Você conhece os principais impostos do Brasil? Saiba aqui!

Os impostos estão em toda a parte e, muitas vezes, é um calo no sapato. Isso porque, muitas vezes eles se encontram embutidos em outros pagamentos, o que os torna imperceptíveis para boa parte da população. No entanto, apesar dos impostos não serem tão notórios

Os impostos estão em toda a parte e, muitas vezes, é um calo no sapato. Isso porque, muitas vezes eles se encontram embutidos em outros pagamentos, o que os torna imperceptíveis para boa parte da população.

No entanto, apesar dos impostos não serem tão notórios, sabemos que os impostos encarecem boa parte dos produtos e serviços no Brasil. Muitas vezes o mesmo produto é muito mais barato no exterior justamente por causa da carga tributária que incide quando entra no nosso país.

Contudo, eles existem porque têm uma finalidade. Afinal, servem para a arrecadação de recursos. Nesse sentido, esses recursos servem para custear despesas públicas como educação, saúde, segurança, saneamento básico, transporte, entre outros.

Mas você sabe quais são os principais impostos pagos no país? Eles são divididos para as esferas federal, estadual e municipal.  Continue a leitura e conheça quais são!

Quais são os impostos federais?

A principal função é fornecer subsídio para custear as despesas públicas. Logo, eles podem ser usados para serviços de saúde, educação, segurança e outras obrigações do Estado.

Essa é a chamada função fiscal desses tributos. Porém, eles também podem ser usados como ferramenta do Governo para controle da economia. Por suas características, a finalidade é conhecida como função extrafiscal.

Cada ente da federação é que escolhe pela sua aplicação ou não. Vamos a eles:

Imposto de Importação (II) – aplicado em cada produto estrangeiro que entra em território nacional. Seu cálculo é feito tendo como base alíquotas que podem ser reajustadas pelo Poder Executivo devido a política cambial e o comércio exterior. Os contribuintes que pagam este imposto são o importador ou quem arrematar produtos apreendidos ou abandonados.

Imposto de Exportação (IE) – aplicado em cada produto que sai do nosso país e que é encaminhado para território estrangeiro. Da mesma forma que ocorre com o II, sua base de cálculo é sobre alíquotas que podem ser ajustadas. A receita líquida do imposto de exportação destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei. O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.

Imposto de Renda (IR) – é um imposto sobre os rendimentos, ou seja, sobre o que a pessoa ganha. E ainda acompanha a sua evolução patrimonial. Para fazer esse acompanhamento, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – É cobrado anualmente das propriedades rurais e seu valor varia de acordo com o tamanho da propriedade e com a sua utilização. Quanto maior a quantidade de terra sem utilização em uma propriedade, maior o imposto que deve ser pago por ela. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Incide sobre itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização e tem caráter extrafiscal. Pode estimular ou não certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto. Além disso, também tem como função arrecadar fundos para o tesouro nacional. O contribuinte é qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) –  é pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários. Além de ser uma fonte de arrecadação do Governo, o IOF também é usado como uma forma de controlar a economia do país. A alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação na seguinte forma: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem e 70% para o município de origem.

Quais são os impostos estaduais?

Os impostos estaduais têm como função arcar com os custos dos serviços que são de responsabilidade do estado. A sua relação é com a administração do Governo e os serviços públicos de sua responsabilidade como escolas e rodovias, por exemplo.

Os impostos que ficam sob a competência dos estados são três: ICMS, IPVA e ITCMD. Vamos explicar cada um.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) – É o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. É o maior tributo estadual, correspondente a 70% de sua arrecadação. A alíquota é definida pelos estados e o Distrito Federal podendo variar entre 7% e 35%. O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais.

Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – Bastante conhecido pelos donos de veículos, é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves. Seu valor varia de acordo com o Estado.

Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD) –  Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ocorre a mudança (transmissão) de propriedade de bens ou direitos em razão do óbito ou em razão de doação. Suas alíquotas máximas são fixadas pelo Senado.

Quais são os impostos municipais?

Os impostos municipais são de competência de cada município para a administração pública local. A arrecadação auxilia a implementação de serviços e manutenções na cidade, como escolas municipais, unidades de saúde, entre outras.  Os impostos municipais são três: IPTU, ITBI e ISS.

Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU) – Imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

Imposto Sobre Serviços (ISS) – Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o principal tributo dos municípios.

Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) –  É um tributo cobrado pelas prefeituras ao comprador de um imóvel mesmo na compra deste na planta. Nessa situação, o tributo só é pago após a entrega do imóvel. Por causa disso, ele é passível de alterações conforme a legislação de cada cidade. Em caso de não pagamento do imposto, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono.

Fonte: Jornal Contábil.

MEI têm direito de pedir a restituição de impostos?

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição. 

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição.

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a restituição que é um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Então, veja neste artigo se esse direito também se estende ao MEI. Boa leitura!

Impostos

Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, a atividade desenvolvida passa a ser tributada pelo sistema SIMEI, que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo MEI.

Diante disso, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
Photo by @user1952734 / freepik
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MEI pode pedir restituição?

Assim como é um direito de outras empresas, a restituição também é permitida ao MEI, no entanto, o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso acontece porque os demais impostos pagos pelo empreendedor não são federais. Então, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS que precisam ser restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente ao Estado e ao município onde está situado o empreendimento, respectivamente.

Vale ressaltar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.

Nesse caso, a orientação é entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Solicitação

Antes do MEI fazer seu pedido de restituição, é preciso ter certeza que você possui valor a receber. Então, a dica é fazer uma análise completa dos pagamentos que foram feitos por meio do DAS, além de verificar as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo seu empreendimento.

Mesmo não sendo obrigatório ao MEI, contar com a ajuda de um profissional contábil é sempre uma boa opção para garantir a saúde financeira do empreendimento. Assim, o contador pode ainda analisar todos os detalhes financeiros da sua empresa e o cumprimento das obrigações.

Depois disso, solicite a restituição pela internet acessando o portal do Simples Nacional. Utilizando um código de acesso, você poderá entrar na plataforma e, então, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”.

Feito isso, escolha o serviço “Pedido Eletrônico de Restituição”. Você também deve informar todos os dados do documento de arrecadação do pagamento feito de forma indevida ou que possua valor maior. Tenha em mãos o comprovante da pagamento.

Para facilitar o pedido de restituição, a Receita Federal também disponibilizou a solicitação por meio do e-CAC. Você também precisará do código de acesso ou certificado digital. Em todo caso, lembre-se de informar a conta da empresa para que o valor a ser restituído seja devolvido.

Quando vou receber?

A análise do pedido de restituição de impostos é automatizada, sendo assim, o pedido passará por uma análise da Receita Federal.

Se for deferido, será feito o pagamento no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. Por outro lado, se for indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

ISS: entenda como funciona esse imposto e quem deve pagá-lo

O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide em diferentes tipos de empresas, sendo voltado àquelas que prestam serviços.

Suas regras são estabelecidas pelos municípios, que definem alíquotas e casos de isenção, desta forma, muitos consideram o ISS como um dos impostos  mais complexos.

Por isso, hoje vamos falar sobre como funciona a cobrança do ISS, quem deve pagá-lo e qual a importância desse tributo. Então, continue acompanhando para saber tudo sobre esse imposto.

Como funciona o ISS?

O ISS está previsto pelo artigo 156 da Constituição Federal e regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003 e Lei 11.438/1997.

A alíquota cobrada das empresas que prestam serviços varia entre 2% e 5%, no entanto, as prefeituras dos municípios brasileiros são responsáveis pela aplicação da alíquota que será cobrada.

Desta forma, o recolhimento deste imposto abrange a todos os profissionais e empresas que prestam serviços, inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI). Por isso, vários tipos de serviços que devem recolher o ISS, como por exemplos:

  • Serviços de informática e congêneres.
  • Medicina e biomedicina.
  • Serviços de assistência veterinária e congêneres.
  • Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
  • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
  • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  • Serviços de intermediação;
  • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância;
  • Serviços de diversões, lazer, entretenimento
  • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
  • Serviços relativos a bens de terceiros;
  • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
  • Serviços de transporte de natureza municipal;
  • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial, dentre outros.

Mas vale ressaltar que, mesmo sendo voltado à prestação de serviço, nem todas as empresas pagam esse imposto. Segundo a Lei Complementar 116/2003, este imposto não incide sobre:

  • As exportações de serviços para o exterior do País;
  • A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Recolhimento

O ISS é recolhido de forma diferente para cada tipo de atuação. Para o profissional autônomo, por exemplo, o ISS é recolhido quando é feita a emissão de nota fiscal do serviço que foi prestado.

No caso do MEI, o recolhimento é feito por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim como outras empresas que são optantes pelo mesmo regime.

As demais empresas fazem o recolhimento através de guia própria conforme a legislação municipal onde atua.

Mudanças

A arrecadação do ISS que antes era realizada no município em que se encontra a sede da empresa prestadora, passou a ser feita no município onde está o cliente em alguns segmentos, ou seja, o destino do serviço e não a cidade do seu prestador.

Essa alteração aconteceu por meio da Lei Complementar nº 175 e passou a valer a partir de janeiro deste ano. A arrecadação transferida para o destino vale para os planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil.

No entanto, essa mudança está sendo implantada de forma gradual e a previsão é de que seja finalizada em 2023 para pessoas físicas. No caso da pessoa jurídica o ISS continua a ser recolhido no local onde fica o serviço contratado.

A lei criou ainda o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços (CGOA), com a intenção de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil.

Impostos pagos pelas empresas brasileiras

Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores.

É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe o regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro.

Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária.

Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

O Simples Nacional é a modalidade tributária direcionada às micro e pequenas empresas que possuem um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

Já o Lucro presumido é a alternativa para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantidade de meses em exercício no ano-calendário, quando a empresa tiver sido constituída a menos de um ano.

Enquanto isso, o Lucro Real abrange todas as demais empresas com um limite de faturamento superior.

Principais impostos pagos no Brasil

Confira os impostos cobrados por cada esfera:

Impostos federais

  • IRPJ: Imposto de Renda Sobre Pessoas Jurídicas.
  • CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
  • PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social.
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • IOF: imposto de importação

Impostos Estaduais

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • ITCMD: Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos

Impostos Municipais

  • ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza.
  • IPTU: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana.
  • ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Veja a definição dos impostos mais recorrentes 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS)

A nível municipal, a incidência desse imposto recai sobre os serviços prestados por uma empresa, diante de alíquotas que podem variar entre 2% a 5%.

Programa de Integração Social (PIS/Pasep)

A contribuição junto ao PIS/Pasep é devida pelas empresas, a qual deve ser paga mensalmente com o objetivo de custear as despesas do seguro desemprego e do abono salarial.

Portanto, são contribuições feitas pela empresa e não devem ser descontadas do salário do colaborador.

Observe as três modalidades de contribuição agregadas ao Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público:

  • Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%);
  • Importação;
  • Sobre a Folha de Pagamento (1%).

Previdência Social (INSS)

A Previdência Social é responsável tanto pelo pagamento das aposentadorias, quanto de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.

O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal consiste em um percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal para garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas.

Agora, com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% sobre a folha.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Este se trata de outro tributo federal, desta vez, direcionado ao financiamento de programas sociais com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6% perante o faturamento bruto, destacando que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam esse tributo.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O ICMS é um imposto recolhido mensalmente, de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) escolhido pela empresa.

As alíquotas desse imposto podem variar entre 7% a 18% e incidem sobre as mercadorias e serviços de transporte e telecomunicação.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Mais um imposto direcionado aos cofres federais e que incide sobre o lucro real ou o faturamento bruto das pessoas jurídicas enquadradas no regime do Lucro Presumido.

A alíquota devida por este imposto é de 15% sobre o valor total, mais 10% do valor do lucro mensal quando ultrapassar a média de R$ 20 mil.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Este tributo federal é responsável por financiar a seguridade social perante o lucro líquido da empresa, seja pelo Lucro Real ou Presumido, contando com as alíquotas de 9% para pessoa jurídica e 15% para as instituições financeiras.

Por Laura Alvarenga