Reforma tributária mudanças para o futuro

Uma possível simplificação do sistema não significa redução de impostos, por isso é importante sempre buscar informações para entender as propostas de reforma e poder se prevenir para os impactos dessas mudanças.

Essa reforma tributária é importante para a maior parte dos brasileiros, entretanto a grade maioria não está bem informada sobre o tema.

Até o momento, pelas propostas apresentadas, os mais impactados devem ser as empresas do setor de serviços. Os principais gastos dos prestadores de serviços estão na mão de obra empregada, e as empresas deste setor esperam ser beneficiadas com a diminuição da carga do INSS. Isso para compensar o aumento da cobrança sobre os serviços.

O IBS que provavelmente será criado, deverá juntar os tributos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS), mas isso traz à tona a preocupação com redistribuição das competências tributárias. É provável que com a centralização os estados e município atuem apenas como fiscalizadores. E a troca dos créditos de ICMS por títulos públicos poderia se transformar em um pesadelo para as empresas. O pagamento seria a longo prazo por causa do caos orçamentário dos estados. Dado esse cenário podemos ter uma barreira frente a simplificação.

Segundo um levantamento feito para a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) 84% dos brasileiros consideram nossa carga tributária muito elevada. O percentual de tributos cobrado sobre as vendas não é considerado como aceitável. Apesar e pouco provável, o que se espera é que a reforma venha a contribuir com a diminuição da carga tributária. O que pode ajudar como reflexo na geração de mais empregos.

A nossa tributação é uma das mais complicadas do mundo, temos impostos diferentes em todos os processos produtivos de um negócio.

Os impostos também podem ajudar a aumentar ou diminuir as desigualdades sociais, mas isso depende da distribuição dos tributos sobre quatro grandes bases: renda, propriedade, consumo e contribuições sociais. As propostas de reforma focam mais nos tributos sobre o consumo, e não tanto sobre a renda e patrimônio.

Uma reformulação do sistema tributário é necessária porque a nossa carga tributária está muito mal distribuída entre essas quatro bases. A tributação sobre o consumo representa 50% da arrecadação do Brasil. Mas se vermos a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) esse percentual é de 32%. Os efeitos dessa distorção tributária aumentam as desigualdades. Apenas uma minoria da população é privilegiada pelo atual sistema tributário.

O sistema tributário deve priorizar a redução das desigualdades, reequilibrando a contribuição com impostos. O Brasil não precisa de uma carga tributária mais alta, mas sim de uma carga mais bem distribuída. Ou seja, precisamos de um sistema tributário eficiente, simples, justo, e que reduza as desigualdades.

Para atender a estes pontos precisamos primeiro da simplificação tributária sobre o consumo, que é o que está sendo discutido atualmente. E essa parte é muito importante já que a nossa tributação sobre o consumo é alta e dispersa entre vários impostos. No sistema atual, pessoas com menor renda acabam pagando mais impostos que os que tem maior renda. O que mostra que nosso modelo atual gera ineficiências.

O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), vem para resolver esse problema, ele unifica diferentes impostos. A ideia é fazer a unificação da Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS, bem como a criação de um Imposto Seletivo.

As alíquotas de IRPF é outra questão que deve ser verificada, necessitamos de equidade no imposto de renda pessoa física. Os contribuintes esperam um ajuste na tabela de alíquotas do IRPF para garantir sua progressividade.

A equidade no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é outro ponto a ser discutido, o atual sistema permite que empresas com maior faturamento paguem menos impostos que as médias e pequenas, isso porque essas empresas menores contribuem com um valo fixo, e as grandes corporações pagam pelo Lucro Real.

Fonte: Contabilidade na TV.

CAE analisa cobrança do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019). Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%. No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Flávio Arns destaca que a prática de isentar lucros e dividendos de pessoa física é bastante incomum no cenário internacional, onde os países adotam a prática de tributar o lucro tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física. Segundo o senador, dos 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Estônia possui um regime de isenção total de lucros e dividendos como o Brasil — que estaria na contramão do mundo em termos de tributação. Ainda pelo projeto, o Imposto de Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual, observando a tabela progressiva.

Emendas O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à matéria. Ele registra que, além de favorecer a isonomia de tributação com os rendimentos decorrentes do trabalho, o projeto é oportuno na medida em que impactará positivamente o orçamento público. O senador, porém, apresentou duas emendas.

De acordo com o relator, uma demanda sempre recorrente do segmento empresarial é o incentivo a reinvestimentos de lucros na atividade empresarial. Assim, para propiciar esses reinvestimentos, Randolfe sugeriu a possibilidade “de postergar a tributação de lucros capitalizados para o momento do ganho de capital na alienação de participação societária, com a inclusão de dispositivo que visa evitar prática elisiva da distribuição disfarçada de lucros mediante o resgate de quotas ou ações”.

Pelas alterações de Randolfe, se a empresa, dentro dos cinco anos subsequentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital social aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social ou, em caso de liquidação, sob a forma de partilha do acervo líquido, o capital restituído será considerado lucro ou dividendo distribuído, ficando sujeito à tributação.

Randolfe também lembrou que já existe a previsão legal para que essa cobrança não alcance os valores pagos a titular ou a sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Ele sugeriu a alteração desse artigo, apenas para fazer referência à legislação já existente (Lei Complementar 123, de 2006).

Arrecadação Flávio Arns lembra que a isenção total do imposto sobre lucros e dividendos foi instituída em 1995. Antes disso, havia a alíquota fixa de 15%. Segundo Flávio Arns, a principal justificativa da isenção na época era evitar uma suposta bitributação, porque o lucro é tributado no âmbito das empresas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, explica o senador, tal alegação é inconsistente, porque o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos possui fato gerador, base de cálculo e contribuintes diferentes daqueles referentes ao IRPJ.

Com base em um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o autor cita que o projeto poderia aumentar a arrecadação, já em 2020, no valor entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. Desse total, 51% pertenceria à União (cerca de R$ 50 bilhões a 63 bilhões) e 49% distribuídos a estados e municípios (entre R$ 47 bilhões a R$ 61 bilhões) em seus fundos de participação, o FPE e o FPM.

Por Agência Senado

Reforma tributária ajudará o Brasil a encontrar o caminho para voltar a crescer

As diversas propostas em debate na Câmara, Senado, governos estaduais e entidades empresariais devem convergir com o andamento das discussões

Otimismo e esperança são as palavras usadas pelo presidente do Conselho da Asperbras, para definir a expectativa diante da reforma tributária. A mudança do complexo sistema de impostos do país vem sendo tentada há décadas. Mas, pela primeira vez surgem sinais de que ela irá caminhar, até por ser absolutamente necessária. “A reforma tributária ajudará o Brasil a encontrar o caminho para voltar a crescer”, diz José Roberto Colnaghi, da Asperbras.

Para a Asperbras, a racionalização do intrincado sistema tributário nacional soa como um bálsamo. O grupo atua em três continentes e em diferentes ramos do agronegócio, indústria e serviços. Está sujeito a um incontável número de regulamentações tributárias e alíquotas.

“As mudanças que estão sendo discutidas não envolvem a redução da carga tributária. Mas a simplificação já será de grande ajuda, pois também implicará na diminuição do custo empresarial”, pondera José Roberto Colnaghi. Ele lembra que o Brasil é considerado um dos países de maior complexidade tributária do mundo.

Empresas brasileiras gastam 1.958 horas/ano para pagar impostos. No restante da América Latina, essa medida é de 330 horas e nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apenas 159 horas.

Além disso, o país dispõe de um leque de tributos que incidem sobre bens e serviços, muitos em cascata. São cinco tributos principais: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Mas, enquanto a maioria dos países tributa bens e serviços em um único imposto sobre o valor agregado, nós usamos cinco tributos diferentes para fazer a mesma coisa. O que muda entre eles é o fato de incidirem em aspectos diferentes da atividade empresarial e por serem regulados por competências divididas entre União, estados (27) e municípios (5.570), que resulta em um emaranhado legal e tributário de operação difícil e custosa.

REFORMA TRIBUTÁRIA EM DIVERSAS PROPOSTAS Atualmente, tramita na Câmara a PEC 45, idealizada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que prevê o fim de três tributos federais, além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para unificação em um único Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O Senado discute outro projeto, que cria um imposto sobre o valor agregado de competência estadual e outro federal.

Nas últimas semanas, o ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que enviaria ao Congresso uma proposta intermediária que prevê a troca de até cinco impostos federais pela cobrança de um Imposto Federal Único, sem modificar a legislação estadual. Já o Instituto Brasil 200, composto por empresários, defende a ideia do imposto único, que substituiria até IPTU e IPVA.

O Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), também produziu um projeto de consenso entre os estados, que prevê um imposto dual, cuja arrecadação prevê mecanismos de compensação de perdas e desequilíbrios regionais.

“Independentemente das diferenças entre cada proposta, todas elas caminham no sentido de reduzir a complexidade do sistema tributário”, pontua José Roberto Colnaghi. “Essa mudança provocará uma redução de custos empresariais que será muito positiva para a retomada do crescimento”, conclui o empresário.

Por Comunique-se

Reforma tributária deve ter relatório em duas semanas, diz Roberto Rocha

O relator da reforma tributária (PEC 110/2019), senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou na segunda-feira (2) que deverá entregar a sua análise à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nas próximas duas semanas. Segundo ele, o Senado tem condições de aprovar a PEC e entregá-la para a Câmara dos Deputados até o fim do ano.

Roberto Rocha convocou uma reunião com a imprensa para explicar pontos da reforma, que tem o objetivo de unificar nove tributos federais, estaduais e municipais em um único Imposto de Valor Agregado (IVA). A principal finalidade da iniciativa é reorganizar a incidência tributária, desonerando o consumo e reforçando a cobrança sobre a renda.

— Não podemos falar em aumentar impostos no Brasil. [A reforma] será baseada em princípios de justiça social, para simplificar e modernizar o sistema, que é muito predatório, injusto e desigual. Penaliza muito os mais pobres. Temos que mitigar a regressividade — disse o senador.

A reforma em análise no Senado é a reprodução de um texto que estava parado na Câmara, apesar de já ter sido aprovado em comissão especial (PEC 293/2004). Relator daquela proposta, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PR) também participou da reunião. Ele disse que as distorções tributárias no país vêm de longa data, provocam insegurança e sufocam a economia.

— Nenhum investidor bom tem vindo para o Brasil nas últimas duas décadas. Quem vem são os grandes oligopólios, que têm domínio mundial, investidores predadores, que compram setores econômicos mortos, ou especuladores — afirmou.

A proposta da reforma tributária tem como primeiro signatário o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e foi apresentada com o apoio formalizado de 67 senadores — mais de 80% da composição da Casa.

IVA O IVA, sugerido pela PEC, viria para substituir nove impostos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis, CSLL (federais); o ICMS (estadual); e o Imposto sobre Serviços – ISS (municipal). Produtos e serviços como alimentos, medicamentos, transporte público, saneamento básico e educação poderão ser isentos.

Além da simplificação, a ideia da PEC é introduzir um modelo de cobrança mais eficiente, que permita a imediata distribuição do dinheiro arrecadado, conforme explicou Hauly. — No modelo atual você fica correndo atrás da circulação de mercadoria e quem apura o imposto é o contribuinte. A tecnologia, hoje, permite que o imposto seja apurado pela circulação do dinheiro, seja recolhido pela movimentação do sistema bancário. Vai ajudar a combater a sonegação, a corrupção e a concorrência predatória.

A reforma tributária é conduzida em parceria com a Câmara e o Executivo. Segundo Roberto Rocha, o governo tem insistido para que o IVA seja cobrado em duas alíquotas, uma para arrecadação federal e outra destinada aos estados e municípios. Se isso for consolidado na proposta, a gestão do imposto poderá ser dividia entre a Receita Federal e um comitê formado pelos entes federativos.

Outras inovações poderão ser introduzidas com o IVA, como um programa nacional de créditos tributários para famílias de baixa renda ou um dispositivo constitucional determinando que todo aumento do imposto de renda seja dedutível da base de consumo. No entanto, essas medidas dependerão das negociações para construção do texto final da reforma e também das futuras normas de regulamentação do imposto, que virão após a promulgação da PEC que for aprovada pelo Congresso.

Para Roberto Rocha, o importante será amplificar a abrangência tributária para que o peso dos impostos seja melhor distribuído.

— Queremos fazer com que a base de arrecadação aumente: muitos pagando menos. Hoje, poucos pagam muito. É muito injusto.

Segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cerca de 50% da carga tributária brasileira incide sobre o consumo, uma taxa muito acima da média mundial para economias do mesmo porte, que é de 32%. Ao mesmo tempo, impostos sobre a renda representam apenas 21% de toda a carga — na OCDE, essa fatia é de, em média, 34%. No total, a carga tributária do Brasil equivale a 32,6% do PIB.

Folha de pagamento Roberto Rocha aventou também a possibilidade de que a reforma tributária diminua a contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento. Para o senador, essa medida seria um incentivo à geração de empregos. A tributação, atualmente em 20% da folha, poderia cair para 10%.

Segundo Luiz Carlos Hauly, essa mudança teria um custo de R$ 125 bilhões anuais. A compensação dessa perda de receita poderia se dar através de um aumento da alíquota final do IVA. Porém, outras soluções podem ser discutidas durante a tramitação da PEC.

Por Agência Senado

Brasil e Suécia assinam protocolo que altera o acordo para evitar a dupla tributação entre os países

O Protocolo foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, e pelo Embaixador da Suécia no Brasil, Per-Arne Hjelmborn

No dia 19 de março de 2019, em São Paulo, a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia firmaram Protocolo de emenda à Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelos países em 25 de abril de 1975.

O Protocolo foi assinado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, e pelo Embaixador da Suécia no Brasil, Per-Arne Hjelmborn.

A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas.

O Protocolo traz importantes melhorias ao texto do acordo, dentre as quais pode-se citar a redução dos limites à tributação na fonte em categorias específicas de rendimentos, a modificação do artigo sobre os métodos para evitar a dupla tributação e a atualização do artigo que disciplina o procedimento amigável, com vistas a promover uma maior efetividade deste mecanismo de solução de disputas.

Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo texto incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo. Por fim, foi atualizado o artigo para o intercâmbio de informações tributárias, conforme os padrões internacionalmente aceitos de transparência tributária.

Busca-se, assim, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.

Por Receita Federal