Pequenos empresários já podem solicitar dinheiro do Pronampe

A partir de hoje (25), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. Criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia de covid-19, o programa oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior.

A partir de hoje (25), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. Criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia de covid-19, o programa oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.

Imagem por @rafastockbr / freepik

O dinheiro pode ser usado para investimentos, como aquisição de equipamentos ou realização de reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Desde sua criação, o Pronampe passou por várias mudanças. Em junho do ano passado, o programa tornou-se permanente e, mais recentemente, incluiu microempreendedores individuais (MEI) e empresas de médio porte. A última mudança foi feita em junho por uma portaria publicada pela Receita Federal. A norma determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Após esse procedimento, o empresário pode negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.

Acesso a empréstimo

Podem pleitear o empréstimo microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.

Regras

Pelas regras do programa, a empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. A companhia pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

No caso de negócios com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito. Os empréstimos têm a garantia, pela União, de até 85% dos recursos.

Pagamento

O valor tomado poderá ser parcelado em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. O prazo para começar a pagar o empréstimo é de 11 meses.

Prazo

De acordo com o Ministério da Economia, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. Até lá, o governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.

Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas. Feito isso, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco. Caso o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o dono de uma empresa deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

O compartilhamento é feito de forma digital, por meio do portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Original de Agência Brasil

Entenda o Pronampe e veja como aderir

Mais de 5 milhões de empresas estão aptas a participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte). Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime. 

Mais de 5 milhões de empresas estão aptas a participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte). Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime.

As operações já estão liberadas e a concessão de créditos garantidos pelo Pronampe ocorrerá até 31 de dezembro.  Através dessa linha de crédito, que agora é definitiva, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) pretende fazer a manuntenção de empregos.

Vale ressaltar que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam, atualmente, 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% dos empregos no país. Então, se você se enquadra como micro ou pequena empresa, continue conosco e veja como funciona esse programa e como aderir para aproveitar esta linha de crédito. Boa leitura!

O que é o Pronampe?

Esse programa foi instituído pela  Lei nº 13.999, em maio de 2020 tendo alcançado mais de 500 mil operações. Diante dos impactos causados pela pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, assim, foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.

A nova lei autorizou a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), assim, o governo federal, por meio de crédito suplementar, está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo.  Assim serão concedidos R$ 25 bilhões em empréstimos.

Regras

Este ano, a linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros. A nova alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%.

Além disso, nesta nova edição do programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, assim, as condições podem ficar ainda mais favoráveis. Ao obter o recurso por meio do programa, as micro e pequenas empresas podem usá-lo em investimentos, além de capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos.

Desta forma, dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, veja qual é o limite:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

Também é necessário estar em dia com a seguridade social, além de quantidade de funcionários que deve ser igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Como aderir?

As empresas que pretendem aderir ao Pronampe, devem verificar se receberam o comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Para isso, os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional.

Para aquelas empresas que não fazem parte desse regime, a orientação é conferir se a mensagem foi recebida através da Caixa Postal do e-CAC, acessada através do site da Receita Federal. Neste comunicado constam os seguintes dados:

  • informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, que foram apuradas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • código hash code que possui letras e números utilizados para validar os dados da empresa junto às instituições financeiras que estão participando do Pronampe.

Depois, é necessário escolher o banco participantes do programa que melhor atende às suas necessidades. No momento da contratação do crédito, o empresário deve apresentar o comunicado da Receita Federal. Mas atenção: se a sua empresa tiver alguma pendência que esteja relacionada às declarações de anos anteriores, ainda é possível participar do Pronampe.

Para isso, é necessário corrigir e entregar as declarações o quanto antes. Depois, aguarde 15 dias para que os dados sejam conferidos pela Receita Federal, que fará a liberação de um hashcode para que você possa fazer sua operação através desse programa.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Prazo de carência do Pronampe é prorrogado para 11 meses

Os empresários que realizaram a contratação de crédito por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) na Caixa Econômica Federal, podem a partir desta segunda-feira (12) solicitar a ampliação da carência para o início do pagamento do empréstimo.

Marcello Casal Jr./Agência BrasilMarcello Casal Jr./Agência Brasil

Os empresários que realizaram a contratação de crédito por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) na Caixa Econômica Federal, podem a partir desta segunda-feira (12) solicitar a ampliação da carência para o início do pagamento do empréstimo.

Com a ampliação o prazo de carência pode ir de oito para 11 meses e o processo não altera o prazo total do contrato, além disso, o pedido pode ser realizado por meio do Internet Banking da Caixa, no espaço destinado aos contratos, na opção Solicitar Prorrogação de Pausa Pronampe.

O pronampe teve início na Caixa Econômica em junho de 2020 e ao longo do programa foram mais de R$ 16,4 bilhões foram financiados pelo banco, valor este que representa 41,7% de todos os contratos firmados nessa modalidade no país.

O pronampe

O pronampe trata-se de uma linha de crédito desenvolvida para auxiliar os pequenos negócios e, ao mesmo tempo manter empregos durante o período de pandemia em decorrência da Covid-19.

As empresas que contrataram o pronampe tinham que assumir o compromisso de preservar o número de funcionários e ainda utilizar os recursos para o financiamento da atividade empresarial, como no caso de investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

Segundo informações do Ministério da Economia, o Pronampe disponibilizou um total de R$ 37 bilhões para quase 520 mil micro e pequenos negócios no país. A medida se encerrou em dezembro do ano passado, mas deve voltar ainda em 2021 quando o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que viabiliza a retomada do programa para este ano.

Fonte: Rede Jornal Contábil .