Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal. 

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.

De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

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Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Deduções do Imposto de Renda em 2023

  • Saúde e educação

Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.

Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$  3.561,50 por ano.

Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano

  • Doações 

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

  • Pensão alimentícia

O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Imposto de Renda: entenda a restituição na pensão alimentícia 

Recentemente ficou decidido em julgamento pelo STF que os recursos advindos de pensão alimentícia devem deixar de ser tributáveis no imposto de renda.  Com essa informação surgiram algumas dúvidas principal sobre como funciona para receber a restituição dos valores pagos tributados no IR quanto a pensão alimentícia.  Como ser restituídos dos valores pagos? 

Recentemente ficou decidido em julgamento pelo STF que os recursos advindos de pensão alimentícia devem deixar de ser tributáveis no imposto de renda.

Com essa informação surgiram algumas dúvidas principal sobre como funciona para receber a restituição dos valores pagos tributados no IR quanto a pensão alimentícia.

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Como ser restituídos dos valores pagos? 

Como foi esclarecido pela Receita Federal, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e efetuar o acerto.

Para ocorrer a restituição o cidadão pode enviar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, podendo ser enviada da seguinte forma:

  • Por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC;
  • ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Lembrando que para isso será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Preenchimento de declaração retificadora

De acordo com a Receita, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e;
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente, ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

A quem é devido o valor de restituição?

Para finalizarmos é importante abordar, quem tem direito à restituição, afinal esse é outro tópico quem tem gerado bastante dúvidas.

Sendo assim, tem direito exclusivamente aqueles cidadãos que recebem pensão alimentícia e declaram o valor no Imposto de Renda, ou seja, ela não é devida ao pagador e sim ao recebedor.

Isso ocorre, pois aqueles que realizam o pagamento de pensão alimentícia e declaram em seu imposto de renda, recebem o abatimento, desta forma, o valor não é tributado, não sendo devida restituição de valores.

Desta forma, podemos dizer que possuem direito a restituição os cidadãos que recebem:

  • Pensão alimentícia, não importando se os proventos são pagos aos ex-cônjuges ou como alimentos aos filhos.

Fonte: Jornal Contábil .

O que significa restituição do imposto de renda e porque ela acontece?

Os meios de comunicação estão sempre divulgando notícias sobre lotes de restituição do imposto de renda. Contudo, muitos brasileiros não sabem exatamente o que é e por qual motivo essas restituições acontecem. Pois bem, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Os meios de comunicação estão sempre divulgando notícias sobre lotes de restituição do imposto de renda. Contudo, muitos brasileiros não sabem exatamente o que é e por qual motivo essas restituições acontecem. Pois bem, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Anualmente, os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda e pagam tributos sobre os seus rendimentos. Para ter direito a esta dissolução, a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

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O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, do que se trata a restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal fica responsável em realizar um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do mesmo.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à Receita. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário, tem saldo a ser devolvido e pode resgatá-lo.

Gastos com saúde, educação e dependentes podem ser deduzidos do Imposto de Renda e, com isso, o valor a ser pago é reduzido. Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário.

Quem pode receber a restituição do Imposto de Renda?

Isso vai depender diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.  Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

Como consultar o valor da restituição?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve preencher com o número do seu CPF e data de nascimento.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada. O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, a liberação seguirá o seguinte calendário:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

Fonte: Jornal Contábil .

IR: Como regularizar pendências para receber a restituição?

A Receita Federal já liberou a consulta ao 4º lote de restituição e os pagamentos serão realizados no dia 31. Para aqueles que ficaram de fora dessa rodada de pagamentos, saiba que isso pode estar relacionado às pendências na declaração do Imposto de Renda. 

A Receita Federal já liberou a consulta ao 4º lote de restituição e os pagamentos serão realizados no dia 31. Para aqueles que ficaram de fora dessa rodada de pagamentos, saiba que isso pode estar relacionado às pendências na declaração do Imposto de Renda.

Diante disso, elaboramos este artigo para te contar como fazer a regularização o quanto antes, pois, a última chance de receber a restituição este ano será em setembro, quando será pago o último lote. Por isso, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.

Processamento da declaração

Depois de fazer a transmissão da declaração do Imposto de Renda, o documento será processado pela Receita Federal, que irá classificar cada declaração. Por isso, o primeiro passo para saber o motivo da sua restituição não ter sido liberada é saber a situação atual da sua declaração.

Para isso, acesse a plataforma Meu Imposto de Renda e localize sua declaração. Para te ajudar a entender o que significa cada um dos status, veja abaixo as classificações:

  • Em processamento: o processamento ainda não foi concluído;
  • Em Fila de Restituição: o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada;
  • Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído;
  • Com Pendências: indica pendências que devem ser regularizadas;
  • Em Análise: a Receita aguarda a apresentação de documentos em atendimento à intimação recebida ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
  • Retificada: destaca que a declaração anterior foi substituída por uma nova declaração;
  • Cancelada: se refere ao cancelamento da declaração, seja por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte;
  • Tratamento Manual: indica que a declaração ainda está sendo analisada;

Existem pendências, e agora?

Se a sua declaração possuir pendências, ela será separada para uma análise mais profunda. Esse processo é chamado popularmente de Malha Fina, então, é necessário fazer a regularização. Para conferir qual o motivo, confira o extrato da declaração, para isso, siga os seguintes passos:

  • acesse o portal e-CAC,
  • clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
  • escolha a aba “Processamento”,
  • vá até o item “Pendências de Malha”;

Depois de conferir qual é o erro ou se é necessário incluir alguma informação, é necessário fazer a retificação do documento. Mas atenção: isso pode ser feito enquanto não foi recebido o termo de intimação.

Quando posso receber a restituição?

Depois de fazer a correção dos dados e a situação for resolvida, a Receita Federal tira o contribuinte da malha fina. Assim, caso tenha direito à restituição será incluído no quinto e último lote de pagamentos que será no dia 30 de setembro.

Diante disso, basta o contribuinte aguardar o crédito que será realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Este ano a Receita Federal já liberou as seguintes restituições:

  • 1º lote: foi pago à 3,4 milhões de contribuintes e as restituições somaram R$ 6 bilhões;
  • 2º lote: foi pago à 4,2 milhões de contribuintes e o valor total foi de R$ 6 bilhões;
  • 3º lote: foi pago à 5 milhões de contribuintes e o valor total empenhado foi de R$5,8 bilhões;
  • 4º lote: será pago à 3,8 milhões de contribuintes que receberão R$ 5,1 bilhões em restituições.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

IR: Como saber se a minha declaração caiu na malha fina?

Os contribuintes obrigados a entregar sua declaração do Imposto de Renda em 2021, devem acompanhar o processamento, para se assegurar de que ela não caiu na malha fina. Quando isso ocorre é porque foram encontradas inconsistências nas informações que foram enviadas ao Fisco, então, o contribuinte não poderá receber a restituição. 

Os contribuintes obrigados a entregar sua declaração do Imposto de Renda em 2021, devem acompanhar o processamento, para se assegurar de que ela não caiu na malha fina.

Quando isso ocorre é porque foram encontradas inconsistências nas informações que foram enviadas ao Fisco, então, o contribuinte não poderá receber a restituição.

Diante disso, a Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a consulta para verificar se a declaração está correta, ou se possui alguma pendência que precisa ser verificada para evitar multas.

Então, saiba que é bem simples fazer essa consulta.

Para te ajudar, elaboramos este artigo com todos os passos para você conferir se a sua declaração caiu na malha fina e o que fazer. Acompanhe!

Processamento

Após receber a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal faz a análise dos dados apresentados pelo contribuinte.

Assim, o documento passa pelas seguintes situações:

  • Em processamento: ocorre quando o documento foi recebido, mas ainda está em processamento;
  • Processada: quando o processamento concluído, mas o resultado pode ser revisto;
  • Em fila de restituição: é indicado quando o processamento foi concluído e o contribuinte possui direito a receber a restituição;
  • Com pendências: esse status indica que foram encontradas pendências que o contribuinte deve regularizar;
  • Em análise: aguarda apresentação de documentos solicitados ou a conclusão da análise desses documentos;
  • Retificada: indica que houve correções e a declaração anterior foi substituída por uma nova declaração;
  • Cancelada:ocorre quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte;
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada;

Como consultar?

Para verificar se a sua declaração está em malha fina, basta acessar o extrato da declaração de 2021, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) disponível no site da Receita Federal.

Esse acesso deve ser feito através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha.

O extrato estará disponível no link “Meu Imposto de Renda”, onde é possível conferir se o documento caiu na malha fina.

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Depois, clique em “Processamento” e vá para “Pendências de Malha”. Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver direito a receber a restituição, aparecerá a seguinte mensagem: “em fila de restituição”  que poderá ser paga nos quatro próximos lotes.

Caso a declaração esteja irregular, aparecerá a mensagem “com pendências” e por isso, o documento está em malha.

Então, você deve verificar o motivo, que pode estar relacionada à duas situações, são elas:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nestas situações, basta fazer a retificação da sua declaração para corrigir dados ou acrescentá-los.

Mas atenção: isso vale apenas para os casos em que o contribuinte não tenha recebido o Termo de Intimação Fiscal.

Fui notificado, e agora?

Quando você recebe o Termo  de Intimação Fiscal deve apresentar documentos para comprovar as informações que foram prestadas na declaração.

Esse procedimento também é utilizado quando existem pendências relacionadas à apresentação de documentos.

Então, depois de reuni-los faça o envio em formato digital através do e-CAC, seguindo os seguintes passos;

  • Acesse o sistema e-Defesa pelo site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo  de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Depois, acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Por: Samara Arruda 

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Atenção as datas de restituição do Imposto de Renda 2020

A restituição do Imposto de Renda 2020 é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte — isto é, você — deve pagar o restante do tributo. Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, você receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.

Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.

Quando há valores a pagar, a quitação é feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte. Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte.

O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo. Entre eles estão aqueles enquadrados nas categorias:

  • Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
  • Educação: infantil, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo) e ensinos fundamental e médio, sejam gastos próprios ou com dependentes declarados.
  • Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base de cálculo de 12%.
  • Dependentes: cada um garante dedução de até R$2.275,08.
  • Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

É importante lembrar ainda que todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido na fonte de maneira automática. Assim, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.

A depender de quantos abatimentos você fizer (de acordo com as categorias acima, como saúde, educação etc.), pode acontecer de o governo ter a obrigação de devolver (restituir) a diferença. Por isso, vale a pena considerar essa questão.

Além disso, até o momento em que ocorre a restituição de fato (após alguns meses da declaração de IR), você pode aproveitar o tempo para planejar o que fazer com esse dinheiro devolvido. Em vez de gastar em compras superficiais, já pensou em investir no seu futuro?

Quais as datas de restituição do imposto de renda em 2020?

O valor do imposto de renda a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:

1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;

2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Base: Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

Fonte: Jornal Contábil .