DEFIS 2023: Qual o prazo desta obrigação?

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2023, como a DEFIS, por exemplo. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por ser menos burocrático, entretanto, ainda sim, tem obrigações acessórias, mensais e anuais, que devem ser entregues em 2023, como a DEFIS, por exemplo.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma das obrigações acessórias anuais para as empresas do Simples, portanto, é importante se atentar ao prazo de envio.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2023.

Se mantenha atualizado!

O que é a DEFIS?

A DEFIS é uma declaração anual de 2023 para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário simplificado, essa declaração contém informações relativas à atividade anual das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Esta declaração tem a finalidade de apresentar para Receita Federal as informações das empresas do Simples, como ganhos de capital e quantidade de funcionários.

A DEFIS é como o Imposto de Renda para Micro e pequenas empresas, entretanto, de uma forma mais simples.

O envio da DEFIS em 2023 deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal, para acessar o portal será preciso utilizar certificado digital.

Qual o prazo da DEFIS 2023?

A DEFIS este ano, por enquanto, tem o prazo previsto para o final de março, assim como em anos anteriores.

Empresas inativas, sem faturamento ao longo de 2022, que façam parte do Simples, também estão obrigadas a enviar a DEFIS em 2023.

O prazo para realizar o envio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em 2023 é o último dia do mês de março, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2022.

Ou seja, as empresas têm até o dia 31 de março de 2023 para realizar o envio da DEFIS. É importante se atentar ao prazo para evitar penalidades que podem prejudicar o seu empreendimento.

O que acontece se a minha empresa não realizar o envio no prazo?

A empresa que não enviar a DEFIS de 2023 no prazo pode acabar prejudicando, mesmo que não existam multas previstas.

A empresa que não enviar a DEFIS 2023, não conseguirá realizar a apuração mensal do DAS para ela só será liberada para pagamento após a entrega da declaração referente a 2022.

Portanto, não será possível cumprir com as suas obrigações fiscais se a sua empresa não realizar a transmissão da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Fonte: Jornal Contábil .

Obrigações acessórias: Saiba todas as novidades e se planeje para 2023!

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

Diversos eventos e festas são celebrados no final de ano, entretanto, para o profissional de contabilidade, o término do ano é o momento de se organizar, planejar o cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações.

É fundamental que todo fim de ano seja um momento de planejamento para os profissionais de contabilidade, desta maneira, é possível ter mais tranquilidade em 2023.

Acompanhe este artigo até o final e saiba todas as novidades das obrigações acessórias para o ano de 2023.

Se atualize!

Saiba tudo sobre as obrigações acessórias em 2023

Veja abaixo um cronograma comas principais informações para obrigações acessórias em 2023:

Janeiro 2023

  • 01/01/2023: Começo do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico essa obrigação acessória é elaborada através dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial;
  • 01/01/2023: Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e DCTFWeb (obrigação acessória);
  • 01/01/2023: Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023: Prazo limite para atualização do salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023: Opção pela desoneração da Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023: Escolha da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023: prazo limite para opção pelo Simples Nacional e  Microempreendedor Individual (MEI).

Fevereiro 2023

  • 28/02/2023:  Prazo limite para transmissão da DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) 2023 referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023: Prazo limite para transmissão da obrigação acessória DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), referente ao ano calendário 2022.

Março 2023

  • 19/03/2023: Fim da convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;

Abril 2023

  • 28/04/2023: Prazo limite para envio da principal obrigação acessória para pessoas físicas, a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);

Maio 2023

  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023: Prazo limite para envio da obrigação acessória ECD (Escrituração Contábil Digital).

Junho 2023

  • 01/06/2023: Substituição da obrigação acessória DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir maio de 2023 pela DCTFWEB.

Julho 2023

  • 31/07/2023: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano calendário 2022.

Setembro 2023

  • 29/09/2023: Prazo limite para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023: Consulta do FAP ano 2024 poderá ser realizada.

Fonte: Jornal Contábil .

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais. O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações.

Para uma empresa se manter em funcionamento ela tem diversas obrigações que devem ser cumpridas, como declarações que devem ser feitas periodicamente, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

O setor contábil de uma empresa é quem fica responsável por manter ela em funcionamento e em dia com as suas obrigações. Afinal, estar em dia com os seus tributos é fundamental para o funcionamento de uma empresa, para evitar multas e outras sanções.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nós vamos te explicar o que são as obrigações acessórias e como elas podem impactar o funcionamento de uma empresa.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações que uma empresa deve realizar periodicamente, as declarações podem ser mensais, trimestrais, ou podem ser feitas anualmente.

Essas declarações podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Elas  tem como finalidade fazer com que a empresa preste as informações que forem solicitadas pelo governo.

Essas informações podem ser sobre apuração de impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários

Existem obrigações tributárias principais, que são o pagamento dos tributos como impostos, contribuições e entre outras, e existem as obrigações tributárias acessórias, que são as obrigações que vão registrar o pagamento dos tributos, no caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

·         GIA: Substituição Tributária

A GIA-ST é uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela vai fornecer informações ao governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Essa guia é obrigatória somente para os contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

·         LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Essa obrigação é destinada somente a empresas localizadas no Distrito Federal (Brasília). Essa obrigação tem o intuito de informar a Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

·         SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Tem o objetivo de controlar dados dos serviços de importações e exportações.

·         DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Essa é uma declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, ela serve para declarar o número total de serviços prestados em um mês. Não são todos os municípios que exigem essa declaração.

·         DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Essa declaração é federal e de competência da União, ela trás informações sobre os impostos federais como o IRPF, IPI, etc.

·         EFD Contribuições

Essa é uma obrigação federal que faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ela deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

·         SPED FISCAL

Esse sistema tem o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em certos estados a GIA foi dispensada e substituída somente pela entrega do SPED FISCAL.

·         GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Essa Guia tem o objetivo de informar ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, essa é uma obrigação somente para quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

·         DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Essa declaração é uma obrigação destinada somente para dentistas, psicólogos, profissionais da medicina e todos profissionais relacionados à saúde.

Nesta declaração estão presentes os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços que foram prestados ligados à área da saúde. Essa declaração é obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional e também para empresas pertencentes ao Lucro Presumido.

·         DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Essa declaração deve ser entregue anualmente para Receita, ela é obrigatória para empresas que realizam aluguel de imóveis ou incorporação imobiliária. Nessa declaração são prestadas informações de vendas, aluguéis e vendas feitas no ano.

Essa declaração é obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

·         DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Essa é uma declaração anual para as empresas que realizam a retenção do Imposto de Renda.

·         DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Essa declaração deve ser feita mensalmente por micro e pequenas empresas, ela é sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação Tributária dos fatos geradores.

·         DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Essa declaração deve ser entregue até o dia 31/03 do ano seguinte, ela tem o objetivo de comprovar ao poder federal através da Receita que as empresas pertencentes ao Simples Nacional recolheram os tributos no ano anterior de forma correta.

Ela trás mais algumas informações como o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

·         DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

O DAS é um imposto mensal que é aplicado sobre o faturamento do mês de uma empresa, se a empresa não movimentar durante algum mês ela não precisa pagar esse imposto

Fonte: Rede Jornal Contábil .

SPED: veja quais obrigações as empresas do Simples Nacional devem apresentar

Dentre as obrigações das empresas está a apresentação de certas informações aos órgãos fiscalizadores. Confira

Dentre as obrigações das empresas está a apresentação de certas informações aos órgãos fiscalizadores, como por exemplo a Receita Federal.

Mas para facilitar o envio desses dados, foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que reúne uma série de obrigações acessórias.

O SPED foi lançado em 2007, com a promulgação do decreto nº 6.022, com a intenção de modernizar o envio de dados e acabar com as entregas em papel.

Porém, mesmo sendo parte da rotina das empresas, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como funciona esse sistema e isso se estende às empresas que são optantes do regime Simples Nacional, seja ela Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Então, veja neste artigo a importância de entender como funciona  a transmissão das informações das empresas do Simples Nacional através do sistema SPED.

Escrituração

Todas as informações federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED, desta forma, houve uma redução considerável do número de documentos físicos  utilizados pelas empresas, além de gerar economia e agilidade aos procedimentos fiscais e contábeis que garantem a regularidade das empresas brasileiras.

Dentre as principais informações enviadas através do SPED estão:

  • e-Financeira;
  • eSocial;
  • Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Para garantir a segurança destas informações, é preciso que a empresa tenha um Certificado Digital, que se trata de uma assinatura virtual, que pode ser adquirida em empresas especializadas. Esta certificação deve ser válida pelo padrão ICP Brasil.

Simples Nacional

Este regime oferece uma série de benefícios ao empreendedor e costuma ser uma boa opção, pois foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária, além de toda a burocracia que é enfrentada na hora de abrir uma empresa.

Podem optar por esse regime tributário os tipos de empreendimentos:

  • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
  • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Desta forma, veja quais obrigações acessórias das empresas do Simples Nacional devem ser enviadas através do SPED:

Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui as escriturações manuais, como por exemplo, o Livro Diário; o Livro Razão; o Livro Balancetes Diários, Balanços, além das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transmitidos.

Estas informações devem ser apresentadas até o último dia útil de maio, sendo voltada à microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional e que tenham recebido recursos através de investidor-anjo.

Escrituração Fiscal Digital (EFD): se trata do SPED Fiscal, sendo necessário ser apresentado todos os meses. Porém neste caso todas as empresas que são apresentadas no regime do Simples Nacional não tem obrigação de entregar o SPED PIS/ COFINS ou EFD contribuições.

NFe: no envio da NFe devem ser prestadas as informações do código de regime tributário simples nacional CSOSN (Código de Situação da Operação) no emissor disponibilizado pelo fisco. A empresa deve transmitir o arquivo em até 168 horas após a data de emissão da NFe.

MDF-e: se trata do manifesto de documento fiscal eletrônico, que é obrigatório para quem efetua o transporte de cargas, assim como quem contrata transportador autônomo de cargas ou mesmo se o frete for realizado por veículos próprios ou arrendados. As empresas do Simples também precisam emitir e enviar o MDF-e além de emitir o documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos (DAMDFE).

eSocial: os micro e pequenos empresários devem atentar a esta obrigação que também é voltada ao Simples Nacional, onde consta o cadastro dos empregados e seus vínculos com a respectiva empresa; além de dados da folha de pagamento e os direitos do trabalhador.

EFD Reinf: conforme a Receita Federal, a data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, será a partir do dia 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .