Aprovado pela Comissão dedução do IR da contribuição adicional para fundo de pensão

Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).

Atualmente deduções têm limite de 12% da renda bruta anual.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8821/17, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que permite a dedução,  da base de cálculo do Imposto de Renda, das contribuições adicionais que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Atualmente, as contribuições mensais feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual, e desde que o cliente também contribua para a Previdência Social (INSS ou regime próprio). Por exemplo, se uma pessoa tem uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, ela pode reduzir essa base para até R$ 88 mil. Com a base menor, o imposto a pagar cai. O limite de 12% é determinado pela Lei 9.532/97. Porém, no caso de contribuições adicionais para cobrir déficits dos fundos de pensão, elas não podem ser deduzidas da base tributável. É isso que a proposta busca mudar. “É um projeto fruto de muito debate e de muita espera por tantas pessoas que sofrem por uma injustiça praticada há anos”, afirmou Ricardo Silva. O autor, Sergio Souza, lembrou que o projeto é desdobramento de uma CPI que investigou os fundos de pensão. “Eu quero agradecer a todos aqueles pensionistas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica, da Petrobras, dos Correios, que foram os fundos de pensão investigados pela CPI dos Fundos de Pensão, da qual eu fui relator na época, e que gerou esse projeto que já tem seis anos de tramitação”, disse. por Agência Câmara de Notícias

Lista de benefícios que o MEI tem direito em 2021

Quando o empreendedor sai da informalidade e registra sua empresa, ele passa a contar com uma série de vantagens oferecidas para aqueles que possuem um CNPJ.

Quando o empreendedor sai da informalidade e registra sua empresa, ele passa a contar com uma série de vantagens oferecidas para aqueles que possuem um CNPJ.

Da mesma forma, o microempreendedor individual (MEI) também pode se beneficiar e garantir que seu empreendimento cresça.

Para o MEI, são oferecidos alguns direitos parecidos com aqueles obtidos pelos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Então, para te contar quais são os principais benefícios oferecidos pela categoria, continue acompanhando nosso artigo e saiba ainda como conquistar cada um deles.

Quais benefícios posso ter como MEI?

O microempreendedor individual que mantém sua empresa regular perante os órgãos fiscalizadores, por meio do cumprimento de suas obrigações, pode contar com alguns benefícios que são muito importantes para o empreendedor. São eles:

Aposentadoria: poucas pessoas sabem, mas a tão sonhada aposentadoria também pode ser obtida pelo MEI.

Para isso, os critérios devem ser observados, pois variam conforme o tipo de aposentadoria escolhida e as regras de transição que foram estabelecidas pela Reforma da Previdência. Para te ajudar a planejar a sua aposentadoria, consulte um advogado previdenciário;

Auxílio-doença: o MEI que precisa se afastar de suas funções por motivo de doença ou acidente, pode requerer este auxílio ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para isso, fique atento aos critérios, que se referem à carência mínima de 12 meses, além da necessidade de comprovação do estado de saúde através de perícia médica;

Salário-maternidade: esse benefício possui a duração média de 120 dias, mas para requerer é necessário cumprir 10 meses de carência. Além das mulheres que se formalizam como MEIs, esse benefício também pode ser solicitado por homens.

Dentre as situações que estão previstas em lei para a concessão do salário matéria, estão os casos de adoção ou guarda para fins de adoção;

Dependentes

Quando o MEI cumpre com suas obrigações e assegura seus benefícios, eles também se estendem aos seus dependentes. Portanto, veja dois benefícios que são oferecidos à eles:

Pensão por morte: quando o MEI falece ou tem sua morte presumida, o INSS também disponibiliza aos seus dependentes a pensão por morte. Para solicitar é preciso estar em dia com as contribuições;

Auxílio-reclusão: é pago à família do MEI enquanto estiver na prisão, seja em regime fechado ou semiaberto. Para isso, também são observadas as contribuições feitas à Previdência Social e se o MEI está na condição de segurado;

Outros benefícios

Aproveitando que estamos falando em benefícios, você sabia que o MEI também pode adquirir veículos com desconto no CNPJ para trabalhar.

Muitas montadoras oferecem condições facilitadas ao empreendedor, assim como, as locadoras que disponibilizam veículos ao MEI. Isso pode ajudar, principalmente, aqueles que atuam com o transporte de pessoas e se formalizam na categoria.

Além disso, ao fazer seu registro como MEI é possível ter acesso à linhas de crédito e financiamentos, além de contar com a abertura de conta jurídica para que o microempreendedor individual possa tornar seu empreendimento independente.

As condições facilitadas são oferecidas pelas instituições bancárias, além do próprio governo federal que está ampliando os programas que atendem o setor.

Serviços

Os benefícios não param por aí, mas para garantir todos eles, o MEI deve fazer o recolhimento de impostos e contribuições.

Mas, sabendo que essa categoria foi criada para ajudar as pequenas empresas, destacamos que a tributação do MEI também se enquadra em um dos benefícios.

Isso porque ela é simplificada e possui um valor mais baixo em relação aos demais tipos de empresas.

Portanto, o MEI deve fazer o pagamento  do INSS, ISS ou ICMS por meio de uma única guia que é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, o empreendedor pode emitir notas fiscais e participar de licitações, por exemplo.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.