Desempregado vai ter salário mínimo por 12 meses

Desempregados poderão ter uma boa notícia, receber um salário, mesmo não estando trabalhando, por um período de 12 meses. A ideia vem do Projeto de Lei 1022/21, que permitirá através de um Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e instituirá o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Miníma (Pronagem)

Desempregados poderão ter uma boa notícia, receber um salário, mesmo não estando trabalhando, por um período de 12 meses. A ideia vem do Projeto de Lei 1022/21, que permitirá através de um Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e instituirá o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Miníma (Pronagem), onde as pessoas poderão receber um salário mínimo, desde que se inscrevam em cursos de qualificação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O deputado Wilson Santiago (PTB-PB) é o autor do projeto que prevê a criação de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A proposta em análise na Casa prevê a criação, através de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) .

“É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”, afirma Santiago.

O texto diz que, o fundo contábil, de natureza financeira, será vinculado ao Ministério da Economia, sendo mantido por recursos retirados do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Orçamento da União e da Arrecadação como o IGP. A lei sendo aprovada, será de responsabilidade do Poder Executivo fazer a regulamentação em até 60 dias.

Quem terá direito

O desempregado terá direito a um salário mínimo (R$ 1.100), para isso será necessário comprovar que está realmente desempregado. Em casos de quem recebeu o seguro-desemprego, comprovar que ainda não conseguiu nenhuma colocação no mercado, para serem beneficiados.

A pessoa só poderá permanecer no programa por 12 meses, o desligamento é automático após o término do prazo.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Ministro pede informações do Congresso sobre omissão na implementação de imposto sobre grandes fortunas

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou do Congresso Nacional informações sobre a suposta omissão na aprovação de lei complementar para instituir o imposto sobre grandes fortunas. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

De acordo com o partido, a tributação de grandes fortunas, conforme estabelecido na Constituição Federal (artigo 153, inciso VII), tem por objetivo a concretização dos objetivos fundamentais de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Em razão do período decorrido desde a promulgação da Constituição, o PSOL pede que o STF determine que o projeto de lei complementar sobre a matéria tramite em regime de urgência.

Como não há pedido de liminar na ação, o ministro aplicou ao trâmite do processo os artigos 6º e 8º da Lei 9.868/1999. Dessa forma, o Congresso Nacional tem prazo de 30 dias para prestar as informações e, em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) têm 15 dias cada para se pronunciar sobre o tema.

IP/AD//CF

Processo relacionado: ADO 55

Por STF