Atraso e falta de base legal podem excluir empresas do Simples Nacional?

Após dois anos de pandemia, os micro e pequenos empreendedores precisaram repensar os seus modelos de negócio, digitalizar suas vendas e otimizar sua produtividade. Para 2022, o cenário continua não sendo fácil, ainda mais com o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que instituía o programa de renegociação de dívidas.

Após dois anos de pandemia, os micros e pequenos empreendedores precisaram repensar os seus modelos de negócio, digitalizar suas vendas e otimizar sua produtividade. Para 2022, o cenário continua não sendo fácil, ainda mais com o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que instituía o programa de renegociação de dívidas.

Veio o Congresso Nacional e derrubou o veto e uma lei Complementar foi publicada trazendo como prazo final de adesão o dia 29 de abril de 2022 ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (RELP), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos.

Foi um alívio para a categoria, este andamento do parcelamento especial. Porém, o que a categoria e nem ninguém esperava foi a demora do Governo Federal, em disponibilizar mecanismo de compensação desses valores de descontos promovidos pelo Relp, impossibilitando que a Receita Federal e a Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizassem os programas para adesão ao parcelamento.

Como consequência desse atraso, os prazos estavam correndo para adesão ao programa, mas sem o mesmo estar disponível para uso dos empresariado. A solução foi os órgãos de contabilidade apelarem ao secretário da Receita Julio Gomes, pedindo prorrogação nos prazos para que não houvesse penalidades às empresas.

O apelo foi acatado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em uma resolução prorrogando o prazo para 31 de maio de 2022 e postergou para este mesmo prazo a regularização de pendências para as micro e pequenas empresas que fizeram a opção até 31 de janeiro de 2022. Contudo, só um mês após a publicação é que o Relp foi disponibilizado e mesmo assim vem apresentando falhas.

Insegurança empresarial

Todo este cenário vem gerando muita insegurança aos micro e pequenos empresários. Uma dúvida que ainda não foi esclarecida, por exemplo, diz respeito  às empresas que ingressaram como optantes do Simples Nacional nos meses de janeiro e fevereiro de 2022. Quem teve pedido indeferido por ter débitos, quando houver a regularização pelo Relp e o posterior enquadramento ao regime simplificado, esses meses em aberto serão ou não serão considerados dentro do parcelamento?

Essas e outras perguntas ainda estão sem respostas. A categoria fica apreensiva, pois está aflita a interpretações do Fisco por não ter base legal para se apoiar. A categoria empresarial acredita que os justos não podem pagar pelos pecadores, ou seja, os micro e pequenos empresários não podem pagar pelos atrasos e má gestão administrativa.

Fonte: Atraso e falta de base legal podem excluir empresas do Simples Nacional?

Relp: microempresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples Nacional, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos).

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: Jornal Contábil .

Relp: Entenda mais sobre esse programa

O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.

O Programa de reescalonamento do pagamento de débitos no âmbito do Simples Nacional, conhecido como Relp, estava sendo aguardado por milhões de contribuintes, as empresas do Simples e os Microempreendedores Individuais (MEI) tiveram que suportar a demora.

Primeiramente, a demora começou na aprovação do projeto, depois, o projeto foi vetado pelo presidente, e, após a derrubada do veto, o prazo de adesão ao programa não estava sendo liberado.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

Entretanto, tudo já foi resolvido e esse é o momento dos empreendedores conhecerem mais sobre esse programa, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre o Relp.

Se atualize!

O que é o Relp?

O Relp surgiu por meio da Lei Complementar 193/2022, ele é um programa de parcelamento de débitos para MEIs, Micro e Pequenas empresas integrantes do Simples Nacional.

Empresas em recuperação judicial também podem participar do programa.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, tem como público-alvo as empresas do Simples Nacional que possuem débitos.

Portanto, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes do Simples Nacional e os MEIs podem aderir ao programa até o último dia útil de maio deste ano (31/05/2022);

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos, aplicados proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que estavam inativas neste período também poderão participar.

Como esse programa funciona?

Com o Relp, as empresas que citamos acima poderão parcelar seus débitos em até 180 meses, ou seja, o pagamento dos débitos das empresas contempladas pelo programa poderá ser feito em até 15 anos.

Além disso, esses contribuintes podem receber descontos nos juros, multas.. Os descontos nos juros e multas que serão aplicados conforme a redução de receita durante a pandemia.

O Relp explica que, após os descontos e o pagamento da entrada (que pode ser parcelada em até 8 parcelas), o saldo restante poderá ser dividido em até 180 meses.

Liberação do programa

Para finalizar, explicaremos um pouco o motivo da demora para o programa começar, primeiramente ele foi aprovado em 2021 e ficou aguardando a sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro, após isso, o presidente vetou o projeto.

Depois, o Congresso se reuniu e derrubou o veto ao Relp, com isso, o prazo de adesão deveria terminar em abril, entretanto, a Receita Federal alegou problemas com o orçamento e não liberou o prazo de adesão.

Por fim, o prazo de adesão ao Relp foi liberado após uma reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e vai até o final de maio (31).

Fonte: Relp: Entenda mais sobre esse programa

Relp: Receita afirma não ter previsão para liberar o programa

O veto ao Relp foi derrubado ainda no mês de março deste ano, a previsão era que o prazo de adesão do programa fosse até o final de abril, entretanto, após alguns problemas com orçamento o programa continua sem previsão para iniciar.  

O veto ao Relp foi derrubado ainda no mês de março deste ano, a previsão era que o prazo de adesão do programa fosse até o final de abril, entretanto, após alguns problemas com orçamento o programa continua sem previsão para iniciar.

A Receita Federal após estabelecer alguns prazos retrocedeu e informou não haver perspectiva ou data para disponibilização do programa de adesão ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="1024"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Com isso, muitos empreendedores continuam sendo prejudicados, afinal, muitos negócios afetados pela pandemia aguardam o Relp para negociar seus débitos.

Sem previsão para o Relp

O prazo de adesão ao Refis das pequenas empresas (ou Relp) termina no dia 29 de abril de 2022, segundo o texto da Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, publicada no dia 17 de março deste ano.

Ou seja, caso não haja uma alteração no prazo, os contribuintes têm alguns dias para aderirem ao programa, porém, a Receita Federal, como citamos acima, afirmou não haver um prazo para que o programa seja liberado.

A Receita alega não haver orçamento suficiente, e após troca de acusações entre parlamentares e o Ministério da Economia, o programa continua sem a liberação da Receita Federal.

No dia 11 de abril, o Sescon-SP oficiou a Receita Federal do Brasil solicitando readequação do prazo para adesão ao Relp, de no mínimo 30 dias úteis, após a disponibilização do programa.

Pequenos negócios prejudicados

Muitos empreendimentos estão contando com Relp para realizar a negociação dos seus débitos e poderem permanecer no Simples Nacional, o prazo para negociação de débitos vai até o dia 29 de abril.

Dia 29 de abril também seria o prazo limite para as empresas aderirem ao Refis das pequenas empresas, porém a adesão ainda não foi liberada, empreendedores de pequenos negócios estão temendo terem que fechar as portas.

A derrubada do veto ao Refis das pequenas empresas foi uma vitória comemorada por muitas empresas, mas está se transformando em pesadelo, muitos empreendedores aguardam a liberação do programa para tocarem seus negócios.

E agora, o que fazer?

Agora é esperar que o prazo seja prorrogado e que alguma medida amparando as empresas prejudicadas seja publicada, não existe muito a se fazer enquanto a Receita Federal continuar sem liberar a adesão ao programa.

O motivo da demora na regulamentação do Relp é a necessidade de compensar a renúncia de receitas que está prevista em cerca de R$ 500 milhões em 2022, por conta dos descontos em juros e multas.

Uma possível prorrogação da negociação de débitos do Simples Nacional pode acontecer por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal estão estudando  uma prorrogação do prazo de adesão ao Relp, sem a necessidade da criação de uma nova lei.

Fonte: Jornal Contábil .