Obrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.

Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.

Se atualize!

Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023

Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:

Janeiro 2023

  • 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
  • 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
  • 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e  Microempreendedor Individual (MEI).

Fevereiro 2023

  • 28/02/2023:  Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.

Março 2023

  • 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;

Abril 2023

  • 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);

Maio 2023

  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).

Junho 2023

  • 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.

Julho 2023

  • 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.

Setembro 2023

  • 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.

Fonte: Jornal Contábil .

Quais os riscos de fraudar a declaração do Imposto de Renda?

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.  Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas etc

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.

Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal. Está previsto na lei e é taxado como crime de ordem tributária.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

“Cair na malha fina”

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.

Erros na declaração

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.

O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.

Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR,  que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Inconsistência de Informações

Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Multas e outros impedimentos

Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.

Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder  tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta.

Portanto, a dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo e dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um contador.

Fonte: Jornal Contábil .

Obrigações Tributárias: Entenda o que são e como funcionam

Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades. As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade

Em uma empresa existem diversas categorias de obrigações, um contabilista deve conhecer todas elas, inclusive as obrigações tributárias, para manter a empresa em dia e evitar penalidades.

As obrigações tributárias integram mensalmente a rotina das empresas, conhecer cada uma delas é essencial para o trabalho de um profissional de contabilidade, o responsável por cuidar das obrigações de um negócio.

Imagem por @jcomp / freepik

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e entenda o que são e como funcionam as obrigações tributárias.

O que são obrigações tributárias?

As obrigações tributárias são impostos, contribuições e taxas que as empresas são obrigadas a informar ou pagar ao poder público, elas integram a rotina das empresas todo mês, na forma de declarações ou pagamento de tributos.

As obrigações podem ser principais que são o pagamento de tributos ou obrigações acessórias, que são as declarações que visam transmitir informações para o fisco.

Destacamos que, segundo o Sistema Tributário Nacional, as obrigações podem variar segundo o regime de tributação que a empresa está enquadrada, os regimes tributários são os seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.

Os principais Impostos brasileiros

Como mostramos, o pagamento de tributos fazem parte das obrigações tributárias, portanto, confira abaixo os principais impostos brasileiros:

Tributos Federais:

  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Tributos Estaduais:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Tributos Municipais:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Obrigações tributárias principais e acessórias

Apresentaremos definições melhores para ajudar no seu entendimento. Confira abaixo a definição dos grupos que dividem as obrigações tributárias:

  • Obrigações tributárias acessórias 

As obrigações tributárias não são somente o pagamento de tributos, as declarações também se enquadram nessa categoria, elas são como uma prestação de contas para o fisco.

Estas obrigações têm como finalidade informar os órgãos fiscalizadores sobre a situação da empresa, para verificar informações das empresas e identificar possíveis crimes.

  • Obrigações tributárias Principais

As obrigações principais são simplesmente o pagamento de tributos ou penalidades impostas pelo Estado.

Portanto, sempre que uma empresa paga um tributo ou uma multa, ela estará cumprindo uma obrigação principal.

Fonte: Jornal Contábil .

ECF: veja como corrigir o documento sem penalidades

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019. Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

A Receita Federal está comunicando as empresas que possuem pendências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentada nos anos de 2018 e/ou de 2019.

Mas atenção: o prazo para regularizar o documento sem penalidades se encerra no dia 12 de julho.

Então, se você recebeu a notificação ou quer saber como verificar se há divergências nas informações da sua empresa, continue conosco e entenda a importância da ECF.

O que é a ECF?

Esta obrigação acessória é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Diante disso, as pessoas jurídicas inclusive imunes e isentas que são tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, precisam apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Para evitar que essas empresas sejam penalizadas, a Receita Federal decidiu abrir um período de regularização das receitas que, por algum motivo, deixaram de ser informadas.

Designed by @yanalya / freepik
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Desta forma, a comunicação foi enviada inicialmente para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.

Como regularizar?

Para saber se você deve regularizar sua escrituração, basta acessar a caixa postal do portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal. Verifique suas escriturações e quais devem ser corrigidas.

Depois, faça uma análise da documentação contábil/fiscal da sua empresa nos períodos que constam nas notificações e compare com as correções solicitadas pela Receita.

Se existem erros, faça a retificação da ECF. Mas, se a empresa constatar que os dados estão corretos, não há providências a serem executadas.

O mesmo vale para aquelas empresas que tenham ratificado a ECF antes de receber a comunicação da malha.

Quando enviar a ECF em 2021?

Este ano, a transmissão dos dados da ECF deve ser feita até o dia 30 de julho. Para isso, saiba que o programa validador da escrituração passou por mais uma atualização.

Assim, acesse o site SPED e busque pela versão 7.0.6 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas no programa, estão as seguintes:

  • Com a correção do problema na recuperação de dados da ECD, quando há 12 arquivos mensais da ECD;
  • Correção das regras de obrigatoriedade dos registros X305 e X325;
  • Correção da regra do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.;

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.5. Dentre elas, está a correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex e melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Em caso de dúvidas, todas as instruções referentes ao leiaute constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no SPED.

Para auxiliar no preenchimento desta escrituração, você pode contar ainda com a ajuda de um contador que pode acompanhar o cumprimento de todas as obrigações da sua empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

EFD-Reinf: veja os impactos causados pela suspensão da nova versão do eSocial

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A medida também influenciou em alterações necessárias à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que é utilizada em complemento ao eSocial.

Estes dois sistemas fazem parte do projeto SPED que foi implantado em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, relacionadas aos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais.

Desta forma, continue acompanhando para ver quais são as principais alterações feitas na EFD-Reinf.

Entenda a EFD-Reinf

Esta escrituração tem por objeto demonstrar à Receita Federal os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social dos contribuintes, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

O que mudou?

Com a suspensão temporária da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, a Receita Federal também suspendeu a implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

Assim, a sua implantação também segue suspensa. Além disso, as informações de aquisição de produção rural devem ser prestadas no eSocial, utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Por isso, o envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas também fica suspenso. Tais medidas valem enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 que se refere ao eSocial Simplificado.

Esta nova plataforma passou por várias mudanças, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que poderiam gerar a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Implantação do eSocial

Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do  novo eSocial, foi definida a implementação progressiva do eSocial, chamado de faseamento) que foi dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento:

  • na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela,
  • na segunda os não periódicos,
  • na terceira os eventos periódicos,
  • na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Seguindo o cronograma, na última quarta-feira, 20, o sistema liberou o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Assim, as empresas devem enviar informações relacionadas à eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021. Os códigos para esses eventos são:

  • S-2299/S-2399 de desligamento com valores,
  • S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Agenda tributária: quais as datas importantes para a sua empresa?

Fazer um planejamento tributário é uma das tarefas mais importantes para uma empresa. Esse procedimento ajuda a evitar atraso no pagamento de obrigações, o que resulta em multas, além de permitir que a empresa tenha uma melhor organização com seus recursos financeiros.

Fazer um planejamento tributário é uma das tarefas mais importantes para uma empresa. Esse procedimento ajuda a evitar atraso no pagamento de obrigações, o que resulta em multas, além de permitir que a empresa tenha uma melhor organização com seus recursos financeiros. Desta forma, é preciso ter em mente quais são as principais datas do calendário do mês, assim, é possível estabelecer um bom planejamento financeiro e tributário. Por isso, elaboramos este artigo para que você saiba quais obrigações devem ser cumpridas ainda neste mês de abril.

O que é agenda tributária?

Existem diversas atividades burocráticas, muitas delas impostas por legislações obrigatórias.

Diante disso, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a agenda com todas as obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas. Dentre elas, estão as datas de pagamento de impostos, além da entrega de declarações.

Desta forma, o gestor, o empresário ou o contador precisam estar atentos, programando a empresa para cumprir com todas essas normativas corretamente.

Assim, a agenda tributária ajuda no planejamento para que a empresa consiga honrar todas as obrigações, o que garante a regularidade do negócio.

Obrigações

Dia 20 de abril
Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
5952 PIS/PASEP – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Março/2021
5979 PIS/PASEP – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Março/2021
5952 COFINS – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Março/2021
5960 COFINS – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Março/2021
5952 CSLL – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Março/2021
5987 CSLL – Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Março/2021
2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 7º da Lei nº 12.546/2011 Março/2021
2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 8º da Lei nº 12.546/2011 Março/2021
4574 PIS/PASEP – Entidades financeiras equiparadas Março/2021
7987 COFINS – Entidades financeiras equiparadas Março/2021
3208 IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Março/2021
3277 IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador Março/20121
3223 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva Março/2021
3556 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva Março/2021
3579 IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva Março/2021
3540 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva Março/2021
5565 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva Março/2021
0561 IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Março/2021
0588 IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício Março/2021
3533 IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Março/2021
3562 IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR Março/2021
5936 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Março/2021
1889 IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Março/2021
1708 IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Março/2021
5944 IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Março/2021
3280 IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Março/2021
5204 IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes Março/2021
6891 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL Março/2021
6904 IRRF – Indenização por danos morais Março/2021
5928 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Março/2021
1895 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Março/2021
8045 IRRF – Demais Rendimentos Março/2021
4095 IRPJ – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
1068 IRPJ – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
4112 IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Março/2021
4095 CSLL – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
1068 CSLL – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
4153 CSLL – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Março/2021
4095 PIS/PASEP – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
1068 PIS/PASEP – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
4138 PIS/PASEP – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Março/2021
4095 COFINS – Pagamento Unificado – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
1068 COFINS – Pagamento Unificado – Reg. Esp. Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Março/2021
4166 COFINS – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Março/2021
Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI Diversos
2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos
2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ Diversos
2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos
2003 Simples – CNPJ 1º a 31/março/2021
2011 Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/março/2021
2020 Empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo 1º a 31/março/2021
2100 Empresas em geral – CNPJ 1º a 31/março/2021
2119 Empresas em geral – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/março/2021
2127 Cooperativa de Trabalho – CNPJ – contribuição descontada do cooperado – Lei nº 10.666/2003 1º a 31/março/2021
2208 Empresas em geral – CEI 1º a 31/março/2021
2216 Empresas em geral – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) 1º a 31/março/2021
2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ 1º a 31/março/2021
2321 Filantrópicas com isenção – CEI 1º a 31/março/2021
2402 Órgãos do poder público – CNPJ 1º a 31/março/2021
2429 Órgãos do poder público – CEI 1º a 31/março/2021
2437 Órgãos do poder público – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/março/2021
2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo 1º a 31/março/2021
2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ – retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/março/2021
2607 Comercialização da produção rural – CNPJ 1º a 31/março/2021
2615 Comercialização da produção rural – CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/março/2021
2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CNPJ 1º a 31/março/2021
2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/março/2021
2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/março/2021
2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço – CEI (uso exclusivo do órgão do poder público – administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/março/2021
2704 Comercialização da produção rural – CEI 1º a 31/março/2021
2712 Comercialização da produção rural – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/março/2021
6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6505 Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência Diversos

Pessoa Jurídica

Veja as obrigações das Pessoas Jurídicas sem a incidência de multa:
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Março/2021
Dia 23 de abril
Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador
0676 IPI – Pos.Tipi: 87.03 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida Março/2021
0676 IPI – Pos. Tipi: 87.06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 84.29 – “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspotransportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 84.32 – Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 84.33 – Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 87.01 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 87.02 – Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 87.04 – Veículos automóveis para transporte de mercadorias Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi: 87.05 – Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Março/2021
1097 IPI – Pos.Tipi:87.11 – Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Março/2021
5110 IPI – Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.90.00 da Tipi) Março/2021
5123 IPI – Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Março/2021
0668 IPI – Bebidas do capítulo 22 da Tipi Março/2021
0821 IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Março/2021
0838 IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Março/2021
8109 PIS/PASEP – Faturamento Março/2021
8301 PIS/PASEP – Folha de Salários Março/2021
3703 PIS/PASEP – Pessoa jurídica de direito público Março/2021
8496 PIS/PASEP – Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Março/2021
6824 PIS/PASEP – Combustíveis Março/2021
6912 PIS/PASEP – Não-cumulativa Março/2021
1921 PIS/PASEP – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária Março/2021
0679 PIS/PASEP – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Março/2021
0691 PIS/PASEP – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Março/2021
0906 PIS/PASEP – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Março/2021
2172 COFINS – Demais Entidades Março/2021
8645 COFINS – Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Março/2021
6840 COFINS – Combustíveis Março/2021
5856 COFINS – Não-cumulativa Março/2021
1840 COFINS – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária Março/2021
0760 COFINS – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Março/2021
0776 COFINS – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 Março/2021
0929 COFINS – Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Março/2021

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Fevereiro/2021
Dia 26 de abril
Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 11 a 20/abril/2021
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 11 a 20/abril/2021
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 11 a 20/abril/2021
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/abril/2021
5273 IRRF – Operações de SWAP 11 a 20/abril/2021
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 11 a 20/abril/2021
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/abril/2021
5706 IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) 11 a 20/abril/2021
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 11 a 20/abril/2021
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital 11 a 20/abril/2021
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 11 a 20/abril/2021
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/abril/2021
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 11 a 20/abril/2021
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/abril/2021
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/abril/2021
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/abril/2021
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/abril/2021
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/abril/2021
9385 IRRF – Multas e vantagens 11 a 20/abril/2021
1150 IOF – Operações Crédito – Pessoa Jurídica 11 a 20/abril/2021
7893 IOF – Operações Crédito – Pessoa Física 11 a 20/abril/2021
4290 IOF – Operações de Câmbio – Entrada de moeda 11 a 20/abril/2021
5220 IOF – Operações de Câmbio – Saída de moeda 11 a 20/abril/2021
6854 IOF – Aplicações Financeiras 11 a 20/abril/2021
6895 IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) 11 a 20/abril/2021
3467 IOF – Seguros 11 a 20/abril/2021
4028 IOF – Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/abril/2021
1661 CPSS – Servidor Civil Ativo 11 a 20/abril/2021
1700 CPSS – Servidor Civil Inativo 11 a 20/abril/2021
1717 CPSS – Pensionista Civil 11 a 20/abril/2021
1769 CPSS – Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/abril/2021
1814 CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/abril/2021
1723 CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/abril/2021
1730 CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/abril/2021
1752 CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/abril/2021
Dia 30 de abril
Código  DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Março/2021
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Março/2021
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Março/2021
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Março/2021
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Março/2021
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa Março/2021
2927 IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Contrato de Derivativos Março/2021
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota) Janeiro a Março/2021
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Março/2021
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota) Janeiro a Março/2021
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal Março/2021
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (1ª quota) Janeiro a Março/2021
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal Março/2021
2089 IRPJ – Lucro Presumido (1ª quota) Janeiro a Março/2021
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (1ª quota) Janeiro a Março/2021
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Março/2021
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Março/2021
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Março/2021
3770 PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/abril/2021
3746 COFINS – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/abril/2021
2030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota) Janeiro a Março/2021
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Março/2021
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota) Janeiro a Março/2021
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal Março/2021
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota) Janeiro a Março/2021
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta Diversos
9222 REFIS – Parcelamento alternativo Diversos
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996 Diversos
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997 Diversos
7042 PAES – Pessoa Física Diversos
7093 PAES – Microempresa Diversos
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte Diversos
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas Diversos
7288 PAES – Paes ITR Diversos
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas Diversos
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 Diversos
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 Diversos
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput Diversos
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput Diversos
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º Diversos
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º Diversos
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento Diversos
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento Diversos
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento Diversos
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento Diversos
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB Diversos
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN Diversos
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos Diversos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos Diversos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem – Diversos
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR Diversos
Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador
4324 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
4359 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
4105 Parcelamento – CEI Diversos
4135 Programa de Regularização Tributária – PRT – Débitos Previdenciários – Pessoa Jurídica Diversos
4136 Programa de Regularização Tributária – PRT – Débitos Previdenciários – Pessoa Física Diversos
4141 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Débitos Previdenciários – Pessoa Jurídica Diversos
4142 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Débitos Previdenciários – Pessoa Física Diversos
1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8.212/91 – NIT/PIS/PASEP Diversos
1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
3000 ACAL – CNPJ Diversos
3107 ACAL – CEI Diversos
3204 GRC Contribuição de empresa normal – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4006 Pagamento de débito – DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4103 Pagamento/Parcelamento de débito – CNPJ Diversos
4200 Pagamento de débito administrativo – Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4308 Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
4995 Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Diversos
6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6408 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos
6513 Comprev – pagamento de dívida ativa – não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência Diversos
Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 – Micrempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Parcelamento – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014 – Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Parcelamento – Simples Nacional Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017 – Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional Diversos
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Diversos
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual Diversos

Pessoa física

Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de    Apuração
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Março/2021
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Março/2021
Por Samara Arruda Fonte: Rede Jornal Contábil.