Novidades no vale-alimentação. Veja o que muda 

O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.  Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório

O vale alimentação (VA) trata-se de um benefício criado por meio da promulgação da Lei Nº 632. Em suma, a bonificação é concedida por uma empresa aos seus empregados, normalmente, através de cartões.

Apesar de ser um dos benefícios mais queridos entre os trabalhadores, o vale-alimentação não é obrigatório, dado que a concessão ou não da bonificação é opcional. Nesta linha, empresas contratantes do VA podem optar por conceder os cartões, como um atrativo a mais além da remuneração.

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Em relação ao valor do benefício, a quantia concedida ao funcionário deve ser acordada entre o mesmo e o empregador. Ademais, não há incisão de reajuste anual, o que também precisa ser negociado junto a empresa, seja através convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas.

Novas regras do vale alimentação

Recentemente o Senado Federal aprovou um pacote de medidas que viabilizou mudanças em algumas regras trabalhistas por meio do decreto 10.854. Dentre as alterações, foram estipuladas novas regras para o vale alimentação.

Segundo o texto, agora trabalhadores poderão utilizar o vale em todos os estabelecimentos credenciados, independente da bandeira do cartão. A medida diz respeito à interoperabilidade entre bandeiras, o que basicamente quer dizer que, o comerciante não pode negar pagamentos, por conta da bandeira.

A mudança permitirá que trabalhadores possam desfrutar de um maior leque de estabelecimentos credenciados, assim podendo optar por lugares com preços mais vantajosos ou mais próximos de casa.

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, diz Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aliás, o beneficiário do vale que desejar trocar a bandeira do cartão, pode solicitar a portabilidade à empresa gratuitamente, ou seja, não há nenhum custo para realizar este procedimento. A nova regra entra em vigor a partir de maio de 2023.

Outra importante determinação é voltada à finalidade do VA. Em suma, os valores creditados no cartão, somente podem ser utilizados para compra de alimentos do gênero alimentício, em supermercados, padarias, lanchonetes e restaurantes. Cabe enfatizar, que a regra também é válida para o VR (vale-refeição).

Empresas envolvidas com a distribuição e concessão do VA e do VR, devem estar devidamente enquadradas nas normas em até 18 meses após publicação do decreto 10.410, ocorrida ainda em novembro de 2021.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Governo muda regras do Vale Alimentação e Vale Refeição

No dia 28 de março o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o vale alimentação e vale refeição, cedido pelas empresas aos trabalhadores. Dentre as mudanças, o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos.

No dia 28 de março o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) as novas regras para o vale alimentação e vale refeição, cedido pelas empresas aos trabalhadores.

Dentre as mudanças, o governo determinou que o benefício deve ser utilizado obrigatoriamente pelos trabalhadores apenas para a compra de refeições e alimentos.

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Essa mudança ocorreu devido a alegações do próprio governo, de que antes o vale era utilizado para outras finalidades, como o pagamento de serviço de TV a cabo, por exemplo.

Conforme o texto, os valores pagos ao trabalhador pelo empregador, a título de alimentação, seja vale alimentação ou refeição, devem ser gastos exclusivamente na compra de alimentos, não sendo permitido utilizar para outras finalidades.

Fim dos descontos às empresas

Dentre as mudanças trazidas pelo governo, foi determinado o fim do desconto aos empregados que contratam companhias fornecedoras de auxílio-alimentação.

Isso porque atualmente as companhias emissoras de vale alimentação e refeição costumam oferecer descontos às empresas, que são popularmente chamadas de taxas negativas.

Essa questão traz forte prejuízo para os trabalhadores que recebem o vale alimentação e refeição, devido a maneira em que era oferecido.

Por exemplo, uma companhia que fornece o auxílio alimentação, vende R$ 100 mil em vale por R$ 90 mil, o que é de fato benéfico para a empresa e acaba sendo prejudicial aos trabalhadores.

Isso porque, após a venda com desconto, a companhia fornecedora do auxílio alimentação cobrava uma taxa mais alta dos mercados e restaurantes, onde, o desconto dado a empresa acabava sendo repassado ao trabalhador.

Logo, a alimentação dos trabalhadores acabava ficando mais cara, tendo em vista que esse mesmo custo extra era repassado a população que utilizava o vale.

Segundo o governo, o grande problema é que somente por oferecer o auxílio alimentação as empresas já recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação aos funcionários.

Aplicação de novas multas

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para evitar a utilização do auxílio alimentação em serviços como TV a cabo, Netflix e academias, foi previsto a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Caso seja identificado uma fraude as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Essa questão envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação quanto a empresa que o credenciou.

No caso da aplicação da multa, a mesma poderá variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, multa que ainda pode ser dobrada em caso de reincidência ou embaraço frente à fiscalização. Além disso, há ainda a possibilidade de aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes.

Fonte:Jornal Contábil .

Vale alimentação muda para todos os trabalhadores e empresas do país

Através da Medida Provisória (MP) 1.108 o governo trouxe novas alterações nas regras para a concessão do Vale-alimentação e refeição para os trabalhadores. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de março. Vale lembrar que uma Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.

Através da Medida Provisória (MP) 1.108 o governo trouxe novas alterações nas regras para a concessão do Vale-alimentação e refeição para os trabalhadores.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de março. Vale lembrar que uma Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.

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O objetivo da Medida Provisória é alterar as regras de pagamento ao trabalhador para garantir o uso do auxílio-alimentação efetivamente para a compra de refeições e alimentos.

A MP também traz a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de companhias que fornecem o auxílio-alimentação sob pena de multa que pode chegar aos R$ 50 mil.

É importante esclarecer que as mudanças trazidas pela MP já estão valendo e os contratos que estão em vigor, ainda possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.

O que muda para o trabalhador

As regras de pagamento para o trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo, Netflix, academias, dentre outros.

Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale-alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.

O que muda para as empresas

Caso seja identificado fraude, no sentido de que estabelecimentos comercializam produtos não relacionados à alimentação ao trabalhador, a mesma será descredenciada do serviço e ainda poderá ser multada.

No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.

No caso de multa, a MP diz ainda que “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.

Proibição de descontos que impactavam o trabalhador

Também estará proibida a concessão de descontos pelas companhias que fornecem o auxílio-alimentação para as empresas que contratam os serviços de vale-alimentação e refeição.

Isso porque até o momento, os empregadores contratavam as fornecedoras de ticket alimentação e conseguiam desconto. Por exemplo, a empresa contratava R$ 50 mil em vale para os funcionários, mas pagava R$ 45 mil.

Posteriormente, essa empresa que fornecia os tickets cobrava uma taxa mais alta dos supermercados e restaurantes, e, nesse momento o valor do desconto que a empresa recebeu era repassada ao trabalhador.

Isso porque, segundo avaliou o governo, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, tendo em vista que esse custo extra era repassado para eles.

Assim, as empresas que mantiverem essa prática também serão multadas entre R$ 5.000 até R$ 50.000 que poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Por fim, essas empresas também serão retiradas do registro de empresas vinculadas a programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: Jornal Contábil .