Novo limite do MEI pode sair este mês

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), é um dos temas mais debatidos nos últimos anos, afinal, a última correção ocorreu em 2018, quando o limite anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

O limite de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual), é um dos temas mais debatidos nos últimos anos, afinal, a última correção ocorreu em 2018, quando o limite anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Contudo, desde 2018, esse limite já não acompanha a inflação, que como consequência obriga muitos empreendedores a se desenquadrar do regime simplificado devido ao teto de faturamento.

Imagem por @Lifestylememory / freepik / editado por Jornal Contábil

Para reajustar o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual, o Congresso Nacional trabalha na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O Projeto de Lei 108/21 já foi aprovado no Senado Federal, restando apenas a definição da Câmara dos Deputados para que a proposta seja enviada para sanção do presidente da República.

Parlamentares podem aprovar proposta este mês

Parlamentares da Câmara dos Deputados estavam aguardando a definição das eleições para voltar a debater o Projeto de Lei Complementar 108/21.

Dessa forma, existe grande a expectativa de que a medida possa ser aprovada e sancionada ainda neste mês de novembro, dependendo do desdobramento do texto junto a Câmara.

Outro motivo para que os deputados queiram agilizar a aprovação da proposta está no recesso parlamentar que ocorrerá no final do mês que vem, que inviabiliza novas aprovações no final do ano.

Projeto muda limite do MEI e do Simples Nacional

Com a aprovação da proposta, teremos novos limites do MEI e do Simples Nacional, que serão corrigidos todos os anos conforme avanços da inflação.

Dessa forma, para 2023 poderemos ter os seguintes limites:

  • MEI – R$ 144.913,41;
  • Microempresa – R$ 869.480,43;
  • Empresa de Pequeno Porte – R$ 8.694.804,31.

Fonte: Jornal Contábil .

MEI terá nova linha de crédito e novo limite de faturamento

Algumas mudanças importantes podem impactar a vida de milhares de Microempreendedores Individuais (MEI). A primeira mudança é a mais importante delas e está relacionada na proposta que amplia o limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

Algumas mudanças importantes podem impactar a vida de milhares de Microempreendedores Individuais (MEI).

A primeira mudança é a mais importante delas e está relacionada na proposta que amplia o limite de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

Já o segundo ponto que também poderá contribuir e muito com os microempreendedores está relacionado à nova linha de crédito.

Imagem Por fizkes / elements envato / editado por Jornal Contábil

Novo limite de faturamento

O novo limite de faturamento de R$ 144 mil está em debate na Câmara dos Deputados, onde foi recentemente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, no dia 14 de junho.

A proposta diz respeito ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 que vai permitir o enquadramento como MEI aqueles com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil.

A novidade também permitirá com que o Microempreendedor possa contratar até dois empregados, vale lembrar que na legislação atual o MEI pode contratar somente um funcionário.

A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Caso a proposta receba o aval da respectiva CCJ o texto será enviado para votação no Senado, onde, caso aprovado seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Vale lembrar que ainda não há uma definição de quando a proposta estará de fato aprovada, tendo em vista que tudo dependerá da movimentação dos parlamentares frente ao tema.

Nova linha de crédito

No dia 21 de junho a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que disponibiliza uma linha de microcrédito para os Microempreendedores Individuais.

O texto da Medida Provisória está relacionado à criação do SIM Digital, um programa que deve atender mais de 4,5 milhões de empreendedores em todo país.

No caso do MEI o SIM Digital já estava valendo, contudo, era limitado ao valor de R$ 1 mil a R$ 3 mil, já com a aprovação da Câmara, esse limite de crédito foi ampliado para R$ 4,5 mil.

Fonte: Jornal Contábil

Quando começa a valer o novo teto do MEI de R$ 144 mil?

Um tema que chamou muito a atenção dos mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes no país foi a possibilidade de ampliação do teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144 mil por ano.

Um tema que chamou muito a atenção dos mais de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) existentes no país foi a possibilidade de ampliação do teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144 mil por ano.

O tema foi recentemente aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, onde, muitos microempreendedores agora buscam informações sobre quando esse novo teto começará a valer ou se até mesmo já está em vigor.

Novo limite de faturamento do MEI

No dia 14 de junho a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21.

O PLP em questão permitirá o enquadramento como MEI a pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil. Um avanço de R$ 63 mil, frente ao atual teto de R$ 81 mil.

Mesmo sendo aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, a proposta que amplia o teto de faturamento anual do MEI ainda precisará passar pelo aval de outra Comissão, sendo ela a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Isso porque todo Projeto de Lei precisa passar pelo aval de diversas Comissões responsáveis por analisar os mais diversos temas para identificar se a proposta é ou não constitucional, além de verificar se a medida deve ou não ser disponibilizada.

Dessa forma, os microempreendedores precisam se atentar que o novo limite anual de faturamento anual do MEI ainda não está em vigor.

Vale lembrar que, após aprovação da última Comissão competente, o texto será enviado para análise do Senado Federal, onde, ao ser aprovada, estará oficialmente liberada, dependendo apenas da sanção presidencial.

Fonte: Jornal Contábil