LGPD: como proceder com ligações insistentes e fora de hora?

Atire a primeira pedra quem nunca foi alvo de ligações de empresas oferecendo serviços, ligando insistentemente em horários até impróprios e, pior, de posse dos seus dados pessoais. Além de ser bastante desagradável, ficamos desconfiados de como essas pessoas sabem tanto sobre sua vida. Afinal, como essas empresas têm acesso aos seus dados pessoais?

Atire a primeira pedra quem nunca foi alvo de ligações de empresas oferecendo serviços, ligando insistentemente em horários até impróprios e, pior, de posse dos seus dados pessoais. Além de ser bastante desagradável, ficamos desconfiados de como essas pessoas sabem tanto sobre sua vida.

Afinal, como essas empresas têm acesso aos seus dados pessoais? Antes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos. Essa prática é, agora, considerada ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nesse tipo de troca.

É assim que empresas com as quais você nunca teve relacionamento obtinham seus dados pessoais. Quer saber mais sobre o assunto e como fazer para se livrar desse inconveniente? Continue a leitura.

Mas, afinal o que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018. Ela cria normas para a coleta e tratamento de dados pelas empresas. O objetivo do projeto é assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais e promover a transparência na relação entre pessoas físicas e jurídicas.

O projeto garante que a coleta, o tratamento e a comercialização de dados pessoais sejam feitos somente com a autorização dos titulares. Segundo o texto, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado “mediante fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular”.

A lei se aplica a dados que podem identificar uma pessoa. Ou seja: números de telefone, características pessoais, documentos etc.  A LGPD veio para resolver esses problemas e serve como um guia do que as empresas podem, ou não, fazer com os dados dos consumidores.

Como deve ser o procedimento?

Em casos de empresas que descumprem as novas regras e entram em contato com consumidores para oferecer seus produtos e serviços, o ideal seria acionar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas no que diz respeito a LGPD.

Ao receber uma ligação insistente, o consumidor tem o direito de dizer que não está disposto a comprar ou continuar em contato com aquela empresa, seja qual for o canal.  Caso não respeitem esse posicionamento, o cliente pode comunicar que todas as medidas jurídicas pertinentes serão tomadas, seja por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O consumidor também tem direito de saber como a empresa obteve os seus dados. A LGPD elenca todos os direitos dos titulares e o cidadão poderá, a qualquer momento, fazer valer esses direitos junto às empresas que têm seus dados.  A empresa é obrigada a responder prontamente ou poderá ser punida com advertência, multa simples e multas diárias, além de eliminação dos dados pessoais referentes à infração.

Reunindo provas

O registro telefônico no celular é suficiente para provar que ligações foram feitas pela empresa. Afinal, o simples fato dela ter tratado seus dados sem a devida base legal já é motivo de infração. Assim, caso não tenha havido consentimento, e não haja legítimo interesse, ou ainda quaisquer uma das hipóteses legais, a empresa terá cometido uma infração e deverá ser penalizada.

Já as ligações que são relativas à cobrança é um pouco diferente. Isso porque o credor tem os dados do devedor por meio de uma relação que de fato ocorreu entre as partes. Neste caso, não há vazamento dos dados pessoais.

Nos casos de venda, entretanto, caso não exista base legal para a empresa abordar o consumidor, trata-se de um caso de afronta à LGPD e não pode acontecer.

Onde posso reclamar?

Se você tem uma queixa relacionada à privacidade, existem diversas formas de resolver. A melhor delas é entrar em contato diretamente com a empresa. Agora, com a LGPD, as organizações precisam ter um Encarregado de Dados/DPO que será o responsável por atender os titulares e também responder à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.

Fonte: Jornal Contábil .

3 benefícios da LGPD que vão além do compliance

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é frequentemente atrelada às multas e sanções administrativas. Mas também há, na lei, aspectos positivos para as empresas. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 61% dos entrevistados consideram que a LGPD traz valor para as empresas e não a veem como obstáculo burocrático.

[caption id="attachment_170600" align="alignleft" width="840"] Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil[/caption]

IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, listou três benefícios de estar em conformidade. Confira:

1. Melhora a segurança

A LGPD veio para ajudar a prevenir os temidos ataques cibernéticos, uma vez que obriga a organização a rever suas regras de privacidade e segurança. Por exemplo, é recomendável pelas boas práticas de segurança que ferramentas tecnológicas sejam escolhidas dentro dos três pilares da segurança da informação, o chamado CID:

1. Confidencialidade: seja restrito apenas para usuários autorizados, com logins, senhas e mecanismos que assegurem a confidencialidade das informações; 2. Integridade: garante que todas as informações sejam preservadas em seus formatos originais, sem alterações e sem desviar dos objetivos para os quais foram coletadas. Resumindo, elas devem permanecer íntegras, sem sofrer interferências externa 3. Disponibilidade: precisa estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para que possa ser acessada quando necessário.

Com base em um levantamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as notificações referentes a ataques cibernéticos, no Brasil, cresceram 220% no primeiro semestre deste 2021, em comparação com o mesmo período de 2020. Por essa razão, proteger os dados é vital para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos e eventuais prejuízos financeiros. Lembrando que todos os incidentes relativos aos dados pessoais devem ser notificados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares, independentemente do grau de criticidade.

2. Aumenta a credibilidade

Ao proteger os dados respeitando a lei, a empresa também demonstra que se preocupa com a privacidade dos seus clientes, colaboradores e parceiros comerciais. Isso aumenta a confiança do mercado podendo inclusive atrair mais negócios.

O ponto principal é que esse cuidado, aliado à uma relação transparente, melhora a reputação e a imagem do negócio, já que as pessoas não querem consumir produtos ou serviços de empresas que têm histórico de vazamento. É preciso lembrar que cuidar da imagem não pode ser algo apenas nas mídias sociais, mas sim, um cuidado com toda a operação.

3. Traz mais competitividade

O processo de adequação exige organização da casa. Ou seja, mapeamento e melhoria de processos, identificação de possíveis falhas e pontos de melhoria na operação. São medidas capazes de ajudar no planejamento estratégico e influenciar no crescimento do negócio.

Rever os processos também pode trazer benefícios financeiros. Por exemplo, armazenar documentos sem controlar o tempo, previsto em lei, que eles devem ficar guardados, pagando um espaço físico e/ou servidor a mais só para isso, é um custo que pode ser eliminado. Ao analisar esses documentos e notar que pela LGPD é possível descartá-los, a empresa pode enxugar custos e direcionar essa verba para investir internamente, destacando-se entre os concorrentes.

“A LGPD contribui para que profissionais e empresas possam expandir, crescer e oferecer melhores produtos e serviços. Investir na privacidade é mais do que estar em compliance, é uma estratégia de negócio, que ajuda a melhorar eficiência operacional e gera maior fidelidade e confiança dos clientes”, afirma Clayton Lourenço, Gerente de Segurança/Proteção de Dados Pessoais e DPO da ao³.

A ao³ potencializa negócios de mais de 110 mil micro, pequenas e médias empresas e 20 mil escritórios de contabilidade por meio de tecnologia e atitude de mais de 1.000 colaboradores.

Fonte: Rede Jornal Contábil .