Redução de jornada e mudanças trabalhistas podem ser liberadas nesta terça

A equipe econômica do governo já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto de duas Medidas Provisórias (MPs) que vão reeditar o Programa de Redução de Jornada e Salário (BEm) como também uma outra (MP) com uma série de outras medidas trabalhistas

A equipe econômica do governo já encaminhou ao Palácio do Planalto o texto de duas Medidas Provisórias (MPs) que vão reeditar o Programa de Redução de Jornada e Salário (BEm) como também uma outra (MP) com uma série de medidas trabalhistas que visa flexibilizar a:

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Antecipar feriados;
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.

As novidades virão por meio da reedição das Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) que foram utilizadas para contar os efeitos da pandemia no mercado de trabalho no ano passado. Como se tratam de Medidas Provisórias, as regras terão efeito imediato, o governo aguardava apenas a aprovação do Orçamento para renovar as regras que ajudaram a combater os efeitos da pandemia no ano passado.

Com relação à reedição da (MP) 936 “O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto medida.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas” complementa o texto.

De acordo com recente publicação do Correio do Povo a previsão é de que as medidas sejam publicadas na “segunda ou mais tardar terça-feira saem as duas”, garante alta fonte com acesso às negociações do portal.

MP 936

A reedição da Medida Provisória 936 permitirá a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) por 120 dias. A medida funcionará nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%, e ainda a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.

Em apoio aos trabalhadores, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego, a que ele teria direito se fosse demitido, entenda como funciona cada regra:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

MP 927

A Medida Provisória 927 permitirá que as empresas antecipem as férias de trabalhadores individuais e coletivas, será permitido ainda a mudança no regime de trabalho home office e teletrabalho.

Também será permitido que as empresas adiem o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) dos trabalhadores por até quatro meses, bem como também será possível criar um regime especial de Banco de Horas com período de compensação de até 18 meses.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Lista de benefícios que o governo vai liberar nos próximos dias

[caption id="attachment_106274" align="alignleft" width="1024"] Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Com os avanços da pandemia no país, bem como com os avanços na liberação de uma nova rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial, o governo pode se concentrar na viabilização de novos beneficiários que inclusive alguns já estão previstos para serem liberados nesta semana.

Dentre a lista de benefícios temos programas voltadas para a preservação do emprego e da renda, nova antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, nova margem do crédito consignado, liberação do auxílio-doença sem perícia. Se você quer saber tudo o que vem por aí, continue acompanhando!

Benefício Emergencial (BEm)

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) está previsto para ser liberado ainda esta semana.

Segundo informações ouvidas pela EXAME o presidente Jair Bolsonaro deve assinar a Medida Provisória permitindo a prorrogação do benefício ainda está semana, onde o programa deverá ter uma duração de quatro meses este ano.

A expectativa é que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) siga o mesmo modelo do ano passado, onde o empregado e o empregador fazem um acordo para redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70% onde:

Redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%

Redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%

Redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%

Suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil em 2020 o trabalhador recebe 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Além disso, junto com o BEm, o governo pretende liberar uma medida referente ao abono salarial, que poderá ser pago aos trabalhadores demitidos no ato de seu desligamento da empresa. Por fim o governo também pretende compensar as empresas que proporcionarem a recolocação do funcionário demitido.

13º salário do INSS

Outra medida que está prestes a ser liberada é a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida inicialmente havia sido planejada para ser liberada no mês de fevereiro.

Contudo, para que a medida possa ser liberada o Congresso Nacional precisa aprovar Orçamento Geral da União, sem a aprovação do Orçamento os gastos do governo se tornam limitados.

A expectativa é de que nas duas próximas semanas deva ocorrer a aprovação do Orçamento de 2021. O que destravará os gastos do governo e deve viabilizar o pagamento da antecipação do 13º salário que deve então estar disponível entre os meses de Abril e Maio.

A antecipação será liberada para os segurados que recebem:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão; e
  • Salário-maternidade.

Auxílio-doença sem perícia

O Congresso Nacional autorizou que o INSS possa conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e auxílio-acidente por meio de análises de documentos, sem a necessidade de perícia presencial.

A Medida estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá como finalidade acabar com o problema de filas durante a perícia médica que permanece diante da necessidade do fechamento de agências do INSS em meio à pandemia.

A viabilidade da realização da concessão dos benefícios sem a perícia presencial foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.

Nova margem de crédito consignado

O Senado aprovou, na última quarta-feira, a Medida Provisória 1.006/2020, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dentre as novidades para o aumento da margem do crédito consignado é que além dos segurados do INSS, os seguintes beneficiários também terão acesso:

  • Servidores públicos ativos;
  • Servidor públicos e inativos;
  • Militares.

Na segunda-feira passada a Câmara autorizou a MP que aguarda então a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Vale lembrar que de acordo com o texto a ampliação estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Prazo para solicitar seguro-desemprego pode subir para 24 meses

O Ministério da Economia está elaborando a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a medida acontecerá por meio de uma nova Medida Provisória que deve ser similar àquela aprovada no ano passado que estabeleceu a redução de jornada de trabalho e salário, mantendo o vínculo empregatício dos funcionários.

Como funciona o BEm?

Em abril de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamentou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O BEm foi pago a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020, criada para preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Para 2021 a medida deve funcionar assim como ocorreu no ano passado, onde o valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.

A diferença no entanto é paga pelo Governo Federal, contudo a diferença para o BEm pago no ano passado é relativa a fonte de renda que custeará a medida.

Como o governo custeará a medida?

No ano passado havia o orçamento de guerra que permitiu o financiamento de projetos suspendendo o teto de gastos, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia no cenário econômico.

Contudo, este ano, como não teremos um orçamento de guerra para custear tais medidas, o desenho do projeto para este ano deverá ser bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego.

Novo tempo de carência

Para que a medida se torne viável bem como para reduzir o impacto aos cofres do FAT, a estratégia do Ministério da Economia está relacionado ao pagamento do seguro desemprego, onde será elevado o prazo médio para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.

Confira à seguir como deve ficar as novas regras para concessão do seguro-desemprego:

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez

Para o caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada vai solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez o prazo segue inalterado, ou seja, será necessário ter 12 meses de trabalhado para receber o seguro-desemprego.

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez

No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 2ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 9 meses para 18 meses.

Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez

No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 3ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 6 meses para 24 meses.

A medida deve ter duração de 60 dias, com mais 60 dias prorrogáveis.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Novo corte de jornada e salário deve ser liberado por 4 meses

[caption id="attachment_104947" align="alignleft" width="800"] Marcello Casal Jr / ABr[/caption]

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou na última semana que pretende reeditar o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) que vigorou no ano passado.

Chamado de BEm (Benefício Emergencial) o programa prevê que o trabalhador que tenha o contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos recebe uma parcela do seguro-desemprego que teria direito no momento de uma demissão em troca do corte de salário.

Em troca, o empregador não poderá demitir o trabalhador após o fim da ajuda pelo tempo em que o trabalhador recebeu o benefício. Ou seja, se o trabalhador recebeu o BEm por três meses, o mesmo deverá ter três meses de estabilidade.

Com o reajuste do salário mínimo em 2021, o seguro-desemprego pode variar de R$ 1.00 a um teto máximo de R$ 1.911,84, pagos entre três a cinco parcelas. Vale lembrar que a quantidade de parcelas a receber depende do tempo de trabalho e de quantas vezes o serviço foi solicitado.

No que se refere à suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do seguro desemprego seria de duas parcelas integrais, pois no fim do programa o corte reduziria para um período de um a três meses.

Como o governo vai bancar o BEm?

O Ministério da Economia está elaborando o texto de uma medida provisória similar àquela aprovada ainda em 2020, que estabelecia a redução da jornada de trabalho e dos salários.

A liberação deste ano deve ser similar ao do ano passado, ou seja, com a possibilidade do corte de salário por parte do empregador de 25%, 50% ou 70%. O restante do salário em si é bancado pelo Governo Federal e é justamente na fonte desse dinheiro que está a diferença com relação ao ano passado.

Este ano a medida será bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego. No ano passado a medida foi paga devido ao orçamento de guerra que suspendeu o teto de gastos e permitiu o financiamento de diversos projetos com objetivo de mitigar os efeitos da pandemia.

Seguro-desemprego ficará mais difícil

Para diminuir os impactos do BEm aos cofres do FAT, o objetivo do Ministério da Economia é mudar o pagamento do seguro-desemprego, aumentando o prazo de trabalho necessário para conseguir ter direito ao benefício.

No caso de quem teve a carteira assinada pela 1º vez a regra deve continuar a mesma, ou seja, continuará sendo necessário 12 meses de trabalho para poder receber o seguro-desemprego. As mudanças no entanto devem valer para aqueles que tiveram a carteira assinada pela 2ª ou 3 vez, logo, será necessário trabalhar por mais tempo para ter acesso ao benefício.

Confira como deve ficar o novo prazo para receber o seguro desemprego:

  • Trabalhador que teve a carteira assinada pela 2ª vez o prazo para ter direito ao seguro-desemprego subirá de 9 meses para 18 meses.
  • Trabalhador que teve a carteira assinada pela 3ª vez o prazo para ter direito ao seguro-desemprego subirá de 6 meses para 24 meses.

Fonte: Rede Jornal Contábil .