Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

Portaria SEPRT/ME nº 4.334 estabelece procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho.

Portaria SEPRT/ME nº 4.334 estabelece procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho

ASecretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

  Fonte: https://fenacon.org.br/  

Governo vai reabrir renegociação de dívidas tributárias

[caption id="attachment_89866" align="alignleft" width="380"] Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

BRASÍLIA – Com o endurecimento de medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 no Brasil, o governo federal vai reabrir o programa que permite aos contribuintes renegociar dívidas tributárias. A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.

A nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento.

A portaria que reabre o chamado Programa de Retomada Fiscal deve ser publicada na edição de hoje, 1º de março, do Diário Oficial da União. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões.

Na última edição do programa, encerrada no fim de dezembro, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

Agora, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano. Ao estender o horizonte dos débitos para incluir até mesmo aqueles que ainda serão inscritos nos próximos meses, o governo tacitamente reconhece que as empresas começarão a enfrentar dificuldades severas. A adesão vai até 30 de setembro.

Limite no valor

A negociação alcança apenas débitos de até R$ 150 milhões inscritos na Dívida Ativa, cuja cobrança é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem deve acima disso precisa partir para um acordo individual.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, há dois motivos principais para a reabertura do programa de renegociação: o risco elevado da nova onda de contaminações e o fato de que muitas dívidas vencidas no ano passado estão chegando só agora para à PGFN, uma vez que a pandemia suspendeu algumas cobranças e atrasou procedimentos adotados pela Receita Federal para encaminhar esses débitos para inscrição em Dívida Ativa. Cobrá-las seguindo o rito normal poderia estrangular as companhias num momento já delicado.

No ano passado, o governo garantiu uma arrecadação de R$ 1,7 bilhão com o programa. Em 2021, a previsão é de R$ 4 bilhões, somados os pagamentos dos acordos antigos e a previsão de novas adesões.

De acordo com uma fonte que participa das discussões, a Receita Federal também prepara uma negociação especial para débitos em fase administrativa de cobrança e que envolvem “teses tributárias”, quando há dúvida jurídica sobre a incidência do tributo. Nesses casos, a lei permite a oferta de um acordo para encerrar a disputa.

  Fonte: https://fenacon.org.br/  

Pendências do CPF podem ser regularizadas nos canais virtuais da Receita Federal

A Receita Federal informa que pendências relativas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) podem ser regularizadas por meio de seus canais virtuais de atendimento. Além disso, alerta para a importância de o contribuinte manter seus dados cadastrais atualizados.

A correção é gratuita pela internet. Caso o contribuinte opte por utilizar a rede conveniada – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Cartórios – o custo é de R$ 7.

Antes de se dirigir à Receita Federal, é importante que o contribuinte consulte a situação cadastral do seu CPF no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf-1, ou acesse a página da RFB, opção “Meu CPF”, “Consulta CPF, e siga as orientações indicadas.

Fonte: https://www.gov.br/

Imposto retido na fonte: Veja como deve ser a declaração

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020.

A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo para a entrega do formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro.

A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física. As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão divulgadas pela Receita.

A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas físicas no país.

Logo, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês de 2020.

Na Dirf 2021 deverão ser informados, entre outros:

– Rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante 2020 for igual ou superior a R$ 28.559,70; – Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6 mil, pagos durante 2020, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; – Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de ME ou de EEP, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70; – Dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de SCP; – Honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de servidores públicos.

Malha fina

A Dirf é importante para o trabalhador que declara o Imposto de Renda porque, se houver qualquer diferença entre ele e a declaração da pessoa física a ser enviada em 2021, o cidadão cai na malha fina.

“O valor estipulado em R$ 28.559,70 é o que define quando uma pessoa física passa a estar obrigada a declarar a DIRPF quando recebe rendimentos tributáveis, base de Imposto de Renda”, diz o diretor executivo da Confirp.

“E a Dirf é uma das formas que a Receita vai receber as informações das fontes pagadoras informações pela Receita. Comparando-se Dirf e DIRPF, se houver divergência, a declarações vão para a malha. A partir daí, o Fisco vai procurar saber o porquê das informações discrepantes.

Pessoa física também faz a Dirf

O diretor da Confirp explica que há casos em que a pessoa física também deve enviar a Dirf.

“O empregador doméstico que paga salário com retenção de Imposto de Renda na Fonte em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020 – pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão -, ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a Dirf à Receita Federal”, diz Domingos.

Como fazer a declaração

De acordo com a publicação no DOU desta segunda (23), a Dirf deverá ser feira pelo PGD 2021 (Programa Gerador da Dirf) . A versão atualizada do programa ainda deverá ser disponibilizada pela Receita.

O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2021 ou importação de dados.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/  

Construtora é condenada por descumprimento contumaz de normas de segurança

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Norpal Comercial e Construtora Ltda., de São Paulo (SP), e pela microempresa Luciana Gomes de Oliveira Empreiteira, de Campinas (SP), pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho, que resultou na morte de um operário. Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado no segundo grau.

Acidente fatal

A discussão tem início em ação civil pública, impetrada pelo MPT, após a instauração de procedimento para apurar acidente de trabalho com vítima fatal durante a desforma dos moldes para as estruturas de pilares, em um canteiro de obra em Campinas, em março de 2013. O relatório fiscal concluiu que a principal causa do acidente fora a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes no canteiro de obras. Entre os fatores identificados estavam o modo operatório inadequado à segurança, a improvisação, o trabalho habitual em altura sem proteção contra queda e a tolerância ao descumprimento das normas de segurança.

Rajada de vento

A construtora, em sua defesa, sustentou que sempre havia cumprido todas as normas de segurança do trabalho e que o acidente teria ocorrido, de forma inevitável, numa área afastada do prédio de cerca de 12 metros, quando uma forte rajada de vento deslocou a chapa de madeira que acabou por atingir o trabalhador.

Dano moral coletivo

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou as duas empresas, solidariamente, ao pagamento de R$ 43 mil por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) aumentou a indenização para cerca de R$ 65 mil, correspondente a 15% do capital social da Norpal, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Normas de segurança

A relatora do recurso de revista do MPT, ministra Delaide Miranda Arantes, considerou muito grave o acidente e destacou que a omissão das empresas estava diretamente ligada ao óbito. “Apesar da ponderação do TRT com relação à capacidade econômica da empresa, o valor daí resultante não pode dispensar o atendimento das finalidades punitiva e pedagógica da condenação”, afirmou, ao propor o aumento da indenização para R$ 250 mil.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-11218-28.2017.5.15.0053

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

  Fonte: http://www.tst.jus.br/  

PGFN e Procuradorias dos Estados planejam cobrança de dívidas pós-reforma tributária

Diante dos debates no Congresso sobre a reforma tributária, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e as procuradorias dos estados e dos municípios planejam como funcionará a cobrança das dívidas fiscais caso o sistema tributário brasileiro seja alterado. Porém, desde já, as procuradorias veem dificuldades de chegar a um consenso sobre como defenderão os novos tributos no Judiciário, tanto em relação a um tributo único nacional quanto ao modelo de IVA dual.

No início de setembro um grupo de trabalho da PGFN começou a realizar uma série de reuniões com membros do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e das procuradorias municipais para tentar coordenar a divisão de tarefas em um cenário pós-reforma tributária.

Preocupações comuns até o momento são se o contribuinte saberá contra qual ente propor ações judiciais e se os novos tributos serão discutidos na Justiça Estadual ou na Federal.

A PEC 45/2019, idealizada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), cria um tributo único e nacional sobre consumo, que resulta da junção de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. A PEC 110/2019 inclui na unificação IOF, CSLL, Cide Combustíveis e Salário Educação. Já o Ministério da Economia defende um modelo de IVA dual, composto pela Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em nível federal e por um IVA resultante da união de ICMS e ISS, que seria dividido entre estados e municípios.

CBS e poder de barganha dos estados

Entre os estados, a resistência principal à CBS se refere à base de cálculo. Por incidir sobre a receita bruta em operações com bens e serviços, procuradores estaduais temem que o IVA federal invada a base tributável do ICMS e do ISS – respectivamente, a venda de mercadorias e de serviços. Por se tratar de uma contribuição, a arrecadação da CBS não será dividida com estados e municípios.

“Nossa preocupação é de perder poder de barganha. A arrecadação que seria do ICMS vai acabar entrando para a União via CBS. Em eventual disputa envolvendo a titularidade do tributo, se for para a Justiça Federal ficaremos em posição de desvantagem”, disse o procurador-geral de um estado.

Uma proposta debatida entre a PGFN e o Conpeg é que as procuradorias estaduais defendam cobranças feitas pelas secretarias de Fazenda ainda que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) sejam escolhidos como a seara para debates sobre o IVA dual na segunda instância. Hoje, apenas a PGFN atua nos TRFs, cujo contencioso envolve tributos federais.

“O que for derivado de ICMS e ISS queremos que continue na Justiça Estadual, que é muito mais célere e tem mais capilaridade. São fatores importantes para dar efetividade à recuperação de dívidas fiscais”, acrescentou.

Nem federal, nem estadual, nem municipal

Um tributo único nacional – proposto tanto na PEC 45/2019 quanto na PEC 110/2019 – não seria nem da União, nem dos governos estaduais e nem das prefeituras. As procuradorias dos três entes concordam que coordenar a cobrança de dívidas fiscais será um problema.

As advocacias públicas de estados e municípios temem que o IBS se transforme em uma versão maior do Simples Nacional – cuja arrecadação é compartilhada, mas as decisões do comitê gestor são fortemente influenciadas pela União. Se os processos judiciais relativos aos novos tributos tramitarem na Justiça Federal, os representantes das Fazendas estaduais e municipais avaliam que, em eventual conflito entre os entes federativos, a Justiça Federal tenderia a priorizar os interesses da União.

Porém, como a maior parte do Judiciário digitalizou os processos de maneira a permitir uma atuação remota, um interlocutor da Fazenda Nacional argumenta que apenas a União tem condições de fazer frente ao contencioso do IBS de maneira uniforme no Brasil todo.

“Se tramitar tanto na Justiça Estadual quanto na Federal, teremos 32 tribunais diferentes estabelecendo precedentes em segunda instância. E se separar demais e o modelo não respeitar a autonomia federativa, não fica em pé. No outro dia cai no Supremo Tribunal Federal (STF)”, ponderou um interlocutor da PGFN reservadamente.

Outro problema seria como o contribuinte vai saber onde ajuizar demandas ou contra qual ente litigar. “E se o TRF1 decidir diferente dos TJs da mesma região? Um precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) sobre o IBS terá a força persuasiva de orientação de comportamento que o CPC queria?”, concluiu.

Com base no exemplo do Simples, o procurador do município do Rio de Janeiro Ricardo Almeida avalia que um tributo que pertence aos três entes não tem dono, o que prejudicará a cobrança e a fiscalização.

“Não tem fiscalização do Simples. E pior que isso é a não cobrança. Quem cobra a dívida ativa do Simples? Não funciona. A União não ajuíza execução fiscal para dívidas abaixo de R$ 1 milhão. São 14 anos desde a criação do Simples e isso ainda não se operacionalizou”, criticou.

  Fonte: https://www.jota.info/ Autor: JAMILE RACANICCI  

Salário-maternidade não tem contribuição previdenciária, decide STF

O salário-maternidade, benefício pago durante quatro meses a mulheres que tiveram filhos e mães ou pais adotantes, não deve ter incidência de contribuição previdenciária.

Nesta terça-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, que esse recolhimento feito pelas empresas é inconstitucional, o que poderá resultar em mais uma enxurrada de ações pedindo a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

A União calcula que deixará de arrecadar R$ 1, 2 bilhão ao ano com o fim desse recolhimento, segundo o relatório de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2020. Em cinco anos, a estimativa é de R$ 6 bilhões.

Um recurso especial questionando a cobrança começou a ser analisado pela corte em novembro do ano passado. O caso tem repercussão geral e, por isso, o entendimento deverá ser aplicado a outras ações que discutem o tema. Pelo menos 6.900 processos aguardam esse julgamento.

Sete ministros consideraram, em julgamento virtual, inconstitucionais dois trechos da Lei 8.212, que trata do plano de custeio da seguridade social.

Com isso, o salário-maternidade deixa de ser um salário de contribuição, que é o nome dado pelo INSS aos valores considerados no cálculo dos benefícios previdenciários. O tempo de afastamento de quem teve um filho, portanto, não entrará na conta da média salarial.

O relator do recurso foi o ministro Roberto Barroso, para quem a existência da contribuição sobre o salário-maternidade cria uma discriminação à mulher no mercado de trabalho.

Em seu voto, ele questionou de que forma uma empresa se comportaria ao poder escolher, para uma única vaga, um homem e uma mulher, ambos com mesmos currículo, idade e desempenho em processo seletivo.

“Tendo em mente os custos acima e imaginando que ambos os candidatos desejam ter filhos a curto prazo, não é difícil responder à pergunta sobre quem seria selecionado para o emprego”, afirmou Barroso.

Carreira A advogada Clarissa Machado, sócia da área tributária do Trench Rossi Watanabe, diz que a existência dessa contribuição não é um fator que, isoladamente, estimule a desigualdade de gênero nas empresas.

Ela afirma, porém, que é necessário lembrar que o período em que há mais chances de uma mulher engravidar e ter filhos é aquele que coincide também com o auge de sua carreira.

“Quando a mulher sai de licença, o salário-maternidade não é um custo da empresa, mas ela continua pagando esse adicional sem ter a pessoa trabalhando. Com a decisão, essa situação fica equalizada”, diz.

O pagamento do salário-maternidade é feito pelas empresas, mas esses valores são revertidos em créditos, de modo que o empregador atua apenas como intermediador do benefício previdenciário.

Luiza Lacerda, sócia da área tributária do BMA Advogados, diz que somados os meses da licença, as empresas acabavam recolhendo valores próximos a um mês de salário da funcionária afastada.

“É um ônus ao empregador que é somado, ainda, aos demais custos de contratação de empregados substitutos para o período de afastamento, contribuindo claramente com a discriminação da mulher no mercado de trabalho.”

Para o advogado Breno Vasconcelos, do Mannrich Vasconcelos, que representou a CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde) no processo, a decisão do STF encerra a discussão quanto a que tipo de pagamento era o salário-maternidade.

“O benefício previdenciário não é uma remuneração. O salário-maternidade, apesar do nome, é um benefício, não um salário”, diz.

Além disso, o advogado afirma que a criação do salário-maternidade buscava justamente garantir que as mulheres pudessem seguir trabalhando depois de terem filhos, mas que a manutenção do pagamento da contribuição pelas empresas prejudicava esse entendimento.

“O benefício tem que continuar existindo, mas o custo disso precisa ser diluído na sociedade”.

A decisão do STF ainda precisa ser publicada para começar a valer, mas advogados avaliam que os processos sobrestados já deverão ter andamento antes mesmo de os trâmites técnicos serem concluídos.

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que representou a União na ação, poderá, por exemplo, apresentar embargos pedindo uma modulação. Isso porque a decisão desta terça poderá levar milhares de empresas a pedir a devolução dessas contribuições.

“Em questão tributária, a norma, quando inconstitucional, é considerada assim desde o seu nascimento e, por isso, todos poderão tentar recuperar esses valores dos últimos cinco anos. Para quem já contestou, deverá ser mais fácil”, afirma Vasconcelos.

Para Mariana Vito, sócia das áreas tributária e previdenciária do Trench Rossi Watanabe, a decisão do STF é positiva porque encerra 15 anos de discussões sobre o assunto e também indica como a corte deverá se posicionar.

Segundo a advogada, outras verbas pagas pelas empresas também estão sob análise quanto a serem remuneratórias ou indenizatórias -e esse enquadramento faz diferença pois sobre os últimos não há contribuição previdenciária.

“Já existem decisões favoráveis no STJ [Superior Tribunal de de Justiça] quanto ao aviso prévio e o terço constitucional de férias, por exemplo, de que são verbas indenizatórias”, diz.

Fonte: https://www.folhape.com.br/

Autor: Folhapress

Programa de redução de salário e suspensão chega a 11 milhões e será prorrogado

O programa que concede um benefício emergencial a trabalhadores com jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso já chegou a mais de 11 milhões de pessoas. De acordo com o Ministério da Economia, a medida será prorrogada para até quatro meses.
“O benefício vai ser prorrogado. Nosso ministro [da Economia, Paulo Guedes] já nos autorizou e já conversou com o presidente da República”, afirmou Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho.
Ele afirma que a extensão deve ser feita por meio de um decreto presidencial, usando um aval dado pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória que criou o programa (a 936).
A medida prevê que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e salário de seus empregados por até três meses. Já a suspensão temporária do contrato poderia durar até dois meses.
De acordo com os técnicos, a prorrogação deve ser de um mês para a redução e de dois meses para a suspensão. Com isso, o prazo máximo passará a ser de quatro meses para ambas as modalidades.
O Ministério da Economia diz que os patrões interessados em prolongar as medidas devem fazer novos acordos com seus empregados. “Sempre precisa de novo acordo se os termos forem alterados”, afirmou Bruno Dalcolmo, secretário de Trabalho.
Segundo os técnicos, ficam mantidas as condições de não demitir durante o período em que valer a redução ou suspensão e também em período equivalente, sob pena de multa.
A pasta informou que não há um impacto fiscal adicional com a prorrogação, pois a execução está abaixo do imaginado. Pelas contas da equipe econômica, a medida deveria alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mas as adesões estão em menos da metade do previsto.
Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões. Se a execução chegar nesse nível, há uma trava para novos acordos.
Conforme mostrou a Folha de S.Paulo em maio, Guedes queria estender a medida por entender que ela estava funcionando bem. “Está funcionando tão bem esse da complementação salarial que eu mesmo tenho vontade de estender”, disse o titular da área econômica.
Neste mês, a Folha de S.Paulo mostrou que o governo pretendia estender as medidas por até quatro meses usando um decreto presidencial.
Os números apresentados hoje pelo Ministério da Economia mostram que a quantidade de acordos no programa vem se reduzindo ao longo do tempo. Na semana terminada em 2 de junho, por exemplo, houve 953,1 mil acordos. Nas seguintes, a quantidade se reduziu para 820,9 mil, 483,4 mil e 249 mil na mais recente analisada (terminada em 23 de junho).
Praticamente metade dos participantes do programa (ou 5,4 milhões) tiveram suspensão do contrato. Outros 2,2 milhões (19%) tiveram redução de 70% de jornada e salário.
O setor que mais usa a medida é o de Serviços, com 46% dos acordos firmados. Em seguida, estão Comércio (25%) e Indústria (23%).
Galeria Como cortar gastos se seu salário foi reduzido Especialistas e pessoas que já tiveram o salário reduzido dão sugestões para cortar despesas
Fonte: https://www.diariodepernambuco.com.br/
Autor: Fábio Pupo
 

INSTAGRAM: CONHEÇA AS PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS PARA SE DESTACAR NA PLATAFORMA

De acordo com o último levantamento realizado pela consultoria Ipsos, o Instagram reúne uma base de mais de 1 bilhão de contas ativas. Destas, cerca de 25 milhões são perfis corporativos. A consolidação como um dos principais pontos de conexão entre marcas e consumidores fez com que a rede social se tornasse essencial para empresas de tamanhos e setores diversos. “O engajamento do público é um dos diferenciais do Instagram. As pessoas se conectam com o que gostam e interagem com as marcas de acordo com essas preferências”, afirma Melissa Amorim, head de Comunicação do Instagram para a América Latina.

Para encontrar as ferramentas adequadas, o público corporativo deve buscar a versão for business. Disponível de forma gratuita para PMEs e grandes empresas, a plataforma oferece relatórios detalhados sobre o perfil de seguidores, incluindo localização, faixa etária, gênero e picos de audiência.

“Trata-se de uma ótima ferramenta para impulsionar as vendas da empresa. O botão  otimiza o tempo do cliente e o induz a fechar a compra”, afirma Alaine Pambukian, analista de social media da agência Performa Web. Independentemente do  objetivo, é preciso definir uma  estratégia geral para a rede. “O primeiro passo é estabelecer metas e entender qual é o seu público-alvo. Esse estudo deve servir de base para desenvolver conteúdos de acordo com o interesse de seus seguidores”, diz Jorge Geras, sócio-fundador da agência de marketing  digital  Sinnapse.

A seguir, nove dicas essenciais para ganhar espaço no  feed de parceiros e clientes.

ESCOLHA UM CAMINHO

Antes mesmo de criar o perfil da empresa, defina o seu objetivo (visitas em lojas físicas, vendas no e-commerce ou construção de marca, por exemplo). “Quando o empreendedor tem clareza de suas metas, as superfícies da plataforma se abrem para ele”, diz Melissa Amorim, do Instagram. Outra dica é fazer uma pesquisa prévia sobre o seu público-alvo, incluindo características como faixa etária, estilo de vida e tempo gasto na rede.

CRIE UM PERFIL COMERCIAL

Habilite a versão de negócios do Instagram. Lá o empreendedor encontra ferramentas importantes para analisar o desempenho da página, fazer anúncios, estabelecer parcerias com influenciadores e habilitar botões de atendimento. “A ativação desses recursos facilita o contato dos clientes em potencial com a empresa. Dessa maneira, as chances de converter vendas ficam maiores”, diz Alaine Pambukian, da Performa Web.

CONTE A SUA HISTÓRIA

A biografia do perfil é o cartão de visitas do Instagram. A mensagem deve ser concisa e incluir a descrição da empresa, o segmento de atuação, a missão e o site da companhia. “Busque concisão. Textos muito longos não despertam a atenção dos consumidores. Ele está em busca de informação rápida na rede”, diz Jorge Geras, sócio-fundador da agência de marketing digital Sinnapse.

ELEJA SUAS HASHTAGS

As hashtags são essenciais para associar os produtos a segmentos e públicos específicos. Pesquise negócios similares, complementares — e até concorrentes — para descobrir quais são os termos e palavras mais relevantes para sua audiência. “Não existe uma regra sobre a quantidade ideal de hashtags para cada post. Quanto mais qualificada, melhor”, afirma Alaine, da Performa Web.

APOSTE NOS STORIES

Mais de 500 milhões de usuários visualizam stories (publicações animadas em sequências de fotos, vídeos ou gifs) por dia. Além de aumentar a audiência, o formato permite estabelecer conexões de maneira mais divertida. Um story básico costuma ter uma sequência de pelo menos três posts — a última publicação deve conter o link para o produto ou serviço. “Marcas mais descoladas podem usar GIFs, termômetros e figurinhas. O público da rede costuma adorar esse tipo de interação”, diz Alaine.

SEJA BREVE — E CRIATIVO

Foque no que o público realmente quer saber e seja breve na hora de apresentar os benefícios de seus produtos. Fazer  perguntas para a audiência é outra boa maneira de despertar o interesse dos consumidores. Cuidado para não se acomodar: tente variar o tom e os formatos das publicações. “Calibre as mensagens de acordo com as reações dos seguidores. Usar sempre a mesma metodologia não costuma dar certo”, diz Geras.

CONVERSE COM O PÚBLICO

Interagir com a audiência é fundamental para alavancar as vendas e ampliar bases de seguidores. É importante responder mensagens privadas e comentários em publicações de maneira rápida e transparente. “O momento de contato direto precisa ser aproveitado ao máximo”, diz Melissa. O tom das interações deve ser alinhado ao perfil do público e à estratégia de comunicação da marca.

CAPRICHE NO GRID

O grid, nome dado ao conjunto de imagens que aparece na página do perfil, é a vitrine da marca. Para fisgar a audiência, priorize fotos e vídeos criativos. A contextualização de imagens também ajuda a aumentar o nível de engajamento das publicações. “Mostre como o produto pode ser utilizado no dia a dia e qual é o diferencial em relação aos concorrentes”, diz Alaine.

NÃO ESQUEÇA DA ETIQUETA

O Instagram Shop (responsável pelas etiquetinhas que levam às páginas de compras) é uma ferramenta eficiente para aumentar as vendas em lojas virtuais. Trata-se de um instrumento de conversão prático e eficiente: os clientes são direcionados diretamente às páginas dos produtos em que estão interessados.

Fonte: https://revistapegn.globo.com
 

RAIS 2020: Download, prazos e obrigatoriedades

Conforme Portaria 1.127/19, publicada em outubro pelo Diário Oficial da União, a RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas que trata dos vínculos empregatícios sofrerá algumas alterações em 2020.

Até então, todas as empresas eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais. A grande mudança é que essa obrigação acessória passará a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o eSocial

A alteração vale para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (atualmente apenas os grupos 1 e 2).

Essa medida faz parte do processo de simplificação do eSocial, que vai reduzir as obrigações das empresas e evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais.

Quem deve entregar a RAIS

De acordo com a advogada Camila Cruz, do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano 2019 devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano passado.

Em síntese estão obrigados a declarar a RAIS:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; – Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; – Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; – Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; – Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; – Condomínios e sociedades civis; – Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Como declarar a RAIS

A declaração RAIS 2020 deverá ser feita via internet, com preenchimento de uma ficha criada em programa que será disponível para download. Geralmente, divulgado em fevereiro.

“Nesse momento, recomendamos atenção aos prazos do cronograma oficial eSocial para envio dos eventos tempestivamente, observando o faseamento e o Grupo que sua empresa se enquadra para evitar autuações futuras”, alerta a advogada.

Download RAIS

Profissionais precisam comunicar as informações através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS) que será utilizado para declarar e fazer a transmissão da RAIS pela internet.

Contudo, em razão da simplificação do eSocial, os sistemas passam por ajustes internos e até o momento não temos previsão de disponibilização do programa para download. Portanto, recomenda-se o acompanhamento através do site oficial.

Prazo RAIS

Geralmente, o prazo para declarar a RAIS é até março. Contudo, o processo de simplificação do eSocial está em andamento, sendo necessário muitos ajustes no sistema.

“A Portaria 1.419, de 23 de dezembro de 2019 instituiu o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , e os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados”, explica Camila.

Conforme informações da Central de atendimento do SERPRO, as transmissões da RAIS 2020 estão suspensas e até o momento não há previsão de abertura dos programas para envio de tal declaração.

“O ideal é que os profissionais monitorem o andamento junto a central de atendimento RAIS, no telefone 0800 728-2326”, conclui.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/