Novo sistema de boletos reduz circulação de dinheiro em espécie, em R$ 5,1 bilhões

Entre os meses de dezembro de 2018 e fevereiro deste ano, 65% dos boletos vencidos foram pagos em instituição financeira diferente da que emitiu os documentos, uma das novidades trazidas pela Nova Plataforma de Cobrança

Por ela, trafegam dados de boletos emitidos no país – aqueles exigidos pelo Banco Central – incluindo os de seus usuários, quer sejam pagadores ou emissores, não importando a finalidade do pagamento: mensalidade escolar, taxas de condomínio, faturas de grandes empresas, compras no comércio eletrônico, doações para ONGs, igrejas etc.

Dessa forma, é possível checar a veracidade de um boleto, quando, na hora em que estiver sendo pago, seus dados forem confrontados com as informações registradas na base da Nova Plataforma. Independentemente do canal em que a operação estiver sendo feita, qualquer inconsistência acende o sinal vermelho para aquele boleto e ele não pode ser quitado.

“A versão impressa do boleto passou a ser meramente informativa”, observa Walter Faria. O que vale são as informações armazenadas na base centralizadora da Nova Plataforma, acrescenta o executivo. E o próprio pagador, durante a operação, deve se valer da transparência permitida pelo novo sistema para checar as informações antes de realizar o pagamento, garantindo, dessa forma, a quitação correta do compromisso, complementa o executivo.

Um ponto importante em todo o projeto, comenta Walter Faria, foi o trabalho de comunicação desenvolvido com empresas de grande e pequeno portes, do terceiro setor, profissionais liberais, especialmente aqueles que usavam os boletos sem registros. “A importância do projeto da Nova Plataforma foi levada a todos para conscientizá-los da necessidade do registro dos boletos na base centralizadora”, diz ele. “Todos precisavam estar dentro da Nova Plataforma para se alcançar os benefícios desejados, especialmente em relação a segurança.”

Débito Direto Autorizado

O DDA (Débito Direto Autorizado), versão eletrônica dos boletos de pagamentos, representa 17% dos boletos inseridos na Nova Plataforma de Cobrança entre dezembro e fevereiro. Criado há cerca de oito anos pela FEBRABAN em conjunto com os bancos, o DDA possibilita a eliminação de boletos emitidos em papel.

Com a entrada em vigor da NPC, o número de pagadores eletrônicos – sem emissão física de boletos – cresceu 33%, passando de 900 mil em 2017, para 1,5 milhão no ano passado. No fim de 2018, o número de boletos eletrônicos acumulados no DDA, sistema que entrou em operação em outubro de 2209, chegou a 3,4 bilhões.

Com a Nova Plataforma, que, agora, registra todos os boletos, o DDA se tornou um eficiente sistema de apresentação dos boletos de pagamento. O serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio das instituições que atendem pessoas físicas e jurídicas. Os valores das transações, após autorizados pelo pagador, são automaticamente creditados na conta corrente dos clientes credores.

Diferentemente do débito automático, em que há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento, no DDA, o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la. A ferramenta permite ao cliente fazer o registro como “pagador eletrônico”, e, caso haja cobrança em seu nome, permite ao cliente reconhecer a dívida e, só então, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Funcionamento por etapas O projeto da Nova Plataforma de Cobrança foi iniciado em 2015, para desenvolver uma estrutura tecnológica robusta capaz de modernizar o processo de pagamento de boletos no Brasil, e que chegou à fase final de implementação em novembro do ano passado.

Nesta etapa, a rede bancária completou o processo que exclui do sistema os boletos não registrados, e passou a receber boletos referentes a doações e faturas de cartões de crédito somente se estiverem cadastrados na base do novo sistema. Também passaram a seguir estas regras os documentos de valores inferiores a R$ 50, que representam o maior volume de boletos no mercado de cobrança.

Em função da quantidade expressiva de boletos existentes e do desafio tecnológico envolvido na transição do sistema de pagamentos desses documentos, as instituições financeiras participantes do projeto haviam decidido fazer por fases a migração do antigo para o novo sistema, com a inclusão dos boletos de pagamentos na base da Nova Plataforma. Assim, os primeiros boletos a se incorporarem à base de dados da Nova Plataforma foram os de valores acima de R$ 50 mil.

Por Febraban