Desvendando a Nova Obrigação para MEIs: Emissão da NFS-e Padrão Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão prestes a enfrentar uma nova obrigação que visa aumentar a conformidade fiscal e simplificar a emissão de notas fiscais. A partir de agora, os MEIs que prestam serviços devem se preparar para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

Originalmente programada para entrar em vigor em 3 de abril deste ano, a obrigação teve seu início prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa decisão foi tomada devido à falta de adesão dos municípios à nota fiscal padrão nacional. No entanto, a partir desta sexta-feira (1º de Setembro), todos os MEIs prestadores de serviços estarão sujeitos à obrigação de emitir notas fiscais de serviço no novo padrão, através do site da Receita Federal.

Essa mudança visa simplificar a emissão de notas fiscais e melhorar a conformidade fiscal para os MEIs. O novo sistema de emissão online permitirá que os MEIs emitam a NFS-e de forma simplificada e sem custo, em todo o território nacional.

A implantação do emissor nacional online trará benefícios significativos para os MEIs. Agora, a emissão da NFS-e será mais acessível e descomplicada, pois os MEIs poderão preencher apenas três informações essenciais: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, a descrição do serviço e o valor da nota.

Para emitir a NFS-e padrão nacional, os MEIs podem seguir alguns passos simples:

  1. Acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
  2. Clique no ícone de emitir nota, localizado abaixo de “Acesso Rápido”.
  3. Escolha entre as opções “Emissão Completa” ou “Emissão Simplificada” (a segunda opção é indicada para serviços já cadastrados).
  4. Preencha as informações solicitadas, como CNPJ/CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
  5. Clique em “Emitir NFS-e” e sua nota fiscal estará pronta.

Com essa nova obrigação, os MEIs terão a oportunidade de simplificar suas operações e estar em conformidade com as regulamentações fiscais. A emissão da NFS-e padrão nacional é um passo importante para o aprimoramento do ambiente de negócios, além de trazer mais segurança e transparência nas transações.

Portanto, para os MEIs que prestam serviços, é essencial estar ciente dessa mudança e adotar as medidas necessárias para cumprir essa nova obrigação. Através da emissão da NFS-e padrão nacional, os MEIs estarão contribuindo para a melhoria do ambiente fiscal e fortalecendo suas operações no mercado.

Fonte: Desvendando a Nova Obrigação para MEIs: Emissão da NFS-e Padrão Nacional

ATENÇÃO! NFS-e Nacional para MEI será obrigatória apenas em Setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.

A Receita Federal, por meio do órgão vinculado a ela, havia determinado que a partir de 3 de abril de 2023, todas as notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços deveriam ser geradas exclusivamente pelo Emissor Nacional, como uma maneira de centralizar a emissão dessas notas.

Imagem: freepik / logo NFS e / editado por Jornal Contábil

A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de março.

Como funciona a emissão de nota pela plataforma?

A Resolução nº 169/2022, estabelecida em julho do ano passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado à Receita Federal, determinou que a mudança para a emissão de notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional é obrigatória.

Atualmente, as notas fiscais são emitidas pelos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do portal das prefeituras da cidade em que estão registrados perante os órgãos tributários.

No entanto, com a mudança para o Emissor Nacional, o MEI deverá utilizar a plataforma da Receita Federal em casos específicos, como quando o consumidor solicitar ou quando o cliente contratante for pessoa jurídica.

É importante destacar que nem todos os serviços executados pelo MEI precisam de nota fiscal. Além disso, o cadastro no Emissor Nacional é simples e não exige certificado digital.

É necessário apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e posteriormente a inclusão do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) para confirmar a titularidade do MEI.

Quando o MEI deve emitir nota fiscal?

Quando um microempreendedor individual realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa (ou seja, para um consumidor pessoa jurídica), ele é obrigado a emitir uma nota fiscal.

No entanto, não há a mesma obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o MEI realiza vendas ou serviços para consumidores pessoa física.

Apesar disso, como a tributação do MEI é fixa e não varia em função da emissão de notas fiscais, é possível emitir notas fiscais para todos os clientes do MEI, independentemente de serem pessoa física ou jurídica.

O governo terá conhecimento dos valores recebidos pelo MEI de clientes pessoa física por meio de sua declaração anual (DASN), na qual o empreendedor deve informar o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br/

NFS-e Nacional: Conheça todos os benefícios para as empresas que contratam serviços

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), que implementará um padrão único do documento em todo o país, já conta com a adesão de 180 municípios, entre os quais 18 são capitais estaduais, que equivalem a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), que implementará um padrão único do documento em todo o país, já conta com a adesão de 180 municípios, entre os quais 18 são capitais estaduais, que equivalem a aproximadamente 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Para a Arquivei, plataforma responsável por gerenciar documentos fiscais de mais de 100 mil empresas, a integração das operações de serviço no Sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais confiabilidade e agilidade à gestão de dados de notas fiscais de serviços.

“Antes do Projeto da NFS-e Nacional, cada um dos 5.570 municípios brasileiros definiam seus próprios layout e método de emissão. Com isso, para capturar as NFS-e emitidas, as empresas tinham que acessar o sistema de cada prefeitura, o que gerava muitas dúvidas e atrasos. Com a padronização nacional, todas as notas emitidas estarão centralizadas no site da Sefaz, num só ambiente digital”, esclarece Guilherme Delefrate Martins, Gerente de Produto na Arquivei.

Até o momento, somente a prefeitura de Belo Horizonte colocou o padrão nacional em prática e não há um prazo preestabelecido para que a migração dos demais municípios ocorra.

As prefeituras podem implementar a novidade de duas maneiras. Uma é passar a emitir documentos fiscais diretamente pelo Portal da NFS-e Nacional e outra é continuar a utilizar tecnologias regionais de emissão e apenas sincronizar os documentos com o Portal da NFS-e Nacional. “Algumas prefeituras possuem contratos longos de licitação de sistemas de software de emissão e, portanto, pode não ser vantajoso migrar neste momento. Outras estão satisfeitas com o sistema atual e não desejam migrar. Há ainda cidades pequenas que emitem notas fiscais em papel e não dispõem de tecnologias. A exemplo da NF de produtos, mesmo que a adesão seja facultativa, em algum momento a maioria das NFS-e estará concentrada num só lugar”, complementa Guilherme.

Apenas para os microempreendedores individuais (MEIs), o método de emissão independe da adesão ou não dos municípios. A partir de 03 de abril de 2023, todos os MEIs devem obrigatoriamente passar a emitir suas notas fiscais eletrônicas por meio do Portal da NFS-e, sem a necessidade de apresentar um certificado digital.

Benefícios da NFS-e Nacional para as empresas

Para empresas de regimes tributários com Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que recebem mensalmente um grande volume de NFS-e, a padronização nacional simplifica – e muito – a captura de notas fiscais de serviços emitidas. Além de encontrarem todas as informações unificadas no Portal Nacional, essas empresas passam a ter acesso a dados mais estruturados, pois quando cada prefeitura usa um modelo diferente, podem ocorrer divergências no entendimento das informações. Já para as empresas que emitem NFS-e, a novidade garante que clientes de fora de seus municípios recebam adequadamente os documentos emitidos, o que reduz o volume de cancelamento ou necessidade de substituição de NFS-e emitidas. Tudo isso representa uma maior segurança da informação, algo essencial em todos os modelos de negócio atualmente dado o volume de documentos e informações que circulam em ambientes on e offline.

Por outro lado, embora a alíquota do ISS se mantenha municipal, a Receita Federal passa a ter um controle mais rigoroso da arrecadação dos impostos, graças à uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos, seja na esfera federal, estadual e municipal. Além disso, contribui para que as empresas se beneficiem da redução do “Custo Brasil”, do armazenamento de documentos impressos, de algumas obrigações acessórias e de diversos custos administrativos.

“Para a Arquivei, que já atua em parceria com a Sefaz desde 2014, ter esse novo fluxo com a NFS-e Nacional significa aprimorar a acuracidade dos dados fiscais que apresentamos aos nossos clientes contribuintes. Não precisamos recorrer a tecnologias como o Optical Character Recognition (OCR), responsável por converter arquivos PDFs (imagem) de NFS-e recebidas em textos, para que os usuários possam gerenciá-los na plataforma. Com o padrão nacional, todos os documentos de serviços estarão no formato XML (texto) e as empresas terão, com muita agilidade e assertividade, acesso a uma inteligência fiscal completa e eficiente para somar em suas estratégias financeiras e de negócios”, conclui Guilherme.

SOBRE A ARQUIVEI

A Arquivei é líder em centralizar, organizar e direcionar rotinas financeiras de empresas de todos os portes e segmentos com o poder das notas fiscais. De forma rápida, segura e estratégica, a plataforma garante que seus clientes estejam em dia com as inúmeras mudanças e obrigações fiscais impostas pela nova lógica digital – que exige um fluxo hiperautomatizado para cobrir a operação do pedido de compras ao pagamento dos fornecedores. Atualmente, mais de 2,5 bilhões de documentos fiscais de mais de 100 mil empresas passam pela Arquivei, que é responsável por tramitar aproximadamente 15% de todas as NFes e CTes emitidas no Brasil. A plataforma contribui para o controle adequado de documentos fiscais, fornecedores e gastos de empresas como B3, McDonald’s, Riachuelo, iFood, Rappi, Avon, Dasa, Heinz e Nubank. Para mais informações: http://arquivei.com.br.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Conheça 10 benefícios de automatizar processos na sua empresa

Com a tecnologia cada vez mais presente na vida das pessoas, não é de se espantar que as empresas a incorporem também em suas rotinas. Independentemente do setor ou porte, a automação de processos é uma realidade que está cada vez mais difícil de fugir, e só traz vantagens.

Com a tecnologia cada vez mais presente na vida das pessoas, não é de se espantar que as empresas a incorporem também em suas rotinas. Independentemente do setor ou porte, a automação de processos é uma realidade que está cada vez mais difícil de fugir, e só traz vantagens. É o que destaca Christophe Trevisani, CEO da eNotas, solução tecnológica da Hotmart Company que automatiza 100% do fluxo de emissão de NF-e em qualquer cidade do Brasil.

“Dado os desafios que o mercado oferece para o crescimento de um negócio diante da concorrência, não adotar tecnologia para automatizar processos é algo que simplesmente não pode passar pela cabeça dos empreendedores. Em um cenário tecnológico, processos relacionados à escolha de metodologias e até mesmo os de mão de obra podem e são impactados”, diz.

Trevisani destaca que essas tecnologias possibilitam mais facilidade em produzir ou prestar serviços, tornando a empresa mais ágil e dinâmica, diminuindo custos e evitando desperdícios. Segundo o especialista, a adoção de automatização de processos na empresa é algo inerente aos tempos de hoje. Isso porque trabalhos manuais são reconhecidamente mais morosos e dependem mais de tempo, estando mais propensos a erros humanos e à burocracia, ficando restringido a trabalhos específicos e ao artesanal.

“Na maioria das vezes, a automatização vem por meio de ferramentas tecnológicas, como softwares de gestão variados, passando por ERPs, CRMs e APIs, por exemplo, que dão mais poder a produtividade e garantem mais tempo usado para estratégias do que para operacionalização dos processos”, destaca.

Tudo isso posto sobre a automatização, chega-se fácil aos seus benefícios. Abaixo, Trevisani  elenca as principais vantagens para empresas ao adotar processos automatizados.

Otimização de produção

Com processos tecnológicos na empresa, é possível otimizar quase todas as operações. Isso significa menos tempo com tarefas manuais e mais agilidade na produção do negócio. A geração de relatórios instantâneos permite que se tome decisões a tempo de melhorias e com mais exatidão sobre o que precisa ser feito.

“Outro fator de otimização dos processos é o fluxo das tarefas, que podem ser realizadas de maneira mais assertiva e direcionada. Com isso, não só as lideranças e alta gestão, como também demais funcionários, podem focar em decisões mais estratégicas enquanto as operações são otimizadas”, diz.

Redução de erros humanos

Com a automação, erros humanos são menos presentes, já que processos tecnológicos são mais assertivos. O especialista explica que o processo manual é passível de várias interferências, das emocionais às mais operacionais, algo que com a tecnologia se reduz drasticamente. “Só a redução de erro humano é capaz de ter, consequentemente, menor burocracia, despesas, retrabalhos e ter mais agilidade nas entregas”.

Mais acesso à informação

Algo que toda empresa deveria priorizar em suas operações é a ampla divulgação de informações em seu time. Ao menos, o bom fluxo de comunicação, em que dados estratégicos possam ser centralizados para que as tomadas de decisões sejam bem embasadas e cada vez mais assertivas. “Com a automatização de processos por meio de softwares, isso é mais fácil de fazer. Além disso, programas como ERPs de gestão podem não só armazenar esses dados como interpretá-los em relatórios bem completos”, destaca Trevisani.

Menor custo com mão de obra

Acima, o especialista da eNotas destacou que um dos benefícios de automatizar processos é a redução de erros humanos. A redução com mão de obra passa por um pouco disso. Até porque, com menos erros, a hora de trabalho diminui, algo já inerente a uma operação mais ágil. “É preciso entender que a automatização de processos, no entanto, aumenta a necessidade de mão de obra cada vez mais qualificada em tecnologia, algo que joga para cima o custo desse profissional”, ressalta.

Aumento da produtividade

Já o aumento da produtividade passa por boa parte dos outros benefícios de automatizar processos, já que a redução de erros, da burocracia e do retrabalho se refletem nisso. Ao comparar, processos mais manuais são naturalmente demorados quando postos lado a lado com um tecnológico.

Mais tempo para focar no core business

Outro benefício já citado é a capacidade de se dedicar a tomar decisões mais estratégicas do time. E essas decisões estão direcionadas ao core business da empresa, ou seja, à atividade principal do negócio. Logo, os recursos da empresa são aplicados de melhor forma, em mão de obra qualificada e mais estratégica para ela.

Equipe mais especializada

Mais um benefício já citado como consequência de outros. Aqui, Trevisani destaca que a equipe mais especializada também é resultado de treinamentos e capacitações mais objetivos. Esse fator também aumenta a competitividade do negócio no mercado.

Padronização de processos

O trabalho padronizado é um benefício bem estratégico para a empresa. Isso porque permite que a compreensão sobre o que é feito seja mais fácil. Com a padronização do processo, será possível aumentar a previsibilidade das entregas, mapear possíveis erros e gargalos na operação, podendo diminuir e mitigá-los com mais rapidez. A padronização também aumenta a confiabilidade da produção e a autogerência da equipe.

Melhor monitoramento de índices estratégicos

A tecnologia permite que a operação seja monitorada em tempo real. Mais do que a quantas andam a produção, algumas métricas podem ser investigadas rapidamente. O estoque, por exemplo, é algo que precisa de uma previsibilidade que em tempo real pode ser maior. Outros setores, como vendas e compras, exigem detalhes que só relatórios bem monitorados podem dar.

Melhora a competitividade da empresa no mercado

Por fim, a empresa que adota a automatização de processos se torna mais competitiva e ganha espaço em um mercado cada vez mais cheio de companhias que oferecem soluções para seu público e conseguem se diferenciar.

“Na competição, é necessário reavaliar sempre seus processos e suas ações, o que faz com que a empresa se aperfeiçoe com constância. Algo que a automatização de processos permite pôr em prática”, finaliza Trevisani.

Sobre a eNotas: 

A eNotas,empresa Grupo Hotmart Company, é a única solução tecnológica do mercado que automatiza 100% do fluxo de emissão de NF-e em qualquer cidade do Brasil, sem o cliente precisar se preocupar com as várias regras de emissão que variam entre as prefeituras. Oferece dois produtos: “eNotas Emissor”, plataforma voltada para quem vende online e precisa automatizar suas próprias NF-e conectado a um meio de pagamento online e/ou plataforma EAD; “eNotas Gateway – Emissão”, plataforma que emite NFS-e, NF-e e NFC-e e fornece um canal único de comunicação com a Sefaz de cada estado e mais de 1.300 prefeituras; A eNotas cuida das notas fiscais para que seus parceiros possam cuidar do próprio negócio.

NF-e: Nota fiscal de Produto (Comércio/eCommerce)

NFS-e: Nota fiscal de Serviço (Prestadores de serviço em geral)

NFC-e/CF-e (SAT/MFe): Nota fiscal de Consumidor – Cupom fiscal (Varejo em geral)

Fonte: Rede Jornal Contábil.

MEI: Microempreendedores Individuais já podem emitir NFS-E no padrão nacional

Na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Na última quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Após anos de desenvolvimento conjunto capitaneado pela Receita Federal do Brasil (RFB), na manhã desta quarta-feira, 18 de janeiro de 2023, em um evento simbólico foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma. Essa etapa representa uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis: qualquer MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e no padrão nacional.

Com o apoio do Sebrae, um prestador de serviços, MEI de Brasília/DF que tem como atividade principal a edição de periódicos, foi o responsável pela emissão. Esse é um momento histórico para o país, especialmente para os prestadores de serviço que serão beneficiados com a simplificação e melhoria do ambiente de negócios que a NFS-e proporcionará

Como o MEI deve emitir suas Notas Fiscais de Serviço?

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Participam do projeto o Sebrae, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Serpro e diversas entidades e associações que representam os municípios e os prestadores de serviço. Pela Receita Federal do Brasil, o projeto está sob a Coordenação da Cofis/Sufis.

Mais informações sobre o projeto poderão ser acessadas pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

O que é NFS-e?

De acordo com o gov.br, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.

Objetivos da NFS-e

Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Fonte: Receita Federal

NFS-e: nota técnica orienta municípios para adesão ao sistema

A Receita Federal, em parceria com a Abrasf, está desenvolvendo a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro. Dessa forma, o projeto da NFS-e Nacional visa unificar a emissão do documento em todo país.

A Receita Federal, em parceria com a Abrasf, está desenvolvendo a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

Dessa forma, o projeto da NFS-e Nacional visa unificar a emissão do documento em todo país. Hoje, cada cidade do país possui o seu modelo de NFS-e. Como existem mais de 5.000 municípios no Brasil, os modelos e as exigências são inúmeras, como o uso de um certificado digital ou a disponibilização de um webservice para integração.

Nesse sentido, foi publicada a Nota Técnica 25/2022 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) que orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da NFS-e.

O que é NFS-e Nacional?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional padroniza a emissão das NFS-e emitidas por empresas que oferecem serviço. Trata-se de um projeto previsto desde 2006.

O projeto pretende ser nacional, utilizando um único banco de dados administrado pela Receita Federal em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Haverá custos para aderir ao sistema?

A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta em nenhum compromisso financeiro ou de prazos para alguns Municípios, principalmente os considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024.

Conforme previsto na parceria, será disponibilizado aos Municípios a NFS-e Nacional e os representantes da prefeitura já podem utilizar o sistema eletrônico que deve proporcionar diversas funcionalidades não só aos entes locais, mas também às empresas e aos cidadãos.

Até o final de 2023, todo o custo de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae, com possibilidade de prorrogação do prazo.

Nesse contexto, a CNM destaca que o convênio prevê ainda formas de monetização para auxiliar o custeio a partir de 2024 e assim tornar o sistema autossustentável. Caso a monetização não cubra totalmente o valor mensal do sistema, o convênio prevê a possibilidade de rateio, sendo que a Receita arcará com 1/3 dos custos.

Já os Municípios com população acima de 50 mil habitantes serão responsáveis por 2/3 e Entes com até 50 mil habitantes serão isentos de taxa. A expectativa é de que o valor do rateio pelos Entes convenentes seja extremamente baixo.

Dessa forma, a CNM orienta os Municípios a realizarem a adesão ao convênio o mais brevemente possível. Esse procedimento também é aconselhado pela entidade aos que já possuem o sistema de emissão de nota próprio. Eles devem fazer a adesão para que haja a integração do Ambiente de Dados Nacional entre todos os Municípios.

Quais são os benefícios do projeto?

O principal benefício da NFS-e Nacional é a simplificação da emissão do documento, não importando a cidade que o serviço seja prestado.

Junto a isso, vem a redução da burocracia para se emitir a NFS-e. Dessa forma será possível gerar a NFS-e por aplicativo próprio, o que facilitará muito a vida de pequenos empreendedores.

Para os consumidores, o modelo padronizado significará mais agilidade para receber a NFS-e. Por estar inteiramente integrada online, a NFS-e Nacional terá validadação jurídica.

Fonte: Jornal Contábil

Mei terá novas regras em 2023. Saiba o que mudou

No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023. 

No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.

Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.

De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.

Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.

Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.

“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago

As regras não valerão para todos os casos

Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.

  • Possuir registro como MEI;
  • Ser prestador de serviço.

A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.

Consulte sempre um contador

Fonte: Jornal Contábil

Carta de Correção Nota Fiscal de Serviço: o que é e como fazer?

Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil. Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento,

Erros são comuns no dia a dia profissional, infelizmente eles acontecem, porém, sempre existem maneiras de corrigir nossos erros. No caso da Nota Fiscal de Serviço, uma Carta de Correção é muito útil.

Quando ocorrem erros e a nota fiscal é aprovada pela prefeitura, é muito difícil editar este documento, mas existem opções que podem te ajudar, uma delas é a Carta de Correção.

Imagem por @Racool_studio / freepik

No artigo de hoje vamos te ensinar o que é uma Carta de Correção de Nota Fiscal de Serviço e como fazer uma.

Boa leitura!

O que é uma carta de correção de nota fiscal de serviço?

A carta de correção da nota fiscal de serviço tem como finalidade realizar observações em casos de informações erradas na nota fiscal.

Segundo a Portaria CAT 162, ela pode ser emitida após a aprovação da nota para correção de falhas específicas.

Destacamos que, esta regra se refere à legislação de São Paulo, afinal, as notas fiscais de serviço são reguladas pelos municípios, suas regras podem variar segundo a cidade, consulte as regras do seu município.

A carta de correção de nota de serviço visa evitar o cancelamento da nota, a carta pode facilitar ajustes sem alterar o arquivo xml do documento fiscal.

Com a carta de correção a nota continua valendo, sendo que o documento digital é anexado à nota fiscal de serviço.

Como fazer a Carta de Correção?

Se você possuir a chave de acesso ou número da nota de serviço, você conseguirá elaborar a Carta de Correção pelo site do seu município ou emissor autorizado.

O documento é feito em formato textual para elaborar a Carta de Correção (CCe) é só seguir as seguintes regras:

  • Seja direto e objetivo na correção da Nota;
  • Preencha apenas o 15 a 1.000 caracteres na descrição para a correção da nota;
  • Elabore o texto sem acentos, pontuações ou caracteres especiais;
  • Retifique todas as irregularidades da nota fiscal na carta.

O que não pode ser retificado?

Tomando como base a legislação do Estado de São Paulo, observe o que a carta de correção de notas fiscais de serviço não pode corrigir:

  • Variáveis relacionadas a impostos, o valor da prestação, base de cálculo da alíquota, ou seja, tudo que afete a tributação;
  • Informações que modifiquem o destinatário da nota, como CPF ou CNPJ, e mudanças de endereço significantes;
  • Número e série da nota fiscal;
  • Data da emissão da nota de serviço (para produtos as datas de saída das mercadorias).

Quando dados ligados ao valor da nota fiscal de serviço ou tributação estão errados, na maioria das vezes é preciso que a empresa cancele a nota fiscal de serviço.

Afinal, uma carta de correção não vai adiantar no caso citado acima.

Fonte: Jornal Contábil .