DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado em várias situações. O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, além de ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.  Contudo, pairam muitas dúvidas de quem precisa utilizar, como funciona, quais os tipos.

DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado em várias situações. O documento é comumente expedido para o pagamento de impostos ou tributos federais, além de ser utilizado para a realização de diferentes operações financeiras.

Contudo, pairam muitas dúvidas de quem precisa utilizar, como funciona, quais os tipos. Por exemplo, você sabia que é possível pagar essa guia sem o código de barras? Que pode ser pago por Pix?

Pois é. Na leitura a seguir, apresentamos outras informações para acabar com qualquer confusão sobre esse assunto. Acompanhe!

O que é DARF?

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma guia de pagamento voltada para a quitação de impostos e taxas federais. Por isso, é necessário fazer sua emissão em diferentes situações.

Assim, é possível regularizar a situação e acabar com qualquer pendência relacionada ao governo federal. Por exemplo, é possível pagar os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, o DARF é válido para outras situações. Por exemplo, no investimento em ações. Como o Imposto de Renda é cobrado em várias operações, a guia deve ser emitida para o recolhimento dos tributos ao obter lucro.

Quando é preciso pagar DARF?

É obrigatório emitir DARF sempre que o contribuinte tem tributos federais a pagar. Por exemplo, esse é o caso de quem tem imóvel alugados.

Ainda é necessário gerar DARF no caso de existirem débitos tributários não previdenciários ou não tributários. Ou seja, qualquer pendência de pagamento relacionada ao governo federal.

A mesma regra é válida para quem negocia ouro ou ações na bolsa de valores. Nesse caso, existe uma exceção: quem fez vendas que somam até R$ 20 mil por mês está isento do pagamento de IR. Nessa situação, há dispensa de emissão de DARF.

Quais são os tipos de DARF?

Existem dois tipos de DARF:

  • DARF Simples: esse modelo era utilizado pelas empresas que pagavam os seus tributos unificados em uma única guia. Nisso estavam inclusos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Mas em 2011, foi instituído o Simples Nacional.  A partir disso, o DARF simples passou a não ser mais utilizado, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega. É o principal documento para arrecadação de tributos pelas empresas.

Como é o cálculo do DARF?

Para saber como é feito o cálculo do DARF e qual o valor devido após o resgate do lucro de suas aplicações em renda variável, siga os seguintes passos:

  • Junte as notas de corretagem, documentos que detalham sua aplicação financeira que podem ser obtidos no site da corretora;
  • Verifique a alíquota. Caso a operação de compra e venda tenha sido feita em dias diferentes, o imposto é de 15% em cima dos ganhos. Se for feita no mesmo dia, day Trade, alíquota sobe para 20%;
  • Calcule os valores e lucros. Apure a diferença do valor pago na aplicação e aquele recebido na venda. Para chegar ao lucro líquido da operação, desconte os custos operacionais (taxas de corretagem e custódia, por exemplo).
  • Emita o DARF. No site da Receita Federal ou através do programa SICALC é possível gerar DARF de ações e demais investimentos. Posteriormente o contribuinte pode efetuar o pagamento por meio dos bancos.

Algumas corretoras de valores fazem o cálculo do imposto devido e enviam o Documento de Arrecadação de Receitas Federais diretamente para o investidor.

Como fazer o pagamento do DARF?

O pagamento de DARF pode ser feito por aplicativo ou através do próprio site do banco. Existem até opções de pagamento específico para DARF através desses meios.

Mas há também a possibilidade de pagar diretamente nas agências bancárias e através de lotéricas. Alguns sistemas vão oferecer a possibilidade do leitor de código de barras e outros vão solicitar o preenchimento manual do DARF para pagamento.

Quando é feito o preenchimento manual, a pessoa geralmente terá na tela uma imagem similar ao DARF e terá que preencher os dados da guia no sistema e executar o pagamento. Mas nesse tipo de pagamento, é preciso ficar atento com os dados, para evitar erros na hora de pagar o tributo.

Com código de barras

Pagar o DARF com código de barras facilita bastante na hora que for fazer o pagamento. No programa SICALC é possível realizar a emissão com código de barras.

Com o código de barras o contribuinte pode fazer o pagamento “automatizado” através do celular, com a leitura do código de barras e também preenchimento dos dados.

Entretanto, quando o DARF é feito com atraso, sendo que o pagamento se dará após o vencimento da guia, aí o código de barras não é feito e o contribuinte terá que fazer o preenchimento manual.

Sem código de barras

O DARF sem código de barras pode ser um pouco mais complicado para fazer o pagamento, mas é o mais tranquilo de ser gerado. Tanto o DARF no vencimento quanto o atrasado podem ser feitos sem o código de barras.

Mas atenção ao preencher. O contribuinte precisa ficar atento a todos os dados que o banco solicita e realizar o preenchimento de forma correta.

O DARF é um documento importante para investidores e deve ser preenchido mensalmente. Portanto, caso isso não ocorra, o contribuinte fica sujeito a multas.

Pagamento via PIX

Uma novidade implantada recentemente é que o DARF pode ser pago pelo Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central (BC).

Para isso, o DARF deverá possuir um QR Code para leitura do Pix. Se o código constar, basta ler com seu smartphone e finalizar o pagamento pelo Pix.

Fonte: DARF: o que é, quem precisa, quais os tipos e como pagar o documento?

Entenda a Substituição Tributária

Dentro do sistema tributário, o empreendedor pode ficar perdido. Isso acontece por inúmeros fatores. No Brasil, por exemplo, sabemos que a nossa legislação acaba fazendo as empresas sofrerem bastante. Por conta da tributação ser altamente complexa no meio empresarial, abordaremos um pouco sobre como funciona a substituição tributária.

A substituição tributária é conhecida por facilitar, de certo modo, o pagamento de tributos pelo empregador. Assim sendo, neste artigo explicaremos como funciona esse método de facilitar a tributação.

O que é a Substituição Tributária?

A substituição tributária é um regime relacionado ao tributo de ICMS. Serve para atribuir a incidência do ICMS para outros contribuintes. Em outras palavras, quem tem a função de fazer o recolhimento do imposto não é o comércio ou distribuidor. O comércio repassa o valor para outros contribuintes. De modo geral, o recolhimento ocorreria na produção. Assim sendo, quem seria responsável pelo pagamento de impostos é a indústria, ainda na produção do produto, o que facilita, sem dúvidas, a vida de muitos empreendedores.

Por causa disso, a substituição tributária tem a função de simplificar, semelhantemente a um Simples Nacional, com várias ressalvas. Ainda assim, ela é uma excelente opção aos empreendedores que buscam facilitar o pagamento de tributação e impostos.

Contudo, quais pessoas podem requisitar a substituição tributária? Antes de tudo, nós precisamos explicitar que existem três tipos de substituição tributária:

Substituição Para a Frente

Primeiramente, nesse tipo de substituição, o imposto é obtido por meio de um cálculo que visa prever o imposto a ser pago. Dessa maneira, o imposto é recolhido de forma antecipada pela própria fabricante do produto.

Substituição para Trás

Nessa substituição, quem paga o imposto é a última pessoa que lida com o produto. Ela arca com todo o imposto inclusive de produção. Todas as etapas anteriores acumulam impostos e esse último contribuinte realiza o recolhimento.

Substituição de Fato

A partir daqui, estamos falando do caso em que o contribuinte é substituído por outro que participa da cadeia de circulação do produto. Um bom exemplo a ser citado é contribuinte da indústria que paga o imposto que seria devido pelo transportador do produto. De maneira geral, cada estado cobra e trata a responsabilidade dessa substituição de modo específico.

Aqueles que estão buscando fazer uma substituição tributária precisam voltar sua atenção à duas coisas: tipo de mercadoria elegível para a substituição e o estado em que o contribuinte está. É ideal, portanto, trabalhar com um contador que auxilie em todo o processo de transição do ICMS.

Gostaríamos de lembrar também que a substituição tributária não ocorre com as pessoas físicas. O primeiro e único motivo é que elas são consumidoras finais. Sendo assim, elas não revendem a mercadoria e, portanto, não participam da cadeia de circulação sobre a qual a substituição tributária incide.

Devemos explicitar também quais são os produtos que são elegíveis para a substituição tributária. Em seguida, detalharemos sobre quais são as mercadorias que estão disponíveis para a substituição tributária.

Mercadorias que Aceitam a Modalidade

Boa parte dos produtos que aceitam a substituição tributária são aqueles que movimentam altos valores na indústria. Assim sendo, com o intuito de facilitar o controle, os estados permitem que a substituição tributária seja realizada.

Entre os tipos de mercadoria disponíveis, temos:

  • Automóveis e veículos em geral;
  • Fumo;
  • Cervejas e outras bebidas como água e refrigerantes;
  • Combustíveis;
  • Lubrificantes industriais;
  • Materiais para eletricidade e construção como cimento, tinta e vernizes;
  • Materiais de limpeza
  • Medicamentos para humanos;
  • Produtos farmacêuticos para humanos e animais;
  • Produtos de papelaria em geral;
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Ração.

Se a sua empresa lida com esses tipos de produtos, é provável que possa realizar uma substituição tributária. Lembrando que cada estado tem suas próprias especificações.

Considerações para Cálculo

A substituição tributária pode ser calculada através de fórmulas pré-estabelecidas, que envolvem o valor base do produto (considerando fretes, seguros, outras despesas e descontos), alíquota interna do estado, margem de valor agregado e alíquota interestadual em alguns casos. Como há variações dependendo do estado de partida e estado de recebimento do produto, verifique as alíquotas inerentes a sua operação. Lembrando que também precisa ser considerado o enquadramento fiscal da empresa substituta.

Em resumo, a substituição vem para facilitar a vida do empreendedor no momento certo. Ela muda todo o trabalho de organizar os impostos e a alíquota em valores fracionados, repassando a responsabilidade somente para um dos contribuintes na cadeia de circulação do produto. Por fim, saber como funciona o regime é essencial para ter um controle fiscal eficiente na empresa.

Original de Fox Manager