Adesão Simples Nacional 2023: Aprenda o passo a passo!

As empresas que estão em outros regimes tributários e pretendem migrar para o Simples Nacional em 2023 têm até o final de janeiro para isso, empresas excluídas também podem se regularizar e realizar a adesão para retornar ao regime.

As empresas que estão em outros regimes tributários e pretendem migrar para o Simples Nacional em 2023 têm até o final de janeiro para isso, empresas excluídas também podem se regularizar e realizar a adesão para retornar ao regime.

Os empreendedores que quiserem realizar adesão ao Simples precisam conhecer quais são os procedimentos a serem seguidos para isso.

No artigo de hoje vamos te apresentar o passo a passo para sua empresa realizar adesão ao Simples Nacional em 2023.

Tenha uma boa leitura!

Qual o prazo de adesão do Simples Nacional em 2023?

Para sua empresa integrar o Simples Nacional é preciso respeitar o prazo de adesão, que vai até o dia 31 de janeiro de 2023.

Portanto, as empresas excluídas do Simples Nacional têm até o final de janeiro para se regularizar e solicitar a adesão ao Simples.

Empresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 também devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.

Empresas excluídas ou de outros regimes tributários, podem integrar o Simples?

Sim, empresas de outros regimes tributários e que se enquadrem nos requisitos do regime do Simples Nacional podem realizar a adesão.

Empresas excluídas podem se regularizar e solicitar a sua adesão ao Simples em 2023.

No caso de pendências, é preciso se regularizar até o último dia de janeiro, para, após a regularização, solicitar a adesão.

Realize uma análise e avalie se o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa em 2023, em muitos casos a opção por outros regimes pode ser a melhor escolha, converse com seu contador.

Como realizar a adesão em 2023?

Veja abaixo como realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023:

  • Passo 1: Regularize suas pendências, débitos, falta de envio de obrigações acessórias, existem também empresas que ultrapassaram o limite de faturamento.

Se a empresa não tiver impedimentos na esfera Municipal, Estadual ou Federal, a solicitação de adesão ao Simples Nacional em 2023 será deferida;

  • Passo 2: A solicitação de adesão será feita pelo Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional);
  • Passo 3: A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à adesão ao Simples Nacional 2023 prevista na lei;
  • Passo 4: Após o prazo, a Sefaz analisará os pedidos de adesão ao Simples Nacional em 2023.

Uma vez deferida a solicitação, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.

Nos casos de indeferimento, será divulgado um Termo listando aqueles contribuintes que tiveram a solicitação negada.

Consulte sempre um contador!

Fonte: Jornal Contábil .

Receita Federal faz alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022. Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

Fonte: GOV.BR

Original de GOV.BR

Na primeira semana de abertura do prazo para opção pelo Simples Nacional 2022, mais de 195 mil empresários já solicitaram a adesão

Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão.

Desde o dia 3 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 195.255 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2022.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Fonte: GOV.BR