PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20

Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais que o governo exige não é tarefa fácil. Mesmo as empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem os impostos que precisam de pagamento mensal.

Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais que o governo exige não é tarefa fácil. Mesmo as empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem os impostos que precisam de pagamento mensal.

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para o pagamento dos seus impostos.

O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 do mês. Portanto, até essa quinta-feira é preciso o envio. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de março.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso não haja o envio, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

O que é PGDAS?

O PGDAS é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Seu uso pelo contribuinte faz o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação pelo PGDAS, o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Como emitir o PGDAS?

Portanto, para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional

Muitas empresas querem integrar o regime tributário do Simples Nacional, entretanto, essas empresas devem regularizar seus débitos e entregar suas obrigações, entre elas, o envio do PGDAS-D. As empresas não optantes do Simples Nacional que já formalizaram o pedido de adesão ao regime têm até o dia 31 de março de 2022

Muitas empresas querem integrar o regime tributário do Simples Nacional, entretanto, essas empresas devem regularizar seus débitos e entregar suas obrigações, entre elas, o envio do PGDAS-D.

As empresas não optantes do Simples Nacional que já formalizaram o pedido de adesão ao regime têm até o dia 31 de março de 2022 para realizar a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

As empresas que não tiverem suas solicitações processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência de informar número de processo, pois Receita Federal dispensou processo administrativo nesses casos.

Adesão ao Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação muito atrativo para as Micro e Pequenas empresas, além de possuir uma carga tributária menor, ele também dispõe de menos burocracia que outros regimes tributários.

O prazo de adesão a este regime tributário terminou no dia 31 de janeiro deste ano, entretanto, as empresas com pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional ainda podem se regularizar para integrar o regime.

Até o dia 31/03/2022 as empresas que ainda estão com a sua solicitação de adesão ao Simples Nacional em processamento vão poder regularizar as suas pendências para integrar este regime tributário.

Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional

O Portal do Simples Nacional, informou no dia 16 de fevereiro que a Receita Federal dispensou processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Antes o contribuinte não optante pelo Simples Nacional podia calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Porém, era necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal.

As empresas que ainda não tiveram seus pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional processados, poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência para que o número de processo seja informado.

Como enviar?

A tela que pede o número do processo não foi modificada, é preciso que todos os campos sejam preenchidos, menos o campo do número do processo, a empresa deverá selecionar “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.

O Portal do Simples Nacional alertou que:

“A decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção”.

Fonte: Jornal Contábil .

Novidades do Simples por conta do Covid-19

Devido aos impactos causados pela pandemia do Covid-19 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou as Resoluções 152/20 e 153/20 que interferem nos prazos convencionais de pagamento do DAS e entrega da Defis.

Resolução 152/20

A resolução prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Com isso apenas os tributos federais (PIS/Cofins/CSLL/IRPJ/IPI/CPP) poderão ser pagos nas seguintes datas:

– Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

– Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

– Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Salvo se houver publicações oficiais dos municípios e estados, o ICMS e ISS devidos no Simples Nacional permanecem com as datas normais de vencimento,

A declaração dessas informações via PGDAS-D das competências de Março, Abril e Maio será feita normalmente, sem qualquer alteração. O PGDAS-D ainda será adaptado para geração dos DAS de forma segregada.

Segundo a Resolução CGSN 152/2020 será publicado Ato Declaratório Executivo da Secretária da Receita Federal do Brasil dando mais orientações quanto aos procedimentos operacionais.

Resolução CGSN 153/2020

Foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Defis referente ao ano-calendário de 2019.

Fonte: Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372

RFB – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319

RFB – https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn

Fonte: Contabilidade na TV.

Empresas excluídas do Simples Nacional poderiam realizar nova opção por esse regime

Publicada Resolução CGSN nº 146 que regulamenta a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional poderem realizar nova opção por esse regime

Foi publicada em 03 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019.

De acordo com a regulamentação, os contribuintes poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019, desde que, cumulativamente:

I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018; II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A opção extraordinária retroagirá a 1º de janeiro de 2018 e deverá ser realizada por meio da apresentação de requerimento em uma unidade da Receita Federal. O modelo de requerimento consta do Anexo Único da Resolução do CGSN nº 146/2019.

Ao assinar o requerimento o contribuinte declara, sob as penas da Lei, que em 1º de janeiro de 2018 não incorria nas vedações previstas pela LC 123/2006 para permanência no regime do Simples Nacional. O contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação.

Cabe alertar que uma vez deferida a opção extraordinária o contribuinte ficará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias dela decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018, ou seja, deverá:

– transmitir o PGDAS-D relativo a fatos geradores desde janeiro de 2018; – recolher os tributos apurados por meio do PGDAS-D, com os acréscimos legais previstos em lei; – apresentar as Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); – recolher as multas por atraso na entrega das declarações.

Além disso, caso tenha efetuado o pagamento de tributos de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não poderá compensar esses créditos com os débitos apurados na forma do Simples Nacional, por expressa vedação contida na Lei Complementar 123, de 2006.

Para reaver os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa PER/DCOMP. Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Por Simples Nacional