eSocial: se atualize sobre as novidades para 2023

O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, ele está em constante atualização, por este motivo, é preciso acompanhar as novidades. Esse sistema facilita muito a vida de funcionários e empregadores, trazendo muitas facilidades no cumprimento de diversas obrigações das empresas brasileiras.

O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas, ele está em constante atualização, por este motivo, é preciso acompanhar as novidades. Esse sistema facilita muito a vida de funcionários e empregadores, trazendo muitas facilidades no cumprimento de diversas obrigações das empresas brasileiras. Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil Portanto, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se atualize sobre as novidades do eSocial para o ano de 2023. Boa leitura!

É importante se atualizar

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014. Segundo a definição do Governo Federal, o eSocial “é o sistema utilizado pelo empregador para registrar eventos e cumprir obrigações decorrentes de relações de trabalho”. E como citamos no tópico anterior, o eSocial passa por constantes mudanças, por este motivo, os empregadores devem estar atualizados para 2023.

Novidades para 2023 no eSocial

Confira abaixo algumas novidades do sistema para o ano de 2023:
  • Login
A maneira como o login é feito pelos empregadores no eSocial será alterada já a partir de dezembro de 2022, o código de acesso será descontinuado. O Código para acessar o sistema será descontinuado em dezembro deste ano, em 2023 a única forma de login no eSocial será por meio de uma conta  Gov.br, nível prata ou Ouro.
  •  Implantação da nova versão no ambiente de produção
No dia 16 de janeiro de 2023 será implantada a versão S-1.1 no ambiente de produção do eSocial, portanto, fiquem atentos. A versão S-1.1 é uma atualização do eSocial, ela está sendo implantada seguindo um cronograma para melhor adaptação dos empregadores e profissionais.
  •  Fim do período de convivência de versões
Sempre que o eSocial passa por uma atualização, ele fornece um prazo para os usuários do sistema se adaptarem da melhor forma possível. Durante esse prazo, a versão  antiga, que no caso é a S-1.0, pode coexistir com a nova versão, no caso, a S-1.1. Quando o período de convivência acaba, somente a versão mais recente continua funcionando. O período de convivência entre a versão S-1.0 e S-1.1 termina no dia 19 de março de 2023.

Dica

Utilize os manuais de orientação do eSocial para conseguir se adaptar melhor a nova versão. São publicados diversos manuais no portal do eSocial com a finalidade de possibilitar uma melhor adaptação para os empregadores e profissionais, que são os usuários do sistema. Não deixe de acompanhar todas as novidades, estaremos sempre trazendo as novidades deste sistema. Fonte: Jornal Contábil.

EFD-Reinf: veja os impactos causados pela suspensão da nova versão do eSocial

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início deste mês, trouxe impactos não apenas para esse sistema.

A medida também influenciou em alterações necessárias à EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que é utilizada em complemento ao eSocial.

Estes dois sistemas fazem parte do projeto SPED que foi implantado em 2007, o qual vem uniformizando as obrigações fiscais, relacionadas aos processos de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições sociais.

Desta forma, continue acompanhando para ver quais são as principais alterações feitas na EFD-Reinf.

Entenda a EFD-Reinf

Esta escrituração tem por objeto demonstrar à Receita Federal os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social dos contribuintes, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

O que mudou?

Com a suspensão temporária da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, a Receita Federal também suspendeu a implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf.

Assim, a sua implantação também segue suspensa. Além disso, as informações de aquisição de produção rural devem ser prestadas no eSocial, utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.

Por isso, o envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas também fica suspenso. Tais medidas valem enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 que se refere ao eSocial Simplificado.

Esta nova plataforma passou por várias mudanças, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que poderiam gerar a recusa do evento em simples advertências ao usuário.

Implantação do eSocial

Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do  novo eSocial, foi definida a implementação progressiva do eSocial, chamado de faseamento) que foi dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento:

  • na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela,
  • na segunda os não periódicos,
  • na terceira os eventos periódicos,
  • na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Seguindo o cronograma, na última quarta-feira, 20, o sistema liberou o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Assim, as empresas devem enviar informações relacionadas à eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021. Os códigos para esses eventos são:

  • S-2299/S-2399 de desligamento com valores,
  • S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Qual o cronograma de implantação do eSocial para empresas de pequeno porte ?

O cronograma de implantação do eSocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões

O cronograma de implantação do eSocial em empresas cujo faturamento anual seja inferior a R$ 78 milhões (incluindo Simples Nacional, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados) é o seguinte:

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: Mapa Jurídico

Link: https://mapajuridico.com/2018/04/25/qual-o-cronograma-de-implantacao-do-esocial-para-empresas-de-pequeno-porte/