ICMS: Saiba o que é e como funciona esse imposto

Existem diversos Impostos no Brasil e um dos tributos mais conhecidos é uma cobrança estadual, o ICMS, é fundamental para um profissional contábil entender o funcionamento dessa cobrança. O ICMS é um imposto que incide sobre mercadorias e alguns serviços, ele é um imposto estadual que incide principalmente sobre a circulação de produtos nos estados…

Existem diversos Impostos no Brasil e um dos tributos mais conhecidos é uma cobrança estadual, o ICMS, é fundamental para um profissional contábil entender o funcionamento dessa cobrança.

O ICMS é um imposto que incide sobre mercadorias e alguns serviços, ele é um imposto estadual que incide principalmente sobre a circulação de produtos nos estados, é preciso saber como essa cobrança funciona.

Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é e como funciona o ICMS.

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O que é o ICMS?

O ICMS é um tributo estadual, ele é cobrado sempre que acontece a movimentação de algum produto ou a prestação de alguns tipos de serviços, gerando arrecadação tanto internamente quanto para exportação.

Esse imposto é aplicado no preço dos bens e serviços, com a finalidade de aumentar a receita dos estados sempre que um produto for vendido, ou um serviço prestado.

Os estados devem regulamentar esse imposto, cada um deles deve determinar o valor da alíquota do ICMS.

Portanto, cada região do Brasil tem sua própria tarifa, é necessário consultar a tabela para realizar os cálculos do ICMS corretamente.

Em quais operações esse Imposto é cobrado?

O Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre a maioria das operações comerciais do Brasil.

Esse imposto é uma das principais fontes de receitas dos estados, e para as empresas, o ICMS incide nas seguintes operações:

  • Importação de mercadorias, mesmo se para consumo e não visando revenda;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Venda e transferência de mercadorias;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores.

Mesmo que um empreendedor trabalhe com varejo (como lojas físicas ou e-commerce), ou preste serviços de telecomunicação, ou preste serviços para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, mesmo nesses casos, o ICMS deve ser pago.

Como calcular o ICMS?

O primeiro passo para calcular o ICMS é identificar qual alíquota é a alíquota do estado onde a empresa se localiza. Nas transações Simples (realizadas no mesmo estado), a fórmula é simplificada:

Preço do produto X Alíquota praticada do estado = Valor do ICMS do produto.

Portanto, se um produto custar R$ 300 e sobre ele incidir uma tarifa de 17%, o cálculo do ICMS seria realizado da seguinte maneira:

R$ 300 X 17% = R$ 351. ICMS = R$ 51,00.

Verifique a tabela do seu estado para saber qual alíquota, lembrando, ainda existem outras formas de somar o ICMS como no caso ICMS Interestadual, para entender essa cobrança por completo, verifique a legislação do seu estado.

Fonte: Jornal Contábil .

ICMS em operação interestadual: Urgência para PLP 32/21 é aprovada

A Câmara dos deputados aprovou no dia 24 de novembro (última quarta-feira) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, de autoria do Senado, esse projeto regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

A Câmara dos deputados aprovou no dia 24 de novembro (última quarta-feira) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, de autoria do Senado, esse projeto regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

Por conta da urgência, agora o projeto seguirá para o Plenário e poderá ser votado nas próximas sessões, a urgência se dá pela preocupação dos estados na tramitação deste projeto.

Entenda um pouco melhor sobre a aprovação com urgência e sobre esse o PLP 32/21 nos próximos tópicos deste artigo. Fique informado!

O que é esse projeto?

Proposto pelo Senador Cid Gomes (PDT-CE), o PLP 32/21 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Esse PLP prevê que em transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquota caberá ao estado daquele que adquiriu o produto ou mercadoria.

O diferencial de alíquota (Difal) em ICMS para as operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, afeta principalmente transações o e-commerce.

A tramitação desse projeto é importante para empresas que realizam operações de venda através de comércio eletrônico e pode representar impacto na carga tributária a partir do ano-calendário de 2022.

Regime de tramitação de urgência

O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos.

Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido, o que foi o caso do PLP 32/21.

Quando uma urgência é aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, ainda que seja no mesmo dia.

Conclusão

Após o requerimento de urgência ser aprovado, o  PLP 32/21, de autoria do Senado, deverá ser votado nas próximas sessões do plenário.

O PLP 32/21 tem a finalidade de regulamentar a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. Agora é só aguardar a votação no plenário.

Fonte: Jornal Contábil .