MEI têm direito de pedir a restituição de impostos?

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição. 

Os impostos recolhidos de forma indevida, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, são devolvidos ao contribuinte. Esse procedimento pode ser feito de forma bem simples, através da internet.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade do microempreendedor individual (MEI), também ter acesso à restituição.

Para falarmos sobre isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a restituição que é um serviço disponibilizado pela Receita Federal. Então, veja neste artigo se esse direito também se estende ao MEI. Boa leitura!

Impostos

Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, a atividade desenvolvida passa a ser tributada pelo sistema SIMEI, que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo MEI.

Diante disso, o recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
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MEI pode pedir restituição?

Assim como é um direito de outras empresas, a restituição também é permitida ao MEI, no entanto, o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso acontece porque os demais impostos pagos pelo empreendedor não são federais. Então, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS que precisam ser restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente ao Estado e ao município onde está situado o empreendimento, respectivamente.

Vale ressaltar que os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição.

Nesse caso, a orientação é entrar em contato com o atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Solicitação

Antes do MEI fazer seu pedido de restituição, é preciso ter certeza que você possui valor a receber. Então, a dica é fazer uma análise completa dos pagamentos que foram feitos por meio do DAS, além de verificar as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo seu empreendimento.

Mesmo não sendo obrigatório ao MEI, contar com a ajuda de um profissional contábil é sempre uma boa opção para garantir a saúde financeira do empreendimento. Assim, o contador pode ainda analisar todos os detalhes financeiros da sua empresa e o cumprimento das obrigações.

Depois disso, solicite a restituição pela internet acessando o portal do Simples Nacional. Utilizando um código de acesso, você poderá entrar na plataforma e, então, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”.

Feito isso, escolha o serviço “Pedido Eletrônico de Restituição”. Você também deve informar todos os dados do documento de arrecadação do pagamento feito de forma indevida ou que possua valor maior. Tenha em mãos o comprovante da pagamento.

Para facilitar o pedido de restituição, a Receita Federal também disponibilizou a solicitação por meio do e-CAC. Você também precisará do código de acesso ou certificado digital. Em todo caso, lembre-se de informar a conta da empresa para que o valor a ser restituído seja devolvido.

Quando vou receber?

A análise do pedido de restituição de impostos é automatizada, sendo assim, o pedido passará por uma análise da Receita Federal.

Se for deferido, será feito o pagamento no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. Por outro lado, se for indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

MEI: conheça os 4 principais benefícios oferecidos ao empreendedor

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio. Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.  No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios.

A categoria MEI (Microempreendedor Individual) foi criada para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio.

Esta é uma opção segura e menos burocrática para formalização de atividades que são consideradas ‘trabalho informal’.

No entanto, muitos empreendedores ainda desconhecem os benefícios de legalizar o seu empreendimento. Desta forma, hoje vamos falar sobre os 4 principais benefícios garantidos àqueles que cumprem os critérios da categoria.

Então, continue conosco e saiba mais sobre esta modalidade e descubra as vantagens de se registrar como MEI.

Critérios da categoria

Antes de falarmos sobre os benefícios do registro, é preciso entender como funciona a categoria criada pela Lei Complementar nº 128/2008.

Assim como os demais regimes, o MEI também possui alguns critérios e, dentre os principais está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.

Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).

O interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

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Sem burocracia

Um dos principais benefícios para aqueles que querem sair da informalidade, é o registro sem burocracia. Por isso, destacamos que o jeito mais simples de ter um CNPJ é abrir um MEI.

Desta forma, todo o procedimento é feito de forma bem simples e gratuita. Para isso, basta que o empreendedor acesse o Portal do Empreendedor pelo endereço gov.br/mei.

É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil. Veja como é simples:

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

Desta forma, o MEI não precisa se filiar a nenhuma associação ou sindicato para obter os benefícios do programa.

Menos Impostos

Além de ter acesso facilitado a inscrição MEI e aos serviços que citamos acima de forma simplificada, o MEI possui menos impostos para pagar.

Com o registro, o empreendedor passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Cobertura previdenciária

Podemos falar que a cobertura previdenciária é uma das maiores vantagens de se tornar MEI. Além disso, os dependentes do MEI também podem ser beneficiados.  Os benefícios são:

Para o empreendedor: 

a)  Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.

Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019, que também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíram para a Previdência. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.

Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.

b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

Para os dependentes:

Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário A carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período. Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:

Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.

Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:

  •  Três anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
  • Seis anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
  • Dez anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
  • Quinze anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
  • Vinte anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
  • Vitalícia: dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
  • Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Nota fiscal

A partir do registro MEI, o empreendedor pode emitir nota fiscal da venda de seus produtos ou serviços. Isso garante a possibilidade de trabalhar com empresas, que só podem realizar pagamentos mediante a apresentação de uma nota fiscal.

O MEI que emite nota fiscal pode ainda participar de uma licitação pública, para vender seus produtos ou serviços para o governo ou instituições públicas. Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal.

Veja abaixo os formatos disponíveis:

  • Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Bloco / Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .