Saiba mais sobre o IBS, novo imposto previsto na reforma tributária

O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações.

O Imposto sobre Bens e Serviços tem como objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro.

A reforma tributária que será promulgada nesta quarta-feira (20) estabelece parâmetros para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai unificar o ICMS e o ISS. O objetivo da proposta (PEC 45/19) ao criar o IBS é simplificar o sistema tributário e evitar distorções presentes no regime atual. IBS, novo imposto previsto na reforma tributária De acordo com o texto aprovado, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o IBS terá uma única legislação válida para todo o País, não integrará sua própria base de cálculo e não será objeto de incentivos e benefícios, exceto os regimes diferenciados previstos na reforma. O IBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa; não incidirá sobre as exportações, assegurado ao exportador a manutenção dos créditos e seu ressarcimento; e incidirá nas importações. Alíquotas Cada estado e município poderá ter sua própria alíquota, mas uma alíquota de referência fixada pelo Senado será o patamar mínimo para viabilizar a transição de rateio da arrecadação até 2077. Até essa data, nenhum ente federativo poderá fixar alíquota própria em substituição se for menor que a de referência. Arrecadação O texto estabelece que qualquer mudança na legislação que impacte a arrecadação do IBS deverá ser compensada pela elevação ou redução da alíquota de referência pelo Senado Federal a fim de preservar a arrecadação dos entes federativos. Cashback Com o objetivo de reduzir desigualdades de renda, a reforma tributária prevê um mecanismo de devolução a pessoas físicas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse mecanismo de cashback também será detalhado em lei, inclusive os limites e beneficiários. A devolução do imposto não será considerada na base de cálculo de vinculações constitucionais para saúde e educação, por exemplo, tampouco na repartição de estados para municípios, ou mesmo no conceito de receita corrente líquida no caso da União. No entanto, o texto determina que o cashback do IBS será obrigatório nas operações de fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha ao consumidor de baixa renda, permitindo à lei complementar determinar seu cálculo e concessão no momento da cobrança. Integração Em relação ao IBS, a proposta prevê o exercício conjunto de certas competências administrativas de estados e municípios por meio de representantes no Comitê Gestor, ao qual caberá uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto. Caberá ao comitê arrecadar o IBS e, em acordo com a União, poderão ser implantadas soluções integradas para a cobrança e administração dos dois tributos: IBS e CBS. Composição A instância máxima de deliberação terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais. Os integrantes que representarão os municípios serão escolhidos por eleição, sendo 14 deles com base nos votos de cada município, com valor igual para todos; e outros 13 com base nos votos dos municípios ponderados pelas respectivas populações. Já o presidente do Comitê Gestor deverá ter conhecimentos notórios de administração tributária. As deliberações dependerão, cumulativamente, dos votos da:
  • maioria absoluta dos representantes dos estados e do voto de seus representantes que correspondam a mais de 50% da população do País;
  • maioria absoluta dos representantes dos municípios.
Esse órgão será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo e funcionará como entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. No entanto, para sua instalação a União entrará com o custeio, a ser posteriormente ressarcido. por Agência Câmara de Notícias

Reforma tributária mudanças para o futuro

Uma possível simplificação do sistema não significa redução de impostos, por isso é importante sempre buscar informações para entender as propostas de reforma e poder se prevenir para os impactos dessas mudanças.

Essa reforma tributária é importante para a maior parte dos brasileiros, entretanto a grade maioria não está bem informada sobre o tema.

Até o momento, pelas propostas apresentadas, os mais impactados devem ser as empresas do setor de serviços. Os principais gastos dos prestadores de serviços estão na mão de obra empregada, e as empresas deste setor esperam ser beneficiadas com a diminuição da carga do INSS. Isso para compensar o aumento da cobrança sobre os serviços.

O IBS que provavelmente será criado, deverá juntar os tributos federais, estadual (ICMS) e municipal (ISS), mas isso traz à tona a preocupação com redistribuição das competências tributárias. É provável que com a centralização os estados e município atuem apenas como fiscalizadores. E a troca dos créditos de ICMS por títulos públicos poderia se transformar em um pesadelo para as empresas. O pagamento seria a longo prazo por causa do caos orçamentário dos estados. Dado esse cenário podemos ter uma barreira frente a simplificação.

Segundo um levantamento feito para a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) 84% dos brasileiros consideram nossa carga tributária muito elevada. O percentual de tributos cobrado sobre as vendas não é considerado como aceitável. Apesar e pouco provável, o que se espera é que a reforma venha a contribuir com a diminuição da carga tributária. O que pode ajudar como reflexo na geração de mais empregos.

A nossa tributação é uma das mais complicadas do mundo, temos impostos diferentes em todos os processos produtivos de um negócio.

Os impostos também podem ajudar a aumentar ou diminuir as desigualdades sociais, mas isso depende da distribuição dos tributos sobre quatro grandes bases: renda, propriedade, consumo e contribuições sociais. As propostas de reforma focam mais nos tributos sobre o consumo, e não tanto sobre a renda e patrimônio.

Uma reformulação do sistema tributário é necessária porque a nossa carga tributária está muito mal distribuída entre essas quatro bases. A tributação sobre o consumo representa 50% da arrecadação do Brasil. Mas se vermos a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) esse percentual é de 32%. Os efeitos dessa distorção tributária aumentam as desigualdades. Apenas uma minoria da população é privilegiada pelo atual sistema tributário.

O sistema tributário deve priorizar a redução das desigualdades, reequilibrando a contribuição com impostos. O Brasil não precisa de uma carga tributária mais alta, mas sim de uma carga mais bem distribuída. Ou seja, precisamos de um sistema tributário eficiente, simples, justo, e que reduza as desigualdades.

Para atender a estes pontos precisamos primeiro da simplificação tributária sobre o consumo, que é o que está sendo discutido atualmente. E essa parte é muito importante já que a nossa tributação sobre o consumo é alta e dispersa entre vários impostos. No sistema atual, pessoas com menor renda acabam pagando mais impostos que os que tem maior renda. O que mostra que nosso modelo atual gera ineficiências.

O Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), vem para resolver esse problema, ele unifica diferentes impostos. A ideia é fazer a unificação da Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS, bem como a criação de um Imposto Seletivo.

As alíquotas de IRPF é outra questão que deve ser verificada, necessitamos de equidade no imposto de renda pessoa física. Os contribuintes esperam um ajuste na tabela de alíquotas do IRPF para garantir sua progressividade.

A equidade no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é outro ponto a ser discutido, o atual sistema permite que empresas com maior faturamento paguem menos impostos que as médias e pequenas, isso porque essas empresas menores contribuem com um valo fixo, e as grandes corporações pagam pelo Lucro Real.

Fonte: Contabilidade na TV.

Empresas devem começar já preparação para a reforma tributária, orienta consultor

Cerca de 4,5 milhões delas, que hoje estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, tendem a migrar para o Lucro Real, o que exige organização interna e planejamento tributário. As duas propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação no Congresso e que tratam da reforma tributária mudarão substancialmente suas regras atuais. Tanto a PEC […]

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Cerca de 4,5 milhões delas, que hoje estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, tendem a migrar para o Lucro Real, o que exige organização interna e planejamento tributário.

As duas propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação no Congresso e que tratam da reforma tributária mudarão substancialmente suas regras atuais. Tanto a PEC 110/2019, do Senado, como a 45/2019, da Câmara dos Deputados, criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo uma série de tributos.

Mudanças como essas exigirão das empresas novas práticas contábeis e a preparação para tais mudanças precisa começar o quanto antes para que as empresas não sejam oneradas. A orientação é do advogado e consultor tributário Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade.

De acordo co

m o especialista, tudo indica que a reforma tributária prevista nas duas propostas seja de fato aprovada. “A expectativa é a de que seja feita, porque é necessária para o país – para que exista confiança do investidor externo e para que as empresas possam se desenvolver, crescer.” Os textos em tramitação substituem a tributação sobre a receita, como é hoje, pela tributação sobre a diferença entre os que as empresas tiverem de crédito e débitos em praticamente todas as suas operações – o IBS. “Essa substituição fará com que regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido deixem de ser vantajosos e não mais atraentes como hoje”, complementa.

Como principal consequência da reforma tributária será a migração de boa parte das em

presas que hoje encontram-se no Simples Nacional (3,5 milhões) ou no Lucro Presumido (1 milhão) para o regime tributário do Lucro Real. “Atualmente, as empresas estão no ‘Simples’, por exemplo, porque este regime não exige grande esforço para ser praticado, e dá abertura para a sonegação. A partir do momento que o tributo principal passar a ser o IBS e que as empresas sejam obrigadas a contabilizar tudo, a probabilidade é muito grande de mudarem para o Lucro Real, onde pagarão menos”, explica Lucas Ribeiro.

TRÊS PASSOS PARA AS EMPRESAS SE PREPARAREM PARA O QUE ESTÁ POR VIR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária traz como prazo para adequação das empresas às novas regras o período de dez anos. Contudo, durante este tempo, as empresas terão que pagar além de todos os outros tributos já pagos atualmente, o IBS. Assim, Ribeiro recomenda que desde já as empresas comecem a se preparar para serem realmente beneficiadas com a nova reforma e que não paguem duas vezes pelo mesmo serviço ou produto. Para isso, enumera três grandes passos a serem seguidos:

1. Organizar: O primeiro consiste em aprimorar a organização interna, ter controle de estoques rigorosos, lançar tudo em seu sistema de gestão e ter controle de competência, e não apenas de caixa; 2. Pegar Nota Fiscal de tudo: o segundo é fazer tudo “por dentro”, começar o processo de regularização das aquisições de mercadorias e de serviços, para que todas sejam feitas com nota fiscal e nos valores corretos. A sonegação não cabe mais; 3. Com isso, é possível ir para o terceiro e último: incorporar a cultura do planejamento tributário. Isso porque muitos setores passarão a pagar mais tributos do que pagam hoje, após a reforma. “As empresas devem se planejar desde já, ver a melhor dinâmica tributária, para que possam, efetivamente, serem tributadas o mínimo possível. E isso só é alcançado através de um bom planejamento tributário”, enfatiza Ribeiro.

Por Engenharia de Comunicação

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Meirelles, sobre reforma tributária: solução é unificar ICMS e ISS no IBS

Segundo o secretário, a junção dos impostos ‘colocaria fim na discussão sobre o que é serviços e o que é bens’ – Foto: Marcello Casal Jr

O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, disse nesta segunda-feira (14) que a solução para a questão tributária no Brasil passa pela unificação dos impostos estaduais e municipais. Para ele, o ICMS e o ISS poderiam ser unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“Com a unificação desses impostos, se colocaria fim na discussão sobre o que é serviços e o que é bens”, afirmou, acrescentando que o discernimento se tornou muito complexo depois do avanço da tecnologia. Meirelles citou como exemplo o Facebook, que suscita discussões sobre se o que a empresa vende são bens ou serviços.

O secretário disse ainda esperar que o governo federal também unifique seus impostos. Meirelles participa de almoço-debate do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), em São Paulo.

Meirelles demonstrou otimismo em relação à aprovação da reforma tributária e entre os vários fatores favoráveis, segundo ele, está a unanimidade dos Estados, pela primeira vez em 30 anos, em torno de uma reforma.

Fonte: O Tempo

Frente apresenta emendas para manter carga tributária do agronegócio

Deputados defendem a reorganização dos tributos para diminuir a burocracia, mas querem evitar o aumento da carga para o setor

Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou duas emendas à proposta de reforma tributária (PEC 45/19). A primeira pretende manter a carga tributária no mesmo patamar atual, e a segunda trata da manutenção do direito de não tributar a exportação com a garantia de restituição dos créditos tributários.

“O objetivo é respeitar as garantias mínimas dos produtores rurais e de toda a cadeia produtiva do setor que mais contribui para a economia, mantendo a competitividade dos nossos produtos frente aos estrangeiros”, explicou o vice-presidente da frente, deputado Sérgio Souza (MDB-PR).

De acordo com ele, a essência da reforma tributária é de reorganização dos tributos para diminuir a burocracia. “Não podemos permitir taxação das exportações e nem aumento da carga tributária do setor agrícola, isso aumentaria o custo de produção”, afirmou Souza.

A frente parlamentar argumenta que a maioria dos produtores rurais são pessoas físicas e, por isso, não contribuem com IPIISSPIS e Cofins. Contudo, estariam sujeitos ao Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) no mesmo patamar dos outros setores.

O IBS é criado pela proposta para substituir o IPI, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS.

Simplificação sem aumento O presidente do colegiado, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), reconhece que a reforma é importante e necessária, mas reforça que a proposta não pode onerar as atividades produtivas do País. “É a partir de um sistema tributário claro e previsível que vai se evitar o maior crime que se faz na função pública: cobrar de quem não deve para pagar quem não merece”.

Já o presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que, ao simplificar o sistema, o resultado será geração de emprego e renda, além do aumento do PIB.

“A reforma também irá diminuir os custos das empresas que, às vezes, têm que contratar outra empresa apenas para poder pagar seus tributos”, acrescentou Rocha.

PEC 45/19, que já recebeu mais de 120 emendas, está sendo analisada por uma comissão especial e será posteriormente encaminhada ao Plenário da Câmara.

Setor de serviços aponta aumento de preços ao consumidor com reforma tributária

Setor imobiliário também pode sofrer impacto com criação de Imposto sobre Bens e Serviços

O representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Bruno Pillar, disse na terça-feira (17) na Comissão da Reforma Tributária (PEC 45/19) que o setor de serviços prevê um impacto médio de 30% nos preços com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Isso aconteceria porque a alíquota do IBS deverá ficar em torno de 25%, já que vai substituir cinco tributos e será única. Segundo Pillar, o setor de serviços deve ter um aumento de carga tributária de 280%:

“Isso certamente vai ser passado para o consumidor. E algumas empresas que tiverem um impacto de 280% na carga tributária provavelmente não sobrevivem. Então o problema não é só o que o consumidor vai pagar a mais, o problema é as empresas que vão fechar caso tenham uma oneração grande na carga tributária”, disse.

Setor imobiliário Bruno Pillar disse ainda que o setor imobiliário seria muito impactado porque o IBS deverá incidir sobre a locação de bens. Ele defendeu então que todos os contratos de serviços possam ser revistos se a reforma for aprovada. Ele deu o exemplo de uma escola particular que teria aumento de 311% no pagamento de impostos com a reforma.

Essa também é a preocupação do deputado Laercio Oliveira (PP-SE):

“Qual é a proposta afinal? Os 25% beneficiam alguém? Prejudicam alguém? Ou lá adiante nós vamos mexer nesses 25%? Eu acho que a gente vai precisar mexer para que a gente encontre um equilíbrio. Nesse primeiro estágio da reforma não pode ter setor que vai ganhar e setor que vai perder”, disse.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, José Velloso Dias Cardoso, disse que também deveria ocorrer uma reformulação do setor de serviços com a reforma:

“Se nós formos na Europa, na Alemanha, na Dinamarca, na Noruega, ou então nos Estados Unidos ou Canadá – países que têm indústrias desenvolvidas – o PIB industrial hoje não é mais medido pela quantidade de material transformado, o que a indústria de transformação faz. E sim o valor agregado que o serviço tem junto com a manufatura. Por exemplo: design”, afirmou.

Desequilíbrios regionais O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castello Branco, disse que a proposta de reforma tributária tem que ser modificada para dar soluções para alguns problemas. Alguns deles seriam: a falta de uma solução para atender os desequilíbrios regionais e a Zona Franca de Manaus; a manutenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); o custo da convivência de dois sistemas tributários no período de transição; e como ficará a situação das empresas enquadradas no Simples.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sergio Paulo Gallindo, defendeu a aprovação da emenda 44, apresentada por vários deputados. Entre outros pontos, a emenda acaba com todas as contribuições sobre a folha de pagamentos. Gallindo falou em uma alíquota específica do IBS para substituir esses tributos.

Reportagem – Sílvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra

Por Agência Câmara Notícias

Especialistas defendem mudanças na tributação de trabalho, renda e consumo

Mudanças na tributação da renda, do consumo e do trabalho foram os três pilares debatidos por convidados da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na primeira audiência pública do ciclo de debates sobre reforma tributária promovido pelo colegiado.

A audiência analisou uma proposta de reforma em análise no Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que integra a pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de quarta-feira (18), prevê a extinção de IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis e Contribuição sobre o Lucro Líquido (federais); ICMS (estadual); e Imposto sobre Serviços (municipal). No lugar desses tributos, seriam criados um imposto sobre bens e serviços de competência estadual, chamado IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, chamado Imposto Seletivo, de competência federal.

Na opinião do auditor da Receita Federal e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) Carlos Henrique de Oliveira, para conversar sobre reforma tributária é preciso resgatar a essência do Estado de recolher recursos para oferecer serviços.

Ele lembrou que o trabalho é o maior arrecadador do país e um pacificador social. Tanto que o recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), sozinho, supera o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de pessoas jurídicas e físicas.

— A seguridade social arrecada R$ 400 bilhões, contra R$ 360 bilhões desses Impostos de Renda. Arrecada mais que qualquer ICMS.

Pela lógica proposta por Oliveira, sem trabalho não há renda, sem renda não há consumo. Sem consumo não há pessoa jurídica, e a arrecadação fica estagnada. Sem arrecadação, não há prestação de serviço público. Em síntese, o ciclo básico econômico para. É por isso que ele recomendou uma meticulosa avaliação sobre a tributação da folha salarial.

— Não caiam no canto da sereia. Se eu largar o trabalho como fato gerador da tributação previdenciária e criar qualquer outra forma de transferência do Tesouro Nacional para a seguridade social, seremos instados a analisar uma nova reforma [previdenciária] nos próximos anos.

Para ele, a reforma, no que diz respeito à tributação da folha de pagamentos, deveria aliar uma alíquota regressiva quanto maior o número de empregados (de 1 a 500, 14%; de 501 a 3 mil, 12%; e acima de 3 mil, 11%) a uma massa salarial progressiva (alíquota de 11% para empresas cujo salário médio supera 7 salários mínimos; 13% para aquelas com média de 3 a 7 salários mínimos e de 15% para as que tiverem média de 3 a 5 salários mínimos).

A combinação de número de empregados com a qualidade do emprego (salários altos) definiria a tributação da empresa. Com isso, a redução média da tributação na folha dos três setores da economia seria de aproximadamente 34% para a indústria, 34% para o comércio e 35% para os serviços, sustentou. No primeiro e no terceiro caso, o benefício fica um pouco maior para as grandes empresas em relação às pequenas. Para o comércio, contudo, a redução de tributos recai mais sobre as pequenas empresas.

Renda e justiça Na visão do auditor, o Brasil fez escolhas equivocadas ao tributar excessivamente o consumo e reduzir a tributação sobre a renda. Essa também foi a avaliação do auditor da Receita Federal Pedro Delarue, ex-presidente da associação nacional que representa a categoria, a Unafisco.

Delarue frisou que é preciso reformar o sistema levando em conta as personalidades físicas e jurídicas de maneira distinta. Diante do princípio da igualdade tributária, questionou por que o contribuinte pessoa física que recebe acima de R$ 4.665 paga 27% de Imposto de Renda e o empresário, sócio ou acionista que ganha R$ 5 milhões é isento.

— A justificativa seria para não haver dupla tributação, mas a pessoa física e a jurídica não se confundem.

O resultado direto disso, segundo ele, é a transformação de pessoas físicas em pessoas jurídicas, fenômeno muito conhecido como “pejotização”. Ela substitui o vínculo empregatício pela emissão de notas fiscais.

— A pessoa física se constitui como jurídica para pagar carga tributária de 7%, e não de 25% ou 27%.

O auditor também rebateu o argumento de que não se deve taxar a distribuição de lucros e dividendos sob o risco de os investidores desistirem. Segundo ele, mais do que a tributação, o que importa para quem está aplicando o dinheiro é a situação econômica do país. Como exemplo, Delarue disse que, no mundo inteiro, só a Letônia e a Lituânia, além do Brasil, não taxam lucros e dividendos.

Ele sugeriu um modelo de tributação chamado de inclusão parcial, adotado pela França. Ele isenta o microempresário que fatura até R$ 50 mil e, após isso, 30% dos lucros continuariam isentos. Os 70% cairiam na tabela do Imposto de Renda. Com isso, segundo ele, o país arrecadaria mais R$ 50,4 bilhões por ano.

— Poderíamos reduzir o Imposto de Renda das pessoas jurídicas de 25% para 17%.

A fórmula apresentada por Delarue é, em um mesmo movimento, tributar lucros e dividendos, e na outra ponta desonerar as empresas do Imposto de Renda da pessoa jurídica e ainda corrigir a defasagem da tabela do IR.

Consumo Para Delarue, a classe média suporta um ônus que deveria ser da classe mais rica. Ele disse que não há no mundo país que tenha economia forte sem que a classe média seja forte e tenha poder de consumo.

O vice-presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, José Roberto Soares Lobato, também apontou a tributação do consumo como grande entrave para a economia. Ele afirmou que a reforma da base de consumo é inadiável, porque a atual fase seria crítica, de falência do modelo federativo.

— O problema de tributar o consumo é que esse tipo de tributo tem natureza arrecadatória. Ele não se presta a combater a desigualdade social, e nosso país é extremamente desigual — disse.

Lobato defendeu a isenção personalizada para a camada de mais baixa renda — por exemplo, cadastrada no Bolsa Família.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acompanhou o debate com outros senadores, concordou com a regressão da cobrança para quem tem menos.

— O imposto que eu pago pela lata de leite em pó com o salário de senadora é o mesmo que ela paga com o salário mínimo dela. Essas pessoas estão levando esse sistema nas costas — desabafou.

Mudanças O representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Marcos Assunção, recomendou uma reforma profunda e estrutural em tributos já existentes, repartição de receitas e forma de cobrança.

Assunção criticou a quantidade de tributos nas três esferas (federal, estadual e municipal) que leva à busca incessante por exceções, como as isenções, desonerações e os incentivos fiscais. De acordo com ele, a atual tributação foi desenhada em 1960 e tem aberto uma guerra fiscal predatória.

— Naquele tempo o setor de serviços não era tão forte, e os aplicativos de compra não existiam. Essa evolução fez o sistema tributário ficar cada vez mais anacrônico quando deveria ser simples, transparente e neutro.

A evolução da tecnologia, aliás, foi lembrada também pelo presidente das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Juracy Soares. Para comparar, ele mostrou a facilidade de arrecadar ICMS sobre combustíveis e energia elétrica, contra a dificuldade de taxar novas tecnologias.

— Daqui a pouco, se eu precisar de óculos, a minha impressora 3D em casa faz um. Como o Estado vai poder arrecadar em cima desse produto?

O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) disse que se a reforma não for justa e não baixar a carga tributária, não tem motivo para existir. Empresário, ele defendeu  políticas claras, segurança jurídica para o investidor e para o trabalhador e qualificação profissional.

Por Agência Senado

Reforma tributária ajudará o Brasil a encontrar o caminho para voltar a crescer

As diversas propostas em debate na Câmara, Senado, governos estaduais e entidades empresariais devem convergir com o andamento das discussões

Otimismo e esperança são as palavras usadas pelo presidente do Conselho da Asperbras, para definir a expectativa diante da reforma tributária. A mudança do complexo sistema de impostos do país vem sendo tentada há décadas. Mas, pela primeira vez surgem sinais de que ela irá caminhar, até por ser absolutamente necessária. “A reforma tributária ajudará o Brasil a encontrar o caminho para voltar a crescer”, diz José Roberto Colnaghi, da Asperbras.

Para a Asperbras, a racionalização do intrincado sistema tributário nacional soa como um bálsamo. O grupo atua em três continentes e em diferentes ramos do agronegócio, indústria e serviços. Está sujeito a um incontável número de regulamentações tributárias e alíquotas.

“As mudanças que estão sendo discutidas não envolvem a redução da carga tributária. Mas a simplificação já será de grande ajuda, pois também implicará na diminuição do custo empresarial”, pondera José Roberto Colnaghi. Ele lembra que o Brasil é considerado um dos países de maior complexidade tributária do mundo.

Empresas brasileiras gastam 1.958 horas/ano para pagar impostos. No restante da América Latina, essa medida é de 330 horas e nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apenas 159 horas.

Além disso, o país dispõe de um leque de tributos que incidem sobre bens e serviços, muitos em cascata. São cinco tributos principais: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Mas, enquanto a maioria dos países tributa bens e serviços em um único imposto sobre o valor agregado, nós usamos cinco tributos diferentes para fazer a mesma coisa. O que muda entre eles é o fato de incidirem em aspectos diferentes da atividade empresarial e por serem regulados por competências divididas entre União, estados (27) e municípios (5.570), que resulta em um emaranhado legal e tributário de operação difícil e custosa.

REFORMA TRIBUTÁRIA EM DIVERSAS PROPOSTAS Atualmente, tramita na Câmara a PEC 45, idealizada pelo economista Bernard Appy e apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que prevê o fim de três tributos federais, além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal), para unificação em um único Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O Senado discute outro projeto, que cria um imposto sobre o valor agregado de competência estadual e outro federal.

Nas últimas semanas, o ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou que enviaria ao Congresso uma proposta intermediária que prevê a troca de até cinco impostos federais pela cobrança de um Imposto Federal Único, sem modificar a legislação estadual. Já o Instituto Brasil 200, composto por empresários, defende a ideia do imposto único, que substituiria até IPTU e IPVA.

O Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), também produziu um projeto de consenso entre os estados, que prevê um imposto dual, cuja arrecadação prevê mecanismos de compensação de perdas e desequilíbrios regionais.

“Independentemente das diferenças entre cada proposta, todas elas caminham no sentido de reduzir a complexidade do sistema tributário”, pontua José Roberto Colnaghi. “Essa mudança provocará uma redução de custos empresariais que será muito positiva para a retomada do crescimento”, conclui o empresário.

Por Comunique-se

Proposta de Reforma Tributária pode ser apresentada nos próximos dias, aponta líder do governo

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), confirmou para agosto o envio da proposta da Reforma Tributária pela equipe econômica. Um dos destaques será a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços – o IBS – que vai substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Segundo Bezerra, a proposta do governo deverá prevalecer sobre os projetos em discussão na Câmara dos Deputados e no Senado. O senador Jaques Wagner (PT–BA) é favorável a que o imposto seja cobrado no estado onde o bem ou serviço é consumido. Para Wagner, apenas a criação de um imposto único acabaria com a cobrança em cascata de tributos no país. As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.

Por Agência Senado

 

Reforma tributária: por que ela é tão relevante para o mercado de trabalho?

Simplificar a arrecadação tributária no Brasil é uma demanda antiga do mercado e que se torna cada dia mais urgente.

O país está muito atrasado nesse aspecto e a proposta de reforma tributária apresentada pelo deputado Baleia Rossi e aprovada pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, tem como uma das premissas tornar as regras mais simples, trazendo mais agilidade para o processo e desburocratizando algumas etapas na apuração e arrecadação de impostos. O fato é que a reforma tributária é quesito indispensável para os próximos anos e ela tem o potencial de impactar positivamente no mercado, aquecendo assim a oferta de empregos.

Existem muitas mudanças em discussão, mas a principal delas é unificar cinco impostos e criando o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Esse novo tributo irá substituir os tributos federais IPI, PIS, Cofins, o imposto estadual ICMS e o ISS, imposto municipal. O IBS terá características semelhantes ao IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), sistema de tributação adotado por vários países da Europa, Estados Unidos e alguns países da América Latina.

De modo geral, o IBS mantém a mesma carga tributária, afetando pouco ou nada a quantidade de impostos pagos, mas torna o sistema menos burocrático e ajuda a reduzir o contencioso tributário das empresas que hoje é gigante em função da complexidade da tributação. Simplificar os impostos irá reduzir o gasto das empresas em tempo e na quantidade de erros cometidos em função de interpretações equivocadas na infinidade de regras tributárias hoje vigentes.

Outro grande benefício dessa unificação é acabar com a guerra fiscal entre estados. No modelo atual, cada unidade federativa disputa de quem deve ser o imposto arrecadado, se é do estado que produz ou do estado que comercializa os produtos. Na proposta de reforma tributária, o IBS vai ser cobrado no destino do produto, de forma não cumulativa.

A proposta também prevê mudanças na arrecadação do imposto de renda de pessoas jurídicas. O texto fala ainda em reduzir ou eliminar os encargos das empresas sobre a folha de pagamento, tornando a contratação formal algo atrativo para as empresas. Esse item especifico atua diretamente na geração de empregos e no aquecimento das contratações. No entanto, a reforma como um todo tem potencial de aquecer o mercado e trazer benefícios para a economia.

Nesse sentido, o mercado está com uma expectativa alta, já que a simplificação dos impostos tem potencial para atrair investimento estrangeiros de empresas que sofrem para se adequar ao nosso sistema. A unificação dos impostos torna mais fácil investir, montar operação e competir em solo brasileiro.

É claro que precisamos esperar para ver como a proposta vai passar pela Câmara, além das alterações. No momento, a prioridade é votar a reforma da previdência e essa ainda será a prioridade para próximos meses. Mas, assim que a previdência for resolvida, a reforma tributária ganhará destaque. É possível que até o final do ano o assunto caminhe. Para as empresas que estão preocupadas com todas as mudanças que irão acontecer, após aprovada a reforma tributária, certamente haverá um prazo para adequação. Portanto, nada de desespero. Vamos aguardar o desenrolar dessa proposta.

Artigo escrito por Bruno Lourenço, advogado, headhunter especializado no mercado jurídico e sócio da VITTORE Partners, consultoria de recrutamento especializada nos mercados Jurídico, Tributário, Compliance e Relações Governamentais.

Fonte:  Contabilidade na TV.