Pensão por morte do INSS vai passar a ser concedida na hora

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas vezes tem uma longa fila de espera aguardando pela concessão do benefício, somente nos dias de hoje são mais de 292 mil pedidos que se encontram em análise.

A pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muitas vezes tem uma longa fila de espera aguardando pela concessão do benefício, somente nos dias de hoje são mais de 292 mil pedidos que se encontram em análise.

Contudo, para que o INSS consiga suprir definitivamente este entrave frente a análise de pedidos de pensão por morte, o INSS está elaborando um novo sistema em parceria com a Dataprev e a Enap (Escola Nacional de Administração Pública) com o objetivo de acabar com a longa fila de espera.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atraso na concessão

A Secretaria Especial de Previdência Social aponta que a espera média para a concessão da pensão por morte no Brasil é de até 39 dias. Contudo, segundo evidenciado pelo jornal Extra, existem casos em que a pensão por morte levou mais de três anos para ser concedida.

Assim o INSS explicou que muito em breve haverá uma operação em que o serviço será realizado através de canais remotos. Contudo, o INSS não fixou uma possível data para lançamento da nova plataforma que otimizará o tempo de concessão do benefício, “a previsão é que ocorra no último trimestre de 2021”.

Nova plataforma

Para acelerar a análise e concessão da pensão por morte, a nova plataforma usará uma tecnologia de IA (Inteligência Artificial) que realizará todo o reconhecimento gráfico dos documentos e já apontará se eles atendem ou não o padrão exigido.

De acordo com Adriana Ligiero, Assessora do Enap e supervisora do projeto em desenvolvimento, o novo sistema resolverá dois problemas, sendo eles, acabar com a longa fila de espera e contribuir com as pessoas que estiverem com os documentos fora do padrão a agilizarem a nova papelada.

“Em vez da pessoa entrar e esperar semanas para ter pedido analisado, aí depois correr atrás dos documentos pendentes e entrar em outra fila, ela já sai com a carta [de pendências], o que já economiza semanas ou meses nesse processo”, disse Adriana em entrevista à Agência Brasil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Posso acumular pensão por morte e aposentadoria em 2021?

Aposentados e pensionistas muitas vezes questionam sobre a acumulação de benefícios, principalmente no que diz respeito à pensão por morte e aposentadoria. Pensando nessa parte da população, elaboramos esse artigo para explicar se você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte em 2021. Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

Aposentados e pensionistas muitas vezes questionam sobre a acumulação de benefícios, principalmente no que diz respeito à pensão por morte e aposentadoria.

Pensando nessa parte da população, elaboramos esse artigo para explicar se você pode acumular a aposentadoria e a pensão por morte em 2021.

Posso receber aposentadoria e pensão por morte?

A resposta para essa pergunta é sim, mesmo com a Reforma da Previdência ainda é possível receber a aposentadoria e a pensão por morte.

Entretanto, com a Reforma vieram mudanças importantes, pois temos agora uma nova fórmula de cálculo o que leva a redução final do valor total a ser recebido.

Isso ocorre porque agora o segurado do INSS necessita escolher o benefício mais vantajoso, geralmente aquele de maior valor, pois esse ele irá receber o valor integralmente.

Sobre o outro benefício, o segurado passou a receber apenas parte do mesmo, com valor reduzido, ou seja, agora, o segurado recebe 100% do benefício que tenha o maior valor e apenas uma parte do outro benefício, apurada cumulativamente conforme as seguintes faixas:

Fatia do salário mínimo (valor neste ano) Percentual que será pago
1ª fatia (até R$ 1.100) 100%
2ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) 60%
3ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) 40%
4ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) 20%
5ª fatia (acima de R$ 4.401) 10%

Benefícios que podem ser acumulados.

  • Pensão por morte e aposentadoria.
  • Pensão deixada por companheiro ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho, ou filha, desde que comprovada a dependência econômica.
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social e outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividades militares.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Com até quantos anos recebo a Pensão por Morte e Alimentícia?

Existem dois institutos que devem ser diferenciados: a pensão alimentícia e a pensão por morte.

pensão alimentícia é devida aos filhos até que atinjam a maioridade (18 anos) ou enquanto cursarem o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuam condições de prover sua própria subsistência, limitada à idade de 24 anos.

pensão por morte, por sua vez, é devida até que o dependente atinja os 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior. Se se tratar de dependente inválido, a pensão é devida até que deixe de existir essa invalidez.

A pensão por morte é um benefício previdenciário, devido aos dependentes do do indivíduo (segurado da previdência) que faleceu quando em atividade ou aposentado.

Esta é devida até que o dependente atinja os 21 anos. Os tribunais têm entendimento segundo o qual não se prolonga esse tipo de pensão por estar o dependente cursando ensino superior, pois não existe previsão em lei. Se se tratar de dependente inválido, a pensão é devida até que deixe de existir essa invalidez.

A pensão alimentícia é instituto de Direito Civil. Ela diz respeito aos alimentos que derivam de relação de casamento, de parentesco, de contrato (as pessoas podem contratar entre si o pagamento de prestações alimentícias) ou de responsabilidade civil (alimentos indenizatórios).

Com relação à pensão ao filho, em regra é devida até que cesse o poder familiar (geralmente quando atingida a idade de 18 anos). Porém, não há exoneração automática de pensão, devendo o juiz possibilitar a manifestação do filho em procedimento judicial.

Esse tipo de pensão é devido também enquanto o filho cursar o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possua condições de prover sua própria subsistência, limitada à idade de 24 anos.

Conteúdo com informações: Ianara Alencar Advogada, graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí

Fonte: Rede Jornal Contábil .