Pra que serve o livro razão na contabilidade de uma empresa?

O Livro Razão, também conhecido como Razão Auxiliar, é um dos livros fundamentais para o processo contábil. Seu preenchimento permite a identificação do saldo de cada conta registrada no Livro Diário, individualmente, possibilitando a visualização da situação do patrimônio a cada transação.

O Livro Razão é exigido pela legislação brasileira para empresas com tributação de Imposto de Renda com base no lucro real. Mas sua indicação é válida para qualquer tipo de negócio, uma vez que traz de forma detalhada e discriminada o histórico de transações das contas escrituradas no Livro Diário.

Por se tratar de uma importante documentação, é necessário que o registro seja realizado de forma correta. Continue conosco e entenda quais elementos devem estar presentes no Livro Razão, quais suas principais características e qual a melhor forma de registrá-lo.

Elementos do Livro Razão

O Livro Razão é um tipo de livro de escrituração, pertencente ao subconjunto de livros contábeis, bem como o Livro Diário. Além dos livros contábeis, também são considerados os livros fiscais e livros sociais. Eles são utilizados para marcar os atos e fatos próprios ocorrentes na administração de uma empresa.

De acordo com a legislação, todos os comerciantes são obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração. Para isso, devem registrar as informações pertinentes a cada um dos livros mencionados, quando aplicável, a depender do tipo de empresa.

Para garantir um registro correto e organizado do Livro Razão, deve-se considerar, no mínimo, os seguintes elementos contábeis:

  • nome e código da conta;
  • data de lançamento — dia, mês e ano de cada evento que altera de alguma forma o componente patrimonial da empresa;
  • histórico do lançamento;
  • contrapartida — conta que complementa o lançamento da conta contábil a ser escriturada;
  • débito e crédito — apontamento do valor a ser acrescido e/ou diminuído da conta;
  • saldo — diferença entre o somatório de débito e somatório de crédito de uma conta contábil;
  • D/C — apontamento da natureza do saldo escriturado, sendo “D” usado para devedor e “C” para credor.

Para o caso de empresas de grande porte, o plano de contas, ou seja, a lista de contas que aparecem no Livro Diário, pode ser composto por centenas de contas diferentes. Em situações como essa, pode ser viável o uso de um conjunto de livros auxiliares, em vez de apenas um Livro Razão.

Livro Razão x Livro Diário

As pessoas jurídicas, em geral, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), devem escriturar o Livro Razão e o Livro Diário. Neste último, são lançadas diariamente todas as movimentações de valor de uma empresa, ou seja, ações que podem alterar a situação patrimonial do negócio em questão.

A principal diferença entre os dois livros contábeis é que o Livro Razão carece de menos formalidades que o Livro Diário. Confira os pontos a serem considerados ao se comparar os dois livros:

  • dados registrados em ordem cronológica: para melhor organização, os dois livros têm tal característica;
  • período de escrituração: ambos devem considerar o mesmo conjunto de informações nos mesmos períodos registrados;
  • rasuras: não devem conter nenhum tipo de rasura, entrelinhas ou qualquer indício que sugira dúvidas a respeito dos registros;
  • autenticação: o Livro Diário precisa ter seus termos de Abertura e de Encerramento assinados por um contador e pelo empreendedor, bem como ser devidamente autenticados pela Junta Comercial. O Livro Razão dispensa tal formalidade (Art. 259 do RIR/1999);
  • folhas numeradas: apenas o Livro Diário conta com essa formalidade.

É importante lembrar, ainda, que os dois livros têm funções diferentes. Enquanto o Livro Diário registra os fatos contábeis da empresa em ordem cronológica, o Livro Razão detalha os lançamentos realizados no Livro Diário para cada conta, separadamente. Trata-se, portanto, de um complemento ao Livro Diário.

Os livros contábeis e o Sped fiscal

O Sistema Público de Escrituração Digital — Sped — foi criado em 2007 pelo governo com o objetivo de automatizar a escrituração contábil. Desse modo, os registros do Livro Razão e do Livro Diário, agora, podem ser realizados por meio da Escrituração Contábil Digital — ECD.

Com a ECD, os dados dos livros contábeis — o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro de Balancetes Diários — passaram a ser transmitidos, armazenados e validados em um ambiente totalmente digital. Assim, não é mais necessário o registro manual desses documentos, nem mesmo a impressão e encadernação.

Além da comodidade proporcionada ao empreendedor, ocorre ainda um maior controle da regularidade das empresas por parte do governo. Para usufruir desse serviço, basta que se tenha um Certificado Digital ICP-Brasil.

A ECD é compulsória para empresas com tributação baseadas em lucro real ou lucro presumido. Aquelas que escolheram pelo regime tributário Simples Nacional — previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 —, que é diferenciado, simplificado e favorecido, podem adotar o método tradicional de apresentação do Livro Razão e Livro Diário. Contudo, a transmissão eletrônica é muito mais prática.

Embora muitos avanços tenham sido trazidos pelo Sped fiscal ao setor da contabilidade como um todo, não se pode negar que ainda se trata de um desafio para os profissionais da área. Sendo assim, para que os registros sejam realizados e encaminhados da maneira correta, é importante que tal tarefa seja atribuída a um contador ou a um escritório de contabilidade. Esses profissionais conhecem as normas que regem a elaboração dos livros de escrituração e estão aptos para isso.

Mesmo que a tarefa de registro fique sob os cuidados do contador, a empresa deve fornecer os fatos e dados ao profissional para que a escrituração seja realizada. Como os documentos precisam ser reconhecidos, os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo empreendedor ou representante legal e pelo contador responsável pela escrituração.

O advento da ECD, portanto, não elimina a necessidade de o empreendedor entender a importância e a aplicabilidade do Livro Diário e do Livro Razão para o bom funcionamento da empresa.

Conteúdo original ConexãoNFe

A partir de hoje, 3 de junho, seu salário é seu!

Em estudo, IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, mostra que brasileiro trabalhou 153 dias para pagar tributos

Os brasileiros podem ficar mais tranquilos, já se passaram os 153 dias que foram precisos para pagar tributos no país, terminou ontem, domingo, 2 de junho. O IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, identificou que foram necessários mais de cinco meses de trabalho somente para pagar tributos.

“São tributos de todas as esferas que recaem sobre os rendimentos, patrimônio e muito sobre o consumo”, diz a advogada tributarista e vice-presidente do Instituto, Letícia Mary Fernandes do Amaral.

Se não bastassem todos esses tributos, ainda há a conta da corrupção, estima o IBPT que desses 153 dias, 29 foram parar quitar mais esse débito.

“Se em 2003 o brasileiro destinou cerca de 36% para pagar tributos, hoje ultrapassa os 41%”, esclarece Letícia.

Não somente o peso dos tributos sobre o trabalho cresceu, como os dias necessários para pagá-los estão aumentando. Em 1986 foram 82 dias, em 1988, o menor número de dias, somente 73, e desde 2017 são 153 dias.

“Muitos países têm números semelhantes e até maiores, a diferença está na distribuição do investimento público, na devolução desse valor pago em serviços à sociedade brasileira, o que faz com que além de pagar esses tributos também tenhamos que pagar dobrado, uma vez que precisamos de educação, moradia, transporte e segurança”, ressalta a advogada.

O que Letícia quis dizer é que em comparação com países europeus, esse peso tributário não é tão grande; a Dinamarca, por exemplo, tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas também é um dos países com maior qualidade de vida, lá o dinamarquês precisa trabalhar 176 dias do ano somente para pagar tributos.

“Temos o mesmo sistema público que a Dinamarca, serviço público de saúde, educação gratuita, entre outras, a grande diferença é o investimento e o cuidado que o governo dinamarquês tem com seus nacionais”, explica Letícia.

Enquanto isso, na terra do tio Sam Uma relação que muitos apreciam é com os Estados Unidos da América, país em que a relação qualidade de vida/tributos é vista como equilibrada. Por lá, o americano trabalho trabalhou 105 dias em 2019 para pagar tributos, desde o dia 17 de abril seus rendimentos são seus.

Segundo Letícia, “os americanos pagarão U$ 5.2 trilhões em tributos, algo em torno de dez vezes mais que o brasileiro, mas o retorno em serviços públicos de qualidade é indiscutível”.

Não fosse isso tudo, há na história do país sempre uma elevação tributária, o ano de 2015 é um grande exemplo aumento de alíquotas, inclusão de atividades em rol de impostos, retorno do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados integral para veículos, entre outras medidas.

“O país tem um histórico de aumento de tributos sempre que se falou em mudanças. Toda pequena reforma tributária gerou maior peso ao contribuinte, e esse foi até um dos motivos para a criação do Instituto”, informa a advogada tributarista.

O estudo em sua integra pode ser acessado em: https://www.ibpt.org.br

Sobre o IBPT O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas. Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.

Por Descomplica Agência de Mídias