Saiba quem tem direito a isenção do Imposto de Renda!

Muitas pessoas têm direito a isenção de imposto de renda e não sabem. As dúvidas sobre esse assunto costumam ser recorrentes nessa época do ano.  Como a isenção costuma fazer uma diferença enorme na vida desses contribuintes, eu trago essa notícia bem detalhada para você entender

Muitas pessoas têm direito a isenção de imposto de renda e não sabem. As dúvidas sobre esse assunto costumam ser recorrentes nessa época do ano.

Como a isenção costuma fazer uma diferença enorme na vida desses contribuintes, eu trago essa notícia bem detalhada para você entender se pode ser uma das pessoas a contar com a isenção no IR e como proceder sabendo que tem direito a esse benefício

Imagem por @katemangostar / freepik

Se você descobrir que tem direito a isenção lendo esse artigo, pode até mesmo ter de volta o valor retroativo há 5 anos pago em imposto de renda.

Vou explicar como se aplica a cada caso.

A isenção pela renda geralmente é a mais conhecida pelas pessoas.

Tem direito a isenção trabalhadores em geral e segurados aposentados que receberam até R$ 22.847,76 (em 2022), o limite de isenção anual da tabela.

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm dupla isenção: a isenção dos R$ 22.847,76 anuais e de mais R$1.903,93 por mês. Pode receber um valor aproximado de R $3.800,00 de benefício para não pagar o imposto ou contar com a restituição.

Mas quem é aposentado, pensionista ou militar da reserva tem outras possibilidades de isenção.

Elas estão divididas em dois grupos.

No primeiro grupo estão aposentados e pensionistas com as doenças graves especificadas em lei, sejam eles do INSS, do serviço público ou da reserva militar.

No segundo grupo estão as pessoas com doenças ocupacionais ou que sofreram acidente de trabalho ou de trajeto.

Isenção de imposto de Renda para doenças graves

Existe o mito de que para ter esse direito o segurado precisa ser aposentado por invalidez. Não é verdade.

Pode ser uma aposentadoria por idade, por tempo, aposentadoria especial… em qualquer aposentadoria é possível ter a isenção caso você tenha uma doença grave.

Mesmo quem é aposentado, mas ainda trabalha, tem direito, só que nesses casos será somente sobre o valor previdenciário. Do salário ou renda será descontado o imposto, seja empregado ou autônomo.

Mas como saber se a sua doença é considerada grave e você está pagando imposto de renda sem precisar?

Recentemente houve uma mudança em relação à lista das doenças graves, definindo que ela é taxativa. Isso  significa que se a doença não estiver na lista o direito a isenção inexiste? Em tese, porque a lista é extensiva em alguns casos. São 14 doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (de um ou dos dois olhos)
  • Paralisia irreversível e incapacitante (mesmo que seja parcial e em decorrência de um acidente, um AVC ou uma doença reumatológica, por exemplo)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite Anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Isenção de Imposto de renda para doenças ocupacionais ou acidentárias

No segundo grupo da isenção do IR estão as doenças ocupacionais ou acidentárias. Esse conceito é aplicado às lesões adquiridas pelo trabalho exercido durante a vida.

Exemplo: as LER e DORTs, bem conhecidas pelos bancários. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas osteomusculares, como tendões, músculos, nervos, sinóvias e ligamentos.

Essas lesões comprometem principalmente membros superiores, do pescoço e da região escapular.

Também podem ser consideradas doenças ocupacionais, do trabalho ou acidente de trabalho as doenças psiquiátricas.

É cada vez mais frequente os casos de professores que chegam até o nosso escritório sofrendo de uma dessas doenças, ou da síndrome de Burnout.

Diferente das doenças graves, não existe uma lista fechada das doenças ocupacionais.

Quem trabalhou em hospital e adquiriu uma doença pode fazer parte desse grupo. O importante é ficar muito atento para entender se esse é o seu caso.

Como pedir a isenção do imposto de renda

É preciso preparar muito bem o pedido de isenção de imposto de renda e de devolução dos atrasados, quando houver esse direito.

Ele precisa estar fundamentado em documento médico, laudo com o parecer e a CID mostrando onde o caso se enquadra.

E também imprescindível estabelecer nesse documento médico a data do início da doença, pois existe a possibilidade de isenção retroativa de até 5 anos, comprovando que a doença é pretérita ao requerimento.

Isso quer dizer que mesmo quem descobre esse direito hoje, pode fazer requerimento retroativo a essa data.

Com a documentação preparada, o aposentado ou pensionista relata sua condição de isento a fonte pagadora e aguarda decisão.

Caso o INSS ou outra fonte pagadora negue o requerimento, procure ajuda de uma advogada especialista para contar com o amparo legal e fazer esse pedido na justiça.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Saiba quais doenças dão direto a isenção do Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares).

A lista atualizada das doenças traz as seguintes: AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida); alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); hanseníase; hepatopatia grave; moléstia profissional; nefropatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Complementação Previdenciária

A RFB destaca, também, que a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave é considerada rendimentos isentos.

Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.

Situações que não geram isenção:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; e
  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.

Fonte: CFC

Quem ganha até R$ 5 mil por mês estará isento do Imposto de Renda em 2023?

Milhares de contribuintes do país estão com grandes expectativas quanto à correção da tabela do Imposto de Renda, que vem sendo discutida entre a gestão atual do governo do presidente Jair Bolsonaro e a gestão do novo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Milhares de contribuintes do país estão com grandes expectativas quanto à correção da tabela do Imposto de Renda, que vem sendo discutida entre a gestão atual do governo do presidente Jair Bolsonaro e a gestão do novo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

O assunto da correção da tabela do Imposto de Renda está em alta devido a promessa de campanha do novo presidente, que defendeu a isenção do Imposto de Renda para contribuintes que ganhem até R$ 5 mil por mês.

Na tabela atual, estão isentos do Imposto de Renda os contribuintes que ganham até R$1.903,98 por mês, logo, uma correção na tabela garantindo a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, será extremamente importante para milhões de pessoas.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil começará em 2023?

O senador eleito Wellington Dias (PT-PI), informou nesta última segunda-feira (14), que a correção na tabela do Imposto de Renda, garantindo isenção para quem ganha até R$ 5 mil é uma meta para o mandato que terá duração até 2026.

A fala do senador, que também é o coordenador da legenda na negociação do Orçamento de 2023, reforça que o novo governo não deve discutir a implementação dessa medida a curto prazo.

Dessa forma, podemos descartar que a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil terá vigência já a partir do próximo ano.

“É uma proposta para o mandato. Não está sendo tratada nem na PEC [da Transição] nem na reorganização do Orçamento”, informou Wellington Dias em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura.

Falta de correção na tabela vai onerar os brasileiros de baixa renda

Sem correção na tabela do Imposto de Renda, a partir de 2023, trabalhadores que ganham 1,5 salário-mínimo deverão prestar contas com o leão.

Isso porque, com a correção do salário-mínimo, ganhar um salário-mínimo e meio será suficiente para obrigar o trabalhador a declarar o Imposto de Renda.

O assunto ainda é extremamente delicado, principalmente porque qualquer alteração nas faixas do Imposto de Renda, significa a perda de receita em um momento que o governo tem perspectiva de conviver com déficits nas contas públicas.

A Receita Federal usa os mesmos dados desde 2015, quando houve a última correção na tabela do Imposto de Renda, que mesmo sendo corrigida naquele período já contava com uma grande defasagem nos seus números.

Segundo o Sindifisco Nacional, que reúne auditores fiscais da Receita Federal, entre janeiro de 2019 a junho de 2022 a defasagem na tabela do Imposto de Renda somou 26,57%.

Agora se pegarmos dados mais históricos, de 1996 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda acumula uma alta de 147,37%.

Para o sindicato, a falta de uma correção na tabela, acaba atingindo os mais pobres, que já perdem o poder de compra com os avanços da inflação no período e ainda serão tributados com a declaração.

Fonte: Jornal Contábil .

Quando é permitido ficar isento de Imposto de Renda?

Anualmente, as regras para declaração do Imposto de Renda podem ser alteradas pelo Governo Federal. Com isso, quem contribui precisa se informar sempre sobre a sua situação financeira perante as novas regras para saber quem é isento de imposto de renda, quem precisa declarar, entre outros detalhes.  

Anualmente, as regras para declaração do Imposto de Renda podem ser alteradas pelo Governo Federal. Com isso, quem contribui precisa se informar sempre sobre a sua situação financeira perante as novas regras para saber quem é isento de imposto de renda, quem precisa declarar, entre outros detalhes.

Sobretudo, é muito importante que o contribuinte saiba os detalhes da declaração do imposto de renda, pois há uma enorme dor de cabeça para aqueles que caem na malha fina.

Por isso, vamos explicar quais as situações, em 2022, que isentaram os contribuintes do imposto de renda.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma tributação federal cobrada a cada ano sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. O valor que precisa ser pago se dá conforme a renda declarada, consistindo em uma porcentagem do valor total. Dessa forma, as pessoas com renda mais elevada pagam mais impostos.

No caso da Pessoa Física, o tributo incide na renda e proventos de contribuintes que moram no país ou fora dele, mas que recebem renda dele. A Receita Federal é o órgão responsável em fiscalizar este tributo.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda ?

A seguir, as hipóteses onde os contribuintes não precisaram entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Assalariados ou aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 no decorrer de todo o ano anterior ao da declaração.
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais e que tenham recebido R$ 3.807,96 ou menos por mês no ano anterior à declaração.
  • Pessoas que recebam rendimentos advindos de aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde (veja abaixo) desde que apresentem laudo médico para solicitar a isenção e que não exerçam nenhum tipo de atividade remunerada.

Quais são as doenças que isentam de IR?

São 16, no total, as doenças consideradas graves para fins de isenção.

  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira – inclusive monocular
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Todas estão listadas na Lei nº 8.213/91, artigo 151. Vale lembrar: contribuintes diagnosticados com essas doenças precisam apresentar à Receita Federal o laudo médico que as comprove. Só assim conseguem a isenção.

Dependentes

As pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, também podem se beneficiar desta isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.

Fonte: Jornal Contábil .

Isenção de IR nos benefícios sociais do governo é proposto na Câmara

A PEC dos Benefícios Sociais (Proposta de Emenda à Constituição) que valorizou os principais programas de transferência de renda do governo federal, além da criação de novos auxílios, foi aprovada em julho deste ano. A PEC também reduziu a carga tributária dos combustíveis. Entre os benefícios sociais, podemos destacar o Auxílio Brasil, o Auxílio Gás […]

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A PEC dos Benefícios Sociais (Proposta de Emenda à Constituição) que valorizou os principais programas de transferência de renda do governo federal, além da criação de novos auxílios, foi aprovada em julho deste ano. A PEC também reduziu a carga tributária dos combustíveis.

Entre os benefícios sociais, podemos destacar o Auxílio Brasil, o Auxílio Gás e os auxílios recebidos para transportadores autônomos de cargas e taxistas.

Nessa linha, houve um aumento na renda de quem recebe essa bonificação. Pensando nisso, o deputado Nereu Crispim (PSD-RS) escreveu o Projeto de Lei 2166/22. O texto isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores dos programas sociais.

De acordo com o parlamentar, a contribuição desses motoristas se deve à falta de reajuste na tabela do IRPF — a última correção foi em 2015. Além do Auxílio Brasil, a proposta visa criar motoristas beneficiários de programas emergenciais como o auxílio caminhoneiro, auxílio-gás e auxílio taxista.

O Deputado declarou que: “Ao não promover a atualização da tabela do IRPF, muitos beneficiários preencherão os requisitos para o pagamento do imposto (ganhar mais de R$ 28.559,70 no ano). Ou seja, o Estado fornece ao cidadão os benefícios sociais e, ao mesmo tempo, retira deles ao cobrar os impostos”.

Nesse sentido, caso seja aprovado, o Projeto de Lei 2.166/2022 irá alterar o artigo 48 da Lei 8.541, de 1992, para incluir os beneficiários dos programas de auxílio descritos acima entre os rendimentos isentos do imposto de renda.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Quem pode receber os benefícios sociais do governo?

Os benefícios sociais são concedidos aos cidadãos inscritos nos respectivos programas sociais. Cada iniciativa possui regras específicas que precisam ser atendidas para que o valor seja concedido.

Os recursos financeiros transferidos diretamente da União para o cidadão que participa de programas sociais. Assim, as pessoas inscritas recebem, diretamente da União, valores monetários periódicos.

Em todos eles, os beneficiários são famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Fonte: Jornal Contábil .

Imposto de renda 2022: Saiba como começar a se preparar

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. Caso você for contribuir no ano de 2022 é bom começar a se preparar desde já, pois a entrega vai somente até o fim do mês de abril.

Imagens por @evgeniyashihaleeva / @rafapress / freepik / editado por jornal contábil

Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021 precisam fazer a declaração do seu Imposto de Renda 2022!

Quem mais precisa declarar?

  • Se durante o último ano a renda anual foi de R$ 300 mil;
  • Se recebeu valores referentes a bens, pensões, indenizações, bolsas de valores ou similares;
  • Se realizou venda ou compra de imóveis;
  • Se os rendimentos isentos foram além de R$40 mil;
  • Se realizou algum tipo de atividade rural e tiveram anualmente uma renda além de R$ 142 mil.

Quem tem isenção do Imposto de renda 2022?

  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios listados na tela do tópico acima;
  • Aqueles que já costa como dependente na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro
  • Todas as pessoas que são dependentes de outras não precisam declarar o IR;

Como declarar?

A Declaração do Imposto de Renda é feita online. Há algumas opções disponíveis para isso:

  • Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)
  • Pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC
  • No seu celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Todos eles são disponibilizados pela Receita Federal e podem ser acessados pelo site: www.gov.br/receitafederal.

Para isso você irá precisar de dos seguintes comprovantes das aquisições feitas em 2021.

  • Bens;
  • Pagamentos;
  • Dívidas;
  • Rendas.

Restituição do Imposto de renda 2022

Quando a Receita Federal consegue verificar que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ela devolve o dinheiro, é o que se chama restituição do Imposto de Renda 2022.

Essa quantia é devolvida pelo governo até o mês de dezembro do mesmo ano em que o IR foi declarado

Fonte: Jornal Contábil .

Imposto de Renda: reforma aumentará a faixa de isenção da Declaração

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.  A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado.

Essa regra deve ser empregue para aqueles que recebem ganhos anuais até R$30 mil, dessa forma não precisarão realizar a Declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas podem ser beneficiadas pela medida.

A faixa de isenção relativa a ganhos mensais também deverá ser alterada se o texto for aprovado. Atualmente são isentos aqueles que ganharem até R$1.903,98.

Novas determinações no texto-base

Esta é apenas uma das várias propostas de medidas tributárias do Governo Federal. As novas providências passarão pela apreciação dos senadores, mas já traz muitas expectativas para quem aguarda a isenção do imposto.

Uma das medidas da Reforma é a tributação de dividendos e lucros, isso deve atingir sócios e investidores de empresas brasileiras. O Brasil é um dos poucos países que ainda não realizam essa tributação.

Micro e pequenas empresas não constam como tributáveis no texto-base. Estas se enquadram no regime do Simples Nacional que fornece tributos reduzidos para os participantes. Fundos destinados à previdência complementar também não deverão ser englobados.

O Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas também será afetado pela Reforma do IR, reduzindo a alíquota de 15% para 8%.

Os contribuintes que optarem pela Declaração Simplificada continuarão tendo acesso ao desconto. Contudo, o valor foi limitado para R$10,5 mil, anteriormente o valor era R$16.754,34.

A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mudará de acordo com a Reforma. A previsão é que caso o texto seja aprovado, a CSLL terá uma redução de 0,5% realizada em dois estágios, a dedução final será de 1 ponto percentual. A medida afetará os percentuais para instituições financeiras (15%) e bancos (19%).

Isenções para todo o Brasil

Um dos pontos que vêm despertando a atenção dos contribuintes é o aumento da faixa de isenção. Presentemente 10,7 milhões de cidadãos já são contemplados pela isenção do Imposto de Renda.

O texto que espera a deliberação dos senadores poderá elevar o número para 16,3 milhões. Somente no estado do Mato Grosso do Sul seriam cerca de 161 mil contribuintes contemplados pela nova faixa, o aumento representa um percentual de 54% na região.

A alíquota de tributação também seria reduzida para as faixas superiores ao limite estabelecido pelo texto de R$2,5 mil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Projeto isenta gastos com Covid-19 do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 1100/21 isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19. Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

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O Projeto de Lei 1100/21 isenta de Imposto de Renda (IR) os gastos com tratamento de complicações e sequelas da Covid-19.

Além disso, em caso de incapacitação para o trabalho, a pessoa ficará isenta de carência diante da Previdência Social.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88, que já isenta de IR alguns casos de doenças, como câncer, e a Lei de Benefícios da Previdência Social, que atualmente exige para o auxílio-doença no mínimo 12 contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para assegurar a eficácia da futura lei, a proposta agrupa as eventuais sequelas da Covid-19 já identificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em grupos: redução das capacidades respiratória, renal ou motora ou do desempenho cardiovascular; e danos neurológicos e psicológicos associados.

“Considerando a condução desastrosa da pandemia [no País] e o número de infectados e enfermos, cuja parcela significante terá sequelas por vários anos ou sem fim à vista, faz-se necessária uma forma de compensação dos danos no meio familiar e no trabalho”, disse o autor, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE).

Tramitação

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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Isenção de IR para pessoas com deficiência grave é aprovada na segunda comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou isenção de imposto de renda sobre rendimentos de pessoas com deficiência grave. Trata-se do Projeto de Lei 2940/11, do ex-deputado Ronaldo Benedet.

A isenção vale para salário, aposentadoria ou pensão até o limite de R$ 1.903,98 por mês, valor já previsto para aposentados acima dos 65 anos.

Os deputados aprovaram as alterações feitas pela Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu o limite para a isenção fiscal e alterou os requisitos para a comprovação da deficiência. Também inclui no texto regras do PL 10878/18, apensado.

O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirmou que não é conveniente garantir benesses muito amplas, como a isenção de todo o rendimento. “Tendo em vista a escassez dos recursos públicos e consequente necessidade de direcionamento de políticas públicas, é interessante fixar um limite de rendimentos que gozarão da isenção fiscal”, afirmou.

A versão aprovada determina que a deficiência grave deverá ser comprovada por laudo biopsicossocial, realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caberá ao Poder Executivo estimar as perdas de arrecadação com a concessão dos benefícios.

O projeto altera duas leis que tratam do Imposto de Renda: 7.713/88 e 9.250/95.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira Edição – Natalia Doederlein

Por Agência Câmara Notícias