PerDComp: Tempo para pedido de restituição ou declaração de compensação

A Dcomp pode ser usada por qualquer contribuinte que tenha pago um tributo em valor maior ou quando não precisava tê-lo feito, por exemplo. A empresa que obtêm muitos créditos tributários, pode também fazer a Dcomp para quitar outros débitos, usando esses saldos credores.

O PerDComp é uma declaração muito utilizada por contribuintes para reaver valores tributários, recuperados por compensação, restituição ou na forma de reembolso. Abrange apenas a parte federal e não engloba tributos municipais ou estaduais.

Sendo assim, o PerDcomp é administrado pela Receita Federal do Brasil. Nesse artigo, apresentaremos o tempo de resposta que a instituição dá a esses pedidos de recuperação de tributos. Como vocês bem sabem, para a Administração Tributária Federal, não é interessante devolver valores, por mais que devidos, aos contribuintes. Mas como é um direito, ela precisa ter essa possibilidade de devolução do que for pago a mais, de forma errônea, saldos de créditos etc. O que vemos é que em alguns casos há uma morosidade por parte da Receita em apreciar esses pedidos. É importante comentar que isso não é regra geral, mas temos casos em que o contribuinte pode esperar meses ou anos para reaver seus valores. Quem está lendo pode estar se perguntando, mas a Constituição não deveria dispor sobre um período para virem essas respostas? Bem, o que temos é um princípio constitucional que versa sobre a razoável duração de um procedimento administrativo. A Lei n.º 11.457/07, em seu artigo 24, positiva o princípio da eficiência da administração pública e define prazo de 360 dias para ser proferida uma decisão administrativa. O processo administrativo precisa ter um tempo razoável, para ser eficiente, que a tenda ao princípio da moralidade e razoabilidade. Assim, visto que o prazo máximo para análise de uma PerDcomp deveria ser de 360 dias, vamos ver o que pacificou o STJ sobre o caso. A decisão no âmbito dos recursos repetitivos, nos termos do Tema  n.º 269, dispõe que o prazo de 360 dias é contado a partir do protocolo dos pedidos. A empresa pode ingressar com medida judicial com pedido de liminar para a sua imediata análise e deve estar atenta, pois, primeiramente, deve esperar que esse prazo seja ultrapassado o máximo. O risco de não entrar com a medida judicial é não garantir o seu retorno financeiro, sendo importante que o processo seja acelerado quando devido. Assim, vimos que a demora na restituição pode ser um problema, mas se a empresa não quiser entrar com medida judicial, qual a outra solução? Já que em alguns casos essa resposta demora muito, uma saída que as empresas vêm usando é fazer só a declaração de compensação, e não de restituição. Nesse caso, a compensação já efetua o abatimento desse crédito que o contribuinte tem, de débitos que ele teria de pagar. O que temos na declaração de compensação (DCOMP) é o efeito de extinção do crédito tributário, pois, se paga um tributo, com direito creditório de outro tributo. A Dcomp pode ser usada por qualquer contribuinte que tenha pago um tributo em valor maior ou quando não precisava tê-lo feito, por exemplo. A empresa que obtêm muitos créditos tributários, pode também fazer a Dcomp para quitar outros débitos, usando esses saldos credores. O contribuinte com créditos tem prazo de 5 anos, conforme artigo 168 do CTN, para pedir a restituição ou fazer a compensação. Então se você tem valores que pode recuperar, se atente ao período desses créditos. Precisamos ter atenção e um bom controle para não deixar que os mesmos prescrevam. Então, vamos supor, em caso de um tributo pago indevidamente, a empresa tem 5 anos a partir da data que pagou esse tributo para ter a sua restituição. A PerDcomp tem algumas regras específicas, para algumas situações, por conta de rito procedimental, é necessário primeiro se fazer um pedido de restituição, e depois fazer a declaração de compensação. Artigo 67, parágrafo único – O sujeito passivo poderá apresentar declaração de compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que o crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo. Os contribuintes que fazem a DCOMP estão sujeitos à uma homologação do fisco, que pode ser expressa ou tácita, em 5 anos após o envio da DCOMP. É importante usar os canais de consulta da PerDcomp, como o eCAC, para ver se veio alguma informação homologatória por parte da Receita Federal. Se nesses canais nada vier em 5 anos, a homologação foi feita de forma tácita. Para fazer o pedido de compensação também deve-se atentar a algumas regras, por exemplo, não se pode fazer compensação de valores de decisão judicial ainda não transitada em julgado, ou de créditos de terceiros, ou mesmo crédito-prêmio de IPI. Então, é muito importante antes de fazer uma DCOMP, conhecer as regras da legislação, para evitar problemas.

Fonte: Tempo para pedido de restituição ou declaração de compensação

O que significa restituição do imposto de renda e porque ela acontece?

Os meios de comunicação estão sempre divulgando notícias sobre lotes de restituição do imposto de renda. Contudo, muitos brasileiros não sabem exatamente o que é e por qual motivo essas restituições acontecem. Pois bem, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Os meios de comunicação estão sempre divulgando notícias sobre lotes de restituição do imposto de renda. Contudo, muitos brasileiros não sabem exatamente o que é e por qual motivo essas restituições acontecem. Pois bem, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Anualmente, os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda e pagam tributos sobre os seus rendimentos. Para ter direito a esta dissolução, a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

Imagem por @gustavomellossa / @lifeonwhite / freepik - editado por Jornal Contábil

O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, do que se trata a restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal fica responsável em realizar um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do mesmo.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à Receita. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário, tem saldo a ser devolvido e pode resgatá-lo.

Gastos com saúde, educação e dependentes podem ser deduzidos do Imposto de Renda e, com isso, o valor a ser pago é reduzido. Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário.

Quem pode receber a restituição do Imposto de Renda?

Isso vai depender diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.  Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

Como consultar o valor da restituição?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve preencher com o número do seu CPF e data de nascimento.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada. O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, a liberação seguirá o seguinte calendário:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

Fonte: Jornal Contábil .

MEI têm direito de pedir a restituição de impostos?

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição. 

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição.

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a restituição que é um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Então, veja neste artigo se esse direito também se estende ao MEI. Boa leitura!

Impostos

Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, a atividade desenvolvida passa a ser tributada pelo sistema SIMEI, que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo MEI.

Diante disso, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
Photo by @user1952734 / freepik
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MEI pode pedir restituição?

Assim como é um direito de outras empresas, a restituição também é permitida ao MEI, no entanto, o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso acontece porque os demais impostos pagos pelo empreendedor não são federais. Então, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS que precisam ser restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente ao Estado e ao município onde está situado o empreendimento, respectivamente.

Vale ressaltar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.

Nesse caso, a orientação é entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Solicitação

Antes do MEI fazer seu pedido de restituição, é preciso ter certeza que você possui valor a receber. Então, a dica é fazer uma análise completa dos pagamentos que foram feitos por meio do DAS, além de verificar as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo seu empreendimento.

Mesmo não sendo obrigatório ao MEI, contar com a ajuda de um profissional contábil é sempre uma boa opção para garantir a saúde financeira do empreendimento. Assim, o contador pode ainda analisar todos os detalhes financeiros da sua empresa e o cumprimento das obrigações.

Depois disso, solicite a restituição pela internet acessando o portal do Simples Nacional. Utilizando um código de acesso, você poderá entrar na plataforma e, então, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”.

Feito isso, escolha o serviço “Pedido Eletrônico de Restituição”. Você também deve informar todos os dados do documento de arrecadação do pagamento feito de forma indevida ou que possua valor maior. Tenha em mãos o comprovante da pagamento.

Para facilitar o pedido de restituição, a Receita Federal também disponibilizou a solicitação por meio do e-CAC. Você também precisará do código de acesso ou certificado digital. Em todo caso, lembre-se de informar a conta da empresa para que o valor a ser restituído seja devolvido.

Quando vou receber?

A análise do pedido de restituição de impostos é automatizada, sendo assim, o pedido passará por uma análise da Receita Federal.

Se for deferido, será feito o pagamento no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. Por outro lado, se for indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

IR 2019: Já viu se sua restituição foi liberada?

Receita paga 1º lote hoje

A Receita Federal paga hoje o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2019. A consulta também estará disponível para quem caiu na malha fina em anos anteriores, de 2008 a 2018, e regularizou a situação.

O dinheiro será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.

Como checar se sua restituição foi liberada?

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o Receitafone, no número 146.

Quem recebe antes?

Ao todo, 2.573.186 contribuintes receberão o crédito em suas contas, totalizando R$ 5,1 bilhões em restituições.

Segundo a Receita, do total dos contribuintes que receberão nesse lote, 245.552 são idosos acima de 80 anos, 2.174.038 têm entre 60 e 79 anos e 153.596 são contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Quando saem os próximos pagamentos?

A Receita Federal libera sete lotes de restituição do Imposto de Renda, de junho até dezembro. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes da data do pagamento. Veja abaixo o calendário de pagamento deste ano:

  • 2º lote: 15/7/2019
  • 3º lote: 15/8/2019
  • 4º lote: 16/9/2019
  • 5º lote: 15/10/2019
  • 6º lote: 18/11/2019
  • 7º lote: 16/12/2019

Dinheiro tem correção monetária?

O valor da restituição do IR é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

A correção para o IR 2019 é de 1,54%. Para restituições de anos anteriores, a correção vai de 7,7% (correspondente a 2018) a 109,82% (correspondente a 2008).

O que fazer se não pagarem?

Caso tenha direito e o valor não tenha sido creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte UOL

Mais de 3,3 milhões de contribuintes recebem hoje restituição do IR

A consulta ao segundo lote foi aberta no último dia 9.

O crédito bancário para mais de 3,3 milhões de contribuintes contemplados no segundo lote de restituições do Imposto de Renda será feito hoje (16). A consulta ao segundo lote foi aberta no último dia 9. O lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O valor total liberado é R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1,625 bilhão é destinado a contribuintes com prioridade: 3.358 idosos acima de 80 anos, 49.796 entre 60 anos e 79 anos, 7.159 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146 – Arquivo Agência Brasil

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, número 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível verificar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificados pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativos para tablets e smartphones para consulta à declaração e à situação cadastral no CPF. Com ele, é possível verificar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre a liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

 

Fonte: Agência Brasil

Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-07/mais-de-33-milhoes-de-contribuintes-recebem-hoje-restituicao-do-ir

Receita abre na segunda-feira, 9 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2018

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1.625.313.329,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.358 contribuintes idosos acima de 80 anos, 49.796 contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.159 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Restituição2.jpg

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

Fonte: Receita Federal

Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/julho/receita-abre-na-segunda-feira-9-de-julho-consulta-ao-segundo-lote-de-restituicao-do-irpf-2018