisão da Vida Toda. Isso porque, a revisão leva em conta todos os salários de contribuição da sua vida para o cálculo de aposentadoria, podendo aumentar o valor do seu benefício.

Podem solicitar a revisão da vida todos aqueles que:

  • Começaram a realizar contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994
  • Tiveram seu benefício previdenciária liberado após 29 de novembro de 199
  • Receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos dez anos (afastando a decadência)
  • Conseguiram se aposentar pelas regras antigas, ou seja, antes da reforma da previdência.

Quem já preencheu estes requisitos precisa verificar se as contribuições ocorridas antes de julho de 1994 foram significativas. Observando, se teve bom salário (contribuições altas) antes de julho de 1994.

Quem teve um ótimo salário antes de julho de 1994 os salários passarão a integrar o cálculo do benefício, aumentando o valor da sua aposentadoria.

Por isso, é necessário você ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa verificar se realmente vai ser vantajoso você pedir a revisão da vida inteira.

Revisão do buraco negro

A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.

Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:

  • Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
  • O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;

Revisão de inclusão do tempo militar

A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está prevista no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;

Revisão do buraco verde

O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.

Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem

Revisão para inclusão de atividade rural

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.

A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.

A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.

Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.

Fonte: Jornal Contábil .

Vitória dos aposentados, STJ aprova o Tema 1.117

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o prazo de 10 anos para o aposentado pedir a revisão do seu benefício junto ao INSS, após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começará a contar apenas após o término do julgamento da ação trabalhista.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que o prazo de 10 anos para o aposentado pedir a revisão do seu benefício junto ao INSS, após conquistar verbas na Justiça do Trabalho começará a contar apenas após o término do julgamento da ação trabalhista.

O STJ acatou a decisão na última quarta-feira (24/08), após julgar o Tema 1.117. Dessa maneira a tese terá validade para todos os processos do tipo que estejam abertos em todo o país.

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Dessa forma, caso o segurado tenha uma ação parada na Justiça, que aguardava a definição da tese, voltará a tramitar, contudo, essa tramitação acontecerá após publicação do acórdão.

Tema 1.117

O Tema 1.117 que estava na Justiça procurava definir se a decadência (prazo de dez anos para ter direito a pedir a revisão de benefícios ao INSS), iria contar a partir do trânsito em julgado da ação trabalhista, ou se o mesmo valeria somente após a liquidação total dos valores.

Dessa forma, com a aprovação do STJ, ficou decidido que o prazo decadencial é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças salariais ou tempo de contribuição, obtidos através de reclamação trabalhista, tem início somente a partir da data que terminar o processo trabalhista.

A decisão do STJ significa uma vitória para os aposentados e pensionistas e uma derrota do INSS, que defendeu o entendimento de que a decadência, nesses casos contava a partir da concessão da aposentadoria do beneficiário.

Como os aposentados podem se beneficiar da decisão?

Quando o trabalhador entra na justiça contra o ex-empregador ganhando ação na Justiça do Trabalho, o mesmo garante vantagens na aposentadoria.

Isso porque, caso consiga um salário maior, o mesmo terá direito a uma contribuição ao INSS mais alta, o que por sua vez pode gerar uma aposentadoria com valor maior.

Além disso, ao vencer uma ação trabalhista, o segurado também pode aumentar o seu tempo de contribuição, que também pode ajudar o mesmo a ganhar mais.

Fonte: Jornal Contábil .

Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão

Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente, podem pedir revisão na justiça, isso porque em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS. 

Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente, podem pedir revisão na justiça, isso porque em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.

Porém mesmo com a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ.

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Quem poderá pedir a revisão?

Poderão pedir a revisão os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quem se aposentou até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos simultaneamente.

O direito à revisão pode abranger as seguintes profissões: professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo.

Agora os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Vale lembrar que existem outros dois requisitos para pedir a revisão:

  • Ter o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para pedir a revisão)
  • Não tenha recolhido sobre o teto em uma das atividades

Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.

Mas atenção, é preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo.

Os documentos que poderão ajudar na comprovação são: extrato de contribuições previdenciárias que está no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atividades Concomitantes

Atividade concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.

Alguns exemplos de atividades concomitantes: pessoa com dois trabalhos formais durante o mesmo período (registrado nas duas atividades ao mesmo tempo), ou pessoa que contribui para a previdência como Contribuinte Individual, porque exerce alguma atividade como autônomo, e que também possui trabalho formal com registro em carteira de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil