Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos. 

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

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É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

Contribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022

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O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.  Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando […]

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O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.

Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando apenas que o empreendedor cumpra com uma tributação simplificada paga mensalmente.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento do referido documento já garante a regularização do CNPJ, de modo que o MEI fica em dia com seus impostos, além de contar com as vantagens da categoria, tais como, cobertura previdenciária e melhores condições na contratação de serviços e produtos financeiros.

Novo valor do DAS

Mediante ao novo salário mínimo de 2022 (R$ 1.212) diversos valores devem ser reajustados, dentre eles, está o referente a quantia paga pelo MEI mensalmente.

Isto ocorre, pois, o valor da contribuição mensal da categoria corresponde a 5% do piso nacional, além dos acréscimos do ISS municipal. Ou seja, a quantia paga no DAS irá aumentar de maneira proporcional à elevação do salário mínimo.

Neste cenário, todos integrantes da categoria sejam eles prestadores de serviço, comércio ou indústria pagarão mais caro este ano. Conforme as estimativas, em geral, o valor deve superar a casa dos R$ 60,00.

Vale ressaltar que o novo valor já está valendo para boletos com vencimento após 20 de fevereiro, para os demais, o reajuste será implementado a partir de maio.

Vantagens de ser MEI

Além da tributação simplificada a categoria oferece diversas vantagens frente a informalidade, confira:

  • Linhas de crédito com condições especiais, como juros mais baixos;
  • Emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na prestação de serviços;
  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Processo de abertura de CNPJ gratuito e sem burocracias;
  • Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros);
  • Descontos no ICMS na compra de carros 0 km;

Quem pode se inscrever como MEI 

Lembrando que para se formalizar como MEI, é necessário estar de acordo com as regras determinadas pela categoria, são elas:

  • Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Possuir apenas um funcionário contratado;
  • Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Não ser pensionista ou servidor público.

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É possível ser MEI e trabalhar de carteira assinada ao mesmo tempo? 

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19. 

Tem sido cada vez mais comum a migração de cidadãos brasileiros para trabalho autônomo para garantir a sua renda mensal e próprio sustento. Muito disso, deve-se à alta taxa de desemprego que só se agravou com a vinda da pandemia da covid-19.

Assim sendo, a categoria de microempreendedor individual (MEI) foi uma maneira que o Governo Federal encontrou de formalizar este grupo crescente no Brasil. Diante disso, o MEI vem atraindo um grande número de integrantes com o passar do tempo, dado que a categoria hoje possui mais 11 milhões.Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Isto porque o MEI, traz diversas vantagens frente ao trabalho informal, como linhas de crédito exclusivas e tributos simplificados. Acontece que, por vezes, o cidadão ingressa na categoria, e futuramente passa a ter uma oportunidade em um emprego CLT, ou faz o caminho inverso.

Neste sentido, é preciso destacar não haver nenhuma regra que proíbe o trabalhador CLT de ser MEI, logo, é possível sim, realizar ambas as atividades simultaneamente. Contudo, ainda sim, é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente que o registro como microempreendedor individual leva a perda do seguro-desemprego.

Ademais, é preciso estar em total acordo com o empregador referente ao trabalho no regime CLT, dado que realizar atividades como MEI no horário de expediente podem causar uma demissão. Outro fator diz respeito a uma possível concorrência com a empresa em que se exerce o trabalho de carteira assinada, o que pode ocasionar uma rescisão por justa causa a depender do contrato.

Atenção! Caso um determinado indivíduo realize ambas as atividades ao mesmo tempo, é preciso realizar a contribuição junto ao INSS pelos dois meios. Ou seja, é necessário realizar o recolhimento como MEI e empregado CLT.

Quem é pode ser MEI?

Como introduzido, para se formalizar como MEI, é preciso que o interessado atenda às condições exigidas pela categoria. Desta forma, veja quem pode ou não ser um microempreendedor individual conforme as regras abaixo:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Não ter participação em outro negócio como sócio, administrador ou titular;
  • Possuir no máximo um empregado contratado;
  • Possuir idade superior a 18 anos;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Não ser servidor público ou pensionista;
  • Não ser estrangeiro sem visto permanente;
  • Não exercer profissão regulamentada por órgão de classes.

Em relação ao último tópico, as referidas profissões dizem respeito àquelas que exigem um diploma, como é caso de: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, contadores, engenheiros, advogados, jornalistas, psicólogos, nutricionistas, veterinários, contadores, publicitários, entre outros.

Confira também as vantagens da categoria 

Ao se registrar como um microempreendedor individual o cidadão irá contar com os seguintes benefícios:

  • Cobertura previdenciária (direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios);
  • Impostos simplificados, valor fixo pago por mês;
  • Declaração anual simplificada;
  • Emissão da nota fiscal;
  • Linhas de crédito exclusivas com condições especiais;
  • Registro gratuito livre de burocracias.

Importante! Um adendo importante que precisa ser destacado, é estar atento que ao ingressar como MEI, pode ser que você deixe de atender às regras de um possível benefício previdenciário, atualmente recebido, de modo que ele será cancelado.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Vantagens de ser MEI: Veja os benefícios em ter um CNPJ

Quem trabalha como autônomo ou deseja abrir seu próprio negócio, precisa conhecer as vantagens de ser MEI. Afinal, ainda que a formalização como microempreendedor individual tenha um custo mensal, proporciona vários direitos aos trabalhadores. Porém, como se trata de uma decisão importante, é necessário entender mais sobre a formalização.

Quem trabalha como autônomo ou deseja abrir seu próprio negócio, precisa conhecer as vantagens de ser MEI.

Afinal, ainda que a formalização como microempreendedor individual tenha um custo mensal, proporciona vários direitos aos trabalhadores.

Porém, como se trata de uma decisão importante, é necessário entender mais sobre a formalização. Por essa razão, não deixe de acompanhar o artigo!

O que é MEI e como ele funciona?

O microempreendedor individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil. Atualmente, já são mais de 11 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.

Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício, como manicure, diarista e motorista de aplicativo.

Além disso, por meio dessa categoria de empresa, as pessoas também podem começar um negócio próprio formalmente e de maneira menos burocrática. Esse é um incentivo para tirar sua ideia do papel e empreender.

Ao se tornar um microempreendedor individual, você ganhará um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e será enquadrado em um regime tributário simplificado do Simples Nacional.

Portanto, será necessário pagar apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a sua empresa funcionando e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.

Quem pode ser MEI?

Não são todos os empreendedores que podem se categorizar como um microempreendedor individual e aproveitar as vantagens de ser MEI.

Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • ter no máximo um funcionário contratado;
  • exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.

Vale ressaltar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado com a formalização.

E quem não pode ser MEI?

Por outro lado, não podem ser microempreendedor individual:

  • menores de 18 anos;
  • estrangeiros sem visto permanente;
  • pensionistas e servidores públicos;
  • profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros.

Quais são as vantagens de ser MEI?

As vantagens de ser MEI incluem direito à cobertura previdenciária, inscrição no CNPJ sem burocracia, modelo simplificado de tributação, entre outros. Confira todos os benefícios abaixo:

Formalização sem burocracia e sem custo

processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum.

Ou seja, não há cobranças de taxas na formalização, assim como não é necessário a declaração em papéis e assinaturas físicas, o que traz muito mais comodidade e praticidade ao empreendedor.

Para realizar a formalização, basta acessar a aba Empresas & Negócios do site do Governo Federal (gov.br). Em seguida, é só seguir o seguinte caminho: Empreendedor > Quero ser MEI > Formalize-se.

Cobertura previdenciária

Uma das maiores vantagens de ser MEI é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem direito a benefícios como:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão (para os familiares dependentes);
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte (para a família);

Portanto, quando necessário, você poderá solicitar esses recursos no site do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Tributação simplificada

Como microempreendedor individual, você não precisará se preocupar com tributações complexas. Isso por a modalidade ser enquadrada em um regime simplificado do Simples Nacional.

Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens de ser MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

É por meio do DAS que o microempreendedor paga os devidos tributos ao governo. Os valores são reduzidos e fixos e têm como referência o salário mínimo.

Em 2021, os valores atualizados do DAS são:

  • Comércio e indústria: R$ 56 (R$ 55 de INSS + R$1 de ICMS)
  • Serviços: R$ 60 (R$ 55 de INSS + R$ 5 de ISS)
  • Comércio e serviços: R$ 61 (R$ 55 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS)

Emissão de nota fiscal

O MEI pode emitir notas fiscais, o que proporciona maiores oportunidades de negócios para o empreendedor.

Isso ocorre porque clientes pessoas jurídicas só podem adquirir produtos ou contratar serviços mediante a apresentação desse documento.

Outro benefício da emissão de nota é que o microempreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.

Além disso, ao vender para pessoa física, a emissão de notas fiscais garante mais credibilidade ao empreendedor, como também comprova a prestação do serviço ou venda.

Outra vantagem é a possibilidade de participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar serviços para o governo.

Linhas de crédito específicas para empresas

Dentre as vantagens de ser MEI, também podemos citar o acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas.

Assim, o microempreendedor individual pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com mais facilidade.

Esses juros mais baixos e procedimentos menos burocráticos ajudam o empreendedor a conseguir recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.

Declaração de renda simplificada

Para os empreendedores que gerem sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso.

As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez por ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

O processo é prático e pode ser feito online no site do governo, na aba Serviços para MEI, no ícone “Declaração Anual de Faturamento”.

Você precisará informar as receitas obtidas a cada mês e tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a sua declaração.

Para facilitar o processo, é importante controlar e organizar seu faturamento todos os meses. Emitir e armazenar suas notas fiscais de forma eficiente, por meio de um emissor de notas fiscais para o MEI, também será de grande ajuda para identificar suas receitas por período.

Conclusão

Como vimos, a formalização permite que você aproveite as vantagens de ser MEI, como direito a benefícios previdenciários e maiores oportunidades de negócio ao emitir notas fiscais.

Portanto, se você é um trabalhador autônomo ou deseja começar a empreender em um novo negócio, vale a pena considerar os benefícios que a formalização te proporciona.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Fonte: Emitte

MEI: Como manter seu empreendimento regularizado

Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações. Diante disso, reunimos algumas dicas que podem te ajudar a manter seu empreendimento regular e evitar prejuízos.  Para isso, chamamos sua atenção […]

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Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).

Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações.

Diante disso, reunimos algumas dicas que podem te ajudar a manter seu empreendimento regular e evitar prejuízos.

Para isso, chamamos sua atenção para às documentações e prazos.

Para saber quais são eles, continue acompanhando esse artigo para entender como fazer isso de forma bem simples.

Obrigações 

Uma das principais obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional.

Neste documento constam todas as informações sobre os ganhos que foram obtidos no ano anterior.

Conforme o cronograma, essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e se houver algum atraso, o empreendedor poderá pagar multa.

Outra obrigação importante que deve ser cumprida é a contribuição mensal feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde estão os seguintes recolhimentos: INSS; Imposto Sobre Serviço (ISS); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Então, fique atento, pois, esse é o único pagamento realizado pelo MEI e seu recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Também está incluído nestas obrigações as informações referentes à nota fiscal.

É importante lembrar que o MEI é obrigado a emitir o documento para pessoa jurídica.

Funcionário do MEI

O MEI que decide fazer a contratação de um funcionário também deve cumprir com as obrigações.

Elas se tratam do envio de documentos para a Caixa Econômica Federal, além da assinatura da carteira de trabalho, os devidos pagamentos como o 13°, transporte e férias, por exemplo.

Sendo assim, para te ajudar a cumprir com todas essas obrigações é possível contratar um profissional contábil que sempre estará atento aos prazos e apresentação das declarações e demais documentos necessários.

Parcelamento 

Se o empreendedor tiver algum débito atrasado pode fazer o parcelamento no site do Simples Nacional para que permaneça em dia.

Além disso, pode emitir as Certidões Negativas de Débito (CND), o que garante que a empresa está regular e não possui pendências.

Quem pode ser MEI?

Falamos acima que existe o limite de faturamento para o Microempreendedor Individual, mas além disso, também é preciso cumprir outros critérios como não ser sócio de outra empresa e contratar apenas um funcionário para auxiliá-lo em suas funções diárias.

Atendendo aos requisitos é possível fazer o registro de forma bem simples: basta acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar os dados do empreendedor e da empresa.

Desta forma, é gerado um CNPJ MEI e o responsável deverá procurar a Junta Comercial mais próxima e comprovar as informações para formalizar de fato seu MEI.

Por Samara Arruda