Comissão aprova projeto que isenta de ISS os convênios para pesquisa

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou emenda para ajustes no texto, que altera a regulamentação do ISS, imposto de competência municipal. “As mudanças afastarão o risco de interpretações equivocadas, evitando a oneração indevida dessas atividades”, disse o relator.

Texto abrange convênios realizados com base na Lei de Informática

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 213/21, que isenta de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação feitas por instituições em convênio com empresas. O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), apresentou emenda para ajustes no texto, que altera a regulamentação do ISS, imposto de competência municipal. “As mudanças afastarão o risco de interpretações equivocadas, evitando a oneração indevida dessas atividades”, disse o relator. O texto aprovado abrange convênios realizados com base na Lei de Informática e na Lei 8.387/91. Essas duas normas foram criadas para incentivar o setor de informática e tecnologia da informação. As empresas recebem benefícios fiscais em troca de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) disse que a regra atual é equivocada e prejudica essas atividades no Brasil. “A cobrança desse tributo tem causado enormes impactos para os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e para o desenvolvimento nacional”, completou. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. por Agência Câmara de Notícias

As distorções da reforma tributária; o que esperar?

O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.

A reforma tributária é um assunto que vem sendo debatido no país há décadas. O atual Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei de 1966 e a sua substituição por uma lei mais simples não é motivo de controvérsia.

O atual texto da reforma, recém aprovado na Câmara dos Deputados, representa, em tese, a simplificação de tributos no país, um anseio antigo dos brasileiros. Ocorre que o texto aprovado tem sido motivo de contestações por diferentes segmentos e entidades, que estão preocupados com os desdobramentos que as mudanças podem trazer.

[caption id="attachment_161786" align="alignleft" width="840"]Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Para o presidente Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), Daniel Coêlho, o texto foi sendo construídos de forma muito rápida, sem a devida discussão, e mesmo assim foi votado e aprovado com ampla maioria. Isso nos traz preocupação, pois é um tema muito técnico e com muitas consequências para a sociedade e para o país.

“Entendemos que o debate em torno do tema não pode ter pressa e nem tom político. Não foi apresentado, por exemplo, um produto pronto, mas uma parte dele, pois ainda irá depender de uma série de regulações. Ainda assim, em um dia, no entanto, a aprovação ocorreu, mas não conseguimos enxergar no todo uma desoneração ou pelo menos um não aumento da carga tributária”, destacou.

Outro aspecto que chama atenção, segundo ele, é que a sociedade não teve acesso a nenhum cálculo para entender que não terá aumento da tributação. “Estamos discutindo uma reforma estruturante, mas como iremos apoiar um projeto se não sabemos como será pago, como será calculado em termos de alíquota? A equipe técnica diz que não haverá aumento da carga tributária, que hoje é em torno de 34%. Quando se afirma isso, se percebe que vamos permanecer arrecadando 34% do PIB, mas de que forma? Há muitas distorções que se tornam evidentes no momento de se posicionar. São 142 páginas do relatório, mas não há nenhuma alíquota específica para nenhum segmento, ou seja, não sabemos como ficará a tabela para o setor de serviços. Isso ficará a cargo de uma lei complementar para regulamentar”, explicou Coêlho.

O texto da reforma tributária criou o imposto IVA Dual, sendo o IBS o imposto regional, que contempla ICMS e ISS, e a CBS, imposto federal que contempla PIS/Cofins e IPI. Também foi criada a possibilidade de criar cash back para famílias de baixa renda, além do IPTU, IPVA, ampliando sua base para jatos, lanchas e jetski, mas tudo ainda sem definição de alíquota.

Outro aspecto importante sobre a reforma é o que contempla as empresas do Simples Nacional. Atualmente, essas empresas recolhem em uma guia só os impostos devidos. Com a reforma, se elas não aderirem ao IBS, terão que gerar crédito proporcional ao que estão pagando desses impostos que contemplam IBS e CBS. Ou seja, ou essas empresas aderem à nova sistemática e vão apurar dois impostos, ou ficarão menos competitivas no mercado, se tornando mais burocráticas e menos simples por apurarem em dois sistemas.

“O Simples Nacional foi o início da melhor reforma tributária de todos os tempos e iniciou de forma muito positiva em termos de geração de emprego e renda. Com a reforma, o Simples vai enfraquecer. O que não pode ocorrer, pois ele precisa ter um tratamento diferenciado de forma positiva e não prejudicial. A nossa sugestão é que ele pudesse passar o crédito de forma completa e não com duas tributações”, disse Daniel Coêlho.

por Cenários Comunicação

Fonte: As distorções da reforma tributária; o que esperar?

MEI: Saiba como melhorar a aposentadoria do Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual (MEI) possui direito a vários benefícios previdenciários, como auxílios, salário-maternidade e principalmente, o direito de se aposentar por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O microempreendedor individual (MEI) possui direito a vários benefícios previdenciários, como auxílios, salário-maternidade e principalmente, o direito de se aposentar por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, já considerou a possibilidade de obter uma aposentadoria mais substancial como MEI? Neste texto, vamos apresentar como isso é viável.

Antes de abordarmos especificamente essa oportunidade, é importante ressaltar que os benefícios da Previdência estão acessíveis ao MEI mediante o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Para garantir todos os direitos do microempreendedor individual, é essencial que esse pagamento seja realizado corretamente e sem atrasos.

Como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)?

Conforme mencionado anteriormente, para usufruir da aposentadoria pelo INSS, o microempreendedor individual deve pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Essa taxa inclui a contribuição previdenciária, juntamente com os impostos obrigatórios.

Normalmente, a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor. Atualmente, com o salário mínimo de R$ 1.320, a contribuição mensal é de R$ 67. No entanto, os MEIs que atuam em atividades relacionadas à indústria e ao comércio devem pagar um adicional de R$ 1, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No caso dos prestadores de serviços, há um acréscimo de R$ 5, referente ao Imposto sobre Serviços (ISS). Os MEIs têm direito à aposentadoria por invalidez e por idade. Quanto à idade, a exigência legal é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Além da idade mínima, é necessário que os contribuintes tenham 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos. Caso o microempreendedor individual decida se aposentar antes por tempo de serviço, poderá complementar sua contribuição em, por exemplo, 15%.

Imagem por @DCStudio / freepik
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Passo a passo de contribuição do MEI

Antes de abordarmos com mais detalhes a possibilidade de aumentar a aposentadoria como MEI, é importante fornecer um guia passo a passo sobre como efetuar o pagamento por meio do Portal do Empreendedor, no seguinte link.

Aqui está o procedimento:

  • Acesse o site mencionado anteriormente.
  • Clique na opção “Já sou MEI”.
  • Em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”.
  • O boleto será gerado para que o pagamento possa ser realizado.

Caso não ocorra a complementação de 15%, a aposentadoria do MEI será equivalente a um salário-mínimo. No entanto, ao realizar a complementação, o microempreendedor individual poderá receber uma aposentadoria de até R$ 7.507,49, que é o atual limite máximo estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

É importante destacar que, ao optar pelo pagamento de apenas 5%, o MEI estará renunciando à aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a aposentadoria somente será possível seguindo as regras específicas da aposentadoria por idade.

Por: Gabriel Dau

Fonte: MEI: Saiba como melhorar a aposentadoria do Microempreendedor Individual

A sua empresa precisa pagar ISSQN? Como é feito o cálculo? Veja aqui!

O sistema tributário brasileiro possui como principal característica a alta carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras. Sendo que um dos tributos que se aplicam sobre a prestação de serviços é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

O sistema tributário brasileiro possui como principal característica a alta carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras. Sendo que um dos tributos que se aplicam sobre a prestação de serviços é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é aplicado sobre boa parte das operações que envolvem serviços.

No entanto, não são todos os empreendedores e profissionais autônomos que compreendem como funciona a aplicação do ISS. Todavia, é importante ressaltar que deixar de recolher os impostos é uma atitude que pode gerar uma série de problemas e multas.

Quer entender melhor sobre esse tributo? Acompanhe a leitura a seguir.

O que é ISSQN?

O ISSQN (imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), é mais comumente chamado por ISS. Esse tributo brasileiro foi instituído e modificado por todos os municípios do país. Diferente dos demais, o Distrito Federal possui especificações diferentes e os impostos estão vinculados ao ICMS.

É muito importante se atentar às diferenças entre tributos, impostos e taxas, para evitar problemas sobre a sua empresa.

Quem precisa pagar o ISSQN?

Segundo a Lei Complementar nº116, existe uma lista com todos os serviços que determinam quais impostos precisam entrar neste recolhimento, sejam serviços prestados por autônomos ou por empresas.

Conhecendo essa lista, a empresa ou o profissional autônomo podem utilizar a alíquota definida segundo o seu município e o serviço prestado, em cima do valor desse serviço.

Além de conhecer as leis que foram determinadas pelo Governo Nacional, é importante conhecer os pontos de cada município e as alíquotas de cada serviço prestado.

A regra geral é que o contribuinte determine o imposto a ser pago de acordo com o cálculo do ISSQN, fazendo o recolhimento no município em que o seu estabelecimento se encontra.

Existe uma exceção para esses casos, que é quando o serviço prestado pela empresa é junto ao estabelecimento ou residência do cliente. Em casos como esse, a alíquota é determinada pelo município em que o cliente reside, caso seja diferente da empresa.

Nesse quesito, apenas serviços como segurança e construção podem se encaixar.

Modalidades de tributação

Para entender mais sobre o assunto, confira as informações referentes ao ISSQN de acordo com as modalidades de tributação:

MEI – Microempreendedor Individual

No caso de pessoas que são MEI (Microempreendedor Individual), existe a obrigatoriedade de se fazer o pagamento do ISSQN. O pagamento desse imposto já está inserido junto à taxa paga todos os meses pela pessoa jurídica.

Com isso, o MEI não precisa se preocupar em fazer o cálculo desse imposto da sua cidade, basta somente realizar o pagamento todos os meses da Pessoa Jurídica, com o ISS incluído.

Esse valor pode variar de acordo com as atividades do MEI, mas, em caso de empresas que prestam serviços, o valor pago todos os meses é junto com outras obrigações tributárias.

Simples Nacional

As empresas que optaram pelo Simples Nacional também precisam pagar o ISSQN. Esse valor é recolhido junto com os tributos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Simples Nacional possui uma alíquota única, que é calculada em sua receita anual. Existe apenas uma exceção, que é nos casos onde os impostos estão retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem precisa recolher o ISSQN.

Profissionais autônomos

No caso de profissionais autônomos, onde a prestação de serviços acontece de forma esporádica, o ISSQN é pago apenas quando um serviço for realizado.

Para isso, o profissional autônomo precisa emitir uma nota fiscal diretamente na prefeitura de sua cidade, e com isso, conseguir recolher o valor de acordo com o Imposto Sobre Serviço.

Empresa

Em empresas diferentes das modalidades tributárias que citamos, que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, pagam o ISSQN de forma individual. Esse pagamento individual é feito de acordo com cada serviço que foi prestado. Dessa forma, é preciso se atentar ao tributo retido na fonte, como acontece no Simples Nacional.

Assim, o imposto precisa ser pago pela prestadora de serviço. As empresas precisam se atentar às obrigações principais, e assim, garantir que o seu negócio esteja de acordo com a legislação.

Cálculo do ISSQN

Para calcular o ISSQN é importante estar atento às alíquotas de cada serviço prestado em seu município. Esse valor precisa iniciar em 2%, segundo a Constituição Federal, e não pode ser maior do que 5% dos valores determinados pela União.

Por exemplo, se uma empresa realizou um serviço no valor de R$ 1 mil, por exemplo, e a alíquota deste serviço, segundo o município, é de 4%, o valor a ser recolhido é de R$ 40,00.

Se atentar ao regime tributário é muito importante para recolher os impostos devidos de acordo com cada empresa e serviço prestado.

Penalidades

Se a empresa não recolher o ISSQN quando for obrigatório, ela fica em situação  irregular com a prefeitura, não consegue retirar certidões negativas e nem participar de licitações. Além disso, a cobrança de impostos poderá vir com juros e multa. O melhor é sempre andar dentro da lei e cumprir com as obrigações.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Impostos diretos e indiretos: saiba as diferenças e seus impactos

As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, são obrigadas a pagar impostos para o governo e suas variadas instituições. Não há distinção de cor, idade ou nível social. Os tributos estão sempre ali. O Brasil, conhecido por ter uma carga tributária pesada, castiga bastante o empresariado.

As pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, são obrigadas a pagar impostos para o governo e suas variadas instituições. Não há distinção de cor, idade ou nível social. Os tributos estão sempre ali. O Brasil, conhecido por ter uma carga tributária pesada, castiga bastante o empresariado.

Aliás, as empresas brasileiras pagam diversos tributos para o governo com o intuito de se manter de acordo com a legislação vigente. Por isso, o profissional de contabilidade precisa ter conhecimentos na área tributária para garantir a segurança do empreendimento e reduzir os riscos de sofrer penalidades por parte da fiscalização.

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Os tributos são divididos em duas categorias: tributos diretos e os tributos indiretos. Quer saber a diferença entre eles e quais são? Acompanhe a leitura!

O que são tributos diretos?

São aqueles pagos diretamente ao governo pelo contribuinte, não dependem de intermediação de consumidores e incidem sobre um rendimento apurado. Ao contrário do imposto indireto, este não pode ser transferido para terceiros e está vinculado diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.

Exemplos de impostos diretos:

  • IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o salário dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores que receberam valores anuais acima de R$ 28.559,70 ficam obrigados a pagar esses valores. Abaixo disso, estão isentos de efetuar o pagamento ao governo federal.

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Esse imposto é pago por todos aqueles que possuem veículos automotores, inclusive as pessoas jurídicas que têm automóveis registrados. As alíquotas que são usadas para realizar a cobrança são determinadas pelo governo estadual.

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

É um tributo arrecadado pelas prefeituras das cidades. Deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades como: casas, apartamentos e terrenos. O percentual cobrado varia de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.

O que são tributos indiretos?

São aqueles que incidem sobre as transações de mercadorias e serviços e são repassados ao consumidor inserindo a quantia no valor da mercadoria ou serviço. Eles incidem sobre as mercadorias de consumo, como comida, roupas, eletrônicos, etc.

Assim, o imposto indireto é aplicado apenas sobre a renda usada no consumo e é cobrado de maneira indireta às pessoas. Uma vez que são pagos pelas empresas, que, posteriormente, podem cobrar tais valores de um terceiro, que é o contribuinte propriamente dito.

Exemplos de impostos indiretos:

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto que é pago sobre a circulação de produtos e é arrecadado pelo governo estadual. Esses valores constam nas notas fiscais emitidas pelas empresas e o seu pagamento é obrigatório. A alíquota varia de acordo com o produto ou serviço comercializado.

  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre a comercialização de produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros. Industrialização é toda a atividade que altera os produtos tornando-os úteis ao consumo.

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços no município. A alíquota varia entre 2% a 5% e deve ser paga à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado.

Conclusão

Estes impostos têm um impacto direto nas empresas, não somente financeiro, mas na gestão, que costuma ter uma certa dificuldade em lidar com eles. Especialmente os impostos indiretos, que são complexos e variam de acordo com a cidade. Além disso, são um grande desafio na organização dos pagamentos e no planejamento financeiro para todo um período.

Por isso, o controle dos impostos é um exercício que tem um impacto direto nas finanças de qualquer empresa. Essa organização garante que a renda não será comprometida com impostos desnecessários ou com multas por conta de atrasos. Por isso, a contabilidade deve estar atenta.

Fonte: Jornal Contábil

5 dos principais impostos pagos pelas empresas no Brasil

Toda empresa precisa realizar os pagamentos de seus impostos para que possa ficar regular junto ao fisco e evitar multas e penalizações.  O tipo de tributo pago pode variar conforme o ramo de atividade do negócio e o regime tributário que ela se enquadra. 

Toda empresa precisa realizar os pagamentos de seus impostos para que possa ficar regular junto ao fisco e evitar multas e penalizações.

O tipo de tributo pago pode variar conforme o ramo de atividade do negócio e o regime tributário que ela se enquadra.

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No artigo de hoje vamos apresentar para você empreendedor 5 dos principais impostos que sua empresa paga.

Modelos de Tributação

O pagamento dos impostos varia e conforme mencionamos um dos fatores para isso é o regime tributário do negócio, atualmente existem 3 regimes, sendo eles, o Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.

É importante primeiramente você conhecer um pouco sobre cada um deles e é isso que explicaremos abaixo:

Simples Nacional:  é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que faturam até R$4,8 milhões por ano, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Lucro Presumido: é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Pode ser uma opção para os negócios que possuem um faturamento de até R$78 milhões por ano ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

Lucro Real: é a regra generalizada para a coleta do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sua adesão torna-se obrigatória nos casos de empresas que possuem faturamento superior a R$78 milhões no período de apuração.

Conheça 5 dos principais impostos pagos pela sua empresa 

Agora que você conhece um pouco mais sobre os regimes tributários, conheça 5 dos principais impostos pagos por uma empresa:

Programa de Integração Social PIS/PASEP: a empresa realiza mensalmente o pagamento do PIS/PASEP em uma conta no fundo no nome de cada colaborador, essa contribuição não é deduzida do empregado.

Imposto Sobre Serviços (ISS): é considerado um dos mais complexos, ficando sob responsabilidade dos municípios definir suas regras, isenção e alíquotas variáveis de 2% a 5%.

Contribuição ao INSS: o pagamento de INSS Patronal é obrigatório e seu pagamento varia conforme o regime tributário da empresa, a contribuição previdenciária paga pelo empregador garante o acesso dos empregados e prestadores de serviços aos benefícios do INSS, como aposentadorias quanto auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.

COFINS: se trata de um tributo da esfera federal, incidente sobre a receita bruta das companhias e pessoas jurídicas, este tributo não é pago por micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. A alíquota varia entre 3% a 7,6% cobradas sobre o faturamento bruto.

IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo Federal, grande parte das empresas que estão com CNPJ ativo precisam fazer a contribuição do IRPJ, entretanto, podemos fazer a classificação de diferentes tipos de impostos dentro do próprio IRPJ, que irá se diferenciar de acordo com o enquadramento do seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil .

Qual o melhor regime tributário para o seu negócio?

Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Toda empresa precisa escolher o seu regime de tributação, podendo ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A opção deve ser feita sempre levando em consideração vários pontos, como o faturamento que a sua empresa tem, e alíquotas de tributos que você estará sujeito. Mas claro, que não é só isso, outros fatores como porte empresarial e atividade exercida também devem ser considerados.

Se você não sabe qual a diferença entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real vamos dispor sobre elas agora.

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Reforma tributária visão dos estados e municípios

Os Governadores pedem que a tramitação da reforma tributária ocorra simultaneamente com a reforma administrativa. As duas reformas podem trazer uma série de melhorias ao sistema econômico brasileiro, como o fim da guerra fiscal, a melhoria nos serviços públicos oferecidos a população e quem sabe com uma redução dos gastos públicos, uma redução da carga tributária.

A opinião dos estados também é de que o novo sistema tributário nacional deve ser articulado junto com as sugestões dos estados. O que é um ponto muito importante para se ter a unificação de tributos, principalmente do ICMS que é o mais complexo imposto sobre o consumo. Os Governadores entendem que os impostos no Brasil penalizam os mais pobres e isso tem de mudar. A tributação sobre a renta e grandes fortunas é defendida pelo governador do RS Eduardo Leite, mas não é o foco das discussões. Após algumas reuniões vem se sugerindo a criação de um fundo de investimentos para ajudar os estados quanto a transição para um modelo unificado. Mas percebe-se que o foco é sempre em criar um sistema tributário justo. Após ter uma reforma tributária aprovada que atenda a este objetivo terá sido dado o primeiro passo para reduzir as desigualdades.

Os princípios da reforma tributária, seja ela a PEC 110, PEC 45 ou PL 3.887 são a simplificação e menos custo. A segurança jurídica, transparência, maior equidade e fim de privilégios, manutenção da carga tributária de forma global, e combate à sonegação e evasão fiscal também são seus propósitos. E se estes propósitos puderem ser cumpridos já é possível ver uma neutralidade nas decisões econômicas. Mas é essencial que os estados participem e apoiem a reforma tributária, e a maior preocupação neste momento é a perda que eles possam ter com a unificação.

O ICMS por ser um imposto que também é usado pelos estados para atrais mais investimentos, e gerar empregos em sua região, é também um instrumento de políticas sociais. Nessa questão as tributações diferenciadas serão afetadas se quisermos alcançar uma tributação mais simples e padronizada. Por isso é muito provável que a incorporação do ICMS ao IVA ocorrerá durante algum tempo. O acoplamento desse imposto não tende a ser imediato. Se isso ocorrer de imediato, alguns setores e empresas com regimes especiais poderão ser muito afetados negativamente. As empresas precisam de um tempo para se prepararem.

O novo modelo de IVA se seguir a ideia da PL 3887 começará apenas com o PIS e Cofins virando a CBS. De acordo com a PL trata-se de um tributo uniforme sobre bens e serviços, não-cumulativo, e com cobrança apenas sobre a margem adicionada pela empresa. Além disso, como estamos falando de tributos federais a nova contribuição poderia entrar em vigor 6 meses após sua publicação. O crédito existente de PIS e Cofins poderiam ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos.

A reforma tributária para ser realmente uma reforma ampla precisa da junção do ICMS e do ISS, senão vai ser apenas uma reforma do PIS e Cofins.

Mas para que isso aconteça é importante frisar que os estados e municípios não vão querer perder a gestão de seus atuais impostos. Mais rejeições poderiam significar entraves sérios as propostas de reforma tributária. Quanto maior for o número de estados apoiando a reforma tributária mais fácil será a unificação do ICMS ao IVA.

Se nada der certo, provavelmente na proposta do governo será usado um “caminho do meio” criando um IVA-federal. O ministro Guedes já pretendia elaborar uma proposta de reforma do IPI, que seria incorporado a CBS. O contribuinte então nesse cenário teria o IVA-Federal (PIS, Cofins, IPI) e talvez um IVA de estados e municípios. Isso se os estados e os municípios conseguirem gerar uma fusão do ICMS e ISS. Numa visão geral está parecendo que os municípios preferem continuar com o imposto em que eles já vem tendo resultado. Cada município legisla e arrecada o ISS para si, e como o número de empresas prestadoras de serviço vem crescendo, essa receita também cresce.

Os municípios se preocupam com o controle sobre o ISS dentro do IVA, e se ele realmente irá incidir sempre no destino. O fato de se ter uma alíquota única também deve ser levado em consideração no novo modelo simplificado. Mas o que mais vem sendo falado, é primeiro ter uma reforma do ISS para depois pensar em sua unificação com o IVA.

Ao pensarmos nisso novamente vem à mente, o tempo que essa transição toda irá durar, 10 anos, 5 anos? Os Prefeitos de cidades pequenas estão preocupados de ficarem a mercê dos estados e da União, com relação ao repasse dos recursos. Ao passo que para isso deixar de ser algo preocupante o sistema de transferência tem de ser muito eficiente. Os municípios maiores avaliam as propostas de reforma tributária com a preocupação de perderem não só recursos como autonomia. A ideia defendida por alguns municípios é que eles permanecessem responsáveis por definir suas alíquotas.

Se analisarmos, por exemplo, a alíquota que serve de referência para o modelo da PEC 45/19 temos 25%, já com as alíquotas da parte federal, estadual e municipal. Contudo, para que as cidades pudessem ter uma arrecadação que lhes fossem equiparadas ao modelo atual a alíquota teria de ser de 31%. O que é muito alto para os contribuintes.

O que os municípios buscam primeiro é a simplificação do ISS, acabando com as discordâncias existentes na atual lista de serviços. Portanto, teríamos uma interpretação mais clara e segura da legislação. Outra questão levantada é a transição gradual da incidência da origem para o destino, o que se alinha com o IVA. Como esse é o principal tributo dos municípios é natural que se tenha essa preocupação.

Fonte:Contabilidade na TV.

ISS: Nova lei altera recolhimento do município onde serviço é prestado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Gestão do ISS

A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

Padronização

Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.

Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.

O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.

Transição

A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.

Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).

Arrendamento mercantil

Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.

A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.

Tomador e prestador

No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.

Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.

O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.

Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).

O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

Tramitação

O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017– Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Novidades do Simples por conta do Covid-19

Devido aos impactos causados pela pandemia do Covid-19 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicou as Resoluções 152/20 e 153/20 que interferem nos prazos convencionais de pagamento do DAS e entrega da Defis.

Resolução 152/20

A resolução prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Com isso apenas os tributos federais (PIS/Cofins/CSLL/IRPJ/IPI/CPP) poderão ser pagos nas seguintes datas:

– Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

– Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

– Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Salvo se houver publicações oficiais dos municípios e estados, o ICMS e ISS devidos no Simples Nacional permanecem com as datas normais de vencimento,

A declaração dessas informações via PGDAS-D das competências de Março, Abril e Maio será feita normalmente, sem qualquer alteração. O PGDAS-D ainda será adaptado para geração dos DAS de forma segregada.

Segundo a Resolução CGSN 152/2020 será publicado Ato Declaratório Executivo da Secretária da Receita Federal do Brasil dando mais orientações quanto aos procedimentos operacionais.

Resolução CGSN 153/2020

Foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Defis referente ao ano-calendário de 2019.

Fonte: Simples Nacional – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372

RFB – http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319

RFB – https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn

Fonte: Contabilidade na TV.