Confira alguns cuidados básicos na hora de fazer a perícia documental

A perícia é um recurso usado pelo INSS para evitar fraudes nas solicitações de alguns benefícios previdenciários. Onde um profissional autorizado pelo Instituto analise individualmente cada caso, confirmando as informações iniciais e dando o seu parecer sobre o pedido de benefício.

A perícia é um recurso usado pelo INSS para evitar fraudes nas solicitações de alguns benefícios previdenciários.

Onde um profissional autorizado pelo Instituto analise individualmente cada caso, confirmando as informações iniciais e dando o seu parecer sobre o pedido de benefício.

Imagem por @karlyukav / freepik

Uma novidade da Previdência em 2022 é a instituição da perícia virtual do INSS, no dia 29 de agosto de 2022, o Instituto publicou a Portaria 1.486/2022 que autoriza a concessão de benefício de incapacidade mediante o envio de atestado ou laudo médico.

Ou seja, será realizada uma perícia documental, onde o segurado poderá cadastrar a sua documentação médica no próprio sistema do Meu INSS.

Desta forma o médico analisará todos os anexos do segurado de forma remota, sem que ele precise ir presencialmente a uma agência.

Porém é necessária muita atenção na hora de enviar os documentos para serem analisados. Por isso vamos te mostrar alguns cuidados que merecem atenção neste momento. Confira

Quais benefícios do INSS exigem perícia?

Para receber um benefício do INSS, que dependa da comprovação da condição de saúde, será necessário realizar a perícia médica.

A perícia é exigida para concessão dos seguintes benefícios:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Pessoa com deficiência ou doença grave que pretenda receber Pensão por Morte.

Mas vale lembrar que a perícia documental pode ser feita somente para os requerentes do Auxílio-Doença previdenciário.

Os demais benefícios citados inclusive o auxílio-doença acidentário deveram ser concedidos através da perícia presencial.

Quais documentos médicos devo enviar para perícia documental?

Para realização da perícia documental é necessário enviar documentos como:

  • Exames e laudos: de sangue, imagem, etc;
  • Atestados médicos, indicando a Classificação Internacional de Doenças (CID) e o tempo necessário de afastamento;
  • Receituários;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta elaborada pela empresa, que declare o último dia de trabalho.

Cuidados na hora de fazer a perícia documental

Antes de tudo já vou lhe avisar que é muito importante apresentar documentos legíveis, atualizados, que contenham datas e que especifiquem quais doenças acometeram você.

Outra dica é: junte o máximo de documentos médicos possível para que o perito tenha certeza da sua incapacidade.

A Portaria do 1.486/2022 do INSS, diz que na sua documentação deverá:

  • Estar legível e sem rasuras.
  • Ter sido emitida há menos de 30 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER) do Auxílio-Doença.
  • Conter as seguintes informações:
    • Nome completo do requerente.
    • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
    • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe — Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais.
    • Dados sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Requisitos para solicitar perícia documental

A perícia documental, para o Auxílio-Doença, somente será possível nas localidades em que o tempo de espera, entre o agendamento e a realização da perícia, seja superior a 30 dias.

Os requisitos para solicitar a perícia documental:

  • Auxílio-doença deverá ser na modalidade previdenciária (e não acidentária).
  • Se o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia médica for superior a 30 dias na sua localidade.

Fonte: Jornal Contábil .

Auxílio-doença pode ser concedido sem perícia novamente

Há uma categoria de benefícios do INSS que exige que o segurado seja aprovado pela perícia médica do instituto. Isto porque, o procedimento é essencial para atestar a incapacidade declarada, desta forma viabilizando os pagamentos do provento. 

Há uma categoria de benefícios do INSS que exige que o segurado seja aprovado pela perícia médica do instituto. Isto porque, o procedimento é essencial para atestar a incapacidade declarada, desta forma viabilizando os pagamentos do provento.

Dentre os benefícios por incapacidade que exigem a avaliação do médico perito está o auxílio-doença, provento que somente é pago aos segurados que comprovem não terem condições de exercer suas funções de trabalho, de maneira temporária.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Acontece que, segurados em condições de incapacidade que precisam do benefício, estão ao longo tempo esperando a liberação dos pagamentos. Isto ocorre, justamente, pela demora para realização das perícias obrigatórias.

Este é o caso de Nadir, que teve sua perícia marcada apenas para 1º de fevereiro de 2023. Ao total, a fila de espera por perícias médicas, já acumula 1.092.146 pessoas que estão sem receber seus benefícios.

Diante disso, após portaria publicada no Diário Oficial da União, o INSS decidiu na última sexta-feira (29), retornar com a concessão do auxílio-doença, dispensando a obrigatoriedade da perícia médica. O principal intuito da medida, é, justamente, tentar reduzir a fila e acelerar a concessão dos benefícios.

“Essa portaria vai ter uma importante função de adiantar a concessão do benefício. A partir do momento que a pessoa pode enviar os documentos e um perito médico vai poder analisar o direito ou não a partir dessa documentação. Não significa necessariamente que a fila vai reduzir ou que vai resolver essa questão da fila, mas ela, pelo menos, permite receber mais rápido o benefício”, explica Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

No entanto, vale ressaltar que não serão todos os casos que poderão se beneficiar da iniciativa, visto que a decisão foi liberada sob algumas condições. Em suma, a perícia médica pode ser dispensada caso:

  • O tempo de espera para realização da perícia seja maior que 30 dias;
  • A incapacidade não pode ter se originado em acidentes de qualquer natureza, inclusive aqueles ligados ao trabalho.

De todo modo, a expectativa do instituto é diminuir o tempo de espera pela perícia. Contudo, segundo Cherulli, a portaria não resolve o problema, à medida que o a real problemática está na falta de pessoal trabalhando no instituto. Segundo ele, “enquanto não tivermos contratação de servidores, aumentar o efetivo da perícia médica federal, infelizmente não teremos condições de avaliar todos esses processos com efetividade e na rapidez que essas pessoas precisam””, argumenta o especialista.

Fonte: Jornal Contábil

INSS: Governo muda regras do Auxílio doença e Auxílio acidente

O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos

O Governo Federal publicou no dia 20 de abril a Medida Provisória 1.113 que traz diversas mudanças quanto a análise e concessão dos benefícios disponibilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Uma das alterações da Medida Provisória inclui apenas análise documental, que é feita com base na verificação de atestados e laudos médicos, para a concessão do auxílio-doença.

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Contudo, no caso do auxílio-acidente, o INSS passa a exigir a partir de agora uma revisão periódica mediante o exame médico pericial.

Mudanças no auxílio-doença

A nova Medida Provisória publicada pelo governo, dispensa a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal nos casos de requerimento do auxílio-doença.

Nesse caso, a concessão do benefício poderá ser simplificada, incluindo a análise documental que é realizada com base em atestados e laudos médicos apresentados pelo segurado.

Esse mesmo modelo foi utilizado durante 2020 e 2021, em decorrência das restrições trazidas pela pandemia da Covid-19. Mais detalhes sobre esse tema serão trazidos em breve por novos normativos.

Mudança no auxílio-acidente

A Medida Provisória publicada pelo governo colocou o auxílio-acidente no rol de benefícios que são passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial.

Os beneficiários do auxílio-acidente agora estarão obrigados, sob pena de terem o benefício suspenso, a se submeter a exame médico sempre que o INSS os convocar, relativos ao processo de reabilitação profissional ou tratamento.

Em outras palavras, o segurado que recebia o auxílio-acidente e antes passava por uma única perícia do INSS para concessão do benefício agora poderá passar por revisões periódicas mediante exame médico pericial.

Sendo assim, a partir de agora, o segurado que recebe o auxílio-acidente deve ficar atento às convocações para comparecer à Perícia do INSS.

Essas avaliações médicas tem a finalidade de verificar se o segurado ainda mantém suas limitações que foram determinantes para a concessão do benefício.

Em suma, o objetivo é verificar se as sequelas decorrentes do acidente continuam a causar redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ou se essas sequelas já não existem mais e o segurado estará 100% apto para o trabalho formal, tendo o auxílio-acidente cessado.

Recursos ao INSS

A nova Medida Provisória trouxe uma alteração no fluxo dos recursos administrativos que acontecem em casos em que o segurado não concorda com a avaliação do médico perito do INSS.

Logo, quando o pedido de recurso incluir matéria relacionada à avaliação médica, o mesmo passará a ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ou seja, por uma autoridade superior à que realizou o exame.

Para o governo, ao encaminhar o recurso direto ao órgão técnico especializado haverá mais agilidade nos julgamentos dos recursos, tendo em vista que serão reduzidos os processos analisados pelo conselho.

Fonte: Jornal Contábil .

INSS: Governo deseja estabelecer a perícia médica remota  

Diante da grande demora pelo resultado da perícia médica, o Governo Federal procura adotar medidas para resolver a grande fila por atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Atualmente, do total de requerimentos do INSS, 964,5 mil são referentes aos benefícios por incapacidade.

Diante da grande demora pelo resultado da perícia médica, o Governo Federal procura adotar medidas para resolver a grande fila por atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Atualmente, do total de requerimentos do INSS, 964,5 mil são referentes aos benefícios por incapacidade. Este montante diz respeito aos segurados que precisam passar pela perícia médica, para receber os pagamentos do instituto.

Dentre as medidas pretendidas para tentar corrigir este cenário, o Ministério do Trabalho e Previdência, tentou novamente emplacar a perícia médica por meio remoto, ao invés do procedimento presencial. Já é a quarta vez que o governo, procura estabelecer a medida.

O intuito da proposta publicada em portaria (n.º 673), que institui o exame pericial virtual, é agilizar os atendimentos dos segurados em questão, de modo a evitar que o prazo para análise do pedido não seja extrapolado. No caso do auxílio-doença, por exemplo, o INSS tem até 90 dias para conceder uma resposta ao cidadão solicitante.

Perícia médica remota 

Conforme a proposta, o texto prevê que o atendimento remoto será concedido aos segurados que requerem o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). O procedimento deverá ser feito por um médico do trabalho, vinculado à empresa onde o segurado trabalha.

Ademais, o segurado deve estar conforme aos requisitos referentes a perícia hospitalar ou domiciliar, além de ter passado pela perícia presencial há menos de 60 dias.

Por fim, é preciso que os requerimentos do auxílio-doença, alcancem atendimentos a serem realizados nas unidades móveis do INSS e nas unidades da Perícia Médica Federal. Isto será aplicado mediante a um tempo de espera para agendamento estiver superior a 45 dias.

O que dizem os médicos peritos

Em contrapartida, o vice-presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos

(ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, já declarou que os profissionais da categoria não irão fazer o atendimento remoto, por mais que o governo insista em editar portarias para viabilizar o procedimento.

Segundo Cardoso, a perícia médica por meio remoto, prejudica o trabalhador, visto que o “coloca dentro da empresa na hora de fazer a teleperícia. Expõe o trabalhador ao vexame caso ele tenha alguma doença estigmatizante e tenha que falar isso diante de câmeras”, afirma o vice-presidente.

Fonbte: Jornal Contábil .

BPC: perícia médica do INSS será feita remotamente em todo Brasil

Visando diminuir a longa fila de espera do INSS, a autarquia tomou a decisão de realizar a avaliação social, necessária para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio remoto em todo o país. Isso porque o INSS retomou a avaliação à distância para pessoas com deficiência que pedem o benefício.

Visando diminuir a longa fila de espera do INSS, a autarquia tomou a decisão de realizar a avaliação social, necessária para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por meio remoto em todo o país. Isso porque o INSS retomou a avaliação à distância para pessoas com deficiência que pedem o benefício.

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De acordo com dados do próprio INSS, em novembro 759.416 pessoas estavam na fila virtual à espera de uma resposta do instituto. Desse total, 630.668 solicitaram o benefício para pessoa com deficiência e 128.748 requereram o amparo ao idoso acima de 65 anos.

Segundo Portaria publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (8), os procedimentos serão feitos por assistentes sociais ou analistas do seguro social do INSS, formados em Serviço Social.

O que é BPC e quem pode solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para os idosos com mais de 65 anos e pessoas e todos aqueles que têm alguma deficiência permanente. O fator mais comum que leva à concessão do BPC é a presença de deficiência permanente, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família é de 50% do piso nacional (R$ 606 valores atuais).

Como será realizada a avaliação do BPC?

Mesmo sendo um procedimento realizado à distância, a pessoa que solicitou o benefício deverá comparecer às instalações do INSS. Isso porque a análise remota dos pedidos de BPC será feita por meio de uma plataforma de videoconferência oferecida pelo INSS. Para esse procedimento, serão usadas salas do órgão que tenham equipamentos adequados (câmera, microfone, link e apoio técnico).

No dia e no horário agendados, o pessoal de apoio técnico vai levar o requerente à sala de atendimento, aguardar a entrada virtual do servidor responsável pela avaliação remota e confirmar a identificação do requerente.

Depois disso, não será permitida a presença de terceiros durante a análise remota, para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas. Somente será permitida a presença de acompanhantes nos casos excepcionais previstos em lei.

No caso de necessidade de anexar relatórios, pareceres ou outros documentos, o apoio administrativo/agente público deverá solicitar a manifestação do cidadão, por meio do Termo de Consentimento preenchido e documentos apresentados serem digitalizados e enviados ao profissional do Serviço Social via e-mail institucional.

Como solicitar a avaliação remotamente?

Para solicitar a avaliação, o requerente poderá acessar o portal Meu INSS ou através da central de atendimento 135. Lá, o requerente poderá optar pela forma de atendimento, presencial ou remota. Lembrando que a avaliação virtual, no entanto, será permitida apenas para os pedidos iniciais de benefícios e não poderá ser adotada em casos de revisão ou recurso.

Portanto, mesmo sendo feita à distância, o requerente precisa comparecer no endereço, na data e na hora previamente agendados. O que vai mudar é que não estará na mesma sala do perito do INSS.

Fonte: Jornal Contábil .

Veja se você caiu na Operação Pente-Fino do INSS

Desde o mês de agosto a Previdência Social deu início a chamada Operação Pente-Fino a fim de revisar alguns benefícios concedidos. De acordo com a autarquia, foi divulgado no Diário Oficial da União, uma lista com 95.588 nomes de segurados que recebem o auxílio-doença que não foram localizados ou que foram convocados e não agendaram nova perícia médica.

Desde o mês de agosto a Previdência Social deu início a chamada Operação Pente-Fino a fim de revisar alguns benefícios concedidos. De acordo com a autarquia, foi divulgado no Diário Oficial da União, uma lista com 95.588 nomes de segurados que recebem o auxílio-doença que não foram localizados ou que foram convocados e não agendaram nova perícia médica.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

De acordo com as informações do INSS, cerca de 170 mil beneficiados com o auxílio-doença receberam cartas por não comparecerem nos últimos seis meses para a perícia médica. O foco são aqueles que recebem o benefício há mais tempo.

Quem foi convocado tem até o dia 11 de novembro para agendar perícia médica. Caso contrário, o benefício fica suspenso e, após 60 dias, será cancelado.

Quer saber se seu nome está nesta relação de convocados? Acesse o link:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-convocacao-347888278 .

O que é a operação pente-fino?

Anualmente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) realiza uma uma revisão em todos os benefícios concedidos a fim de buscar alguma irregularidade ou falha na concessão do benefício. Afinal, diariamente são realizados milhares de pedidos  ao INSS.

O intuito é evitar fraudes, revisar os pagamentos indevidos e dessa forma encontrar recursos para novos programas. Os benefícios que mais são revisados pelo INSS são o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS.

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, não sendo necessário ser onde mantém seu benefício. Se não houver a possibilidade de comparecer na data marcada, será permitida uma única remarcação, que deverá ser justificada. Esse pedido deverá ser feito até um dia antes da data prevista para a avaliação médica.

Se o exame não puder ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, caberá à agência remarcar a perícia, sem que o contribuinte necessite pedir.

Quais os procedimentos que devo tomar?

Há mais de uma maneira que pode ser feita pelo segurado ao receber a carta do INSS. Veja:

  • Entrar em contato através do telefone 135, entrar no site www.meu.inss.gov.br ou acessar o aplicativo Meu INSS para agendar o atendimento. O atendimento pelo telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h;
  • Pelo 135 é possível marcar a apresentação dos documentos originais e entregar as cópias na agência mais próxima.

Quem não tem condições de ir ao posto do INSS pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.

O resultado sairá a partir das 21h do mesmo dia em que a perícia foi realizada. O contribuinte pode acompanhar através da central ou do próprio site do INSS, citados anteriormente. O benefício fica suspenso até a realização da perícia.

Não foram convocados para a Operação Pente-Fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos e também os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade e os portadores de HIV.

Quais os documentos que preciso apresentar?

Os segurados que agendaram sua perícia precisam levar na data os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Laudo médico contendo o CID e a descrição da doença;
  • Exames médicos recentes que comprovem a doença.

Fonte: Rede Jornal Contábil .