Posso ter duas MEIs?

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.

Requisitos para ser MEI

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Posso ter duas MEIs?

Sem mais delongas, a resposta é não!

Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.

Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.

Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.

  • Acesse o portal gov.br
  • Entre na página de Serviços
  • Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
  • Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Fonte: Jornal Contábil

Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está devendo o governo!

Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo! Obrigações do MEI  Pagamento da Guia DAS  DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo!

Obrigações do MEIimagem por @wayhomestudio / freepik

  • Pagamento da Guia DAS 

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a forma que o microempreendedor participante do regime Simples Nacional tem de pagar os Impostos MEI  de maneira prática e em um único documento.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social ), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo

  • Envio da Declaração do MEI todos os anos

Essa declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Abri um MEI e nunca usei, e agora?

Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo.

Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de  R $50.

Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.

Como saber se tenho dívidas do MEI?

O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“.

  • Vá até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”,
  • Clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso. Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.

Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.

Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016.

Se você tem um MEI e não usa é melhor encará-lo para não criar mais dívidas!

O processo é simplificado, assim como na abertura do cadastro, e pode ser feito pelo site Empresas & Negócios do Governo Federal.

1° passo- Acesse o site Empresas & Negócios por este link e clique na opção Empreendedor

2° passo- Clique em Já sou MEI

3° passo- Acesse a opção Baixa de MEI

4° passo- Clique em Solicitar Baixa

5° passo- Informe os dados da conta de acesso ao portal do governo.

6° passo- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional

7° passo- Revise o formulário

8° passo- Preencha a declaração de baixa

9° passo- Emita o CCMEI de baixa, que será disponibilizado após a conclusão do processo

10° passo- Para cancelar o MEI é necessário quitar os débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)

Fonte: Rede Jornal Contábil .

É possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo? 

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19. 

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.

Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.

Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.

Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.

Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.

Quem é pode ser MEI?

Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
  • Possuir no máximo um empregado contratado;
  • Possuir idade superior a 18 anos;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Não ser servidor público ou pensionista;
  • Não ser estrangeiro sem visto permanente;
  • Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.

Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.

Confira também as vantagens da categoria 

Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:

  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
  • Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
  • Declaração anual simplificada;
  • Emissão da nota fiscal;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
  • Registro gratuito livre de burocracias.

Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Sou MEI, como posso consultar meu CNPJ?

Você sabia que o MEI (microempreendedor individual) também possui um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)? Através desse cadastro são arquivadas todas as informações de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Você sabia que o MEI (microempreendedor individual) também possui um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)?

Através desse cadastro são arquivadas todas as informações de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Além disso, o CNPJ dá origem aos processos necessários para a abertura do negócio, assim, o empresário poderá participar de licitações e receber benefícios do governo federal.

Por isso, podemos dizer que esse registro é uma das principais vantagens obtidas pelo MEI, pois, será  possível emitir notas fiscais, abrir conta bancária como pessoa jurídica, dentre outras vantagens.

No entanto, poucas pessoas sabem como fazer a consulta do CNPJ MEI, então, se este é o seu caso, continue conosco e saiba como encontrar essa informação.

Cadastro da pessoa jurídica

Para você que acabou de abrir MEI e está um pouco perdido com relação aos documentos necessários para comprovação da atuação da sua empresa, saiba que ao se formalizar você também passa a ter um CNPJ.

No caso do MEI que se trata de uma categoria mais simplificada que os demais tipos de empresa, para abrir um CNPJ é preciso que o empreendedor tenha faturamento de até R$81 anual e não possua ligação com outras empresas, seja como proprietário, sócio ou administrador.

Desta forma, o interessado deverá fazer seu cadastro através do Portal do Empreendedor e, em poucos minutos terá acesso ao seu CNPJ.

A partir disso, poderá dar início às suas atividades, seja na prestação de serviços, atuação em comércio ou indústria.

Consulta do CNPJ

Através do Portal do Empreendedor o MEI pode ser conferido de forma simples. Veja como:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Depois acesse a opção “serviços”;
  • Após isso, acesse a opção “Comprovante de MEI”;
  • Ao clicar “Comprovante de MEI”, aparecerá uma página onde você deverá informar o seu CPF e a sua data de nascimento;
  • Na sequência aparecerá o resultado da sua pesquisa.

Também é possível saber a situação do seu CNPJ, se está regular ou existe alguma pendência.

Para isso, você deve acessar a página de serviços do site da Receita Federal, depois, informe seu CNPJ e os caracteres exibidos na imagem.

Feito isso, clique em consultar e as informações básicas do seu negócio serão exibidas, assim como a informação de CNPJ ativo ou não.

Caso você precise de informações mais detalhadas, a orientação é acessar o e-CAC e fazer o controle da situação cadastral da sua empresa.

Neste caso, é preciso que o empreendedor tenha senha e código de acesso mas, caso não tenha, faça o registro e gere o código através do próprio site da Receita.

O acompanhamento da situação cadastral da empresa é importante, pois evita que seja pego de surpresa por algum tipo de irregularidade.

Cartão CNPJ

Esse documento contém as informações sobre a sua empresa e se refere à uma espécie de comprovante da existência e regularidade da empresa na Receita Federal. Nele constam as seguintes informações:

  • Número do CNPJ MEI;
  • Data de abertura;
  • Razão social – Nome da empresa;
  • Nome Fantasia;
  • Código e a descrição da natureza jurídica, na qual o MEI está cadastrado;
  • Endereço, e-mail e telefone comercial;
  • Situação cadastral

Ele é gratuito e pode ser solicitado principalmente em situações como a abertura de uma conta corrente pessoa jurídica, além da solicitação de um empréstimo e a participação em licitações públicas, por exemplo.

Mas, não confunda o cartão CNPJ com o certificado do MEI que funciona como o contrato social do MEI e também possui caráter de alvará de funcionamento.

Por Samara Arruda

Fonte:  Rede Jornal Contábil .

Crescimento do registro MEI é uma alternativa ao desemprego

A pandemia do covid-19 trouxe uma crise econômica mundial sem precedentes, levou muitas empresas a cortarem seus funcionários e outras tantas viram suas reservas irem embora tentando manter seus negócios.

Porém, do outro lado, os boletos e contas à pagar continuaram chegando e cada um teve que buscar alternativas para se manter.

Para ter uma ideia da situação, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou em agosto que o Brasil atingiu o maior patamar da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

Iniciado em maio, o levantamento mostra o número em termos de desempregados, com um total de 13,7 milhões de desocupados.

Diante desse cenário, uma alternativa que muitos brasileiros encontraram para driblar o desemprego foi a abertura de seus próprios negócios no formato de MEI (microempreendedor individual).

Dessa forma, o Governo brasileiro viu a quantidade de registros aumentar no decorrer dos meses e atingir a atual marca máxima de quase 11 milhões de empresas individuais, registradas no Portal do Empreendedor.

Na minha opinião, a crise trouxe ao brasileiro, o MEI como porta de entrada para o empreendedorismo no país, que já estava vindo em uma crescente.

Por isso, é importante que o empresário entenda que o lucro não é garantia, é preciso organização e dedicação.

É importante saber que há regras para se formalizar, cobrança de imposto mensal e obrigatoriedades para não perder seu CNPJ.

Em contrapartida, os principais motivos para você tirar seu projeto do papel são a independência financeira, flexibilidade, benefícios e trabalhar com algo que sempre sonhou.

Tenha em mente que este é um mercado em ascensão no Brasil e que há um mundo de possibilidades profissionais.

Por fim, é importante ressaltar que a formalização sempre é o melhor caminho para o trabalhador, que muitas vezes vive na informalidade, sem benefício algum, como no caso de profissionais autônomos da área da beleza, faxina e construção civil.

O MEI pode ser não só uma alternativa ao desemprego, mas à formalização, além de trazer a possibilidade de conquistar uma renda extra, com venda de alimentos para fora ou comercialização de vestuário, por exemplo.

Alexandre Carvalho é contador há mais de 20 anos e um dos fundadores de Easymei, aplicativo de auxílio e gestão para microempreendedores.