Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos. 

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

FGTS: prazo de recolhimento continua até o 7° dia do mês

Uma informação importante do Ministério do Trabalho e Previdência merece bastante atenção dos empregadores. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece, por enquanto, sendo feito até o 7° dia do mês seguinte ao da competência.

Uma informação importante do Ministério do Trabalho e Previdência merece bastante atenção dos empregadores. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece, por enquanto, sendo feito até o 7° dia do mês seguinte ao da competência.

Isso porque o novo prazo de recolhimento do FGTS (até o 20° dia do mês seguinte), estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente entrará em vigor a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital. A data ainda será definida.

Segundo o governo, os empregadores devem ficar atentos à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que irá determinar o início da arrecadação do FGTS Digital. Somente a partir dessa data haverá a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal.

Empregadores domésticos

Para os empregadores domésticos, não apenas o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado a partir do FGTS Digital, mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos.  Como por exemplo a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte (IRRF).

A alteração desses prazos decorre da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.

Microempreendedores Individuais

A mesma situação aplica-se ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI). Eles também recolhem e continuarão a recolher o FGTS mensal dos trabalhadores juntamente com outras contribuições e impostos por intermédio do DAE.

Não somente o prazo de recolhimento do FGTS mensal, mas também o relativo às outras contribuições sofrerá alteração para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

Por fim, e não menos importante, é que não houve mudanças com relação ao prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão de contrato. Este permanece de até dez dias contados a partir do término do contrato.

Fonte: Jornal Contábil .

Empresas Simples de Crédito são alternativa para pequenos negócios reforçarem o caixa

Relacionamento próximo aos clientes facilita liberação de crédito e garante mais segurança na negociação

Criada há um ano pelo Governo Federal, a Empresa Simples de Crédito, conhecida como ESC, tornou-se um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam de empréstimo neste momento de crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Além de oferecer condições mais facilitadas do que as dos bancos e outras instituições financeiras, a ESC atua exclusivamente com a oferta de crédito para as micro e pequenas empresas, incluindo o microempreendedor individual (MEI), em uma área limitada à sede da empresa e municípios vizinhos.

De acordo com o analista do Sebrae Adalberto Luiz, as Empresas Simples de Crédito assumem um papel importante no movimento de apoio aos pequenos negócios que enfrentam dificuldades durante a pandemia. “O fato de atuarem de forma bem próxima aos clientes garante uma relação entre as partes muito mais amigável. Além disso, como só podem atuar no município sede e nos limítrofes, a ESC promove o desenvolvimento local, ou seja, a riqueza gerada na região é investida na própria região”, avaliou.

Levantamento feito pelo Sebrae no dia 24 de abril mostra que atualmente existem 646 ESC constituídas no país, sendo que o capital disponível para  operações  está em torno de R$ 300 milhões. A maioria das ESC (80%) estão constituídas como microempresas, sendo que 67% delas fazem negócios com o MEI. O Sebrae foi um dos maiores defensores da criação dessa modalidade de negócio, como uma forma de ampliar e facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito. “A ESC veio para romper uma das principais barreiras entre o empresário de micro e pequena empresa e o crédito, que é o excesso de burocracia”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Em Uberlândia (MG), o empresário Eduardo Milagre opera a primeira ESC criada em Minas Gerais, em maio do ano passado. Ele acredita que as Empresas Simples de Crédito estão segurando o mercado dos pequenos negócios durante a crise. Após o avanço do Covid-19, a empresa tem estreitado ainda  mais o relacionamento com os clientes. “Estamos buscando nossa clientela para avaliar a necessidade de crédito, pois sabemos que eles estão precisando. Como conhecemos nossos clientes de perto conseguimos avaliar a situação de cada um e, até mesmo quando há alguma restrição, é possível liberar um crédito, pois acompanhamos o dia a dia da empresa”, contou. Em média, a Milagre Empresa Simples de Crédito realiza operações que variam entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.

Recente pesquisa realizada pelo Sebrae, entre os dias 3 e 7 de abril, sobre o impacto do coronavírus nos pequenos negócios, mostrou que a maioria dos donos de micro e pequenas empresas (70%) não havia buscado empréstimo e entre os que buscaram, 60% tiveram a solicitação negada. O empresário Renato Bayer administra uma ESC em Porto Alegre desde agosto do ano passado. Ele considera que as Empresas Simples de Crédito conseguem operar negócios com mais segurança e menos burocracia por ter mais proximidades dos clientes, ao contrário dos bancos. “O empresário que procura crédito entra em contato direto comigo e rapidamente conseguimos avaliar os documentos necessários, fazer o cadastro e liberar o recurso, muitas vezes no mesmo dia, dependendo do caso”, explicou.

Desde o início da pandemia, ele observou um aumento da demanda por crédito de microempreendedores individuais (MEI). Segundo ele, o Sebrae tem um papel fundamental na orientação desses clientes, que ainda se sentem despreparados para  a tomada de crédito. “Muitos perderam empregos ou buscam uma renda alternativa neste momento, mas não sabem muito bem como aplicar os recursos”, avaliou.

Orientação para o crédito

O Sebrae possui ampla rede de apoio aos donos de micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades durante a pandemia, com suporte online de equipe técnica especializada. Também oferece cursos de capacitação gratuitos na plataforma de ensino à distância, nas áreas de gestão financeira, fluxo de caixa, viabilidade de negócios, entre outras. Além disso, oferece diversas ações para orientar pessoas que desejam abrir uma ESC de forma consciente e segura. Para conhecer mais clique aqui.

Por Agência Sebrae de Notícias

Quase 30% de novas empresas foram abertas somente no segundo semestre do ano

Os meses de julho e agosto somam mais de 500 mil novos negócios em todo o país

O Brasil é um país que já abriu mais de dois milhões de novos negócios somente em 2019. Dados do Empresômetro, empresa especializada em inteligência de mercado, mostram que o brasileiro investe bastante no empreendedorismo e quer ter seu lugar ao sol.

Dessas mais de duas milhões de novas empresas, quase 30% foi aberto somente no segundo semestre do ano (julho e agosto), um total de 564.896 negócios.

“Quando analisamos os dados, temos certeza que a maior parte desses negócios é de pequeno ou médio porte e vive diariamente os maiores desafios de qualquer empresa: a economia incerta, custos com pessoal e insumo, redução do consumo per capita e o temido problema com fluxo de caixa”, diz o empresário e CEO do Empresômetro, Otávio Amaral.

Pelos dados no quadro abaixo, fica claro como o empresário inferiu que são pequenos negócios. Lojas de roupas, cabeleireiros, promoção de vendas, até mesmo obras de alvenaria são atividades que vêm sendo ocupadas, em sua maioria, por microempreendedores individuais e pequenas empresas.

Outro dado que chamou a atenção foi relacionado ao serviço de táxi. Com uma média de 1.900 formalizações por mês, é uma atividade que vem crescendo mesmo com a concorrência dos aplicativos de transporte.

Mesmo com todas as dificuldades vividas pelos empreendedores brasileiros, a média de aberturas de novas empresas é de mais de 258 mil por mês.

“Com algumas das reformas propostas para o Brasil, é possível que a onerosidade de um negócio seja reduzida, aumentando o fluxo de caixa, bem como o investimento em setores que ainda são pouco explorados no país”, diz Amaral.

Ainda que haja empecilhos, é inegável a facilidade encontrada hoje em formalizar um negócio. As mais de duas milhões de empresas abertas nesse ano estão aí para provar isso.

Mas é preciso empenho, conhecimento e análise de dados, principalmente da concorrência e do mercado que deseja explorar, para ter sucesso e um negócio sustentável em pouco tempo.

Veja abaixo os 10 negócios mais abertos pelos brasileiros no ano de 2019.

Por Descomplica Agência de Mídias

Microempreendedores individuais já são mais de 8 milhões em todo o Brasil

Ser dono do próprio negócio é um sonho antigo para uma grande parcela da população brasileira.

Nos últimos anos, as turbulências na economia e a consequente dificuldade no mercado de trabalho levaram milhões de trabalhadores — uns por opção, outros por pura necessidade — a antecipar a realização de projetos e a se tornar patrões de si mesmos.

Os números revelam com clareza esse movimento. De acordo com dados do governo federal, publicados no Portal do Empreendedor, o contingente de microempreendedores individuais (MEIs) no país ultrapassou neste ano a marca de 8 milhões, fechando março com 8.154.678 cadastros.

Nos últimos cinco anos, um período de grandes dificuldades na economia, o número de MEIs no país cresceu mais de 120%. Já no primeiro trimestre do ano, o Brasil ganhou 379 mil novos microempreendedores individuais. “Abrir uma empresa e empreender é o caminho natural para quem possui qualificação, mas que tem encontrado barreiras de recolocação no mercado de trabalho formal”, afirma o diretor de finanças do Sebrae-SP, Dario Bassi Rambelli. “É um lado positivo de uma situação complexa para a economia brasileira.”

Rambelli acredita que o faturamento dos MEIs signifique de 10% a 15% do Produto Interno Bruto (PIB, o conjunto da produção de bens e serviços do país) atualmente — ou cerca de R$ 500 bilhões anuais. Segundo ele, as pesquisas ainda não cravam as cifras do segmento com exatidão. “Um dos problemas é que a informalidade não permite um levantamento mais apurado. São autônomos não registrados nas entidades ligadas aos trabalhadores formais”, observa.

A onda de novos microempresários formais deve ganhar mais força neste ano, segundo Rambelli. Projeções do Sebrae, com base nas estatísticas de outros períodos do Brasil, mostram que, como o emprego formal é um dos primeiros a entrar na crise e um dos últimos a sair, a tendência é de alta no número de MEIs neste ano e em 2020. “Mesmo que haja uma recuperação do mercado de trabalho, aqueles microempreendedores que se estabilizarem com o próprio negócio tendem a ser tornar empregadores em vez de funcionários novamente”, diz o economista Marcos de Castro, da Fundação Getulio Vargas.

Como o desemprego ainda castiga mais de 13 milhões de brasileiros, segundo constata o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eleva-se o contingente daqueles que abrem o próprio negócio. A maior concentração de MEIs aparece na faixa etária dos 31 aos 40 anos, que repercute em mais de 2,5 milhões de pessoas — ou 31% do total.

Ambiente 

O registro formal do microempreendedor indica mais de 1,7 milhão de MEIs — ou 22% do geral — entre jovens de até 30 anos de idade, na média. “O maior número de novos microempreendedores é de pessoas que já tiveram carteira assinada, sinal de que começa a se desenhar uma nova configuração da força de trabalho no país”, afirma Castro.

Uma das saídas para empreender com baixo investimento tem sido o setor de franquias. O estudo “Tendências para franquias baratas 2019” expõe boas alternativas para quem pretende investir até R$ 10 mil. Segundo o levantamento, pelo menos 51% das pessoas preferem investir nesse limite. No mesmo período em 2018, o índice era de 33,2%.

Apesar do avanço no empreendedorismo nos últimos anos, o Brasil ainda é uma terra árida para novos negócios. O país ocupa uma sofrível 109ª posição entre países propícios à abertura de empresas. O ambiente desfavorável leva ao fechamento de dois terços de novas empresas em menos de cinco anos, o que faz do Brasil um dos campeões mundiais em índices de mortalidade de companhias.

Condições do microempreendedor

Atualmente, mais de 500 profissões estão cadastradas no contexto dos MEIs, categoria que completa uma década em 2019. O microempreendedor pode registrar até 15 ocupações tidas como secundárias. Os profissionais do setor de beleza, vendedores de vestuário, pedreiros e pequenas lanchonetes lideram a lista. Para se enquadrar na categoria, o limite de faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais (R$ 6,7 mil mensais). Se ultrapassar o teto, migra-se para a categoria de microempresa (ME). O registro de MEIs permite ao microempreendedor abrir CNPJ, emitir notas fiscais, alugar máquinas de cartões e acessar empréstimos. Também assegura direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade no caso das mulheres.

Fonte: Correio Braziliense

Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário.

A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.

A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.

Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Por Agência Senado

Senador diz que Empresa Simples de Crédito baixará os juros para pequenos negócios

O senador Jorginho Mello (PR-SC) comemorou nesta quarta-feira (20) a aprovação pelo Senado do projeto que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).

Aprovado no dia anterior, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018 cria uma nova modalidade jurídica, capaz de fazer operações de crédito, com juros mais baixos, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

— A Empresa Simples de Crédito vai permitir que o cidadão brasileiro possa emprestar o seu dinheiro. Quem tem determinado dinheiro na sua conta ou na sua poupança vai criar uma empresa, pessoa jurídica, e vai poder emprestar. De forma transparente, de forma legalizada, com controle do Imposto de Renda. Isso é uma tentativa de reduzir as taxas de juros — declarou.

O senador disse que 58% dos empregos formais no Brasil são bancados pelos micro e pequenos empresários, o que representam 28% do PIB. Enquanto a grande empresa demite, a micro contrata, afirmou Jorginho. Ele observou que, de acordo com dados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged), mantido pelo Ministério do Trabalho, nos últimos dez anos o microempresário empregou 12 milhões de trabalhadores e as grandes empresas demitiu dois milhões.

— Nós precisamos dar um dinheirinho para que o microempresário aumente o seu negócio, melhore, agregue valor. Isso é fundamental, isso é importante. Com juro que não seja juro de agiota, seja um juro possível de ser pago. Porque, senão, não tem negócio no mundo que consiga pagar as taxas que os bancos cobram hoje.

Jorginho disse esperar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione sem vetos o projeto que criou a Empresa Simples de Crédito.

Por Agência Senado