INSS: A dona de casa tem direito a aposentadoria?

Você já pensou que o serviço de casa não é um trabalho fácil, e que não é valorizado por muitas pessoas, sem contar que não oferece segurança para o futuro. As donas de casa que pensam no futuro e desejam se aposentar e assegurar uma renda na velhice podem contribuir junto ao INSS

Você já pensou que o serviço de casa não é um trabalho fácil, e que não é valorizado por muitas pessoas, sem contar que não oferece segurança para o futuro. As donas de casa que pensam no futuro e desejam se aposentar e assegurar uma renda na velhice podem contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para esse grupo de pessoas a melhor opção é se tornar uma segurada facultativa. A diferença em relação aos empregados contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Como funciona a contribuição para dona de casa?

Para receber a aposentadoria, a dona de casa deverá contribuir por pelo menos 15 anos. No caso dos homens, 20 anos. De acordo com a nova lei, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e para os homens 65 anos.

Caso a mulher já estivesse contribuindo com o INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Neste caso, ela poderá solicitar o benefício em 2022, se estiver com a idade de 61 anos e seis meses.

Como recolher?

Você pode fazer o recolhimento mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária. Veja as opções:

Contribuir na alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 133,32) para se aposentar com um salário-mínimo;

Contribuir na alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00) e teto do INSS (R$ 7.087,22) para se aposentar com um benefício acima do piso nacional.

Famílias de baixa renda

As donas de casa que pertencem a uma família de baixa renda, pode se aposentar pagando a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 60,60). Neste caso, será necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar uma renda mensal de até dois salários-mínimos.

Fonte: Jornal Contábil

Liberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição. Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro […]

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.

Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.

Nova idade mínima

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos; Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses; Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.

Por pontos

Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.

Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade; Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.

  • Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:

  • Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Relator da reforma da Previdência adota sistema de pontos para transição

Regra sugerida por Samuel Moreira combina soma da idade com o tempo de contribuição, respeitados os mínimos.

Substitutivo deixa de fora aposentadorias rurais e benefícios a idosos carentes e remete aos estados e municípios eventuais alterações nos regimes dos servidores locais

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou nesta quinta-feira (13), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19). O substitutivo do relator mantém as diretrizes do texto original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado, mas eliminou itens considerados polêmicos.

Moreira deixou as regras da Previdência Social na Constituição – o governo Bolsonaro queria criar leis complementares. Ele não mexeu na aposentadoria rural e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos carentes. A ideia de um regime de capitalização, em que cada trabalhador juntaria sozinho os recursos para a aposentadoria, também ficou de fora. O texto do relator lega ainda aos estados e municípios a eventual reforma dos atuais regimes próprios.

Com as mudanças, os parlamentares favoráveis à reforma da Previdência esperam angariar o apoio necessário para aprovação. Para aprovar o texto na comissão especial é preciso a maioria dos votos estando presentes, no mínimo, 25 dos 49 integrantes (maioria simples). Independente do resultado, a reforma vai ao Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados (o equivalente a 3/5 do total), em cada um dos dois turnos.

Regra geral O relator Samuel Moreira acatou como regra geral para as futuras aposentadorias a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, nos setores privado e público. O tempo de contribuição no futuro será de 35 anos e 30 anos, respectivamente. Para os atuais segurados, haverá regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição – a soma dos dois itens começa em 96 para homens e 86 para mulheres e, no futuro, chegará a 105/100.

Como já acontece hoje, algumas categorias terão condições específicas para a aposentadoria. No caso dos professores, cinco anos a menos, desde que cumprido o período mínimo de 25 anos no exercício da função.

Os policiais civis e os agentes penitenciários e socioeducativos só poderão se aposentar a partir dos 55 anos. No caso dos PMs e bombeiros, conforme o parecer, as exigências serão iguais às dos militares das Forças Armadas (sugestão original feita pelo Executivo).

O substitutivo prevê regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido. Com 20 anos de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 60% da média, e subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos.

A pensão por morte será de 50% da remuneração do segurado, mais 10% por dependente. A acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.

Justificativa O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o déficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público (União, estados e municípios) mais os militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do governo com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores da União. Com as mudanças até agora, o substitutivo, diz o relator Samuel Moreira, poderá economizar algo perto de R$ 915 bilhões no mesmo período.

“A reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não resta dúvida. Mas é também uma questão de justiça social”, escreveu Samuel Moreira. “Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é, portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto.”

O texto do relator contempla parte do manifesto feito em março por 13 partidos com representação na Câmara (Cidadania, DEM, MDB, Patriotas, PL, Podemos, PP, PRB, Pros, PSD, PSDB, PTB e Solidariedade). Também foram levadas em conta por Moreira parte das 227 emendas apresentadas na comissão especial – a maior parte sugeria mudanças nas regras de transição.

Por Agência Câmara