Relp: microempresas podem quitar dívidas com até 90% de desconto

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Todos os contribuintes que se encontram em dívida com a União já podem tentar regularizar sua situação através da adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional. Esta é uma ótima oportunidade para colocar em dia as contas e prosseguir com a rotina empresarial com mais tranquilidade.

Mas preste bem a atenção, pois o prazo para aderir ao programa vai até 31 de maio. A expectativa é que 400 mil empresas regularizem os débitos, o que irá movimentar R$ 8 bilhões.

Imagem por @rawpixel.com / freepik / editado por jornal contábil

O que é o RELP?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para débitos de empresas que participam do Simples Nacional, abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional ou no Simei.

O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Como aderir ao RELP?

Qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano pode ser parcelada. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos).

As dívidas de outros parcelamentos especiais em 2016 e 2018 também podem ser renegociadas. O único tipo de dívida que não tem desconto é a parcela de 36 meses prevista no Plano de Recuperação Judicial.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve:

  • Acessar o e-Cac;
  • Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”
  • Escolher entre “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou
  • “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”, conforme o caso.

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Durante esse processo, a pequena empresa ou MEI deve indicar a dívida a ser incluída no programa. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

Quais as condições e modalidades de pagamento?

O pagamento das dívidas poderá ser realizado no prazo de até 180 vezes (15 anos), com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Após o pagamento das prestações da entrada, o saldo restante com desconto será pago em até 180 prestações escalonadas da seguinte forma:

  • da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
  • da 13ª à 24ª: 0,5% cada prestação;
  • da 25ª à 36ª: 0,6% cada prestação;
  • da 37ª em diante: o saldo será dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50,00 para MEI. O valor de cada parcela contará com juros equivalentes à taxa Selic, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: Jornal Contábil .

As dívidas com mais de 5 anos, deixam de existir?

O número de devedores no Brasil cresceu, principalmente pela crise que estamos vivendo causada pela pandemia da covid-19. De modo geral o CPF de uma pessoa pode ficar negativado por cerca de 5 anos, entretanto ressalto que estamos falando sobre as dívidas em bancos, cartões de crédito e empréstimos.

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O número de devedores no Brasil cresceu, principalmente pela crise que estamos vivendo causada pela pandemia da covid-19.

De modo geral o CPF de uma pessoa pode ficar negativado por cerca de 5 anos, entretanto ressalto que estamos falando sobre as dívidas em bancos, cartões de crédito e empréstimos.

Entretanto, será que elas realmente somem ou elas ainda existem e podem te prejudicar?  No artigo de hoje vamos te ajudar a compreender o que pode acontecer com a sua dívida após 5 anos.

Meu nome pode ficar “sujo” por quanto tempo?

Seu nome pode permanecer negativo por até 5 anos devido a dívidas, seja em banco, empréstimo, cartão de crédito ou loja, segundo a orientação do Código de Defesa do Consumidor, após este tempo elas vão prescrever, porém não deixaram de existir e isso é o que vou te explicar no próximo tópico.

5 anos se passaram, minha dívida ainda existe? 

Agora chegamos em uma dúvida bem comum entre os brasileiros, pois muitos acabam pensando que após os 5 anos a sua dívida simplesmente deixa de existir, entretanto ela não vai desaparecer e ainda pode continuar acumulando juros.

No entanto, o que vai acontecer como mencionamos é que seu nome irá ser retirado, dos órgãos de proteção ao crédito no Brasil são eles o SPC e o Serasa, isso significa que você não poderá mais ser acionado judicialmente por esta dívida para realizar seu pagamento.

Informo que caso você seja acionado judicialmente para efetuar o pagamento de uma dívida com mais de 5 anos, será possível alegar este tempo, e o processo será extinto por este motivo. Simplificando o que realmente acontece é que após 5 anos estipulados pela lei, a empresa não pode mais entrar com uma ação para requerer a cobrança da dívida.

Meu nome foi retirado dos órgãos de proteção ao crédito, entretanto o tempo que fiquei negativado pode me prejudicar?

Lembre-se, como mencionei, sua dívida não desapareceu, portanto, mesmo que seu nome esteja “limpo”, você ainda pode ser prejudicado por algumas linhas de crédito.

Portanto, é importante atentar para os possíveis prazos renegociados e os benefícios de se resolver definitivamente a dívida vencida, bem como verificar se a dívida ainda tem juros, o que pode tornar os juros da dívida muito mais elevados do que antes.

Uma boa dica é aproveitar a oportunidade do desconto para renegociar a dívida no Serasa Limpa Nome.

O Serasa Limpa Nome é um serviço gratuito que auxilia na liquidação de dívidas. Você pode negociar com um “nome limpo” para sua empresa ou para você mesmo. Você pode acessar o Serasa Limpa Nome pelo site ou aplicativo.

Vou te dar mais algumas dicas que vão te ajudar a aumentar o seu score e facilitar para que você consiga linhas de crédito.

Dicas que vão te ajudar a aumentar seu Score

A pontuação do Serasa é um sistema de pontuação de 0 a 1.000 e é um dos fatores avaliados no processo de concessão de crédito e realização de negócios, quanto mais alto seu score maior suas chances de conseguir linhas de créditos, cartões, entre outros serviços financeiros.

Não é fácil melhorar o score do Serasa, mas quando algumas medidas são tomadas, é perfeitamente possível. A partir daí, siga uma série de dicas para ter certeza de melhorar sua pontuação:

  • Esteja em dia com suas contas e mantenha seu nome limpo Atualize e confira seus dados no Serasa
  • Renegocie suas dívidas
  • Controle suas dívidas conforme o seu salário
  • Evite gastos desnecessários
  • Evite um número alto de cartões
  • Não pague tudo à vista

Em suma, se você mantiver seu nome organizado, sua conta em dia e um cadastro ativo e atualizado no Serasa, sua pontuação tende a melhorar.

Fonte: Rede Jornal Contábil.