Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal. 

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.

De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Imagem por @gustavomellossa / @lifeonwhite / freepik - editado por Jornal Contábil

Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Deduções do Imposto de Renda em 2023

  • Saúde e educação

Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.

Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$  3.561,50 por ano.

Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano

  • Doações 

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

  • Pensão alimentícia

O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Saiba quais doenças dão direto a isenção do Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A lista atualizada das doenças traz as seguintes: AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Complementação Previdenciária

A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave é considerada rendimentos isentos.

Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.

Situações que não geram isenção:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.

Fonte: CFC

Milhões de brasileiros vão deixar de pagar IR após a correção da tabela

A Receita Federal confirmou que trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos, ou seja R$ 2.640, após o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, passarão a ter isenção de imposto de renda.

A Receita Federal confirmou que trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos, ou seja R$ 2.640, após o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir de maio, passarão a ter isenção de imposto de renda.

A mudança entrará em vigor em maio e se dará por Medida Provisória que deve ser editada nos próximos dias. Dessa forma, o governo federal que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar IR a partir da alteração, o equivalente a 40% dos contribuintes.

Faixa de Isenção do Imposto de renda

Todavia, não se trata de uma verdadeira atualização da tabela progressiva de imposto de renda, aquela que determina as alíquotas de IR incidentes sobre rendimentos como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias.

O que vai ocorrer a princípio, é apenas uma elevação da faixa de isenção de imposto de renda, que vai subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Assim, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Os demais valores permanecem os mesmos.

Somando a isso, todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos os contribuintes que ganham até R$ 2.640 por mês.

Dessa forma, todos os contribuintes serão beneficiados pelo aumento da faixa de isenção, uma vez que a tributação só incide sobre os valores recebidos que ultrapassam esse limite.

Além disso, também serão contemplados pelo desconto de R$ 528, muito embora ele provavelmente não será vantajoso para quem ganha acima de dois salários-mínimos, pois essas pessoas em geral têm direito a outras deduções, como previdência, dependentes e pensões alimentícias pagas.

Aliás, a dedução de R$ 528 é opcional, ou seja, todos aqueles contribuintes que tenham direito a descontos maiores pela legislação atual poderão optar por eles.

A tabela progressiva de imposto de renda está defasada, pois a última atualização ocorreu em 2015. De lá para cá, segundo a Receita, a inflação foi de 50%, o que significa que, na prática, o brasileiro está pagando mais imposto, uma vez que viu seu poder de compra ser diluído.

Base de cálculo do IR

Portanto, veja como fica a base de cálculo do imposto de renda (valor sobre o qual é aplicada a alíquota de IR) após o desconto simplificado mensal de R$ 528 no caso de diferentes valores de rendimento, conforme simulação da Receita Federal:

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Governo confirma novo valor para o salário-mínimo

Na última quinta-feira (6), o presidente confirmou que o salário-mínimo terá mais um reajuste. O novo valor pretendido pela atual gestão do país representa a concessão de ganhos reais aos brasileiros, visto que pela primeira vez em 4 anos, o piso nacional será corrigido acima do avanço da inflação.

O presidente confirmou no início de fevereiro, que o salário-mínimo terá mais um reajuste. O novo valor pretendido pela atual gestão do país representa a concessão de ganhos reais aos brasileiros, visto que pela primeira vez em 4 anos, o piso nacional será corrigido acima do avanço da inflação.

[caption id="attachment_128275" align="alignleft" width="588"] Marcello Casal Jr/Agência Brasil[/caption]

Vale ressaltar que atualmente vigora o salário-mínimo de R$ 1.302 definido pela proposta de orçamento do governo Bolsonaro. Entretanto, como prometido durante sua campanha, Lula deve subir novamente o piso, dessa vez, implementando um novo aumento de R$ 18, de modo que a partir de maio, a base salarial dos brasileiros irá saltar para R$ 1.320.

Para chegar ao novo valor, foi considerado um acúmulo inflacionário de 5,81% medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no conjunto dos 12 meses de 2021. Além disso, também foi aplicado um ganho real de R$ 1,5% o que, de certa forma, aumenta o poder de compra da população.

Segundo o governo federal, os recursos para o novo aumento serão oriundos de um espaço que abre no orçamento após reanálises no programa bolsa família. Em suma, a equipe econômica da atual gestão acredita que no governo anterior foram cadastrados beneficiários no programa com poucos critérios, na intenção de promover uma reeleição.

Impacto nos benefícios do INSS

Cabe lembrar que o aumento do salário-mínimo não só altera a base salarial dos trabalhadores, mas também causa efeitos em diversos benefícios concedidos pelo Governo. Em suma, à medida que o piso nacional sobe, os valores concedidos através dos proventos também devem subir, de maneira proporcional.

No âmbito do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) teremos alterações de valor para as aposentadorias em geral, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, BPC (Benefício de Prestação Continuada) dentre outros proventos concedidos pela autarquia. O novo valor também interfere nas quantias pagas por benefícios de natureza trabalhista, a exemplo do abono salarial PIS/Pasep e do seguro-desemprego.

Conforme prevê a Constituição Federal, segurados da Previdência Social não podem receber valor abaixo do piso nacional. Dessa forma o valor do benefício, a partir do dia 01 de maio, não poderá ser inferior a R$ 1.320.

Atualizações no imposto de renda

Outra importante pretensão do novo Governo é aumentar a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A tabela referente as alíquotas do tributo não são reajustada desde 2015, de modo que a cada ano, mais brasileiros estão tendo que arcar com as cobranças do imposto anual.

Em suma, a ideia é elevar a faixa de isenção para R$ 2.640, frente aos atuais R$ 1.908. O novo valor corresponde ao dobro do salário-mínimo pretendido para o mês de maio. De acordo com o presidente Lula, a intenção é começar a isentar quem ganha até R$ 5.000, todavia, o referido limite deve ser implementado gradualmente. “Tem que chegar porque foi compromisso meu e eu vou fazer”, afirmou o gestor.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Tabela do Imposto de Renda será atualizada em 2023?

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023. Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população. 

A última atualização na tabela no Imposto de Renda foi em 2015, porém, com algumas falas na campanha do atual presidente, muitos cidadãos esperam mudanças em 2023.

Durante a campanha eleitoral, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu realizar mudanças no IR e isso gerou esperança na população.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba se tabela do Imposto de Renda será realmente atualizada em 2023.

Promessas de campanha

Uma das principais promessas do governo Lula durante as campanhas à presidência em 2022 foi uma reforma no Imposto de Renda e mudanças na tabela, a esperança de mudança ficou para 2023.

Entretanto, tudo indica que em 2023 não aconteçam as mudanças prometidas durante a campanha eleitoral, uma declaração indica isso:

Em novembro de 2022, o senador eleito Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, disse que o tema (IR) será tratado ao longo do governo Lula.

“É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC (De transição) e nem na reorganização do orçamento de 2023”, afirmou Wellington Dias.

Ou seja, tudo indica que mesmo com promessas de mudança e com um projeto aprovado na Câmara dos Deputados, as mudanças prometidas como isenção para quem ganha até 5 mil não entraram em vigor este ano.

O que muda na tabela do Imposto de Renda em 2023?

A tabela do Imposto de Renda em 2023 provavelmente não passará por mudanças, se alguma alteração for aprovada este ano só entrará em vigor no IR 2024.

Sem avanço nos projetos que estão no Senado e na Câmara e como a promessa de campanha deve ter andamento ao longo de 2023, a tabela do Imposto de Renda só deverá ser realmente atualizada no próximo ano.

Em fevereiro deste ano as regras do IR 2023 serão divulgadas pela Receita Federal, provavelmente sem mudanças na tabela, mas, com algumas mudanças pontuais.

Defasagem

A falta de mudança está prejudicando o cidadão brasileiro, a defasagem da Tabela do Imposto de Renda em 2023 atingiu 148%, um recorde histórico.

A falta de atualização na tabela do IR desde 2015 vem prejudicando o povo brasileiro.

Segundo o cálculo realizado pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base no anúncio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado terça-feira (10), foi apontada uma inflação acumulada de 5,79% em 2022 e uma defasagem de 148,10%.

Segundo o Cálculo da Sindifisco, se uma correção total da tabela do Imposto de Renda fosse feita, nenhum contribuinte do IRPF com renda tributável mensal menor que R$ 4.683,95 pagaria o imposto.

Fonte: Jornal Contábil .

Quem ganha até R$ 5 mil por mês estará isento do Imposto de Renda em 2023?

Milhares de contribuintes do país estão com grandes expectativas quanto à correção da tabela do Imposto de Renda, que vem sendo discutida entre a gestão atual do governo do presidente Jair Bolsonaro e a gestão do novo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Milhares de contribuintes do país estão com grandes expectativas quanto à correção da tabela do Imposto de Renda, que vem sendo discutida entre a gestão atual do governo do presidente Jair Bolsonaro e a gestão do novo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

O assunto da correção da tabela do Imposto de Renda está em alta devido a promessa de campanha do novo presidente, que defendeu a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês.

Na tabela atual, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que ganham até R$1.903,98 por mês, logo, uma correção na tabela garantindo a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, será extremamente importante para milhões de pessoas.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil começará em 2023?

O senador eleito Wellington Dias (PT-PI), informou nesta última segunda-feira (14), que a correção na tabela do Imposto de Renda, garantindo isenção para quem ganha até R$ 5 mil é uma meta para o mandato que terá duração até 2026.

A fala do senador, que também é o coordenador da legenda na negociação do Orçamento de 2023, reforça que o novo governo não deve discutir a implementação dessa medida a curto prazo.

Dessa forma, podemos descartar que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil terá vigência já a partir do próximo ano.

“É uma proposta para o mandato. Não está sendo tratada nem na PEC [da Transição] nem na reorganização do Orçamento”, informou Wellington Dias em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

Falta de correção na tabela vai onerar os brasileiros de baixa renda

Sem correção na tabela do Imposto de Renda, a partir de 2023, trabalhadores que ganham 1,5 salário-mínimo deverão prestar contas com o leão.

Isso porque, com a correção do salário-mínimo, ganhar um salário-mínimo e meio será suficiente para obrigar o trabalhador a declarar o Imposto de Renda.

O assunto ainda é extremamente delicado, principalmente porque qualquer alteração nas faixas do Imposto de Renda, significa a perda de receita em um momento que o governo tem perspectiva de conviver com déficits nas contas públicas.

A Receita Federal usa os mesmos dados desde 2015, quando houve a última correção na tabela do Imposto de Renda, que mesmo sendo corrigida naquele período já contava com uma grande defasagem nos seus números.

Segundo o Sindifisco Nacional, que reúne auditores fiscais da Receita Federal, entre janeiro de 2019 a junho de 2022 a defasagem na tabela do Imposto de Renda somou 26,57%.

Agora se pegarmos dados mais históricos, de 1996 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda acumula uma alta de 147,37%.

Para o sindicato, a falta de uma correção na tabela, acaba atingindo os mais pobres, que já perdem o poder de compra com os avanços da inflação no período e ainda serão tributados com a declaração.

Fonte: Jornal Contábil .

Isenção de IR a profissionais de serviços essenciais durante o estado de calamidade pública

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por profissional em razão de atividade definida em lei como essencial para o enfrentamento de situação de calamidade pública.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos por profissional em razão de atividade definida em lei como essencial para o enfrentamento de situação de calamidade pública.

Segundo o texto, a isenção valerá apenas durante a vigência do decreto que reconhecer a situação de calamidade e beneficiará profissionais de atividades consideradas por lei como essenciais, como as relacionadas aos serviços de saúde, de segurança pública, do Corpo de Bombeiros, entre outras.

Imposto de Renda - Imagens por @leonidassantana @wirestock / freepik / editado por Jornal Contábil

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 895/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), e a outros três projetos apensados.

“Entendo que o caminho da concessão de benefícios de natureza fiscal aos trabalhadores que não podem parar de atuar, não importa quão adversa seja a situação, pode ser um dos mecanismos plausíveis para que a sociedade mostre a gratidão pela ação incansável e destemida desses valorosos profissionais”, disse Padilha.

O relator acrescentou que a medida representa “uma renúncia de receitas de pequena monta se comparada com os volumes de recursos arrecadados pela União e aos enormes benefícios angariados com a dedicação de todos os trabalhadores que atuarem no enfrentamento às calamidades públicas”.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta do Senado pode isentar milhões de brasileiros do Imposto de Renda

O senador Angelo Coronel, relator do projeto da reforma do Imposto de Renda no Senado, defende a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas para três salários mínimos, atualmente o equivalente a R$ 3.300.  Até o momento, somente contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 estão livres de fazer a declaração.

O senador Angelo Coronel, relator do projeto da reforma do Imposto de Renda no Senado, defende a ampliação da faixa de isenção para pessoas físicas para três salários mínimos, atualmente o equivalente a R$ 3.300.

Até o momento, somente contribuintes que recebem até R$ 1.903,98 estão livres de fazer a declaração. No projeto original do governo, já aprovado na Câmara dos Deputados, a isenção ficaria no patamar de R$ 2,5 mil.

Em entrevista, o Senador declarou que a proposta é que saia de R$ 1,9 mil para a faixa de três salários mínimos, ou seja, R$ 3,3 mil nos valores de hoje. Desta forma, dos 32 milhões de contribuintes, aproximadamente 19 milhões ficariam isentos do Imposto de Renda e, com isso, a classe menos favorecida será beneficiada.

Para alcançar este volume de pessoas, o Senador propõe a separação da correção da tabela das demais regras incluídas no projeto de alteração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

“O ideal seria deixar esse projeto (do IRPJ) para o ano que vem, porque uma reforma dessa importância tem que ser feita em início de exercício fiscal e também em início de governo”, declarou o Senador Angelo.

Como é a isenção de Imposto de Renda?

Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 durante todo o ano e alguns casos específicos, como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total abaixo de R$ 300 mil, está isento de declarar o Imposto de Renda.

A cada ano, esses valores podem ser ajustados pela Receita Federal. Essa base citada é referente à declaração de 2021, ano-calendário 2020. Quem não realizou operações na Bolsa de Valores, não teve ganho de capital em qualquer mês do ano, nem apresentou condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado, também não precisa declarar.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Imposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.  A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado.

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.

A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.

Novas determinações no texto-base

Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.

Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.

Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.

Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).

Isenções para todo o Brasil

Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.

O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.

A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Projeto isenta gastos com Covid-19 do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 1100/21 isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

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O Projeto de Lei 1100/21 isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19.

Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que já isenta de IR alguns casos de doenças, como câncer, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente exige para o auxílio-doença no mínimo 12 contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para assegurar a eficácia da futura lei, a proposta agrupa as eventuais sequelas da Covid-19 já identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em grupos: redução das capacidades respiratória, renal ou motora ou do desempenho cardiovascular; e danos neurológicos e psicológicos associados.

“Considerando a condução desastrosa da pandemia [no País] e o número de infectados e enfermos, cuja parcela significante terá sequelas por vários anos ou sem fim à vista, faz-se necessária uma forma de compensação dos danos no meio familiar e no trabalho”, disse o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

Tramitação

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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias