Mesmo com riscos tributários, PIX é o meio de pagamento mais aceito por MEIs

O levantamento da plataforma também mostrou que 77% dos MEIs ainda recebem, frequentemente, por dinheiro em cédulas e, pelo menos a metade do público não aceita pagamentos por cartão, seja no crédito ou no débito. Os links de pagamento são aceitos por 14,86%, enquanto o cheque é o meio menos utilizado (3,72%) pelos microempreendedores.

Segundo especialista em contabilidade, má administração desses recebimentos pode “desenquadrar” o microempreendedor individual do regime de tributação simplificado

Uma pesquisa realizada pela MaisMei, mostra que 93% dos Microempreendedores Individuais aceitam pagamentos através do PIX em seus negócios, sendo este o meio principal para mais da metade (54,93%). O levantamento ouviu cerca de 6 mil usuários da base cadastral da startup e traçou o perfil do microempreendedor brasileiro. O que chama a atenção, segundo a head de Contabilidade da MaisMei, Kályta Caetano, é a alta preferência pelo PIX mesmo com o meio de pagamento oferecendo alguns riscos para quem está enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional – que é mais barato e menos burocrático. “O Convênio ICMS Nº 166, publicado em setembro do ano passado, obriga bancos e instituições financeiras a informar todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual”, explica. Kályta indica que, para os microempreendedores que aceitam o Pix na hora de receber, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. “Sempre lembramos nossos MEIs para a importância deles separem as contas de Pessoa Jurídica e da Pessoa Física, além de movimentarem em suas contas bancárias PJ somente as operações da empresa, cumprindo assim o princípio da Entidade, Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”, diz. O levantamento da plataforma também mostrou que 77% dos MEIs ainda recebem, frequentemente, por dinheiro em cédulas e, pelo menos a metade do público não aceita pagamentos por cartão, seja no crédito ou no débito. Os links de pagamento são aceitos por 14,86%, enquanto o cheque é o meio menos utilizado (3,72%) pelos microempreendedores. Emissão de notas O risco de desenquadramento no MEI pelo Simples Nacional alerta para outra medida importante, segundo Kályta Caetano, que é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. “Não há mais como deixar de emitir notas fiscais para todas as suas vendas recebidas, mesmo que o seu cliente não a solicite. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua DASN (Declaração anual obrigatória para MEI). Como o Fisco tem acesso às informações das suas transações realizadas com cartão de crédito, débito e PIX, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas”, finaliza a head de contabilidade da MaisMei. por Compliance Comunicação

Fonte: Mesmo com riscos tributários, PIX é o meio de pagamento mais aceito por MEIs

Sefaz-SP simplifica emissão de notas fiscais para MEIs e produtores rurais

A novidade vai beneficiar mensalmente cerca de cinco mil interessados, que antes precisavam buscar os serviços dos Postos Fiscais e despender tempo ou deslocamento do contribuinte com agendamento para obter sua senha PFE e então se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) disponibiliza ao Microempreendedor Individual do Simples Nacional (SN-MEI) e ao Produtor Rural o sistema de Credenciamento Voluntário de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que permite se credenciarem para a emissão de NF-e, utilizando apenas o Certificado Digital.

A novidade vai beneficiar mensalmente cerca de cinco mil interessados, que antes precisavam buscar os serviços dos Postos Fiscais e despender tempo ou deslocamento do contribuinte com agendamento para obter sua senha PFE e então se credenciar para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

A medida tem como objetivo simplificar o procedimento de credenciamento para emissão da NF-e modelo 55 previsto no artigo 2º da Portaria CAT 162/08.

O passo a passo do Credenciamento Voluntário é simples e o manual pode ser conferido no Guia do Usuário, no portal da Fazenda e Planejamento.

Contribuintes MEI tem a opção de se descredenciar a qualquer momento.

Essa é mais uma medida da Sefaz-SP na desburocratização de processos, que visa aprimorar a prestação de serviços e a facilitar o dia a dia dos contribuintes.

por Sefaz – SP

ATENÇÃO! NFS-e Nacional para MEI será obrigatória apenas em Setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até o dia 1º de setembro para que microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços adotem a plataforma do governo federal como obrigatória para a emissão de NFS-e.

A Receita Federal, por meio do órgão vinculado a ela, havia determinado que a partir de 3 de abril de 2023, todas as notas fiscais emitidas por microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços deveriam ser geradas exclusivamente pelo Emissor Nacional, como uma maneira de centralizar a emissão dessas notas.

Imagem: freepik / logo NFS e / editado por Jornal Contábil

A prorrogação do prazo foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31 de março.

Como funciona a emissão de nota pela plataforma?

A Resolução nº 169/2022, estabelecida em julho do ano passado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que é vinculado à Receita Federal, determinou que a mudança para a emissão de notas fiscais exclusivamente pelo Emissor Nacional é obrigatória.

Atualmente, as notas fiscais são emitidas pelos microempreendedores individuais (MEIs) por meio do portal das prefeituras da cidade em que estão registrados perante os órgãos tributários.

No entanto, com a mudança para o Emissor Nacional, o MEI deverá utilizar a plataforma da Receita Federal em casos específicos, como quando o consumidor solicitar ou quando o cliente contratante for pessoa jurídica.

É importante destacar que nem todos os serviços executados pelo MEI precisam de nota fiscal. Além disso, o cadastro no Emissor Nacional é simples e não exige certificado digital.

É necessário apenas o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e posteriormente a inclusão do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) para confirmar a titularidade do MEI.

Quando o MEI deve emitir nota fiscal?

Quando um microempreendedor individual realiza uma venda ou presta um serviço para uma empresa (ou seja, para um consumidor pessoa jurídica), ele é obrigado a emitir uma nota fiscal.

No entanto, não há a mesma obrigatoriedade de emissão de nota fiscal quando o MEI realiza vendas ou serviços para consumidores pessoa física.

Apesar disso, como a tributação do MEI é fixa e não varia em função da emissão de notas fiscais, é possível emitir notas fiscais para todos os clientes do MEI, independentemente de serem pessoa física ou jurídica.

O governo terá conhecimento dos valores recebidos pelo MEI de clientes pessoa física por meio de sua declaração anual (DASN), na qual o empreendedor deve informar o total dos valores recebidos sem a emissão de nota fiscal.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br/

Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos. 

As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

Imagem por @mrsiraphol / @asier_relampagoestudio / freepik

É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Diferenças fundamentais entre as modalidades

Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

Limite de faturamento e número de funcionários 

Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

Impostos 

No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

  • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Principais Impostos pagos por MEs EPPs

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • PIS (Programa de Integração Social).

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

Não posso ser MEI, e agora?

MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria de empresas foi criada em 2009 pela Lei Complementar nº 128 para retirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empresários no Brasil. Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns critérios.

MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria de empresas foi criada em 2009 pela Lei Complementar nº 128 para retirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empresários no Brasil.

Para se tornar um MEI, o empreendedor deve atender a alguns critérios. Mas aí você se pergunta, e se eu não puder ser MEI? O que devo fazer? Isso é o que veremos agora!

Imagem por @nakaridore / freepik

Quem pode ser MEI?

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI.

Quem não pode ser MEI?

Quem não atende as regras citadas no tópico acima, não pode ser MEI, porém existem algumas profissões que também não são permitidas como:

  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Advogados
  • Contadores
  • Consultores
  • Psicólogos
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Veterinários
  • Jornalistas
  • Publicitários
  • Administradores

Também não poderá ser um microempreendedor individual, quem atender aos seguintes perfis:

  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Quem possui idade inferior a 18 anos;
  • Estrangeiros sem o visto permanente;
  • Trabalhadores que exercem profissões regulamentadas por órgão de classes.

Não posso ser MEI, o que devo fazer?

Se você não se encaixa nas regras do MEI, ou exerce alguma profissão que não pode ser MEI, e mesmo assim quer sair da informalidade, a melhor saída é se tornar uma ME, ou seja, abrir uma Microempresa. As principais características de uma ME são:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

Fonte: Jornal Contábil .

Bolsa Empreendedor: Saiba quem pode se cadastrar no programa

O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.  Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.

O programa Bolsa Empreendedor foi criado para apoiar os empreendedores informais em situação de vulnerabilidade do Estado de São Paulo.

Todos os moradores do estado de São Paulo, maiores de 18 anos, alfabetizados e que estão atualmente desempregados ou são MEI podem se inscrever no portal do Bolsa do Povo.

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A estrutura da ação se baseia em três pilares de oferta aos cidadãos: curso de qualificação empreendedora, formalização (MEI) e bolsa-auxílio. Vamos falar sobre cada um deles.

Curso de qualificação empreendedora

Os cursos disponíveis são do programa Empreenda Rápido, em parceria com o Sebrae, e acontecem de forma online. Assim, as instruções de acesso ao curso, como data, hora, acesso e sala virtual, serão enviadas pelo Sebrae por SMS ou e-mail.

Além disso, a iniciativa é aberta a todos os desempregados ou informais, mas vale ressaltar que as pessoas de baixa renda, mulheres, jovens (18-35), autodeclarados pretos ou pardos, indígenas ou PcD são prioridade.

Sendo assim, para participar do projeto é preciso ser alfabetizado, maior de 18 anos, desempregado ou MEI e residir no estado de São Paulo.

Formalização

Orientações sobre formalização via MEI, que garante acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Bolsa-auxílio

O pagamento é realizado em duas parcelas de R$ 500,00: no dia 20 de cada mês, em até 60 dias depois da finalização do curso.

O pagamento é feito por meio de cartão, que ao ser recebido pelo beneficiário deverá ser desbloqueado no portal Bolsa do Povo, em sua área restrita, através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no 0800 7979 800 ou ainda nos totens dos postos Poupatempo.

Após dois dias úteis da solicitação do desbloqueio, o beneficiário poderá realizar o saque do benefício em caixa eletrônico do Banco do Banco Brasil ou utilizar o cartão na função débito nos estabelecimentos comerciais.

Fonte: Jornal Contábil .

Posso ter duas MEIs?

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedor individual é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

E uma dúvida muito comum entre os MEIs é se é possível ter duas empresas MEIs. Continue conosco, saiba mais sobre o assunto.

Requisitos para ser MEI

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil;
  • Possuir no máximo um funcionário registrado;
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador;
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Posso ter duas MEIs?

Sem mais delongas, a resposta é não!

Porém você pode ter uma atividade principal e outras secundárias. O MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

Cada ocupação registrada será atribuído um código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

As atividades cadastradas no MEI não precisam ser do mesmo gênero. Isso porque o empresário não é obrigado a realizar somente um tipo de atividade.

Para acrescentar uma nova atividade na sua empresa, você precisa acessar o site do Governo – Empresas & Negócios e realizar a alteração no seu CNPJ MEI.

Para adicionar atividades secundárias do MEI, você precisa seguir o passo a passo normal de atualização cadastral.

  • Acesse o portal gov.br
  • Entre na página de Serviços
  • Vá em “Atualização Cadastral” e em “Solicitar”.
  • Agora você pode atualizar seus dados, alterar sua ocupação e atividades (CNAEs), tanto primária como secundárias.

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Fonte: Jornal Contábil

MEI deve pagar impostos municipais?

Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.

Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.

Imagem por @tascha1 / freepik

Mas será que além da DAS o MEI deve pagar impostos municipais? É isso que nós vamos ver agora!

MEI deve pagar impostos municipais?

São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. O IPTU, ISSQN e o ITBI. Mas será que o MEI deve pagar todos esses?

Depende. Confira em quais situações o MEI deve pagar os impostos municipais.

IPTU

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:

”Art. 18: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.

Ou seja, caso o MEI exerça atividades no mesmo local que residir o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.

Também vale lembrar que Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.

ISSQN

O MEI só terá que pagar por esse imposto caso sua atividade for a prestação de um serviço. Isso porque o ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional. Mas não se preocupe pois, pagando a DAS você já estará pagando seu imposto de ISSQN.

Esse pagamento já está inserido na taxa mensal, paga pela pessoa jurídica. Por isso o Microempreendedor não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.

ITBI

O ITBI é um imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel. O ITBI é regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.

Quais são as obrigações do MEI?

Além dos impostos, existem outras obrigações que o MEI deve se preocupar.

  • Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
  • Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
  • Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.

Fonte: Jornal Contábil

MEI: Conheça os seus direitos como empreendedor

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) é um dos privilégios que alguns empreendedores têm, um MEI oferece diversas vantagens r que podem ajudar um profissional no seu crescimento financeiro.

Ser um MEI (Microempreendedor Individual) é um dos privilégios que alguns empreendedores têm, um MEI oferece diversas vantagens r que podem ajudar um profissional no seu crescimento financeiro.

O MEI surgiu com a finalidade ajudar empreendedores informais a se tornais formais, para que esses profissionais pudessem não só cumprir os seus deveres, mas aproveitar os diversos direitos que um MEI fornece.

Imagem por @pch.vector / freepik / editado por Jornal Contábil

Muitos Microempreendedores Individuais não sabem seus direitos, mas mudaremos isso hoje. MEI acompanhe este artigo e conheça os seus direitos!

O que é o MEI?

O MEI é um modelo empresarial que surgiu em 2008, visando fazer com que empreendedores informais pudessem exercer as suas atividades na formalidade. Para ser um Microempreendedor Individual o profissional deve cumprir alguns requisitos:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Não ser sócio de nenhuma outra empresa,
  •  Ter somente um funcionário;
  • A atividade deve estar entre as atividades permitidas.

Um Microempreendedor deve realizar mensalmente o pagamento do Simples Nacional, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o valor do DAS depende do produto ou serviço ofertado pelo empreendedor.

Podemos citar um exemplo:

O segmento do comércio e da indústria paga R$ 56, o Microempreendedor prestador de serviços paga mensalmente R$ 60, e o empreendedor que tem comércio e serviços juntos deve pagar mensalmente o valor de R$ 61.

Direitos de um MEI

Como citamos, quando um profissional se torna um Microempreendedor Individual ele tem deveres a cumprir, como o pagamento mensal do DAS, mas também ganha direitos que podem ajudar na sua carreira.

Quando um profissional abre um MEI ele está abrindo uma empresa e se tornando um empresário. Por mais complicado que isso possa parecer, o Microempreendedor Individual é bem simples e busca ajudar o empreendedor no seu crescimento no mundo empresarial.

Alguns dos direitos de um MEI são os seguintes:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Isenção de tributos federais, como Imposto de Renda (IR), PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Uma das diferenças de um MEI para outras empresas é que, o Microempreendedor Individual não necessita de alvará de funcionamento, mas precisa realizar a assinatura de um termo de responsabilidade que tem a mesma validade de um alvará.

O Termo de Responsabilidade pode ser acessado pelo do Portal do Empreendedor, além disso, é necessário autorizar a inspeção das equipes.

As vantagens do MEI

Se comprarmos o MEI com outras empresas, é nítido que no Microempreendedor Individual existem muito mais benefícios do que obrigações, afinal, a proposta desse modelo empresarial é ajudar os empreendedores a se formalizarem e auxiliar eles na sua trajetória empresarial.

Proposta que o MEI cumpre muito bem, milhões de profissionais já se tornaram Microempreendedores Individuais nesses anos em que o projeto está valendo.

Fonte: Jornal Contábil .

Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está devendo o governo!

Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo! Obrigações do MEI  Pagamento da Guia DAS  DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo!

Obrigações do MEIimagem por @wayhomestudio / freepik

  • Pagamento da Guia DAS 

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a forma que o microempreendedor participante do regime Simples Nacional tem de pagar os Impostos MEI  de maneira prática e em um único documento.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social ), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo

  • Envio da Declaração do MEI todos os anos

Essa declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Abri um MEI e nunca usei, e agora?

Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo.

Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de  R $50.

Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.

Como saber se tenho dívidas do MEI?

O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“.

  • Vá até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”,
  • Clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso. Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.

Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.

Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016.

Se você tem um MEI e não usa é melhor encará-lo para não criar mais dívidas!

O processo é simplificado, assim como na abertura do cadastro, e pode ser feito pelo site Empresas & Negócios do Governo Federal.

1° passo- Acesse o site Empresas & Negócios por este link e clique na opção Empreendedor

2° passo- Clique em Já sou MEI

3° passo- Acesse a opção Baixa de MEI

4° passo- Clique em Solicitar Baixa

5° passo- Informe os dados da conta de acesso ao portal do governo.

6° passo- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional

7° passo- Revise o formulário

8° passo- Preencha a declaração de baixa

9° passo- Emita o CCMEI de baixa, que será disponibilizado após a conclusão do processo

10° passo- Para cancelar o MEI é necessário quitar os débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)

Fonte: Rede Jornal Contábil .