OAB e Anamatra questionam no STF a alteração no índice de correção dos créditos trabalhistas

A OAB Nacional protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (14), embargos de declaração contra a decisão da corte que afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de créditos trabalhistas.

A OAB Nacional protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (14), embargos de declaração contra a decisão da corte que afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de créditos trabalhistas. Os embargos foram elaborados conjuntamente com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Anamatra, Noemia Porto, assinam a petição.

Em dezembro de 2020, a maioria dos ministros decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o índice utilizado para a correção será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial; enquanto a taxa Selic será o parâmetro aplicado a partir da citação.

Diante disso, OAB e Anamatra alegam que as diversas ações já propostas sobre o tema suscitavam, exclusivamente, a atualização monetária dos créditos trabalhistas e dos valores do depósito recursal. As entidades ressaltam que nas ações não estava em debate a constitucionalidade da taxa de 1% de juros de mora prevista na Lei Federal 8.177/91. Apontam ainda os precedentes que indicam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a não aplicação da Selic, mas de índices oficiais de correção monetária.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves, lembra que a atuação da Ordem na questão, através da comissão que preside, já é antiga. “A CNDS deliberou com um parecer favorável à interposição dos embargos de declaração pela OAB após muitos debates sobre o tema. Na condição de amicus curiae, a Ordem acompanha esse assunto, atuando também quando da decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes, dedicando atenção especial a cada desdobramento”, aponta Fabrício.

Ele destaca que um grupo técnico da OAB foi nomeado para estudo e redação de todas as peças do processo no âmbito da entidade, inclusive os embargos de declaração. O grupo é coordenado pelo vice-presidente da CNDS, Marthius Sávio Lobato, e conta também com as contribuições do membro honorário vitalício Cezar Britto; do presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP, Jorge Pinheiro Castelo; do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otávio Pinto e Silva; dos membros da CNDS, Mauro Meneses e Nilton Correia; e dos advogados Gustavo Teixeira, Erica Pereira e Heitor Cornacchioni.

Para Marthius Sávio Lobato, “diante da envergadura do tema, que pode gerar a insegurança jurídica com impactos profundos na jurisdição do trabalho, as instituições atuaram conjuntamente para que se efetive uma interpretação constitucionalmente adequada para a preservação dos direitos sociais. A segurança jurídica passa, necessariamente, pela modulação dos efeitos pró futuro da decisão, ou seja, a partir da publicação da certidão de julgamento e a preservação do parágrafo 1°, do art. 39 da Lei 8.177/91 cuja constitucionalidade é inquestionável, sendo incontroversa sua aplicação”.

Veja aqui os embargos de declaração interpostos pela OAB e pela Anamatra

Por OAB Nacional

IPCA-15 varia 0,09% em setembro e IPCA-E chega a 0,26%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) variou 0,09% em setembro, ficando próximo à taxa de 0,08% registrada em agosto. O IPCA-E, que é o IPCA-15 acumulado trimestralmente, ficou em 0,26%, abaixo da taxa de 0,86% registrada em igual período de 2018. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,60% e, em 12 meses, de 3,22%, o mesmo resultado registrado nos 12 meses imediatamente anteriores. Em setembro de 2018 a taxa também foi de 0,09%.

O grupo Alimentação e Bebidas (-0,34%), que já havia apresentado queda em agosto (-0,17%), contribuiu com o maior impacto negativo no índice do mês, -0,08 ponto percentual (p.p.). No lado das altas, o destaque ficou com Habitação, que apresentou a maior variação (0,76%) e o maior impacto (0,12 p.p.) no IPCA-15 de setembro. Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,40% de Artigos de Residência e a alta de 0,58% em Vestuário, cujo impacto no índice do mês foi de 0,03 p.p.

IPCA-15 e IPCA-E – Grupos – Variação e Impacto

O resultado do grupo Habitação (0,76%) foi influenciado, principalmente, pelo item energia elétrica (2,31%). Embora abaixo da taxa registrada em agosto (4,91%), o item representou o maior impacto individual no índice de setembro (0,09 p.p.) e apresentou alta pelo 8º mês consecutivo. Cabe destacar que, em setembro, está em vigor a bandeira tarifária vermelha patamar 1, em que há cobrança adicional de R$ 4,00 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Todas as regiões pesquisadas apresentaram variações positivas neste item, que vão desde os 0,47% registrados em Salvador até os 3,82% observados em Fortaleza. Em Belém (3,45%), houve reajuste nas tarifas, de 1,94%, a partir de 7 de agosto.

Ainda em Habitação, o resultado do item gás encanado (0,29%) reflete o reajuste de 0,99% nas tarifas no Rio de Janeiro (0,59%), a partir de 1º de agosto. Já o resultado da taxa de água e esgoto (0,96%) é consequência da apropriação do reajuste de 6,70%, vigente desde 12 de agosto, em Recife (6,25%) e do reajuste de 8,73%, a partir de 1º de agosto, em Belo Horizonte (5,01%).

O grupo Vestuário apresentou variação positiva de 0,58% em setembro, após ligeira queda de 0,07% no mês anterior. Houve aceleração, em comparação com agosto, nas variações de preços de joias e bijuterias (de 0,46% para 1,68%), calçados (de -0,15% para 0,70%), roupa masculina (de 0,21% para 0,60%), e roupa feminina (de -0,46% para 0,30%).

No grupo Alimentação e bebidas (-0,34%), a deflação observada pelo segundo mês consecutivo é explicada, especialmente, pela queda observada na alimentação no domicílio (-0,81%). O maior impacto individual negativo no índice do mês veio do tomate (-24,83%), com -0,07 p.p. Adicionalmente, a cenoura (-16,11%), as hortaliças e verduras (-6,66%), as frutas (-0,93%) e as carnes (-0,38%) também registraram queda em setembro.

A alimentação fora do domicílio, por sua vez, acelerou de agosto (0,33%) para setembro (0,50%), com destaque para as altas no lanche e na refeição de 0,86% e 0,31%, respectivamente.

O grupo Artigos de residência, após alta de 0,82% em agosto, apresentou-se com a maior variação negativa entre os grupos no mês de setembro (-0,40%). Em particular, destaca-se a queda nos preços do item eletrodomésticos (-1,22%), que haviam subido 2,21% no mês anterior.

Após a queda de 0,78% registrada em agosto, o grupo dos Transportes apresentou alta de 0,09% no índice do mês. Esse resultado foi influenciado, principalmente, pela alta dos combustíveis (0,35%). Os preços do etanol (2,15%), do gás veicular (0,96%) e do óleo diesel (0,58%) subiram em setembro, enquanto a gasolina (-0,06%) apresentou queda menos intensa na comparação com o mês anterior (-1,88%).

Ainda em Transportes, o resultado do item ônibus intermunicipal (0,37%) foi influenciado pelo reajuste médio de 4,48% nas passagens intermunicipais de longo curso em Porto Alegre (3,77%), vigente desde 1º de agosto. Por sua vez, as passagens aéreas, que já haviam registrado queda em agosto (-15,57%), caíram 1,53% em setembro.

Quanto aos índices regionais, cinco das onze regiões pesquisadas apresentaram deflação de agosto para setembro. O menor resultado foi registrado na região metropolitana do Rio de Janeiro (-0,10%), em função da queda observada nos preços do tomate (-37,80%). Já o maior índice ficou com Goiânia (0,54%), influenciado pelas altas da gasolina (3,50%) e da energia elétrica (3,02%).

IPCA-15 – Regiões

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados no período de 14 de agosto a 12 de setembro de 2019 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 13 de julho a 13 de agosto de 2019 (base). O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

Por IBGE