Estímulo a crédito, emprego e renda pode ir a votação no fim do mês

Foi adiada a votação do projeto que recria, até 31 de dezembro de 2021, os programas emergenciais de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda estabelecidos no ano passado para enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Esse projeto (PL 1.058/2021) deve voltar à pauta no final do mês.

Foi adiada a votação do projeto que recria, até 31 de dezembro de 2021, os programas emergenciais de estímulo ao crédito e à manutenção do emprego e da renda estabelecidos no ano passado para enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Esse projeto (PL 1.058/2021) deve voltar à pauta no final do mês.

O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), já apresentou voto favorável ao texto, na forma de substitutivo. De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 1.058/2021 tramita em conjunto com o PL 6/2021 e o PL 1.416/2021, ambos de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

No final da sessão de quinta-feira (15), os três senadores reiteraram seu objetivo de recriar esses programas.

Manutenção de renda

O substitutivo do relator autoriza a prorrogação de três medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020, de 2020): o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm); a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Essas medidas continuariam observando as condições que já haviam sido estabelecidas no programa, incluindo a garantia de repactuação de operações de crédito e a possibilidade de renovação das operações com carência de até 120 dias para os empregados que forem dispensados até 31 de dezembro de 2021.

Acesso ao crédito

O texto também prorroga o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Lei 14.042, de 2020) nas modalidades de disponibilização de garantias via Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI) e de concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis (Peac-Maquininhas). Seriam elegíveis à garantia do Peac-FGI as operações de crédito contratadas até 31 de dezembro. As instituições financeiras participantes do Peac-Maquininhas poderiam formalizar operações de crédito no âmbito do programa até o fim deste ano, observadas as condições definidas no programa.

Suporte a empregos

Outra prorrogação autorizada pela proposta é a do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Lei 14.043, de 2020).

De acordo com o texto, caberá ao Executivo definir o montante global de recursos a serem disponibilizados para a prorrogação dos programas e também regulamentar as condições e procedimentos complementares. O Tesouro Nacional ofereceria os recursos necessários à prorrogação das medidas emergenciais. O projeto autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos públicos para o financiamento dos programas.

Por fim, a proposta define que o Executivo dará ampla transparência às despesas relacionadas aos três programas emergenciais prorrogados, disponibilizando os dados com fácil acesso na internet, com atualização periódica (no máximo, mensal).

Os programas

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020. Após ser aprovada pelo Congresso com modificações, essa proposta foi convertida na Lei 14.042, de 2020. O Peac-Maquininhas, como ficou conhecido, é uma modalidade de crédito garantida por vendas com máquinas de pagamento digital. Destina-se a microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e microempresas.

A MP 936/2020, que permitiu a redução da jornada de trabalho e de salários durante o ano passado, foi aprovada pela Casa em junho e acabou sendo convertida na Lei 14.020, de 2020.

Já o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) foi criado para ajudar as pequenas e médias empresas a pagarem a folha de salários durante a pandemia no ano passado (teve origem na MP 944/2020 e foi convertida na Lei 14.043, de 2020).

Por Agência Senado

Apoio do BNDES a empresas alcança R$ 154 bilhões em 2020

O apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às empresas brasileiras no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus alcançou R$ 154 bilhões no ano passado. Os recursos beneficiaram cerca de 390 mil empresas, que respondem pela geração de mais de 9,5 milhões de empregos. A informação foi divulgada hoje (5) pela instituição.

As primeiras medidas foram tomadas em março de 2020. Na liberação dos valores, o BNDES deu prioridade a micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e micro empreendedores individuais (MEIs), que correspondem a 99,6% do total de beneficiários apoiados.

Segundo a instituição, o principal destaque foi o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) que, desde seu lançamento, no dia 30 de junho, garantiu R$ 92,1 bilhões a 114,5 mil empresas, dos quais R$ 82,3 bilhões destinados às pequenas e médias. Ao todo, 47 agentes financeiros estão habilitados a contratar empréstimos com a garantia do Tesouro Nacional por meio do Fundo Garantidor de Investimentos, que é o modelo do Peac.

Dos R$ 154 bilhões destinados às empresas brasileiras, R$ 20 bilhões foram repassados em março do Fundo PIS-Pasep, administrado pelo BNDES, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso permitiu que pessoas físicas fizessem saques emergenciais e destinassem parte dos recursos ao consumo. “O repasse também ajudou a economia a se reerguer e deu fôlego às pessoas físicas”, destacou o BNDES, por meio de sua assessoria de imprensa.

Um dos empreendedores que receberam recursos do BNDES foi Cristóvão Marques Pinto Júnior, sócio de uma rede de restaurantes de comida italiana em Manaus. Com a pandemia, ele chegou a pensar em abandonar o negócio, mas decidiu seguir em frente. Com o financiamento do BNDES, oferecido por intermédio do Banco Safra, Cristóvão Marques conseguiu suprir o pagamento da folha de salários e comprar novos equipamentos. “Esse crédito ajudou muito. Ajudou a não deixar meu sonho morrer, a continuar com ele e inclusive a expandir”, afirmou.

Linhas emergenciais

As medidas emergenciais do banco começaram a ser anunciadas no dia 22 de março. A linha Crédito Pequenas Empresas, que oferece crédito para capital de giro, e que já aprovou R$ 9,1 bilhões, apoiando 27,5 mil empresas, foi uma delas.

O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego (Pese) aprovou, em duas etapas, R$ 8 bilhões em crédito para pagamento da folha de salários de funcionários e quitação de verbas trabalhistas. A linha Peac Maquininhas, voltada para empréstimos oferecidos por agentes financeiros com base nas vendas feitas por meio das maquininhas de cartão, chegou a R$ 3,1 bilhões aprovados para 109 mil empreendedores.

O BNDES Audiovisual (FSA), outra linha emergencial criada para o financiamento a salários, gastos com fornecedores e manutenção da atividade fim das empresas pertencentes à cadeia produtiva do setor audiovisual, apoiou 11 empresas que empregam mais de 7,5 mil pessoas com R$ 246 milhões.

O banco aprovou também R$ 20 milhões não reembolsáveis para apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizados em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e destinados a atender às necessidades do sistema de saúde do país, ajudando no combate à pandemia.

O Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas concedeu financiamento para capital de giro à cadeia produtiva de grandes empresas, formada majoritariamente por pequenas e médias empresas, atendendo às necessidades de liquidez de 211 empresas, com o montante de R$ 117 milhões.

Mais segmentos

Também as grandes empresas foram atendidas pelas linhas de crédito do BNDES. O banco promoveu a suspensão de pagamentos de financiamentos ao setor privado no total de R$ 13,3 bilhões, beneficiando mais de 29 mil empresas.

Além disso, um consórcio formado pelo BNDES e mais 15 instituições financeiras contratou R$ 15,3 bilhões na Conta Covid, para financiamento ao setor elétrico, de forma a evitar um aumento maior imediato das tarifas durante a pandemia.

No setor público, as ações emergenciais atingiram R$ 3,9 bilhões em suspensões de pagamentos de estados e municípios. O BNDES acelerou ainda a liberação de financiamentos contratados por estados no total de R$ 225 milhões.

Para o setor de saúde, o Programa Salvando Vidas, de financiamento coletivo para a compra de material insumos e equipamentos para santas casas e hospitais filantrópicos, arrecadou R$ 78 milhões. Desse valor, a metade foi aportada pelo BNDES.

Já as aprovações do Programa de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus somaram R$ 309 milhões para o setor de saúde, contribuindo para a abertura de 2.900 leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) e enfermaria; aquisição de 1,7 mil equipamentos médicos, como monitores e ventiladores pulmonares; 4 milhões de kits de diagnóstico contra a covid-19 e 58,4 milhões de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Fonte Agência do Brasil – Por Alana Gandra

Senado muda programa de suporte a empregos para fortalecer Pronampe

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei de conversão que abre crédito para que pequenas e médias empresas mantenham seus funcionários durante a pandemia de covid-19. Os senadores fizeram mudanças para reduzir pela metade o escopo do programa e fortalecer o Pronampe, linha de crédito para essas empresas com finalidades mais amplas. O texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto vem da Medida Provisória (MPV) 944/2020, publicada no início de abril. Ela criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), destinado a disponibilizar verbas para que micro e pequenas empresas possam pagar salários e saldar dívidas trabalhistas ou previdenciárias durante a pandemia.

No texto aprovado pelo Senado, o Pese poderá contar com até R$ 20 bilhões, metade do valor previsto originalmente. Em compensação, a União fica autorizada a remeter R$ 12 bilhões adicionais para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que também oferece crédito, mas não o vincula exclusivamente a salários ou dívidas — as empresas também podem fazer investimentos.

O relator da MP, senador Omar Aziz (PSD-AM), justificou o rearranjo dizendo que o Pronampe “decolou” como forma de apoio às micro e pequenas empresas, ao contrário do Pese, que não tem concedido alto volume de crédito desde a sua criação.

“Como o funding federal tem sido utilizado de maneira eficiente no âmbito do Pronampe, é plenamente aceitável realocar mais recursos para este programa”, escreveu o senador em seu relatório.

Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), as mudanças foram combinadas com a equipe econômica. Ele reconheceu que o Pese não cumpriu os seus objetivos

— O Pese não andou bem. Houve uma série de exigências que terminaram não criando atratividade. O relatório, ao retirar os recursos do Pese, está colocando mais dinheiro para a micro e pequena empresa.

Omar também aceitou emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que elimina o faturamento anual mínimo exigido para participação no Pese e reduz o faturamento anual máximo, de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Além disso, beneficiários com receita anual inferior a R$ 360 mil terão linhas de crédito menores (até 40% do faturamento), mas poderão destinar livremente os recursos captados.

Fintechs

Outras mudanças do relator foram a inclusão de organizações religiosas entre as entidades que podem ser beneficiadas pelo Pese e permissão para que o programa seja operado também através de cooperativas de crédito e fintechs.

Por fim, Omar acrescentou previsão para que, a partir de outubro, a União possa pedir devolução de até 50% da verba destinada ao Pese que não tenha sido repassada. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do programa, terá até 30 dias para atender o pedido.

Rearranjo

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) é lastreado em repasse da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que corresponde a 85% da linha de crédito. Outros 15% devem ser aportados pelos bancos privados que operam o programa. Todos os financiamentos concedidos devem seguir essa proporção de fontes de recursos.

O texto do Senado reduz de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões o aporte da União. O compromisso dos bancos privados passa de R$ 6 bilhões para R$ 2,55 bilhões.

Dos R$ 17 bilhões retirados do Pese, R$ 12 bilhões serão acrescidos à participação da União no Pronampe. Os R$ 5 bilhões restantes, segundo o senador Fernando Bezerra Coelho, serão garantidos pela MP 975/2020, que oferta crédito às micro e pequenas empresas através de uma modalidade que permite o uso das vendas feitas com máquinas de cartão como garantia.

Funcionamento

No Pese, empresários, sociedades empresárias ou cooperativas (exceto as de crédito), sociedades simples, organizações da sociedade civil, empregadores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e organizações religiosas poderão acessar as linhas de crédito até 31 de outubro. A principal regra é o uso do dinheiro exclusivamente para pagar salários e dívidas trabalhistas ou previdenciárias.

Se o empregador mantiver o pagamento da folha de salários no banco com o qual negociar o empréstimo, o pagamento aos funcionários deverá ser feito diretamente pelo banco. De qualquer modo, o pagamento somente poderá ser feito com depósito na conta titular do trabalhador.

As empresas ficam proibidas de demitir funcionários, na proporção em que participarem do programa. Por exemplo: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha, então ninguém poderá ser demitido, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então 1/4 dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Os pedidos de empréstimo podem ser feitos no valor de até 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado. Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatada esta prática, o vencimento da dívida será antecipado.

Verbas trabalhistas

O empregador poderá usar os recursos para quitar verbas trabalhistas decorrentes de condenações transitadas em julgado na Justiça do Trabalho, e referentes a execuções que tenham começado desde o início da calamidade pública do coronavírus (20 de março), ou que venham a ocorrer até 18 meses após o fim da vigência do estado de calamidade.

Como o decreto que institui a calamidade pública por causa da covid-19 tem vigência até 31 de dezembro de 2020, estariam abrangidos os processos iniciados até junho de 2022. Poderão ser financiados também débitos resultantes de acordos homologados, inclusive extrajudiciais, no mesmo período.

Poderão ser financiadas ainda verbas rescisórias pagas ou pendentes, decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas entre 20 de março e a data de publicação da futura lei, inclusive os débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contanto que haja a recontratação do empregado demitido.

O texto considera o acesso a este tipo de linha de crédito uma confissão de dívida irrevogável, limitando o valor a R$ 15 mil para o total de dívidas e a R$ 15 mil por contrato de trabalho, no caso do FGTS, quando comprovada a recontratação pelo mesmo empregador. A recontratação também deverá perdurar por 60 dias, sob pena do vencimento antecipado da dívida.

Juros

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, já incluída neste prazo, de 6 meses para começar a pagar.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos 6 meses anteriores. Os riscos de inadimplência e perdas financeiras serão suportados na mesma proporção da participação (85% de recursos públicos, e 15% de recursos privados).

Incentivo ao turismo

Foi incluído pelo relator da MP na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), um artigo permitindo que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) libere dinheiro para agentes financeiros credenciados concederem empréstimos com pagamento de taxa efetiva de juros de 1% ao ano ao Fundo. Esta política específica também visa tentar manter empregos neste setor, um dos mais afetados pela pandemia. Estes recursos também só poderão ser usados na manutenção ou eventual geração de empregos.

O Pronampe permite aos bancos que concedem empréstimos com recursos do Fungetur, contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), podendo chegar a até 100% em cada operação.

Por Agência Senado