A carta de correção e a nota fiscal complementar

Caso não seja possível utilizar a carta de correção eletrônica, o contribuinte deve analisar outras possibilidades para acertar o documento fiscal como: cancelar a nota, emitir uma nota complementar ou emitir uma nota de ajuste. A nota fiscal de substituição também é uma opção, pois, pode ser emitida até 60 dias após a emissão da nota original.

Diante de um erro na emissão de uma NFe o contribuinte, muitas vezes, se questiona se é permitida a utilização de carta de correção eletrônica (CC-e) para alteração dos campos errados.

A interpretação mais usada é que uma carta de correção eletrônica (CCe) pode ser utilizada para correção de campos que não afetem variáveis de cálculo dos impostos. Em relação a esse ponto, é importante ressaltar que cada estado tem as suas próprias legislações a respeito do tema. E a empresa deve sempre seguir o que estiver respaldado nas normas da sua UF. Então caso a empresa, por exemplo, erre campos na nota relativos ao transportador, e precise alterar essa informação, poderá alterar apenas dados que não alterem:
  • Variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, como valor da operação ou prestação, base de cálculo e alíquota
  • Preço e quantidade do produto e valor da operação
  • Descrição de características da mercadoria que alterem suas alíquotas
  • Retificação que interfira na quantidade faturada
  • Dados cadastrais que impliquem na alteração na identidade ou no endereço do remetente, ou do destinatário
  • A data de emissão da nota ou data de saída da mercadoria
  • O número da NF-e
Quando à alteração não afetar essas variáveis, a carta de correção eletrônica (CC-e) pode ser utilizada. Sendo assim, para correção de campos relativos ao transportador, ela pode ser feita, mesmo que para alterar a identificação do transportador colocado equivocadamente. Na Carta de Correção Eletrônica – CCe não são alterados campos originalmente preenchidos na nota fiscal eletrônica, e sim, gera-se um evento de correção na base de dados da Fazenda. A emissão de uma carta de correção é um evento que ficará sempre vinculado ao documento fiscal. Portanto, trata-se de um documento cujo objetivo é corrigir erros em emissões de notas fiscais, mas não todo e qualquer erro. A carta de correção deve ser emitida com o mesmo emissor de NFe, com o mesmo certificado digital e ser enviada à mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe. Outra condição a ser cumprida para a emissão da CCe é que ela tenha uma justificativa, que pode ser feita em até 30 dias da emissão da nota original. O contribuinte pode emitir até 20 Cartas de Correção por nota, porém após adicionar mais de uma correção é necessário atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Isso porque as informações das cartas substituem uma a outra. O CCe evita incoerências fiscais, que podem ocasionar multas e irregularidades fiscais, por exemplo. A carta de correção eletrônica é um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros nas suas notas sem precisar cancelá-las. Caso não seja possível utilizar a carta de correção eletrônica, o contribuinte deve analisar outras possibilidades para acertar o documento fiscal como: cancelar a nota, emitir uma nota complementar ou emitir uma nota de ajuste. A nota fiscal de substituição também é uma opção, pois, pode ser emitida até 60 dias após a emissão da nota original. O documento fiscal complementar também existe para ajudar o gestor a corrigir ou ajustar informações. A vantagem é que esse documento permite ajustar valores, produtos, ou impostos descritos em nota. A nota fiscal complementar também auxilia na resolução de problemas vinculados à emissão de NFe. A ideia, é que ela seja um complemento mesmo a nota fiscal original, portanto, assim como na carta de correção, é necessário que ela esteja atrelada à nota original. A nota fiscal complementar visa acrescentar dados a um documento fiscal emitido anteriormente. O documento fiscal complementar terá a mesma natureza de operação da nota original, tendo somente sua finalidade diferente, que será de nota complementar. A empresa, ao fazer uma nota complementar, deve saber o número da NF original, além dos dados básicos da empresa conforme nota original. Fora essa questão, outros campos como de CFOP, CST, CSOSN, e NCM devem ser os mesmos da nota original. A empresa deverá preencher nos campos de valores e os valores extras que ficaram faltando na primeira nota. E quando o contribuinte for optante do Simples Nacional, deve manter no documento as frases obrigatórias “Documento emitido por ME e EPP” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”. A nota fiscal complementar pode ter seu prazo de emissão diferente a depender da alteração a ser feita e estado. A questão do reajuste de preços é a mais sensível em termos de tempo, em geral, é de 3 dias corridos após a emissão da nota original. O contribuinte sempre deve consultar as regras encontradas em seu estado, para não ser pego desprevenido. Então, com a nota fiscal complementar, o contribuinte pode alterar impostos, quantidade e valores. As formas de emissão de uma carta de correção ou nota complementar podem variar conforme o sistema emissor.

Fonte:  A carta de correção e a nota fiscal complementar

NF-e Complementar: o que é e em quais casos é possível usá-la

Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e) dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. Ela completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhidos em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria.

Nota Fiscal Eletrônica Complementar (NF-e) dá suporte a outros documentos que foram preenchidos com alguma inconsistência. Ela completa os valores de uma primeira nota, ajustando os impostos que devem ser recolhidos em uma prestação de serviço ou de venda de mercadoria.

A NF-e Complementar permite que se some a operação nos casos de ajuste de quantidade de produto e valores e impostos da nota fiscal original. Esse documento é polêmico, pois nem todos interpretam o seu preenchimento do mesmo jeito. Todavia, em alguns casos, só podem ser resolvidos com a NF-e Complementar.

Vejamos a seguir como funciona e quais são estes casos. Acompanhe!

O que é a Nota Fiscal Complementar?

A Nota Fiscal Complementar é utilizada quando o emitente erra o preenchimento da quantidade de produtos, do valor da mercadoria ou alíquota do imposto. Ela somente pode ser empregada quando já tiver ocorrido o fato gerador (que depende da operação) e não houver devolução.

Ela deve ser usada somente se os valores da NF-e emitida forem menores do que o valor correto, pois sua função é “complementar” algo que foi declarado como menor. Porém, ela precisa ser utilizada com cautela.

Quando usar uma NF-e Complementar

A NF-e complementar deve ser emitida quando a NF-e original precisa de correção ou complementação e não é mais passível de devolução ou cancelamento.

Uma vez que uma NF-e foi autorizada pela SEFAZ,  a pessoa terá o período de 24 horas para realizar o cancelamento da mesma e emitir uma nova nota com os dados corretos.

Caso o prazo tenha se esgotado, é possível fazer correções na mesma, através da emissão de uma NF-e Complementar que referencie a NF-e original que precisa ser corrigida.

É importante ressaltar que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a respectiva autorização.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação que são:

  • No reajuste de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
  • Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
  • Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

Onde emitir uma NF-e complementar?

Como a emissão da nota complementar já está vinculada a um possível erro na nota fiscal original , deve-se atentar-se ao preenchimento da nova nota para evitar mais transtornos.

A nota fiscal complementar é emitida pelo sistema do próprio contribuinte que emitiu a nota original.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

O que é a nota fiscal complementar e em qual caso deve ser emitida?

Photo by MangoStar_Studio / istockphoto

A nota fiscal complementar possui muitas utilidades quando o empreendedor precisa inserir informações adicionais que não constam no documento anterior. Por outro lado, o preenchimento dessa nota eletrônica costuma causar confusões. Por ser uma opção insubstituível em casos de falhas na nota original, preencher adequadamente a nota fiscal complementar é a última forma de corrigir irregularidades. Desta […]

O post O que é a nota fiscal complementar e em qual caso deve ser emitida? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

A nota fiscal complementar possui muitas utilidades quando o empreendedor precisa inserir informações adicionais que não constam no documento anterior. Por outro lado, o preenchimento dessa nota eletrônica costuma causar confusões.

Por ser uma opção insubstituível em casos de falhas na nota original, preencher adequadamente a nota fiscal complementar é a última forma de corrigir irregularidades.

Desta maneira, reunimos tudo o que você precisa saber sobre nota complementar nesse post, para evitar problemas e melhorar seus serviços. Acompanhe!

Ao emitir uma nota fiscal, é recorrente que ocorram erros no preenchimento, especialmente se o processo for feito manualmente.

O problema, porém, é quando a NF-e com irregularidades já não pode ser cancelada.

Nesses casos, a nota fiscal complementar é uma alternativa que serve para corrigir as notas fiscais eletrônicas com erros.

Desta forma, o documento da NF-e complementar precisa, obrigatoriamente, conter as informações corretas para corrigir a situação.

Dada a enorme importância dessa emissão, que serve como uma extensão da nota comum, é preciso atentar-se ao seu preenchimento.

Informações incorretas, como a tributação e o valor do produto ou serviço podem comprometer futuramente a empresa.

Em geral, notas fiscais com erros podem ser canceladas pelo emissor. No entanto, após o período de 24hs da emissão, ou em algumas situações específicas, a nota não pode mais ser cancelada.

Sendo assim, a NF-e complementar se torna a única alternativa de correção. Confira as situações nas quais a nota fiscal complementar precisa ser emitida:

Exportação

Quem realiza exportações precisa estar atento à emissão de notas fiscais complementares, já que a cotação de moedas estrangeiras varia. A situação abaixo, por exemplo, requer a utilização de uma nota complementar:

  1. Uma venda é realizada para os Estados Unidos, sendo que no momento da emissão da Nota fiscal, o valor do dólar era R$5,26.
  2. Como o custo do produto era de U$19.00, o valor que consta na NF é de R$100,00
  3. No momento da transferência, porém, o dólar passou a valer R$5,30 e o valor pago mudou para R$100,70, sendo que o emissor já recebeu esse valor.

Desta maneira, a NF complementar emitida precisa considerar a mudança na cotação e indicar o novo valor recebido.

Preço divergente a quantidade

Ocorre quando a quantidade de produtos indicada na NF é menor que o preço estabelecido. É comum que isso ocorra por erros de digitação, onde a quantidade indicada é, por exemplo, 23 e o valor corresponde a 32.

Nesses casos, basta realizar a subtração, e indicar na NF-e complementar. No caso que exemplificamos, seria indicado no documento os 9 produtos a mais, para que os valores indicados correspondam.

Correção de imposto

Isso pode ocorrer quando o cálculo de impostos sobre o produto ou serviço apresenta algum erro.

Isso também pode ocorrer quando a classificação da nota é inadequada, e a nota fiscal complementar precisa corrigir as informações.

É importante, nessas circunstâncias, avaliar os dados e a classificação da nota, além de revisar os cálculos. Pode ser necessário contar com o suporte de especialistas, para garantir a correção do documento.

O CFOP correto é obrigatório nas notas fiscais, principalmente para garantir a regularidade tributária da empresa. No caso da nota fiscal complementar, esse código deve ser o mesmo da original.

Por exemplo, se a nota fiscal for de venda intermunicipal de mercadorias industrializadas, o CFOP informado é 5.111.

Para garantir o preenchimento adequado, é importante consultar os códigos fornecidos pela SEFAZ além das constantes alterações feitas. Como eles também variam conforme o estado ou cidade, atente-se às condições de sua localização.

O prazo para a emissão da nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão da nota original, para reajustes de preços e exportações.

Conforme o artigo 182, para alterações nas quantidades de mercadoria e irregularidades tributárias, o prazo pode ser maior mediante a algumas ações.

Vale ressaltar que a depender da modificação e do estado da empresa, o prazo pode variar. Sendo assim, é importante identificar quanto antes a necessidade da emissão para corrigir as irregularidades.

Primeiramente, lembre-se de incluir a mesma natureza da operação da nota original no campo de identificação da NFe complementar. Lembre-se apenas de inserir “2NFe complementar”. Alguns outros cuidados devem ser:

  • Manter chave de acesso e código de produtos da nota original;
  • No caso de irregularidades nos preços, basta informar a quantidade a mais que deveria estar na nota anterior;
  • Para impostos, revise todos os dados da primeira nota. Dessa vez, todos os erros devem ser corrigidos, inclusive a base de cálculo e demais tributações.
  • Nos campos onde não é preciso ajustar, preencha com 0.
  • Preencha corretamente os dados do destinatário, e cheque-os
  • Na nota fiscal complementar, os dados inseridos são sempre as diferenças. Assim, não preencha os valores completos, somente o que precisar somar à nota anterior.
  • A natureza da operação pode ser: “Complemento do tributo”, “Complemento do preço” ou “Complemento de quantidade”, conforme sua necessidade.
  • O código de transporte a ser preenchido é o 9, sem o valor de frete.
  • Informe uma descrição do produto que está na nota complementar. Assim, o DANFE poderá ser identificado com mais facilidade.

Vale ressaltar que a nota fiscal complementar é um último recurso de correção, na maioria dos casos. Por isso, ao preencher as notas adequadamente, você evita o gasto de tempo emitindo esse documento.

Utilize um programa para emitir nota fiscal sempre que possível. Desta maneira você evita erros futuros no preenchimento das suas notas fiscais.

Emitir uma nota fiscal complementar é uma opção para a empresa que precisa fazer alterações nas NFs após o período 24 horas.

Embora o processo seja um pouco mais complexo, é fundamental corrigir irregularidades, especialmente as tributárias. Consequentemente, evita-se problemas fiscais e o empreendedor garante a transparência da empresa.

Para evitar erros, facilitar as emissões e contar com o auxílio de um contador são opções muito efetivas. No Emitte você conta com um suporte especializado para solucionar suas dúvidas!

Original de Emitte