Empresa Cidadã: conheça as regras e veja como aderir

As empresas brasileiras têm a opção de aderir ao programa Empresa Cidadã, que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009. Essa iniciativa tem como objetivo prorrogar a duração das licenças maternidade e paternidade, que são previstas por lei. 

As empresas brasileiras têm a opção de aderir ao programa Empresa Cidadã, que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.

Essa iniciativa tem como objetivo prorrogar a duração das licenças maternidade e paternidade, que são previstas por lei.

Diante disso, a empresa interessada em oferecer esse benefício aos seus colaboradores, deve conhecer as regras do programa e o Departamento Pessoa precisa orientar os funcionários sobre a forma de concessão desta licença.

Por isso, elaboramos este artigo com todas as informações necessárias para que, tanto a empresa, quanto os trabalhadores se informem sobre este programa.

Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre este tema.

Como funciona o programa?

Através deste programa, as empresas podem conceder a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias.

Mas, para isso, é preciso que a colaboradora solicite até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a prorrogação do salário-maternidade terá início no dia subsequente ao término da vigência do benefício, inclusive, no caso de parto antecipado.

A ampliação do benefício se aplica à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:

  • por 60 dias, quando se tratar de criança de até um ano de idade;
  • por 30 dias, quando se tratar de criança a partir de um até quatro anos de idade completos;
  • por 15 dias, quando se tratar de criança a partir de quatro anos até completar oito anos de idade.

Vale ressaltar que também podem se beneficiar os trabalhadores que terão o direito de prorrogação de mais 15 dias na licença-paternidade, portanto, deve ser feita a solicitação no prazo de dois dias úteis após o parto.

Sendo assim, no período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, tais trabalhadores devem receber sua remuneração normalmente, mas não é permitido exercer outras atividades remuneradas, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente.

Também está proibida a matrícula da criança em creches ou instituições similares.

Vantagens

Além de garantir que os trabalhadores possam cuidar de seus filhos recém nascidos, existem ainda algumas vantagens para a empresa que faz a adesão ao programa.

Por isso, podemos destacar os incentivos fiscais que são oferecidos à empresa cujo regime tributário seja o Lucro Real.

Para este grupo, existe a opção de deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o total da remuneração da empregada que for pago no período de prorrogação da licença.

Vale ressaltar que esta dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.

Além disso, a dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no lucro estimado.

Mas neste caso, o valor não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.

Assim, o valor total da remuneração paga durante a prorrogação deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Também é preciso comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

As demais empresas que calculam o IR sobre o lucro presumido ou fazem parte do Simples Nacional também podem oferecer mais dias de licença aos funcionários, mas terão que arcar com os custos disso por conta própria.

Adesão

Para solicitar a adesão ao programa Empresa Cidadã, o Departamento Pessoal deve acessar o Portal e-CAC, utilizando código de acesso ou certificado digital.

Feita a adesão, não é necessário renovar a participação anualmente, visto que ela acontece de forma automática.

No entanto, para cancelar, o empresário precisa comparecer pessoalmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal e fazer a solicitação.

Por Samara Arruda

Fonte:  Rede Jornal Contábil .

Salário e licença-maternidade: Veja qual é a diferença

Antes de mais nada, é importante dizer que o salário-maternidade é um direito previsto pelos Artigos 71 e 73 da Lei nº 8.213, de 1991, bem como nos Artigos 93 e 103 do Decreto 3.048, de 1999.

O salário-maternidade consiste em um benefício previdenciário voltado para todas as seguradas inscritas no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O recurso é disponibilizado pela Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no intuito de substituir a remuneração da segurada que der a luz ao filho, bem como aquela que adotar uma criança ou a trabalhadora que obtiver a guarda para fins de adoção.

O salário-maternidade também é assegurado em uma das seguintes circunstâncias:

  • Aborto não criminoso, ou nos casos previstos em lei, como em situações de estupro, bem como naqueles casos em que a gravidez coloca em risco a saúde da mulher;
  • Feto natimorto, nos casos em que logo após o parto o bebê vai a óbito.

Perante a lei, o salário-maternidade tem duração de 120 dias, podendo ter início no 28º que antecede a data do parto, até 91 dias após a mesma ocasião.

É importante ressaltar que existe uma regra que diferencia as seguradas que tiveram um filho, daquelas que foram vítimas da microcefalia decorrente de sequelas neurológicas devido a doenças transmitidas pelo Aedes Aedypti, mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya.

Destacando que em casos como esses, o período de duração do salário-maternidade é de até 180 dias.

Além do mais, o salário-maternidade também pode ser solicitado dentro do prazo de cinco anos após a data do parto, considerando a ausência de previsão legal referente à definição de um prazo máximo para o respectivo requerimento.

licença-maternidade

É válido esclarecer que de acordo com os termos legais dispostos no Artigo 344 da Instrução Normativa (IN) 77, de 2015 do INSS, a partir do dia 25 de outubro de 2013, o benefício em questão será devido tanto ao segurado homem quanto mulher da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, de criança de até 12 anos de idade incompletos.

Neste caso, o benefício será disponibilizado pelo prazo de 120 dias, desde que o (a) segurado (a) esteja afastado da atividade profissional que exerce, conforme disposto na Lei nº 12.873, de 2013.

Sendo assim, o salário-maternidade é um benefício de extrema relevância para a segurada que precisa de um amparo jurídico neste momento, tendo em vista o impasse para dar continuidade às atividades laborais por um determinado tempo devido à necessidade de cuidar do filho, se recuperar física e psicologicamente, como nos casos de estupro ou feto natimorto.

Também é importante destacar que o salário-maternidade não é a mesma coisa que licença-maternidade, embora caminhem juntas.

Isso porque, a licença-maternidade se trata do instituto de Direito do Trabalho o qual dispõe sobre a concessão de um afastamento da atividade profissional, promovendo segurança à trabalhadora afastada, além de permitir que a segurada receba o benefício previdenciário do salário-maternidade, explicado acima.

Por Laura Alvarenga